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13 de abril de 2023.
Rua W.2
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0® Etfucacao, SaOdeeAwtetA^la i
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^mambuco^ip
AL^O LEITE
Encaminha-SQ a Comissao—
rio Pinannas e Orcamsnto
Art. 3® - Devera o Municipio fazer constar na referida placa de
identifica^ao o nome do autor do referido projeto, em cumprimento ao que
determina a Lei Municipal N° 1.468/2021.
Art. 4*" - Esta Lei entra era vigor na data de sua publica^ao.
Art. 5" - Revogam-se as disposi^oes em contrario.
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- -^1
AaeiijstMPROJETQJJE LEI N” 009/2023
APROVADO
Em Z);!; /M3
Votacao (6 X (^}
Presl<lpnte
Camara Municipal de A^est^a,
AUTOR
vQini9.Sa0i
AA — I
EMENTA: Denomina Quadra
Publica da Escola Municipal Maria
Edeivita Barros Tenorio localizada na
(COHAB) perimetro urbano do
municipio de Agrestina, Estado de
Pernambuco e da outras providencias.
de dustiga e Reda^SoR
A CAMARA MUNICIPAL DE AGRESTINA, Estado de
PERNAMBUCO, no uso de suas atribui^Ses legais que lhes confere o
Regimento Intemo desta Casa Legislativa, apresenta a aprecia^ao do Plen^io
0 seguinte Projeto de Lei:
Art 1“ - Fica denominada de JOSE MAURICIO DA SILVA,
conhecido por (BOI VELHO), a quadra pertencente a Escola Municipal
Mafia Edeivita Barros Tenorio, localizada na COHAB, ^na Urbana do
municipio de Agrestina, Estado de Pernambuco e da outras providencias.
Art. 2" - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal dd\Agrestina,
Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar a placa' alusiva a
denomina^ao a que se refere o Art. 1® desta Lei e consequentemente a utilizar
os recursos financeiros or^amentarios ao cumprimento desta Lei.
MB—lII Illi IIWIIMI
i^ua W.2rer*'a> neodor-', *51, Centro - Agrestina-FE [ CEP:55‘*s»-uuu
n.474.27170001-72
(81) 3744-1091 I t-maii; cvagrest1na@hctmail.com
^^CAMABADEACRESTINA _________
kfinte •JA President
PrQsidente t
PREStPEWTE
Art. 2“ - Fica o Chefe do Poder Executive Municipal de Agrestina,
Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar a placa alusiva a
denomina^ao a que se refere o Art. 1° desta Lei e consequentemente a utilizar
os recursos financeiros orgamentarios ao cumprimento desta Lei.
Rua Marechai Dtodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(Q-|| 3/44-1091 I E-mail: cvagrestina@hotmail.com
@^CAMAPADEACR£STINA
A. CAMARA MUNICIPAL DE AGRESTINA, Estado de
PERNAMBUCO, no uso de suas atribui^oes legais que lhes confere o
Regimento Intemo desta Casa Legislativa, apresenta a aprecia^ao do Plenario
0 seguinte Projeto de Lei:
nr^inha-se
’
-
a Comissao j
------------.rwiwiw
Art. 3” - Devera o Municipio fazer constar na referida placa de
identificapao o nome do autor do referido projeto, em cumprimento ao que
determina a Lei Municipal N® 1.468/2021.
Art. 4” - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
Art. 5“ - Revogam-se as disposi^oes em contrmo.
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Art. 1* - Fica denominada de JOSE MAURICIO DA SILVA,
conhecido por (BOI VELHO), a quadra pertencente d Escola Municipal
Maria Edelvita Barros Tenorio, localizada na COHAB, Zona Urbana do
municipio de Agrestina, Estado de Pernambuco e da outras providencias.
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PROJETO DE LEI N° 009/2023
' aprovado I
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’emambu^, Sr
yEREADOR AUTOR
'm 13 de abril de 2023.
' Encaroipha-ae 9
de Ecluca?ao, Saude eAasist^ncla
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EMENTA: Denomina Quadra
Publica da Escola Municipal Maria
Edelvita Barros Tenorio localizada na
(COHAB) perlmetro urbano do
municipio de Agrestina, Estado de
Pernambuco e da outras providencias.
Pm3^ /CM M
Votagao^^^ X O—
Camara Municipal de Agrestina, Pemambuc
I A P R O VADO
gm .......
evmte.aslOhiQmin.
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\
7
«B'®SlinaZ?810
fndezejo
Rua Clemeotino Ferreira de Andrade. 62
Ior
407.866.844-53
COR
Panda
7^-
-7.
m£s
10
DIA
07
ANO
2020
Selo: 0074559.QCY06202001.00560
Consuhe autenticidade em www.tipe.Jiis.farise><x<in»3!
AiOukaiuiio
SEXO
Masculino
[f^ATL’RAUDADE
• As anotagOes de cadastro acifna nSo <Sspensam a
Nome do ofido
Carttrlo do Registro Civil das Pessoas NaWrals de Aarestlna
Olidal Hegistredor
Marla Jadetida dos Santos
J 7
JOS^ MAURICIO DA SILVA
0
F T • .
Bl’*
declarante ------------------------------- —
BRASILEIRA, RGnCOHAB AGRESTINA-PE, filho do falecido
uv5» caniOS
Sede
Agrestina - PE
Rec«bldp
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lNnMFEVP!.rry--.;y.r-;~-cnr;;\~:.-<.;-,v
PAOLO FERNANDO A SILVA, CRM 27064ff>E
'ir..,,K ..c,.. -------------
avcruacOes'anotacoes acrescer ~ —
IANCr T^F^: ner-.tn *57^9 "' ’ —- ------- -----~ ------------------------------
ftG n-3941502SSP/PE emiOdoOT 2&08/1988, CTPS n’ 89317 S6rie 00025 MTJ’E emitWo em 15^)5/1969
2As anotagOes de cadastro adma nSo (fepensam a apfesentapao do docutnenlo original, quaido exigida peto 61980 solicitante.
0 conteiido da certidao 6 verdadelro. Dou
Agrestina, 08 de outubro de 2020.
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MATlUcULAi~
® -> 00021 165 0006388 56
ESTADOCIVILEIOADE ---------------------------------------------- --
|Solt6ifo, 61 anw
I I noCl'MENTO DE IDENTinf^Fin ---- 1 |-----
^'l-'-'CAO E RESIOENCIA
FRANCISCA DA SILVA.
i'A,«Lr,E,RAD£MLK7MENTO--------- ---------- ---------- ------------------------------------------ --------
Sete de outubro de dote mil
IXX'AI. UEFALECIMENTO
UPA, AV.JOSe MORAES FONTES,SffJ.lNDIANOPQlis. Caruaru-PE
fcAl.SA DA MnRTE " ---------
IpfO UIDCDTCOailA lAt.,
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-'iEFt'l.TAMENTO/mSiACAO ' ------------------
CEMITgRIO CONE60 JULiO CABRAL, Agreslina/PE
Jose Mauricio da Silva (Boi Velho)
I
Quando de seu falecimento, ficou a frente da dire^ao do Ciube de Regatas
Flamengo o genro do homenageado. o Sr. Cicero Teixeira da Silva.
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Rec9bldQ
o ciube de Regatas Flamengo. Para
sempre realizava
Seu legado e dedica^ao ao esporte jamais serao esquecidos pela comunidade e
pelos que tiveram o prazer de conhece-lo, desta forma nada maisjusto que esta singela
homenagem levando seu nome para a denoraina^ao da quadra Esportiva da Escoia
Municipal Maria Edelvita Banos Tenorio.
Faleceu aos 61 anos de idade, natural do Si'tio Azevem, zona rural do munici'pio
deAgrestina/PE, filho dos Srs. Cicero Guilhermino da Silva e Quiteria Francisca da Silva,
Fundou o ciube de futebol Palmeiras do Sftio Azevem, e quando veio a inorar na
cidade, deixou a dire^ao do Palmeiras e fundou
contribuir com o desenvolvimento das atividades do ciube de futebol,
rifas e a96e.s para anecadar fundos para as atividades esportivas.
Era torcedor fanatico do Esporte Ciube Recife, em sua vida profissional trabalhou
imcialmente cuidando do Estadio Municipal Benitao, e quando da sua reforma foi
deslocado para preslar servi^os na Creche Municipal Vovo Maria, onde terminou seus
ultimos dias de vida como funcionario publico.
AGRESTHA
ParecerJurIdico
RELATdRIO
FUNDAMENTACAO
B
Rua Marechai Deodoro, 161, Centro - Agrestina>PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 I E-mail: cvagrestina@hotmall.com
esteio analogico nas disposi^oes
no ardgo 32, da Lei Organica
CONSULENTE: O Exmo. Presidente da Camara Municipal de Agrestina, Sr. Saulo AJves Barista.
CONSULTA: Solicita posicionamento juridico acerca da constitucionalidadc, Icgalidade e correigao tecnicolegislariva do Projeco de Lei n° 009, de 13 de abril de 2023, de autotia do Excclenrissimo senhor vereador
Jose Givaldo L.eitc, que “Denomina a Quadra da Escola Municipal Maria Edelvita Barros Tenorio,
localizada na COHAB, nesta cidade, e da outtas providencias.”
A propositnta fora apresentada pelo Exmo. Vereador com
dos arrigos 84, indso III, do Regimento Intemo, e tambem no disposto
Municipal, de modo que nao ha que se falar cm vicio de iniciariva.
Esclare^o, de portico, que a iniciariva do Vereador para propositura do Projeto de Resolu^ao
em apre^o esta guarnecida pelo ordenamento juridico mirim. Com efeito, corriqueiramente, a
denomina?ao de logradouros e predios publicos c hipotese classica de iniciariva concorrcntc entre o Podcr
Execurivo e o Poder Legislarivo Municipal
No caso vertente, nada mais lidimo do que franquear iniciariva aos edls para nominar a
quadra integrante de Escola Municipal.
No que perrine a competencia legislariva, testa evidcnciado que esta se encontra preservada,
vez que a materia normariva em tesdlha apresenta prefeita subsun^ao a norma do arrigo 30, inciso I, da
____________________________________ __ ______-.........................................-.......................................... ... . . . . ■■■'
'frata-se de opinarivo provocado pela Presidencia da Camara de Vereadores do Municipio de
Agrestina, no tocante a constitucionalidadc, Icgalidade e correigao tecnica da materia vciculada no Projeto
de Lei n° 009, de 13 de abril de 2023, de autoria do Excelenri.ssimo senhor vereadorJose Givaldo Ixite.
Da leitura do refcridcs projeto, pcrccbo que seu objeto tern por desiderato a altera^ao da
denomina^ao da Quadra da Escola Municipal Maria Edelvita Barros 'renorio, kxralizada na COHAB,
nesta cidade, quepassara a ser denominada de QuadraJose Mauricio da Silva (Boi Velho).
Recebida a Integra do projeto de lei em destaque, acompanhado dos anexos que instruem o
processo legislarivo, entendo que ha base documental solida para emissao do parecer juridico reflexivo,
sendo este o munus que incumbe a esta consultoria jurfdica, mormente apos a suplcmcntacao documental
ardada pela Secretaria da C^ara Municipal que, atendendo ao pedido desta consultoria juridica, cerrificou
a ioexlstencia de outra denorainaqao no Municipio de Agrestina que ja tenha sido denominado com o
nome do saudoso Jos^ Mauricio da Silva.
AGRESTINA
CONCLUSAO
1
I’or fim, na« e dcmais pontuar quc a vota?ao da mat^a deve obscrvar o quorum previsto no
artigo 182, §1”, do regimento intcmo.
Este e o parecer,
salvo melhor juizo.
Agrestina (PE), 20 de abril de 2023.
Assinado de forma digital
porJULIO TIAGO DE
CARVALHO
RODRIGUES:03909939481
Rua Marechai Deodoro, 161. Centro - AgrestIna-PE 1 CEP:5549S-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 I E-mail: cvagrestina@hotmall.com
(.onstitui^ao Federal, e do artigo 108, do Regimento Intemo, portanto, nao havenda incompetencia em
razao da materia.
Registro ainda, quc cm razao de previsao normariva especifica lan^ada nos arcigos 50, 75 e
129 do Regimento Intemo, encaminho a pnipositura a Comissao de Justi^a e Reda^ao para discursao e
dclibera^ao.
-se regularmcnte posto,
oil contradi^oes redacionais, atendendo as formalidades disciplinadas na Lei
95, de 26 de feveieiro de 1998.
JULIO PAGO DE
CARVALHO
ROORIGUES;03909939481
PORTO E RODRIGUES ADVOCACIAE CONSULTORIA
CNPJ: 17.141.519/0001-92
JULIO TIAGO DE C. RODRIGUES
OAB/PE N° 23.610
Ante o esposado, Im^ando era conta os argumentos faticos e juridicos retro ventilados,
sobretudo a inova^ao legislativa trazida pela Lei Municipal n° 1.468, de 01 de setembro de 2021, concluo
opinando pela constitucionalidade, legalidade e conei^ao t^cnica do Projeto de Lei n° 009, de 13
de abril de 2023.
Assim, em aspecKis gcrais, registro quc a propositura nao afixmta nenhuma norma
constitucional ou infraconsritucional vigente, portanto, salvo melhor jutzo, nao ha ilegalidade, vlcio ou
incompatibibdade que mere^a destaque.
Lado outro, apos consignados os apontamentos necessarios quanro a iniciativa e a
corapetencia em razao da materia, no raerito, e oportuno pontuar que n processo legislativo segue
instruido com a documenta^ao minima neccssaria para a regular procedibibdade da proposta, vez que
consta do processo legislativo resumo biografico do homenagcado, e certidao de obito, por for^a da Lei
Municipal ri’ 1.468, de 01 de setembro de 2021, sendo a homenageada pessoa a quem foi dado
conhecimento publico c notorio do obito, fica dispensada a apresenta^ao da certidao, portanto, nao
havendo ausencia documental impeditiva da tramita^ao da propositura.
Quanto aos aspectos da tecnica legislativa, o projeto de lei apresenta
sem rasuras, dubiedade
Complementar Federal n"
O nosso Parecer e pela aprova^ao.
24 de abril de 2023.
eside,
Sala das Comissoes Vereador Miguel Luiz da Silva, em
da Comissa^.
Rua Marechai Deodoro, 161, Centro . Agrestina-PE I CEP:55495-000
CNPJl 11-474.277/0001-72
(81) 3744-1091 I E-mail; cvagrestina@hotmail.com
@^CA>/AgADEAGPEST'NA
AGRESTINA
fwfi- Jc. vfd
COMISSAO DE EDUCACAO, SAUPE E ASSISTENCIA SOCIAL
Parecer ao Projeto de Lei N” 009/2023, apresentado pelo Excelentis.simo Senhor
Vereador Jose Givaldo Leite, que denomina Quadra Publica da Escola Municipal
Maria Edelvita Barros Tenorio, localizada na (COHAB) perimetro urbano no
Municipio de Agrestina, Estado de Pernambuco e da outras providencias
PARECER
Em consonmicia com preceitos estabelecidos em normas regimentals,
esta Comissao Permanente a Camara Municipal de Agrestina, recebeu para
analise e posterior emissao do Parecer ao Projeto de Lei N® 009/2023, que fica
denominada de JOSE MAURICIO DA SILVA, conhecido por (BOI VELHO), a
quadra pertencente a Escola Municipal Maria Edelvita Barros Tenorio, localizada
na COHAB, Zona Urbana do municipio de Agrestina, Estado de Pernambuco e
da outras providencias.
Compete a esta Comissao de Educa^ao, Saude e Assistencia Social
manifestar-se em todas as proposituras sujeitas a aprecia^ao do Plenmo da
Camara de Vereadores deste Municipio, dizendo a sua constitui?ao, sua
legalidade e da sua redacao.
O Projeto de Lei em referencia foi examinado pela Assessoria Juridica
desta Casa, onde a mesma pontuou que o Projeto em tela, se encontra com as
condi^oes juridico-legais de ser apresentado ao Plenario, entendendo nao haver
veda?ao para a propositura.
Em analise, esta Comissao de Educafao, Saude e Assistencia Social
deste Poder Legislativo Municipal, em sua maioria, concluiu tambem que o seu
teor nSo fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condi^oes de ser
aprovado pela Camara Municipal de Vereadores em conformidade com o que
reza o Regimento Intemo desta Casa.
O nosso Parecer e pela aprova^ao.
Centro - Agrestina-PE ] CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
,744-10911 E-mail: cvagrestina@hotniail.com
@0CAMAOADEAORESTINA
HS Comissdes Vercador Miguel Luiz da Silva, em 24 de abril de 2023.
\/Feswente da Comiss^ /
Alve^ernandes
/Relatora
Edson Pedro da Silva
Membro
PARECER
Em consonancia com preceitos estabelecidos em normas
regimentais, esta Comissao Permanenie da Camara Municipal de Agresfina,
recebeu para analise e posterior emissao do Parecer o Projeto de Lei N®
009/2023, que fica denominada de JOSE MAURICIO DA SILVA, conhecido
por (BOI VELHO), a quadra pertencente a Escola Municipal Maria Edelvita
Barros Tenorio, localizada na COHAB, Zona Urbana do municipio de Agrestina,
Estado de Pernambuco e d^ outras providencias.
O Projeto de Lei em referencia foi examinado pela Assessoria
Juridica desta Casa, onde a mesma opinou que o Projeto em tela, encontra-se em
condi^oes juridico-legais de ser apresentado ao Plenario, entendendo nao haver
veda?ao para a propositura.
Desta maneira, esta Comissao de Finan^as e Or^amento, em analise
"jncluiu que, o mesmo nao fere dispositivos constitucionais, eslando, portanto,
condiijdes de ser aprovada pela C^ara Municipal de Vereadores em
^ormidade com o que reza o Regimento Intemo desta Casa.
AGRESTINA 'LL Aj,.',.
iKiCOMISSAO PE FINANCAS E ORCAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei N® 009/2023, apresentado pelo Excelentissimo Senhor
Vereador Jose Givaldo Leite, que denomina Quadra Publica da Escola Municipal
Maria Edelvita Barros Tenorio, localizada na (COHAB) perimetro urbano no
Municipio de Agrestina, Estado de Pernambuco e da outras providencias.
O nosso Parecer e pela aprova<;ao.
Sala das Comissoes Vereador Miguel Luiz da Silva, em 24 de abril de 2023.
Rua Marechai Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE I CEP-.55495-ooo
(sn
'a Silvatides
se Pedrp da Sil
Relator
Mve^f^andes
Me^ro
PARECER
000^/707/^'^ de Lei N"
denominada de JOSE MAURICIO DA SILVA, conhecido
E^'' VELHO), a quadra pertencente a Escola Municipal Maria Edelvita
Barros Tenorio, localizada na COHAB, Zona Urbana do municipio de Agrestina
Estado de Pernambuco e da outras providencias.
Compete a esta Comissao de Justi^a e Reda^ao manifestar-se em
todas as proposituras sujeitas a aprecia^ao do Plenmo da Camara de Vereadores
destc Municipio, dizendo a sua constituiijao, sua legalidade e da sua reda^ao.
O Projeto de Lei em referencia foi examinado pela Assessoria
Juridica desta Casa, onde a mesma pontuou que o Projeto em tela, se encontra
com as condi^oesjun'dico-legais de ser apresentado ao Plenario, entendendo nao
haver veda^ao para a propositura.
Em analise, esta Comissao de Justi^a e Reda?ao deste Poder
Legislative Municipal, concluiu tambem que 0 seu teor nao fere dispositivos
constitucionais, estando, portanto, em condipoes de ser aprovada pela Camara
Municipal de Vereadores em confonnidade com 0 que reza o Regimento Inlerno
desta Casa.
agrestina
COMISSAO DE JUSTICA E REDACAO
So?JcfsTf? U Excelentfssimo Senhor
Vereador Jose Givaldo Leite, que denomina Quadra Publica da Escola Municipal
-localizada na (COHAB) perimetro urbano no
Municipio de Agrestina, Estado de Pernambuco e da outras providencias.