Presldente Preside
§ l?rLá,*,r.táf*4*
PRGIETO DE LET N" 011/2023.
APROVA G
em íí t§5 t 37
votação-Z-x n
ELILNTÀ: Denominn o Ilistrito [ndustri:rl
ilo município de Àgresfina, e dá sutras
providêneias"
o
li
cÀ+q,4,RÂ N,IL:I§TCIPAL NE ÂGRE§TINÁ, §§TÂI}Ü DE
buições legais conferidas pela Lei Cryânica do Muricipio e
pelo Regimento lnterno, submete à apreciaçãc do Plenáric * seguiate Projeto de Leil
Art l' - Fica denominado de DI§TRITO IFIDU§TRIÀL GERSON IIA SILYA
FERRIIRA (COI\ÍHECIDO POPULARIi,IENTE POR GERSON DE TER§ZINHA), o
Dfuim InÍft+*riâl perteoceúe 6 6,rnicípio de Agrestina, Estado de Pernambuco.
\ r-T. : : -: r- :ele .tü P,-rdir ErecLttir tr \Iitnicrp.rl de \srestir,.i. Estado de
- . ,:.:,' .i ]-Lsndar Ci)nlrCCiitrta| c cttlocar placa alusirii à denominaçào a que
- .:nr - ::s,-r Lci c rL)nsL-!jLleniellrente a utilizar üs reçtlrsars ti*anceiros
: : - .,.t-':,1:'iil',ei'rirr de-<tlr i,ei.
-{rL 3' - Deverá o Município fazer acostar na referida piaca de identificação o &ome
aülr do referido projeto, em cumprimento as qr:e determina a Lei Municipal no
AÍt. 4'- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
., -: 5 - : . -.:tll-:e tis iiiil-rt.>ir'r-\t': r:1ll Ct-llllf';ifiC.
I - ; -r',::i.lc Vrreririorts tle Agrestina {PEi. em ill dc r-lrr:io *-l: I l-r
APRCVADO
DESFACHO;
Encaminho a assessorh iur*dlc.
para análise e ernissâo de parecer.
Agrestinar . -l " l-
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H,A
or Autor
--t lGE:$ür
FrDsllr-rÓrte:ÉÊ--üEil
Ci$c.nrrerr^crcrx^
de Justfr e
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Comissão
e Sçutento
a CEmissão
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BIOGRAFIA
Gerson da Silva Ferreira, conhecido como Gerson da Cruz su do ônibus,
Nasceu dia 02 de Abril de 19s7. em Agrestina -
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íilho de pedro Antônio
Ferreira e de Regina ceneiana da silva, é o 6o de 10 filhos ( 6 mulheres e 4
homes). Toda sua infáncia foi na vila cruz de Agua Branca município de
Agrestina, ende passou dificuldades financeira com a família. Ainda criança
trabalhou na fazenda de Sr. Ule!ício e Sr"Anunciada cuidando dos gados, parâ
ganhar alguns trocados e eornida.
Quando ficou maior de idade foi para São Paulo onde trabalhou na
Empresa Píres. como taxista e carninhoneiro. Conheceu e casou-se dia 27 de
cutubro de 1979 em são l\íiguer paulista -sp com Teresa clarice de
vasconcelos Ferreira, também natural de Agrestina do sitio olho D,água
proximo ao sítio Saqr"rínho. Estava construindo sua família em Sãc pãulc teve a
primeira filha. Seu pai adoeceu e os filhos em reunião discutiam qual dos filhos
iria cuidar dos pais, iá que todos msravam em São Paulo. Gerson se prontificou
a vim morar na sua terra natal e cuidar dos pais. Teve quatro filhos um homem
e trÔs mulheres. sendo que a casula faieceu aos 4 anos de rdade. Do rrli-,o teve
;r'^ casal de netos sendo quÊ SC ccnheceu a neia pcis c ne:C SC,ve I3
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Gosta'la de contar sua traletoria de vrda sr.,as aventi.r'as icrtic; câces
como caminhoneiro. sempre comentava à mesa, que quando crrança um ovo
era dividido para quatro na hora da refeição, ele colocava bastante sal no ovo
para render, sÊmpre gostou de ajudar o proximo, muitas vezes dividia o prato
de comida com vizinhos, gostava da mesa cheia de amigos e de crianças. sua
ferrarnenta de trabalhCI erâ um caminhão e depois passou a ser um ônibus, que
lrazia as pessoas pra feira livre de Agrestina-PE, levava os estudantes para
escola, feirantes para vender alimentCIs que produziam e roupas e calçados na
I,isina cucau. Fazia várias excursão para Juazeiro, santa euitéria, sãà
Severino e para praia, muitos já de idade conheceram a praia através dessas
excursões ' Na époea da seca enchia o caminhão de mulheres para ir lavar
roupa no Rio Prata e também levava amigos para tirar capim no sul para o
gado não morrer de fome . Sempre deixou o legado de ajudar as pessCIas mais
necessitadas que nâo tinha o que Êomer. e sempre deu um bom exemplo ent
questão cje honestidade e humitdade
No ciia 28 deAbril de 2014 aos 57 anos Gerson faleceu de enfarto, efoi
se puitaCo no cemitério em Vila Cruz de Agua Branca -Agrestlna, Nunca se viu
'n irelório coi'n tentas pes§oâs, muitos foram se despedir, apesar que sua n'ci1e fci repentina e pegou todos de surpresa, muitos deixaram de ir pois não
' .e'ain sabendo do occrridc. o sonho de Gerson era encher um caminhão de .c- ca brinquedo e ievar para crianças carentes da região e do sertão
=e''an:bucano. Afrase que mais se cuvia a beira do cachão era ,,Gerson me
ajudou mLtito".
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Caeado, 57 an^*
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RG n" 3I{§4S4 §§P-PE, EPF n§ gttg. a** ã - F Êàçcr fatr!^. .
r r rr;rg.§üS"ti.i +açlrtt_lA
Pedrc ÂntonÍo F+rre! râ e ftçgin* Ceneiasâ da Silva.
E HOFê FÀ. É-,- rnucUlME NTO vtr{IE E S€ts D€ ÂaRlL E De§ !â!t € QiiÂÍoHeE. ÀS 01rS7 H
r-ft*g pq -â,qI.ECiit§,lT
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DATA
DIA MâS
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26 04 zol4
E[ TRÂNSITO HESTE TÜN|EíPlo.
l:Âr * rvvnre LJC
CÂUSA EIIDETERT#!,LI.âDÂ
SEPULTAMENTO I CREil,lAÇÃO
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DÊÇLÂRAI{TÊ
iloà48 E nú OO(S) MÉD|ÇO(§) AUr ATESTOU Ç ôS!rCI
iüo GonritÍirlo
Brance, muniçípio
Vila Cruz de Âgua
de Agresffaa- FÊ.
Ds nc A1S0§6§§{
GLECIA DÊ VASCONTELOS FERRHIRÀ
Í}ft, JOSUELLÂ. KHLLY §- H*§§=S .CR+f no'lSgCS
0ESERVÂÇÔES i ÂV=ft ÊÂÇüH§
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O Frbcido nrãüEu no dia ü*,SS.t§Sf, não tieixa ipns, cieixa 3 frihos: Giecia de Yasconcelos,
Jotce vassrcch e cicera Jafer*on' Êra casado Bom a sra' lerggg§!ênçg !Ê-Yê§-cqnq-elqE
F*terre.
Rsg*utrado no LÍvro c- s§, F[s.ã{4 v Terms 13ôE
l$ÉDooFEp.crytórtodÊftry,§s§§fidllrdBsÉtl0&eomerca
*$t-t:e-*-
IÂ,UÜEI, FEJtIIEffi FiiJiO
rffiIIHT.P€
O conteudo da ceítdâo ê verdaderrc tr+i
TUMEfiAJF: eÉ'EBêÊÍ,**+
t\.28 Abril de 2§
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POR IO.AR{.]DRICUL.S
TARECE,R JURÍDICü
EMENÍA: CON§ULTIVÚ' ANALISE DE
PR*JETÜ i}E LEI DE INICTÀTIVA NE
VEREÁI}OR. PROJETO DE LEI ORDINÂRIA N"
11/2021" NüMEAÇÃO DE DISTRITÜ
INDU§TRíAL DO ML{NíCÍPTC. PSS§IBILID.A.DE
EM LEI ORGÂNICA E VIABILÍDÁDE
CONSTTTUCiONAL.
1. RELÁ"ÓRIO
Por solicitação ccasultiva emanada da Câm*ra de Vereadares do
Mmicípic de A.grestiaa - PE, chega ac çrivo desta assessoria pedido de análise juridica
?Êeírcz.do Projeto de Lei aprese1tado à câmara municipal desta urbç'
Trata-se de pr*jeta de tei ordinária q*e visa à norneação do
Distrito ladustrial deste m§nicípio e dá outras providências
Este rsferido prcjeto de lei tbra apresentado pelo João Antôr:io
Leite, am *fi512*23, rscebida pelo Protacr:l* Geral da referida eâmara municipalÉ, em abrupta síatese, o qll§ cabe relatar-
] DÂ TI}[.§T{TíCÂ{.Ã{} $ü PHüJETü I}{ I-EI
Trata-se de prajeto de lsi ordinária, com *úmero Ü11, datado em
1ü de maio deZÜ23, co$t a seguinte descrtçâo:
Deaotrina o Distrito ladustrial do rnunicípio de
Agrestin*, e dá oukas providarcias.
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+€ffiHE§
Por essas fazões, apresenta*se par§cer favoráver à sua apreciação
por esra casa Legislativ4 para a avaliação que the compste, recomend*ndo sua regule* tramitaçào, bem como enviado ao pieni*n-c, órgão soberflro, para discussâo e votação.
É, S.M.J, o parecer, que submeto ar criva supericr.
Agrestina - pE, tS de maio de Zú23.
O
J{JLIO TIÂGO B§ C. RODRIGU§§
OAE,PE 23.610
J U LIO TIAGO Assinado de forma disitat
DE CARVALHO ã'_ílil?J'AGo
DE
RoD R lG u ES :03 trffi,1?::X1,,?:e4*Í
9099394S 1 r:,irãilo-:,00,
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ill . ijiir.i j:i. i:;i:
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ccnsta em se1' bojc o referido prajeto *sbaçado ern 5 artigos, §em paxágtafos e incisos, acompaahado por cerÍidã.o de óbito da pessoa à qual se hornenageará
Çsrt a referida deuçmiaaÇão.
3. DÜ ÜBJETTVO§ E J.-ISTTF'ICÁTI1/Á§ NO PROJ§TO I*{ORMÂTIVO
§egundo o prcjeta d.e rei, denominar-se-á a Distrito Índustrial rnunicipal csm§ §istrÍto rndustrial G*r**u da silva Ferrdra {ccnhecido üomo papularmente coruc üersas de Theresiúa).
§em delongas, o projeta aão conta com rnfl,"agem à câmara aem explana mctivaçãc alargada.
4. DÂ ÂflIiLISE JURÍDICA I}O PROJETO
Á} DÂ ÂUTONOKIIÂ E COMPETE§CIÁ LEGI§LATTVÂ MUTüCIPÂL
Ao referidc municipio ó garantida â autanomia polític4
adrniaistrativa e fiÊanceir4 nos Eroldes de sua iei orgánica {artigo lo, Lei orgânica Muaicipal, sem aúmero). na seção I- DisposiçÕes Gerais, do capífuÍa I * Do nrunicipic, üo Tírulo I -Da Organização Municipal:
c*mpetir ao rnunicipio,
cutr*ssim" conÍ*n:re art. 4'o da Lei orgânica M*nicipai, acruz-se
gÊtre tlutras,
e
i'r, ,t iji:.t :t lti,1.i1.:r,
- -r,. ,,.; i-: :iili:is
caufrer.
PORl {.} &R(JüRíLiilta§
ct
l,{iR 1'{f & Rí:}L}Rl{lLit-s
Para ma.is, faz-se csÍllp$rnte a munirípio parâ criar, organizar *
suprimir distritos, obs*rvado * disposfo nBsk L*i Orgânica e ra Legislaçâ* Esúaduatr (vide
ir,cis* IV d* *rÍigo acimado), bem c*mo promovsr, nCI qufi couber, o adequado
crdenamento trrritorial {inciso wII do filc$mo dispositiva su*odita}.
o
o
Vl,í pr*mover, ilÕ qu* cauber, § *d*qr:ada ordenarn*nio tçnit*rial, rnediante planqamentü e çontroie d* uso, do parc*lamenic e da a*upaçâc do sols urhano;
Ê) üA I'ü§SI§X{,,I}Àü§ nE IIIíICIATM I}E l_fiIs püR VEITEÁDüRE.§:
A lei mrir municipal gareãre que seja dada iniciativa a leis por
parte de vereadores, confcrme cab*ça. do arí. 32 sru:
Ârt. 3Ê- À iniciativa
Prefeito ê ao eleitor*dn que
, §ubscritâ, nÇ mínimç, psr §% (*in** por csfito) do
municipal.
de leis ffihe â quêlqtier Versâdor, aü
a €x*r*er* s*h § f*rma de mocão
Ü,q §OS,1PffÊNÜ',i0,, DÜ MU$IIC fFÍ S
sHÇÂo I
NA COMPETÊNÇH PRIVASÂ
Art. 40 - Ao Município de Agrestina, competÊ:
| - legislar sobre assuntos de interesse local;
ll- urplementar a Legislação F*ral e Estadual no que
ríÍ - instituir e arreeadar o* tributos de sua competência,
bem. como apricar suas rendãs, sem prejuízo eia obritatoriedarie de prestar mnks e puhíie.ar haiancetes nss prâz+§ fixadas?m iei;
lv * criar, CIrganíaar e suprimir distrit*s, ohseryado o
disp**t* nesta Leí Orgiânica e na Legislaqiâ* Hstadu*i; '
rã
o
a
[](fR i"{} {t }{{_}l}fttilLfi-,§
Lago, trata-se de pl*jetc de rei ordfuráriE cuja iniciativa fara de
veread*r desta casa lcgislativa, encnntrando gaarida pârã sefl apreciaçâo coasoante aos
ir:çisos III do art- 3il e 32 dalei ürgânira drsta sdflidade.
5I *Â ÂJIS*ÁLTSE IX} PRT}JETO BE I,EI
Â} I,À Pܧ§í§ILÍT}§§ D§ Ttí{}}íEÂÇÃÜ ÜO N,§TRTTO INI}[JS"R{,âL
L{}C,TL
Feitas tais rrssarvas! no mais, a maÍória que se veicura em tar
projeto se adequa devidamente aos princípios constitucionais e de competência legislativa
assegurada ao ente municipal, insculpidos no afr. 30, inciso r da Constit*ição da
República Federativa do Brasil (CRFB), de l9gg, e não enrra em conflito com demais
ditrmes constiurcionais qumto à coqpetência privativa da uoião (no rtigo 22 daGft^
Maior) e à competência concorrente entre os entes federativos (nos limites do art. iq ao
mesmo dispositivo) e sobretudo com a no'na orgânica desta urbe.
B) D vEBáÇÃ* BE Nü.1{8,{ÇÀo trri EspAÇ{}s piisllcCIs cüpI Notu{E
I}E PES§{},{ YIY:I
Por flrm, cumpre destasar q*Ê â Lei orgânica locar ainda prevô
vedações relativas as possibilidades de den*mi*açãc de logradauras dentro das limites
fisicos do mudcípic, co*stando entre aquelas a impossibilidade de nomear sspaçCIs
'' públicos Çofi aorlo dc possaas vivas, Çü1rro s* depreende da íeit*ra do art. 145 daquela
fiürÍna:
Àrt. 145 * Nâ* s* *arâ* norn*§ d* pe*s*as vivas a
qualquer localidade, lrgradruff) ou estab*lecimênts público, nám-**
Ihes.erigirão quaisqusr müÍ]ur**nts§, *, ressêlvâ*as as hipçtesás que
aten{em contra os bons cpstumes, tamp*ucs se dsrá nov*.de*ignâÇãs
âos que farem cenfrecid*s do p*uo por $uâ antiga den*rninaçâ*l
I r::,j't.l iiit,lr,l::li
' r i: r., I ;!;i:1-;
j .t:-:f rl,êlttci ,.,.,q:,;iiii ,ilr|itai:,,.1 ili: i.. i:l.t!tir a
i :Í j
I 1 it; i 1'.,.i i I J: e i i. (1 i iii:;iÍ..; Fi, C.í:p Í I r;.:-.r,,
.1l1) illi: il-:.1 l.r,i:_irl{}
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rt
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rlot{'f{L {t R{_}D t{i c Ll Ls
Desfa feita' absarva-ss que a psssüâ â q':sm se buscahamsnageâÍcctn o referido projet* de iei é pessaa já f,aíecida desde 26 de abdl ds Z*L4,vide egltidão
de óbita ansxadaaa projeÍc siil testilha.
6. CONCLUSÃO
Expositis, da asálise empreendida, oprNo pelapossibilidade de
o Município denomiuar sspaço público com nome de pessoa não viva dentro de seus
limites territoriais, abarçando distrito ind{rsa'ial asssa senâ, com fulcro nos arligos 30,
incisos I e [II, e 156, inciso I, da CRFB 1g88, e nas disposiçôes apontadas da Lei ürgânica
desta urbe.
Por essas razões, apresenta-s€ pârecer favorável à suâ
apreciação por e§ta Casa Legislativa, para a avaliação que lhe compete- recomendando
§ua regultr trâmitaçào, b€m como enviado o Plenirio, órgão soberaao, pa.a discussâo e
votação.
É, §.M,.í, o Parecer, que submeta ao cdya sup*ríar.
Agresti*a * PE, 15 de ltraio de 2ü23.
JÚLIO TIÀGO }§ C. RO}RIGUH§
ü§lPE ?3.61ü
a
JULIO TIAGO ÜE
CARVALT{ü
ftODRIGUES:ü390
948 1
Assínado de forrna diçitaÍ por
JULIü TIAGÜ DT C§VÂLHC
IGUE§:ü39üS93S48'!
.'15 13:3*:52
*ü3',0*'
-;:,::.jijt;i.,r:.;1.:í1,t4\zrj a.arr1ü: t:.r,,,irtr;li:jii*1;1.,y,i;,,O;::r:)1t..:it]]i,:)_:,,;),:.,:
.:;t\ il.i I .i jri:i ,r.l;ii)ü
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*,&Ma* * i',*"mqÇtrÁi" Fft §
{,êãÀ !S§§Âü*&.ÀSnlW0 *:Aq}Ufl tmA
Ú 13!dff* **ftl*;-
COMISSÃC }E FINÁ}{ÇÁ§-E SRÇÁ*T§NTÜ
Parecer ao Pr*jeto de Lei N" *1L/2ç23, apr*selÉad* pelo Excelentíssimo Ser:h*r
Vereador Jcãa Artôni* Leit*, qxe de*+mina o Distrit* I*dustrial d* lvlunicipi* de
Agrestina e dá c*tras pravidências.
PÁRECER
Em ccascnância cçm preceitos estabelecidos em âcÍrnas regirnentais, esta
Comissão Pern*ne*te da Câmara lvírxricipal de Agrestina, reÇebeü parâ análise e
posterior emissãa da Parccer c Projetc d* Lei N" $11í2*25, que fica deneminado de
DTSTRTTO INDUSTRIAL GERSON üA SILVÂ FSRREIRÂ, {CON}íECIÜO
POPULÀRMENTE FOR GER§ON DE TEREZINT{Â}, o Distrito lndustrial
perÊencente ao Municipio de Agrestina, Estado de Pertambuco.
O Projeto de Lei em referência foi examinado pela Assessoria Jr.lrídica desta
Casa onde a mesma opinou que o Projeto em tel4 enconka-se em condições jurídicolegais de ser apresentado ao Plenário, entendendo nâo haver vedaçâo para a propositura.
Desúa maneira esta Comissão de Finarys e Orçamento, em análise
concluiu que, o rrlesmo rão fere dispositivos consfitraíonais, esÍando, p<rrtanto, em
condições de ser aprovada pela Câmara Municipal de Yereadores ern conformidade com
o que reza o Regimeato laterna desta Casa.
O ncsso Farecrr é pela aprar,açàc.
Sala das Camissões Yereadcr Migiiel Luiz da Silva, em 15 de mai* de 2S23
I
a {
da
I
4^*^J'-
ésg-.*
da Silva
l?lsmhro
Rua Marechal Deodors, '161, Centro - Agrestina-PE I CEP:55495{O0
' CI!|?J:11.474.277fiOA1.72
(8í ) 3744-í ff)í | E-mail: cvagrestina@hotmail.com
§$car'ranaocÁce€snNÂ
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Ú W*--''P*a'";'
COMISSÃO DE JUSTIC"4 E REDACÃG
Parecer ao Projeta de Lei N" 0l ll2*23, apreseatada pel* Excelentíssimc §enhor
Vereador João Antônio Leite, que tleacmi*a o Distritc Iadushial do Municípi* de
Agrestin4 e dá oatras providên*ia*.
PÂRECEÊ
Em csnsonância corn preceitos estabeiecidos em Íl*rlnâs regirnentais, êsta
Coraissão Permanente a Câmara Municipal de ,4grestiüâ, recebeir para análise e
posterior emissâo do Parecer * Prcjeto de Lei N'CIlll2ü23, que flca denominado ds
DISTRITO INDUSTRIAL GERSON }A SILYA FERREIRA, {CON}IECIDO
POPULARMENTE POR GER§ON §E TEREZINIIA), o Distrito Industrial
pertencente ao Municípia de Âgrestina Estado de Pernambueo.
Compete a esta Comissãa de Justiça e Redaçãa manifestar-se em todas as
proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste
Mrrnicípio, dizendo a stur constituiçâo. sua le,ealidade e da sua redaçã.o.
O Projeto de Lei em reffincia foi examinado pela Assessoria Jurídica
desta Casq onde a me$rlaponhrou que o hojsto em tela se enconha com as condiçôes
jurídico-legais de ser apresentado ao Plenário, eatendendo não haver vedação pâra a
propositura.
Fm análise, estâ Comissão de Justiça e Redação deste Poder Legislativo
Municipal concluiu também q$Ê s seu teor nãa fere disp*sitiv*s csnstitucicnais"
estaodo, portanto, em ccndições de ser aprovada pela Cârnara Municipal de Vereadares
em confonnidade com o que reua o Regiment* Intern* clesta Casa.
ü nosso Parecer é peta aprovaçãa.
Sala das Cornissões Yereadar Miguel Luiz da Silva em 15 de maic &*Z*23.
IfÀ
[ile*r*hrn
a
Rua Marecha! Deo§o11,. 1q1,.9"-ttlg :49I9:uI_a-PE I CEp:5s4es{x}0
GNPJ: 11.47 4.277 IOO81 -7 2
{Sí } 3744-{091 I E-mait: cvàtrestina@hotmait.com
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