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ÇÃo N . §{}312023
DO EMENTÂ: flancessão
Ciciadania Honarária
pravidêr:cias.
de título de
e dá outras
,ãrrçfo X -L
MLIIIIICIPAL DE ACRESTE\TA.
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Faço sâber que a Câmara Mxaicipal aprovou e a Mesa
a \Iereador Gabriel Francisco Leite pramulga a seguinte:
RE§OLUÇÃO:
Art. 1" - Fica cancedido o titulo hoaorífico de
{ID.{DÃO NT AGRE§TINÂ', AO RCVMO. PT. LUIZ FERREIRÂ DA
Sll.l'r- pelos relevantes serviços prestados ao pcvo agrestinensÊ, nos mais
EsüÍ:rc-: setores socioeducacionais, especialmante no caínpo religioso
üffic P-{STOR da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, Iocalizada nesta
#:riÉ- que muito tem trabalhado em prol da obra do §enhar Deuso sem
Êr;tminação política, raça ou religião, tratando á todos ssm respeito e
Art.2" - O Certificada da honraria de que se refere o A*.
;:a Resolução, será entregue em Sessão Salene e ftstiva em dia e
,L\ prer-iamente cambinado entre ü h*menageâdo. o autor da
siitura e o Presidente da Câmara Municipal de Agrestina,
n r:co.
Ârt. 3o - Esta Resolução entrará em vig*r na data de sua
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Câmara Municipal de stina" em 14 de abril de2ü23.
rlr?ÍlOr}| iuridha
61ir1 ar,f*t4 t rresto dr ptrÊceÍ. ITE
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R AT]TOR
Ençaminha-se a Qqmlq-aão
ãe Éducaçao, Saude EÂssistÔrcla
Social, , ,
Em-- i- l-''
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ütusffie RÊdaeão
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Encaminhaee a Gonrissão
de Finanga e Orçamento
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Pequeno historico do Pr. Luiz Ferreira da Silva
-uiz Ferreira da Silva
: -c de I ulisses Ferreira da silva E Maximiana Maria da conceição
) =-"2 :e 'asclmento ; L3 I O2l 7954 Município de Rio Formoso-PE
RG; 1455312 SSP. CPF;253.444.634.72
Casado corn Cícera Cordeiro da Silva Data de nascimento; 23 de Setembro l-958
Ln 1976 foi habitar na cidade de Barreiros - PE onde residiu por 37 anos
io,rmrerter.r-.se ao Evangelho no dia t7 de Novembro de 1983 na Cidade de Barreiros
Se11do Batizado em Água no dia 15 de Janeiro de L984 Batizado com o Espirito
Silíto no dia 27 do mesmo mês.
Chanado para o Ministério
Eír! 07 de Agosto de L988 é separado para servir no quadro de Auxiliar da lgreja
frrgBnca Assembléia em Deus ( IEADPE )
Eni A4 de Otrtubro do mesmo ano foi separado para servir como Diácono da .lgreja
Gr 24 de orrtubro 1993 foiconsagrado para servir ao Presbitério da referida lgreja
-- := _ -:-:-il :e 2003 foi consagrado para o Ministério de Evangelista
:: 2013 é designado pelo Pr. Presidente Ailton José Alves para
!:: .astorear a filial desta lgreja na Cidade deTacaratú e Caraibeiras'
---3 e empossado pelo Pr. Presidente na lgreja Evangélica
ramrhteia de Deus na Cidade ora citada a qual pastoreou por 3 anos e 5 meses
'
b üa l* de Outubro de 2014 foi consagrado ao pastorado da referida lgreja'
Eil !4 de ü"utubro de 2016 é designado pelo Pr. Presidente para a amável cidade
:._ -+ :,-- -: -c dia 24deNovembro domesmoano éempossado nalgreja
grry-mfu:a Assembléia de Deus nesta Cidade onde Permanece até hoje.
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: : .': :::ÊTOS O carinho de todos os Agrestinenses
e,rmefite; Pr. Luiz Ferreira da Silva
Agrestina 22lA3lZO23
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FÂnricrÊ.IuxÍnrcn
f tütür-E\-rf: O Ermo. Presidente da Câmara Municipal de Agrestina, Sr. §aulo Alves Batista.
C$\§{'l-T-r Solicita posicionamenÍo juridico aêsrca da constitucianalidade, legalidade e correiçâo E:a:*:-lroi;laiYa do Projeto de Resalução nô 003, de 14 de abril de 2023, deautoria do Exrno. sr. .:i,.,ril, Leite- qu* or{-lo6a*O* o Titulo
* nl -r Pr-. l_uiz Ferreira d* sitrvs" e dá oufras
Honoríficc de Cidadão de Agre*tina ac
providêneias."
e
a
': .r-ii dÉ o-'rlalivc Flter.o*ado p*l:r Presidência da Cârna:'a de \,.erearlol'es do 1,íu4ieipio
" i 'Jr1lt. i't co;rstirucionalidade. l*galidade e cr:treiçà* tecnica dii llatéria r.eieulads n* ' ' ' ' :.- I' iiirl. de i'l de abril dt 2Ú13. iie a*loila do Exmo. \rereaiÍor Joào Antônio i,eire
- -r -rrl:it1ii'l tet't: 1'rtlr ohjetivti a c*tcrssâo de rjrulo rle cjdadâo ao R-er.ereneljssirnc pr..
- : \ l, .
-' J r;ii-iàc' de finrlo hon*rífico de cidadâo e prática correxte no N{ur:icipia rle ' ' '-: 'lllliliiç' Ço111 o irr-tuit* de prestigiar pessüas e entidarles que. por sua atir.idarie" tenhair:
-: ': - lillll ti-'ll]ia pal'a o <li-"senr ohitnentc} lcrcai ou pâ.ra o bem-eslal ci:ielir;o.
.' ' i ill' :is1:ll iràc resta dül'ittra qtre hata de interesse Íoi:al, !rsericrio-se la coitr:etê*cia rtri,: t.- -r...ti ilf .
: \ | \t \(-)
Em geral, as leis org&ricas estabçleesfir que a C&nma Municipal tenha competência ;*il*rz paa coaceder títuios e honrmias, mediartte Decreto Legislativo ou Resoluçao do poder
--g-d.rn 6- 'mforme dispuser o Regirnento Interno.
A propositrua fora apresentada peio Exmo. Vereador çom base nas disposiçôss dc artigo
4 " ='-a*rr \-- alinea'e"- do Regimento rntemo, de:aodç que não há que se falar em vÍcia de iniciativa"
\o caso ern tel4 a art. 41, da Lei Orgârica do Municipia de Âgrestina/?E" prevê
il;r"'ssiElente que os Projetos de Resolução disparãc sobre rnatérias dç interssse interno da Cârnara e
:-'$ 3r:'i€{6 de Decreto Legisiafivo sobre os dsÍnáis câsos de sua c*nrpeÍêu ciapnvativa.
Quanto aos aspectos da técaica legislativa o projeto de rosolução apresentâ-se qJtuÊntÊ posro, setn rElsuras, dubiedade ou conh'adições redacionaiq atendendo às formalidades k'm3das na Lei complementar Federai ao gr, de 26 de fevereiro de lggg.
{§§im- em âspectos geraiq registro que a propositura nã.o a&onfa nentrruma nofina
;LaEfrrENl{mal ou inÊaco*stitucioaal vigentg portâflto, salvc melhorjúzo, nâo há ilegalidade, vicio ou s;:rytabiXidade que meÍeça destaque.
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CO§CLU§Â$
Ante o ÊspcsadÕ, levâBdo eur ç.ontâ os aÍgumentos fálicas e jurídicos reÍro vanfrlaÃos,
eoxcluo opinandCI pel* roÊstitucionalid*dq legalidade e *orreição técuica do Proieto dc
Resoluçâo no 0ü3, de 14 de abril de 2$23.
Registro aindq que em razão de previsão normativa específica lançada aos arÍigos 50, 75 e
L29 da Regimento laterno, eacryninho a prspositlra a Comissão de Justiça e Redação para discursâo e
deliberação.
Este é 0 pareÇer,
salvo melhor juízo.
Agrestiua (PE), 20 de abril de 2023.
JULIO TlÂGCI DE Assinado de íorma dsitat CARVALHO 'porJULloTIÀGoDE
RODRIG UES: 03909939 CARVALH0
48Í RODRIGUIS:039ffi39{81
PORT$ E ROI}RTGUE§ ÂI}VOCACIÀ E CON§ULTORIÀ
CNPJ: 17.141.519/0001-92
JUL[$ TIÂ(;Ü $E C" RODRIGT;E§
üÂrflPE §'23"ô1§
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0 çt** c"ia pú J "ni,.
COMI§SÃC BE JU§TIÇÁ. E REDAÇÃO
Parecer ao Prcjeta de Resoh:ção No üü312ü23, apÍesflrtado pôlü Excelentíssirno
Senhor Vereador João Ântônio Leite, que dá conçessâo de título de Cidadania
Honorária e dá outras providências.
PARECER
Em conscnâacia sCIm preceitos estabelecidos çrn $orrnâ§
regimentais, esta Coqrissâa Pelmanente a Câmara Municipal de Agrestina,
recebeu para análise e posterior ernissão do Parecer o Projeto de Resolução No
0A3n023, que Íica concedido o tídulc honorífico de "CIIIADÃO DE
^{,GRESTINA", ao Revmo. Pr. LUIZ FERREIRÁ }Â S[VÁ., pelos relevantes
sen'iços prestados ao povo agrestine*se, üüs mais distintos setores
s,rcioeducacionais, especialmente no ciilnpa religiosc cümo FAS?OR da Igreja
Evangélica Asserrbtréia de Deus, lcçalizada nesta cidade, q§$ muito tem
trabalhado em prol da cbra do §enhar Deus, sem discriminação politic4 Íaça ou
reiigião, trataÊda á todos §offi respeito e dedicação.
Compete a esta Camissão de Justiça e Redação manifestar-se em
riur.las as proposituras sujeitas à apreciaçâo do Ptenrârio da Câmara de Vereadcres
,i*ste \'lunicípio, dizendc & srlâ ccastituiçãa, sua legalidade e da sua redação.
O Projeto de Resolução em referência fol examinado pela Assessoria
'rndica desta Casq onde a rnesmâ p*n*r** qliÊ ü Projeto em tel4 se enccrtra
r,.aü1 â,s condiçôes jurídicc-legais de ssr aprôssntado ao Plenário, entendendo não
f3\ dr r edaÇão para a propositura.
Em análise, esta Corrissão de Justiça e Redaçãa deste Pader
Legislativo h,Iuoicipal, concluiu também qus o seu teor não fere dispositivos
;c":stifirr--ionais. estando, portanto, em condições de ser aprovada pela Câarara
\í.-::icipal de Vereadores em canformidade com o que reza ç Regirnento Intemo
,,
:.-Ia CAsaC aosso Parecer é pela aprovação.
Sela rCss Comissões Vereador Miguel Luiz da Silvâ, ern24 de abril de 2ü23.
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h IlÜ Dothto, l3f, &rüo -fgçmr+e l CEP$t§fl0
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(8tI 37{+l0gl I Elln'l: cvagreCinaQhoünaacom
llpcrxmrxncnesnru ., l
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Ú *ie,4"trrut/",*;
L(r\ II:S.iO DE f I\{ANCAS E
Parecer aCI Projeto de Resolução N' üA3/2A23, apreseÊtado pelCI Excelectíssimo
Seúor Vereador João Antônio Leite, que dá conçessão de títulc de Cidadania
Honorária e dá outras providências.
PÂRECER
Em consonâacia cCIm preceitcs estabelecidos em norÍnas
regimentais, esta Cornissão Perman*ate da Câmara Municipal de Agrestina,
ne'-ebeu para aaálise e posteriar emissão da Pareçer o Projeto de Resoluçãc N'
l:103,i?023, que fica csnçedida o tífulo haaoríÍico de *CrDAr)Ão tlE
-{GRE§T[NA'', ao Reyrlr*. Pr" Lüffi FERREIRA DÂ SILVA, pelcs
:elevantes serviços prestades e.ü povo agrestinetse, nos mais distintos sstcres
s"'çioeducacianais, especialrnente no sâmps religioso somo Pê.STOR da Igteja
Franeélica Assembléia de üeus, lcçalizada nesta cidade, que muito tem
:raralhado em prol da obra do Seuhor De*s, sem discriminação politioq raça ou
r:i-giào. tratando á todos sCIm rÕspeita e dedicação.
O Projeto de R*s*luçãa em referência foi examinado pela Assessoria
- .i--dica desta Casa, onde a mssír& apincu que o Projeto em tela, e*contra-ss Êír
:':{üiÇfu jurídico-legais de ser &presentado ao Plenário, entendend* rão haver
'. ;-i"ação paÍa a prcposifura.
Desta maneira, esfa Üomissãs de Finanças e Orçameâtc, em analise
:,.':;luiu que, o mesmo não fere dispositivas constitucionais, estando, pcrtant*, il. ;,.''ndições de ser aprüvada pela Câmara Municipal de vereadores em
:.:n:-,r:nidade com o que rez&§ Regimento Intemo desta Casa.
O nossa Pareçer é pela aprovação.
*ia das Comissões Vereador Miguet Luiz da Silva, erç24 de abril de 2ü23
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