I
PresTdente
E 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
Art. 1®. Fica o Poder Executive Municipal autorizado a conceder Contribui^ao
Financeira a Cooperativa Mista Agropecuaria de Agrestina - COOAMA, no valor de RS
4.000,00 (quatro mil reais) mensais.
Art. 2®. Para suportar as despesas decorrentes da aplica^ao desta Lei, no corrente
exercicio, fica o Chefe do Poder Executive autorizado a decretar a abertura de um Cr6dito
Adicional Especial ao or^amento corrente no valor de RS 28,000,00 (vinte e oito mil reais),
com a seguinte codificavao;
Autoriza o municipio conceder subven^ao
social a entidade que especifica, celebrar
convenios, e da outras providencias.
d<3 Justi^a e Reda9So Encaminha-se a Comissao
de Finan^as e Or^amento
§ 2®. A entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas sobre os recursos
recebidos mensalmente, em ate trinta dias do recebimento de cada parcela, sob pena de nSo
libera^ao das parcelas subsequentes, indicando em relatorio especifico em que a
contribui^ao foi aplicada, que devera ser enviado a Secretaria Municipal de Finanijas,
encaminhando copia da presta^ao de contas tambem a Camara de Vereadores, sob pena de
cancelamento da subven^ao social.
§ 1®. A Contribui^ao Financeira referido neste artigo sera aplicado pela
Cooperativa Mista Agropecu^a de Agrestina - COOAMA na manuten^So de suas
atividades, de acordo com o Plano de Aplica^ao e o cronograma financeiro estabelecido no
Termo a ser firmado com o Municipio, de acordo com a Lei Federal n° 13.019, de 31 de
julho de 14, alterada pela Lei n® 13.204, de 14 de dezembro de 2015,
-I7 Recebldp
20.12.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
20.12.10- DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA E FOMENTO DA PRODUQAO
20 -AGRICULTURA
20605 - ABASTECIMENTO
206052002 - Apoio ao Desenvolvimento do setor Agropecuario
En.6«mlnhiii>«» 9
0* Educaffto, Saiid« eAsslet^ncla
6) '^ |o
4o Preteite»
Rua Ca',>H8o S<7>'u/i S‘*21
C^sUo. .Agreshi.e - PU
CNPJ: 10-091.494/0001-10
(61) 3744-1103 / gabin«t»pr«feito@agrestina.pe.gov.br
gabinete.agresUna@hotmait.com
I A P R n V A n n I
PREFEIWftADE
ACRESTIWA .-;^Preslden6^
VotaQao__2— —
nnjatTNirfPTO dE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no
uso das atribui^oes que lhe sao conferidas nos artigos 53, III e 93, inciso 1, alinea “d”, da
Lei Organica Municipal, submete a aprecia^ao da Camara Municipal o seguinte Projeto de
Lei;
<
t
R$ 28.000,00
Art. 6“. Ficam revogadi^ as disposiQoes em contrario.
Art 5°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publica^So, contando-se os seus
efeitos financeiros a partir do dia 1° de junho de 2023.
Art. 3®. Em caso de dissoluQ^o da Cooperativa Mista Agropecuaria de Agrestina
- COOAMA a contribuipao financeira estara automaticamente revogada.
Palacio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 15 de fevereiro de 2023.
Paragrafo unico. A abertura do Credit© Adicional Especial de que trata este
artigo conera por conta do superavit financeiro apurado no Balance Patrimonial do
exercicio financeiro de 2022, no mesmo valor.
Art. 4®. O impacto or^amentaria-financeiro resultante da aplica^ao destaLei, para
fins do disposto no art. 16 da Lei Compiementar n° 101 de 04 de maio de 2000, no valor
de R$ 28.000,00 (vinte e doito mil reais), foi calculado levando em considerapao o valor
mensal da contribuipao e o numero de meses do ano e tern adequapao com o art. 123, da
Lei n° 1.520 de 26 de agosto de 2022, a Lei de Diretrizes Orpamentana,
do
Rua Capitoo Manuel Motulino, N”21
Centro. Agrestino - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-50
(60 3744-1103 ! gabineteprefsito@agrestina.pe.gov br
gabinete.agrestina@hotmail.com
2026052002.2056 - Manuten^ao das A^Ses do Programa de Apoio ao
Desenvolvimento do Setor Agropecuario
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.50.00.00 -Transferencias a Instituipoes Privadas sem Fins
Lucrativos
3.3.50.41.00 -Contribui<?oes R$ 28.000,00
0.01.01 001.001 - Recursos de Impostos e Transferencias
RecebldQ
Prefeito
> GABINETE
PREPnwRADE DO PREFEITO
AGRESTINAi
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lESTUPO PO MPACTO OftCAMEWTARlQFWWCERO
EN<
WeRVAC^ fl>*rto de C<t1cul« (V< tr52. !L
2724 3Q2fl TOTAL HENVIL AMUAL 2023 lieOEE
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NOTAS EXPLICAT1VAS
AeroEdna. 22 <te mole de 2023.
1
Font*deFlnanctBfflwite:
1 •RecureMProprtosMo Mnculadoe
Maloaoel de Vuconeelee Sllvt
CtfUador
TC.C(ECIPE 0074STn>2
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124.000,00
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MUNIC(PK) DE AGESTINA
E&lado dePernambuco
Oota^Ou ^*9amse(iriae>»*
Despeeae Preexis^entM.......
Deeoeee Criotfe.......................
bnpaeto Or^emerMrlo....
TOTAL f>O MPACTO.
JaneirD.......................... .
Feverero...........................
Maf(^ ........
Abdi ...............
Maio
Junho..............................
Ju»>o-................................
Agoslo.
Set«TS«j.... ...................
Oulubro .............
Novembro....................
OezerrOro.................
Tolrt...............
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Impacto Flnancelro
40.000,80
48.OOA00
y Arw
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28.000,00
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28.000.00
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48.000,00
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8) DeepeMa pr8*«xtatafrtee *8e »s
4)OImpacta er^mentdflo eensiderou todo avalor a earpage, parnia hawdo(a$3a prevhM
,x,rcldo de 2023 iademonatrada no Projeto de Lei n" OOTf20J3, CrMtoEepoelal, auprldo por eoperfvB *iane
DOB SUBSEQUEKTES
2024
4.000,00
4.000,00
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AJDO.OO
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2023
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0,00
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0.00
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5) A dotaglo artamenUnae para euportar aa deapaaaa na ai
apuredana Baten^a Patrifnenlal do axaraldo eniacler.
48.MM0
0.00
4B.POP.OOJ
M^AcfOORQmKTARD
TOTAL DAS DESPC8A5 NO PRIMEERO EXERCIClO
—
DOTAOC^ ORCAMENTArias RtgeEXirrENTEa
aUcjUKHTAWO AwUw.AWBtAOo wz;
tdPacVb aft6UifeirtAM6 awuAl AWfttoo-TiHT;
VI
Dfitagio Or^amantarla:
Manure da CtMOo AdicianalEspecial iwvalorde RS 3B.flao,OO
Racuno = Superivlt FInancelTO Balanfo PavPnonlata de 2023 Ld ..aiers. ..!■.■
bnpacda Or^amenUrfoTotal RS 124,1100,(10
_____________________________ cawactereacAo padespesa
__________ especpicacAo___________ __________
Peganenlo maoMldeConWhulcaeHMnealrae CoepentlraMW Aarocpecuedade
mgerrt,nnr.jUgWTAHID NOElgRCitaO ATOM.E WOa DOIS SUBSEQUEKTES____
----------------------MfeS I 3MJ I I
da Raspoesablldade Flaeal.
2)Alhaoto de ConWbuieio Fin.nceire i Cooperwha MMa Aflropecuirta da AorwHne. nh, creelerlae crI.cSo de a0e,e««nHn.melneve- Ad 4{&e.nSo i
aeU de acordo cam a Lal de Ueretrlies Orfemeniarlas, An. 123.
Lei da Dlretriiea OTpemenlSrlas -Anexo I -Prlondedes pam elebofasSa do Orsamento
.Eeilmiilsr progranias ajrtcolBe que corneroplara a dlverallicataD de lavauras.
deapaaaa Jd aulorliados perlai exialenleo anlas da lnwlsnla«S« doa nonavaloraa.
na Lal n* 1.530 da IS da dazemtaro de 2022 -LOMII33.
ACAO GOVERNMilEHTAL: Despesa obrioaWria de carater continusdo derivsda de Lei.
Paaamenlo de Conlribuicao Flmmcelra a Cooperativa Mists AnrepecuSrta de AHreetina COOAI^
___________________________________ liiElIldRlAflECALCULO
c6dioo e descricAo daacAo GQVERNAMENTAL
____________________________ cooiFKAotoaictioMaiAtAo____________________
waRTuaoNAL.wsM-ascPsrasiAoetesswoLVetenro rural
fUNC; aaM.M«ai!«,-aniemaa.s«i« lao. lananiM’i.
ECOMOKCA .34043ja-S<aionc6e. SMijis
Daspead Preexlalenw......................................................... ..
pnpacto FInericeIro ———
Dob,So Orsamenljtl.------------------- ------------------------- - -----------------
bmaetdnrcemantarloa Financeke —................................................ ..........................................
------------------------ ------------------------------------------------------ WPACTO FWAWCEIRO __________________
---------------------------------------—---------------------------------TOTAL DA DESPESACOM CONTRBUIfOeS FINANCEIRAS
W TOTAL DA DESPEBA CtX« CONTRBUKSOESFWANCEIRAS AREVERTER
TOTAL DA DESPESA COM CONTRIBUipOES FWAHCEBAS EXJSTEKTES
TOTAL DAS OESPESAS
---------------—-------------------------------------------- --------------------- TOTAL DAS DESPESAS NO PRMEWO EXERCICIO
DESPESA PRE-EXISTEHTE
MPACTO FIHAMCEIRO AWUAL APURADO
i^RecebWQ
[< Eni__l,— lO »■ jooaM.B9»f™
I Soe.Adnilntstratl»o
<5.
«a
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N" 007 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
Atenciosamente,
Excelentissimo Senhor Presidente,
Ilustrissimos Senhores Vereadores,
Nessa perspectiva, nossa doutrina majoritaria entende que para conceder as
subven^oes de carater social, a Administra^ao deve exigir das entidades com as quais
mantem relavoes a quantidade de servifos que elas pretendem atender.
Diante do exposto, considerando o objetivo do Projeto de lei colocado sob o crivo
do Poder Legislative Municipal, certo de que o mesmo recebera a necessaria aquiescencia
de Vossa Excelencia e de seus lustres pares, submeto-o a exame e votafao. Assim, espero
contar com o apoio dos ilustres Vereadores dessa Camara Municipal para aprova^ao do
Projeto de Lei que ora apresento.
Palacio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 15 de fevereiro de 2023.
CABINETE
DO PREFEITO
Soma-se a isso o fato que e imprescindivel a demonstra^ao da regular condi^So de
funcionamento por parte da entidade recebedora do recurso publico, conforme dispoe o art.
17 da Lein’4.320, de 1964.
PREFEITLIRADE
AGRESTINA
Owvlnnta*
3 iLireete do
Rua Capitoo Manvu! *<■^21
Centro, Agrestino - PE 50.495 000
CNPJ: 10.091.4R4/OOO)-1O
(81) 3744-1103 / gabineteprefetto@ogrestino.pe.gov-br
gabinete.agrestino@hDtrnoil.com
Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibiJidades
financeiras a concessao de subvenfoessociais visard a presta^ao
de servifos essenciais de assistencia social, medica e
educacional, sempre que a suplementa^So de recursos de origem
privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais economica.
Ademais, a Lei Complementar Federal n°101, de 04 de maio de 2000, tambem
abordou o tema aqui tratado em seu art. 26, estabelecendo que a destinagao da transferencia
de recursos publicos ao setor privado devera ser devidamente autorizada por Lej
especifica do Ente, atender as condicoes estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orcamentarias e estar consignada na Lei Orcamentaria ou em creditos adicionais.
ri
Submeto a discussao e aprova^ao dessa Camara de Vereadores o Projeto de Lei n°
007/2023, que “Autoriza o munictpio concedersubvengao sociald entidade que especifica,
celebrar convenios, e dd outrasprovidencias
As subvenfoes sociais t6m que atender as despesas de manuten^ao de entidades
sem fins lucrativos, de acordo com o determinado no art. 16 da Lei Federal n’ 4.320, de
1964:
fe
Agrestina, 22 de maio de 2023.
Oficio GP 0“. 213/2023.
Protocolo Central
Atenciosamente,
I
xivo
Ref. Projeto de Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n® 007/2023.
Na oportunidade, solicito que seja dado REGIME DE URGENCIA, para
tramita^ao da mencionada proposifao.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
GABINETE
DO PREFEITO
Exmo. Senhor
SAULO ALVES BATISTA
Presidente da Camara Municipal de Vereadores.
Casa Legisiativa Vereador Antonio Gomes de Lira
Agrestina -PE
G^ibinete <Jo
Rua Capitao Manuel Matulino, N°21
Centro, Agrestino - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(80 3744-1)03! gabineteprefeito@agrestina.pe.gov.br
gabinete.agrestina@botmail.com
PREFEITURAOe
AGRESTINA
6mi ffuM Gr*ti
^ES DA
Prefeito
Cumprimentando-o formalmente, encaminho a Vossa Excelencia, para delibera^So
dessa C^ara de Vereadores, em anexo, o Projeto de Lei ii“ 007/2023, o qual Autoriza
o municipio conceder subvengdo social d entidade que especifica, celebrar convenios, e
dd outrasprovidencias.
Sendo o que apresenta para o momento, na oportunidade, aproveito para reiterar
votos de alta estima e considerafSo.
1 1 -<*.
RecebidpAgS
L
PARECERJURIDICO
EMENTA: CONSULTIVO. ANALISE DE
DO
COOPERATIVA LOCAL.
CONFIGURADO.
EXlSlLNlE.
1. relatOrio
E, em abrupta sintese, o que cabe relatar.
Por solicita^ao consultiva emanada da Camara de Vereadores do
Municipio de Agrestina - PE, chega ao crivo desta assessoria pedido de analise jurtdica
acerca do Projeto de Lei apresentado a camara municipal desta urbe.
Trata-se de projeto de lei que visa a autoriza^ao do Poder
Executive Municipal para concessao de subvencao social para contribui?ao financeira a
Cooperativa Mista Agropecuaria de Agrestina-COOAMA.
VIABILIDADE
PUBLICO
PREVIA
PORTO&RODR1GUES
A fj .'(> c'acio ft Consi>>toiia
Empresarial RioMar Trade Center I Avenida Repiiblica do Libano. n° 2S1
Torre3OUC, Salae 1101,1102,1103 e 11161 Recife PE-CEP5110-160
*55 <81)3244.00699
DE 2023. LEI
CONCESSAO DE
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA
EXECUTIVO MUNICIPAL. LEI ORDINARIA.
PROJETO DE LEI N” 007, DE 15 DE FEVEREIRO
AUTORIZATIVA PARA
VALOR FINANCEIRO A
Este referido projeto de lei fora apresentado pelo prefeito Josue
Mendes da Silva, em 15 de fevereiro 2023, consoante registro de n° 327, ao Protocolo
Geral da referida Camara Municipal.
CONSTITUCIONAL. INTERESSE
AVALIA^AO
f >
2. DA IDENTIFICAC^AO DO PROJETO DE LEI
3. DO OBJETIVOS E JUSTIFICATIVAS DO PROJETO NORMATiVO
A mensagem que o acompanha explica o objetivo da contribui^ao
financeira, qual seja, a fim promover a manuten^ao das atividades da COOAMA.
Trata-se de Projeto de Lei Ordinaria, de n° 007/2023, datado em
15 de fevereiro de 2023, com a seguinte descri?ao:
Autoriza o municipio conceder subvenpao social a
entidade que especifica, celebrar convenios, e da
outras providencias.
Conforme presente em seu bojo, este projeto de lei busca que se
autorize a concessao de contribui?ao financeira a Cooperativa Mista Agropecuaria de
Agrestina -COOAMA, no valor de R$ 4.000,00 (quatro miI reais) mensais.
PORTO &RODRIGUES
A iSv<n' n k' i<i ft C end o< i o
O referido projeto foi enviado a Camara Municipal de
Vereadores, acompanhado de oficio GP n” 213/2023 de encaminhamento do projeto, bem
como solicitando tramitagao em regime de urgencia, alem disso, tambem acompanha
mensagem do projeto 007/2023, que justitica sua propositura, e busca demonstrar o
interesse publico na aprova^ao do presente, bem como tambem anexou estudo de impacto
financeiro, detalhando o pagamento dos custos por meio de abertura de credito adicional
especial fmanciado por recursos proprios nao vinculados.
Outrossim, estabelece a obriga^ao de presta^ao de contas da
beneficiaria sobre os recursos recebidos mensalmente, criando dever de prestar
informafoes em ate 30 dias do recebimento de cada parcela, sob pena de nao libera^do
das parcelas subsequentes. Na retenda presta^ao de contas, deverd center relatOrio
especifico da aplica^ao dos recursos da contribui^ao destinada, que devera ser enviado a
Empresarial RioMafTrade Center I Avenida RepuWcadoLibano. n°251
Tons 3 OU C, Salas 1101,1102.1103 e 11161 Recife RE - CEP 5110-160
«55 (8113244 00690
4. DA ANALISE JUMDICA DO PROJETO
A) DA AUTONOMIA E COMPETENCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL
Secretaria Municipal de Finan^as e a Camara de Vereadores sob pena de cancelamento
da subven?ao social.
Al^ disso, menciona que a abertura do credito adicional especial
correra por conta do superdvit financeiro apurado no Balance Patrimonial do exercicio
financeiro do ano de 2022.
Inicialmente, o art. 12, em seu §2°, preve a possibilidade de
transferencias correntes para custeio de contribui?6es e subven9oes destinadas a atender
a manuten^ao de outras entidades de direito privado. Vejamos:
Ainda, o projeto detalha aos recursos utilizados para suportar as
despesas decorrentes da aplica^ao da lei em analise, fazendo men^ao a abertura de erddito
adicional especial ao or^amento corrente no valor de R$ 28.000,00, contorme detalhado
em estudo de impacto or^amentario anexo.
§ 3° Consideram-se subven^oes, para os efeitos desta lei,
as transferencias destinadas a cobrir despesas de
custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se
como:
Empresarial RioMar Trade Center I Avenide Republica do Libano. n° 251
Torre 3 OU C. Salas t101.lW2.1103e 11161 Recife Pe. CEP 5110-160
*65 (81)3244.00690
Na mesma esteira, o §3® do referido artigo classifica as
subvcnjccs sociais. Vejamos:
1 - subvenedes sociais, as que se destinem a instituicoes
publicas Gu privadas de carater assisteneial eu cultural,
sem finalidade lucrativa;
PORTO &RODRIGUES
AdvocociQ & Concuilo’ia
5*’
§ 2® Classificam-se como Transferencias Correntes as
dota^oes para despesas as quais nao corresponda
contrapresta^ao direta em bens ou services, inclusive para
contribui96es e subven96es destinadas a atender a
manuten9ao de outras entidades de direito publico ou
privado.
i
■i
Quanto a competencia do municipio para legislar sobre o tema,
aponta-se que a Constitui<?ao da Republica Federativa do Brasil evidencia que competir^
ao municipio legislar acerca da tematica de interesse local, como se consolidou no inciso
I de seu artigo 30:
for oportuno. explana-se o que se compreende como interesse
local na visao do doutrinador Alexandre de Moraes:
interesse local refere-se aos interesses que disserem
respeito mais diretamente as necessidades imediatas do
municipio, mesmo que acabem gerando reflexos no
interesse regional (Estados) ou geral (Uniao). (Constitui^ao
do Brasil Interpretada e Legisla?ao Constitucional. 9® ed.,
Sao Paulo: Atlas, 2013, p. 740).
Art. 30 Compete aos Municipios:
I-legislar sobre assuntos de interesse local;
Empresariel RioMar Trade Center I Avenida Republics do Libano. n’ 251
Torre 3 OU C. Salas 1101.1102.1103 e 11181 Reafe PE - CEP 5110-160
•55(81)3244 00690
PORTO &RODRIGUES
A dVOc n rI fj A CO n 5 ij 1 f o I • «i
Art. 93-0 Municipio no limite de sua competencia e com
ofaservancia dos preceitos estabelecidos na ConstituiQao da Republica
e na Constituicao Estadual. promovera o desenvolvimento economico,
conciliando a liberdade de iniciativa com os principios superiores da
JustiQa social, coma finalidade de assegurar a elevagao do nivel de
Vida e bem estar da populaoao.
Desde pronto, vale pontuar que o objetivo do normative iniciado
coincide com as disposi^oes gerais na Se^ao 1 -Disposi^oes Gerais, do Capitulo I - da
Ordem Economica, Do Titulo III - Da Ordem Economica e Social, na Lei Organica
mnnipmalJHQrlp pomo pm opti ortmo
Nesse sentido, a concessao de contribui^ao financeira a
associa^ao local atendera ao interesse publico diretamente ligado ao desenvolvimento
local.
Municfpio:
■■
s?*
PORTO &RODRIGUES
A'1 c .• D <:; Cl A C O fi .-i M c, t. c*
Paragrafo Unico - Para atender a estas finalidades. o
No par^afo unico do acimado artigo, aLei OrgSnica local preve
possiveis atua^Ses desta urbe para o alcance da finalidade acimada, como se observa:
I - planejara o desenvolvimento econdmico, determinante
para o selor publico e indicativo para o setor privado atraves
pnoritariamente:
Ademais, encontra-se entre competencias comuns desse
mimieipio eombater cauaas da pobreza e os fatores de marginalizatao, promovendo
integrafio social dos setores destavorecidos, bem como incentivar as organizafoes
associativas de produtores c trabalhadoms rurais, objetivando o incremento da produ,ao
e o esttaulo ao efetivo uso da propriedade rural ncle explorada. consoante aos incisos IX
e xn do art. 5° da lei organica desta municipalidade.
Assim, toma-se evidente que a concessao de apoio financeiro a
associafao local esta alinhada ao interesse publico, pois csta diretamente relacionada ao
desenvolvimento da comunidade local. De mesmo modo, a autorizapao para tai medida
enconta-se fundamentada nas disposifoes expressas nas alineas 'b' c T do inciso I do
icfcrido paiagi'afo citado aiitciioiineine.
‘ Avenida Reptiftlica do tibano if 2S1
wraSouC, SWaa 1101,1102,1103 e 11161 Recifa PE • CEP 5)10-160
*55(81)3244.0069®
a) - do incentive a produpao agropecu^ria;
b) - do comfaate 4s causes da pobreza e aos fatores de
marginalizaeao, promovendo a integraQ^o dos setores menos
lavorecidos;
c) - da fixa^ao do homem no campo;
* incentive a implantapao. em seu respectivo
territorio, de empresas novas, de medios e grandes portes;
oe)[m, I f concessao, a pequena e a microempresa, de
estimulos fiscats e crediti'cios. criando mecanismos legais para
simplificar suas obrigapoes com o Poder Publico;
30 cooperativismo e outras formas de associativismo;
g) - da aquisipao de terrenos rurais destinados S
agncultura de subststencia para que sejam utifizados por pessoas aue
nao possuam terras durante a ^poca do plantio.
Diretrizes Or^amentanas,
Ademais, tem o prefeito a competencia privativa para iniciar o
processo legislative em anAIise (inciso III do art. 53 da Lei Organica dessa urbe).
Logo, pois, essa iniciativa para a deflagra^ao do processo
legislative desse projeto de lei ordinaria em pauta e adequada, pois esse apresentado trata
de questSes ligadas ao pagamento de concessSo de subven^ao, cujas disposi?oes impoem
tem career de adequa^ao or^amentaria, assim compete ao Prefeito, o autor desta
proposifao.
FINANCEIRO DO REFERIDO PROJETO
Insta destacar que foi trazida junto ao projeto a estimativa do
impacto orfamentario-financeiro e tai documento atende condi^oes estabelecidas no
artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal:
11! - criaQao, estruturapao e atribuicoes das Secretaria ou
Departamentos equivalentes e drgaos da AdministraqSo Publica;
Errpresarisl RioMar Trade Center I Avenida Republica do Libano. n° 251
Torre 3 OU C. Salas 1101.1102.1103 e 1116 I Recife PE - CEP 5110-160
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PORTO &RODRIGUES
AO'/ocaciQ A Cn• jo0 ' I a
IV - Plano Plurianual,
Orgamento Anual e materia tributaria.
Art. 16. A. criafSo, expansao ou aperfei^oamento de a^ao
govemamental que acarrete aumento da despesa sera
acompanhado de:
I - estimativa do impacto or^amentOTO-financeiro no
exercicio em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes;
II - declara^ao do ordenador da despesa de que o aumento
tem adequa^ao or^amentaria e financeira com a lei
or?ament^ia anua! e compatibilidade com o
plurianual e com a lei de diretrizes or^amentarias.
DO FKESEIME ESIUDO DE IMPACIOS ORVAMEIMIAKIO E
financeira com
plsno
Como indicado no artigo supra, o projeto de lei indica a previsao
or^amentaria da qual serao alocados os recursos financeiros necessarios para
implementa?ao da referida concessao.
Em suas notas explicativas, ainda, empreendeu realizar previsoes
para apura^ao das despesas vindouras decorrentes desta nova subven^ao, englobando os
anos de 2023 a 2025, de forma a justificarem despesas ante implementa^ao da referida
concessao financeira doravante concedida. Veja-se:
NOTAS EXPLICATIVAS
Tai previsao de a^ao encontra-se prevista no Anexo I da Lei Municipal N°
1.520/2022, que define diretrizes a elaborapao orfamentaria. Nessa normativa, entendeprestAc3o e contas
Empre&arial RioMar Trade Center I Avenida RepublicadoLl&ano. n°2Sl
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Ailvnr^ocio b CoriS'J I fOt'O
1)0preside E«(tido ImfMOO e Orfamematlo wm p<rfina|falMle Aptaar finoneebo* « «c«mdniMio» dtcorrentts da apBca^do do Projalo da lain’ 1
19 da abrii da 2W3. cnoapfOMdo. cgntilac^ aaxewfAo da Id O^ameniiria/Wiual • LQA. Idn' 1-530 da 15 da deMmbro da 2022.r>oa evareldo da 2023.2024 a 20«
M»do4 (aauftado da ddManfa d»a wataaa e«na<ama« na rafanda La<, aeraacida ao« wakwa* da daapaMa >4 asistantac fianta a« dotafM««ca(MMarlaa daadnadaa a«
dafipeaa. auuwtesdM paraoc«nniaaMrdcio a para oadeia aitarcicim aubaaquamea. noa lannoa do art. 1& Inclao 1 da Lal ComplamaMai n” 101 da 04 da male da 200
da RaaponaabSdada Fbc«l.
ifA RxAfOo da Centittulcte FAarKaba 4 CocparoOva Ms(a i^opacuarla da AgiwAlna. Mocaracietixa cria0eda a0e^ovanwnantal fieva. Aa offiaa Mo4 prd-axhlania
aatt da acoide com a Lai da Plaraefzaa O^ammartaa. Art 123.
Lalda Dbaobaa OafaiMncMaa • AiwxoI >ftMidadaapanabbora^odo O^ananco
•EabmUarpro^ramas agrbedoaqua aentanvlama ervamAea^o OrlAOLras
3) Oaapasas {)(e«idaianta» aioaa deapasaa )a auiarlxadM per let axlatacma antea da bnplanta^doi nwoa niora*.
4)0nipaeioorfamanBrIoconsiderou todo o valor a aar pago. per nao hevdo(a$ao pravMa na Lai ifU3dda 15 da dabcnbio da 2022. LOAr2023.
5) Adoca^or^ameMMas para auportarat deapaaaa noaxaicicio da 2023a a damonavada no Proialede Lai n*W7Q02X CrtAeEspar^ saqiridoper aupardvH Rnanc
apurado no B^onfoFabinonial doaiarcido arwerior.
se ser pertinente que a subven^ao social referida para ser instituida dependera de dota^ao
orfament^ia e autoriza?ao legislativa, com apresenta^ao do piano de aplica^So e
V
»■
Para o case em especifico, consoante o sobredito o paragrafo
unico, deve-se tambem apresentar os seguintes documentos; 1) relatives a constitui^ao da
referida entidade; 2) seu registrojunto ao Cadastro Nacional de Pessoa Juridica, que o faz
nesse parecer; 3) comprovafSo de seu regular funcionaraento, mediante atestado firmado
por autoridade competente; e 4) a presta^ao de recursos que porventura tenham recebido
anteriormente.
Acerca da presta^ao de contas, essa encontra-se como normativa
dn nrojeto. snhretndo no paragrafo segiindo do art. 1 ° de sen hojo'
§ 2". A entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas sobre os recursos
recebidos mensalmente, em ale trinta dias do recebimento de cada parcela, sob pena de nao
libera^So das parcelas subsequentes, indicando em relatorio especifico em que a
contribuioSo foi aplicada, que devera ser enviado a Secretaria Municipal de Finan?as,
encaminhando copia da prestafao de contastambem a Camara de Vereadores, sob pena de
cancelamento da subven^So social.
Parigrafo Vnico. A inclus3o de dota»;6es na Lei Or?ameniaria a litulo de
subvenijOes e auxiiios para entidades privadas sem fins lucrativos dependera de:
I apresenta»;ao dos documentos de constituitjao da entidade;
II - registro no orgSo federal, esiadual ou municipal competente;
III - comprova?ao do seu regular funcionamento. mediante atestado firmado
por autoridade competente;
IV - presta?3o de contas de recursos anteriormente recebidos.
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»55 (81)3244.0069®
Art. 137. AssubvenvOessociais e subven^des economicas, quando for o caso,
dependerSo da existcncia de doiac'So or^amentina e autorizacao Legislativa. apresenta^So
de Plano de Aplica<;ao e presta^ao de contas, ressalvadas as definidas na Lei
Or^amentaria. que dependerao apenas de apresentafao dos pianos de aplica»;ao e
prestacao de contas.
Este projeto ainda ressalta ponto normativo que esta em
consonancia com a Lei de Diretrizes Or^amentarias municipal acimada quanto determina
a obrigaijao de presta^ao de contas.
PORTO &RODRIGUES
AdvorocfO 4 Cof'swifO’ta
4. CONCLUSAO
h, S.MJ, o Parecer, que submeto ao crivo superior.
Agrestina - PE, 24 de maio de 2023.
JULIO I'lAGO DE C. RODRIGUES
OAB/PE 23.610
Entretanto, mister faz-se constar no projeto que se determinasse
pormeio de piano como se dara a aplicaqao detais recursos, como preve o art. 138 e 139
desta normativa municipal derradeira:
Expositis, da analise empreendida, OPINO pela aprova^So do
Projeto de Lei ordinaria N® 007, de 15 de fevereiro de 2023, considerando que a
destina^ao de recursos por concessao subvenyao social atende a toda a legisla?ao
municipal, ao interesse publico e e assunto local, bem como encontra-se em consonancia
com os mandamentos constitucionais na tematica e na legislafao municipal pautada.
Por essas razoes, apresenta-se parecer tavoravel a sua aprecia^ao
por esta Casa Legislativa, para a avaliapao que lhe compete, recomendando sua regular
tramitaqSo, bem como enviado ao Plenario, orgao soberano, para discussao e vota^ao.
An. 138. As transferdncia.s de recursos para o setor privado para atender
necessidades de pessoas fisicas ou juridicas obedecerSo a regul^entaQio atraves de lei
especifica.
Art. 139. As contribuiijoes financeiras destinadas a pessoas juridicas
dependerao de autorizaoao Legislativa, aprescnta^*ao de Plano de Aplicaqao e prestaqSo
de contas.
Empresarial RioMaz Trafle Cenier I Avenida ReptiWieadoLlbano, n*251
Torre 3 ou C. Salas t101.1502.1103 e 11161 Recife P6 • CEP 5110-160
♦65(81)3244.00690
PORTO&RODRIGUES
Aoviieocta & ContuHotin
*
■*-
JULIO TIAGO DE Assinado de forma digital por
CARVALHO JULIO TIAGO DE CARVALHO
v-rtnvrtunv RODRIGUES;03909939481
RODRIGUES:0390993948 Dados: 2023.0525 11:36:41
1 -03'00'
PARECER
O nosso Parecer e pela aprova?ao.
Membro
J? •
J.
AGRESTHA
COMISSAO PE JUSnCA E REDACAO
Parecer ao Projeto de Lei N° 007/2023, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, onde autoriza o municipio a conceder subven^ao social a entidade que
especifica, celebrar convenios, e da ouWas providencias.
Sala das Comissoes Vereador Ml
.....
L- L; ^el Luiz da Silva, em 25 de maio de 2023.
•€ iideate d missapA
Rua Marechai Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:S5495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81)3744-1091 I E-mail: cvagrestina@hotmail.com
^^CAMARAOEACRESTINA
Compete a esta Comissao de Justifa e Reda^ao manifestar-se em todas as
proposituras sujeitas a aprecia^ao do Plenario da Camara de Vereadores deste
Municipio, dizendo a sua constitui^ao, sua legalidade e da sua reda^ao.
O Projeto de Lei em referencia foi examinado pela Assessoria Juridica
desta Casa, onde a mesma pontuou que o Projeto em tela, se encontra com as condi^oes
juridico-legais de ser apresentado ao Plenario, entendendo nao haver veda^ao para a
propositura.
Em analise, esta Comissao de Justi^a e Reda^ao deste Poder Legislative
Municipal, concluiu tambem que o seu teor nao fere dispositivos constitucionais,
estando, portanto, em condi^oes de ser aprovada pela Camara Municipal de Vereadores
em conformidade com o que reza o Regimento Intemo desta Casa.
Em consonancia com preceitos estabelecidos em normas regimentals, esta
Comissao Permanente a Camara Municipal de Agrestina, recebeu para andlise e
posterior emissao do Parecer o Projeto de Lei N“ 007/2023, que fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder Contribuitjao Financeira a Cooperativa Mista
Agropecuaria de Agrestina ~ COOAMA, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
mensais.
PARECER
O nosso Parecer e pela aprova^ao.
or
Rua Marechai Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81)3744-1091 I E-mail: cvagrestina@hotmail.com
@^CAMARADEACSESTINA
Sala das Comissoes Vereador Miguel Luiz da Silva, em 25 de maio de 2023.
AGRESTIKA
COMISSAO DE EDUCACAO, SAUPE E ASSISTENCtA SOCIAL
Parecer ao Projeto de Lei N° 007/2023, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, onde autoriza o municipio a conceder subven^ao social a entidade que
especifica. celebrar convenios, e da outras providencias.
AlvestFernandes
Presidenle da Comiss^^
Em consonancia com preceitos estabelecidos em normas regimentals, esta
Comissao Permanente a Camara Municipal de Agrestina, recebeu para analise e
posterior emissao do Parecer ao Projeto de Lei N“ 007/2023, que fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder Contribui^ao Financeira a Cooperativa
Mista Agropecu^ia de Agrestina - COOAMA, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais) mensais.
Compete a esta Comissao de Educa^ao, Saude e Assistencia Social
manifestar-se em todas as proposituras sujeitas a aprecia^ao do Plenario da Camara de
Vereadores deste Municipio, dizendo a sua constitui^ao, sua legalidade e da sua
reda^So.
O Projeto de Lei em referenda foi examinado pela Assessoria Juridica desta
Casa, onde a mesma pontuou que o Projeto em tela, se encontra com as condi^oes
juridico-Iegais de ser apresentado ao Plendio, entendendo nao haver veda^ao para a
propositura.
Em analise, esta Comissao de Educa^ao, Saude e Assistencia Social deste
Poder Legislativo Municipal, em sua maioria, concluiu tambem que o seu teor nao fere
dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condi^Ses de ser aprovado pela
Camara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento
Intemo desta Casa.
PARECER
O nosso Parecer e pela aprova^ao.
Edson Pedro da Silva
Membro
Rua Marechai Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:S5495*000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-10911 E-mail; cvagresttna@hotmail.com
@0CAMAB4DEACBEST1NA
AGRESTIKA
COMISSAQ DE FINANCAS E ORCAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei N° 007/2023, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, onde autoriza o inunicipio a conceder subven^ao social a entidade que
especifica, celebrar convenios, e da outras providencias.
Sala das Comissoes Vereador Miguel Luiz da Silva, em 25 de maio de 2023.
( /Presidepte da (^omissSto /
..z^Einina Alves^ernandes
Relatora
O Projeto de Lei em referencia foi examinado pela Assessoria .luridica desta
Casa, onde a mesma opinou que o Projeto em tela, encontra-se em condi^oes juridicolegais de ser apresentado ao Plenario, entendendo nao haver veda^ao para a propositura.
Desta maneira, esta Comissao de Finan^as e Or^amento, em analise
concluiu que, o mesmo nao fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em
condi^oes de ser aprovada pela Camara Mimicipal de Vereadores em conformidade com
o que reza o Regimento Intemo desta Casa.
Em consonancia com preceitos estabelecidos em normas regiinentais, esta
Comissao Permanente da Camara Municipal de Agrestina, recebeu para analise e
posterior emissao do Parecer o Projeto de Lei N® 007/2023, que fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder Contribui^ao Financeira a Cooperativa Mista
Agropecuaria de Agrestina - COOAMA, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
mensais.