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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaDenomina a TESOURARIA E OUVIDORIA da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, Estado de Pernambuco, de TESOURARIA E OUVIDORIA VEREADOR SEBASTIÃO MARINHO DA SILVA, e dá outras providências.
native_id2936

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-01T19:31:18.690498-03:00 Aprovado por unanimidade - Turno Único 5 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

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APROVA DO EMENTÀ: Denomina a Tesouraria e
Ouvidoria da Câmara Municipal de
Vereadores de Agrestina, Estado de
Pernambuca de TESOURÂRIÂ E
CUYIDORIA YEREADOR SEBASTIÃO MÂRINHO DA SILVÀ, e dá outras
providências.
À CÂN,Tq.N,A MUNICIPAL DE VEREÂDORES DE ÂGRE§TINA,
ESTADO I}E PERNAMBUCC.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadcres de Agrestina, aprovou e a
Mesa Diretora vereador Gabriel Francisco Leite prarnulga a seguinte:
R§SOLUCÃO
Art 1o - Fica denominada de TE§0URÀRI s otIVrDoRr YERE4D{}R
SEBASTúO MÀRINHO DÂ SILVÂ, a Tesouraria e O*vidoria da Cârxara Municipai
de Vereadores de Agrestina, Estado de Feraambuco e dá outras providências.
Art 2o - Fica o Fresideute deste Poder Legislativo Municipal autorizado a
mandar confeccionar placa, letreiro ou simular atiaente a denominação a que se refere o
art- l" desta Resolução € coÊsequentemente utilizar os recursos financeiros e
çrrÇamentários ao cumprimento desta.
Art 3" - Deverá o Município fazer eonstar na referida placa de identificação o
ne do autor do referido projeto, em cumprimento ao que determiaa a Lei Municipal
1.1ó&t021.
Art 4o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
-{rü 5P - Revogam-se as disposições em contrário.
:' :" ,rt.ir.r \ crclldtir.l ,lSi B Véras, em 26 de maic de2023
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(8Í| 37{4-1091 E-mail:
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ÂGTE§TINA
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\rgREÀr,üR srnlsrtÀo rt rRI\Ho I}A srLvl
Eleito em 03 de outubro de 1955 parualegislatura
cornpreendida entre 15 de novembro ds 1955 a14
de novembra de 1959, Ç$m 115 votos.
Eleito em 02 de agosto de 1959 para ? legislatura
compreendida entre 15 de novembro de 1959 a14
de aovembro de i963, com 153 votos. Reeleito
esr *2 de agosto de 19ó3 Fra a legislatura
compreendida entre 15 de novembro de 1963 a 14
dt novembro de 1969? som 124 votos.
Fci 2" Secretario da Cornissão Executiva da
CâmaraMunicipal de Yereadores de Agrestina no
periodo compreendido entre 10 de fevereiro de
l0 de fevereiro de 1965. Foi reeleilo pârâ osupar o mesmc cârgo & na Comissão
r-a il{unicipal para o período de 10 de fevereiro de 1965 a 10 de fevereiro & 1966
:de fevereiro de 1966 a 10 de fevereiro de 1967, foi eleito 1'Secreiário da
ão Executiva Novamente, em 10 de fevereiro óe 1967 foi eleilo para ocupar o
e 3 Secretiirio da Comissão Executiva Municipal pâra o perícdc compreendido
t & ferereiro àe íç67 a 10 de fevereir* de 1968 e por {im, mais uma vem reeleito
o para o período d€ 10 de fevereiro de 1968 a 30 dejaneiro ds 1969.
rição da Comissão Executiva Municipal da Câmara de Yereadores de
ne (10.02.1%4 a 10.02.1965)
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-rrr r,r,it'tili'rt, ia 5tl'.;i
da Comissão Executiva Municipal da Câmar* de Yereadores de
0.02.19ó5 a 10.02.1966)
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Itll3r'l+1001
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ÂGRE§TIN^â
0 [;tle*44t*l*
('omposição clrr Comissão Executira llunicipal da Clârn*ra de Yereatlores tle
-{grestina (10.*2.1ç66 a 10.02.1 967)
Presidente: Soti:rr: Âir,os da Sriva
\ - ice-Presidenfe: lvlan uei Franci sco dc Nasci tr entir
1 Secretár'io: Sebasirà* L4arinho da Sriri:
I \rtretário: Albertina Adeiina de \rasconcelos
t
Composição da Csroiesãs §xecutiva Municipal da Câmare de Yereadores de
{srestina (l 0.02.1967 a I fl.02.1 968)
f',.'irtrnte: Sotero ltlves da Silrra
'\ i,.r-Preridente: José Ilarbosa Váras
\,i. r'rtiirio: \'ianLlel Francisç* d* l§ascirnenlo
I .., rrtiirio: S:irastiàc Marinho da Silva
Composição da Comissão Executiva lHunieipal da Câmara de Vereadores de
{grestins (f 0.S2.1}68 a 3$.01.1969)
' t.:r:te: \ilI,iro Aires d;i Siiva
-,.- l'r.c.idente: .iti*\r; i-larl:osa Veras
' - ri:i rir-r : 'i1i:i:llci Franctsct-, dc lrasçitricnt..,
- ', - 
-r:u nii ; :;i-r3,111iir-i l..iariiiit* rta Siii a
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c^r^ \ffi rÉ Àr.rtüÕGansDf i.e.
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P(]li.-f(-) & R( )l)l{t( i t' tls
PÁRECER JLIRÍDICO
EMENTA: CONSL'{,TIVO. EXÁrTSg DE
PROJETO DE RESOLUÇÃO DE IMCIATIVA DE
VEREADOR. PROJETO DE RESOLUÇÀO t{o
00s/2023. DENOMTNÁÇÃO DA TESOTTRÂRr E
OUVIDORTA DESTA CÂNXAXA. VIABILID.4DE
EM LEtr ORGÂNICA, EM REGIMENTO
D{TERNO E EM SETO CONSTITUCIONÁL.
r F L \Tiltr111-;
.- . , ..,-..;.:, arrlsLtli,\. rr illitnada da Cântalir de Vereadores cio
-: :.=-:r ',: 
- fr:. rl:!.:t;tr Crirtr ci:t: assessoria pedicio de apálise iLfrrdica
- , ; -. - r,,-_.,-,.,.;.li \, rrr r5 l(-rl-i 31-.1g5eni:ic1o pelo lhnrl. \.ereacior. .loiio
::
Trata-se de projeto de resolução que visa à denominação da
Tesouaia e Ouvidoria, ficando denominada de Tesouraria e Ouvidoria Vereador
I
'S<tSo Merinho da Sitva.
Este referido projeto de lei fora apresentado pelo Ilmo. vereador,
S:" Joào Aatônio Leite, em 26/ü512023, recebido pelo Protocolo Geral da referida câmara
-,rit-iml.
É, em abrupta síntese, o que cabe relatar.
D \ rDE\TIFTCÁÇÃO DO PROJETO DE RESOLUCÀO
, rr r.irl,
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PORTO, &RODRICUES
Àdvêcrcr/-! & ccrsü:lêíi.)
Trata-se de projeto de resolução, com número 005, datado em26
oR @er d. :05. com a seguinte descrição:
Denomina a Tesouraria e Ouvidoria da Câmara
Mr:nicipl de Vereadores de Agrestin4 Estado de
Pernambuco de Tesouraria e Ouvidoria Vereador
Sebastião Marinho da Silv4 e dá outras providências.
i ,: I - :i-, i-.,1,. Lt:-eiel..ijir pr0jt=iO *SL-:OçariO ete 5 alii-sÜS.Si-l]l
: ,: : . ., -', ,r: 
, p:n :r.ttio ptri' hitgral-ia da pessoa à quirl se
-,: -: 'r' ::-1.r, Desi;t.1ite-se a-llie c projeto de resolução nào
i, Iro oB.rETr\ (E f Jt-sTmcÂTn'A§ Do PROJETO DE RESOLUÇÂO
Segundo o projeto de resolução, denominar-se-á a Tesouraria e
lw,-*:r:ru ü: Cfuara \íunicipal de Vereadores desta edilidade de Tesouraria e
Or*.ilÍDrir \-ereadon Sebastião Marinho de Silva.
.-.t. ii-..1:..r. ;,'-.;.r 3i..r i',,iir Jtri:ti c()lÍl iliensagetl ii Câtlara tletl
_ _-,_:,
& D { {.\,iLI5E JT'I{ÍÊTCÂ BÜ PRO.TETG
.d D..\, .q.LTO§OMIÁ. E CAMPETÊNCIÂ LEGISLATTVA MIJNICIPAL
Ao referido município é garantida a autonomia política,
r*-*:<fi?riva e financeira, nos moldes de sua lei orgâaica- (ar'tigo 1o, Lei Orgânica
Enryesarial RioMarTrade ee*rg I Ayanida RetrJblicâ dü Lihãno, nê 251
To*rs 3 cn Ç, Sãla8 1 101,1102, 1103 ê í 1 16 I Recifs Pê - Õ§F 5,l 161@
+55 {81) 32{4.00619
)
v
ir(il{ i () .! i{()i)lt-l(,t I \
' rr:r"-r;' ilil i.cào I - L)ispt-rsic'.ies Geilis. do CapítLrlo I - Do 1-ispicípi..
..= -, ]. J.1".;.-j0 \ Íuni ci ptt I :
ct
Art-10- o Município de Agre§tina, Estado de pernambuco, FEoa Jurídica de direito'púbrrco-interno, no oso preno de sua arünno-h poiíüca, administrativa e finaneeira, ,*g*u*_e por esta Lei
ccrstriã Esraduat e a consrituGo iJÊ"ãoüririr.
Ontrossim, conforme arL 4o da Lei Orgânica Municipal, aduz_se
r - .:l_:; .nltlDetentr. o rirunicipio pala cl.iat.. orqantzar e
. : - : _ .-. lrr iirl\ er. no qlre couber, o adequacio
-_ i !i_t tl rt, >rOS i it\.o Si=tSOüititi.
DA COMPETÊruCN DO IUUNICíPIO
SEÇAO I
DA COMPETÊNCH PRIVADA
ArL 40 _ Ao Município de Agrestina, cornpete:
| _ legislar sobre assuntos de interesse local;
=-Eeí: 
ll - suplementar a Legislação Federal e Estadual no que
ÍÍr - instituir e arrecadar os tríbutos dê §uâ competência, 'Eí'1 
"omo apiicar suas rendas. sem Frejuízo a* oüriãuLriedade de
'íÊstar contas e pubricar barancetes nos prazos fixad'§ em lei;
ssposto 
IV _ criar, organizar e suBrimir distribs, observado o nesta LeiOrgânicie n" l.giutrçao Estadual;
EgFrasanal RioMar Tde Certer I Aveni& Reoublica
rone 3 ou C, Sslas 1i0i.lt02,tí6 ê 1lt6 I nàrfe pe
+§5 fsr) ${,1.0069Ç
cr
í'}{)lt I () .t It( )t)i{ I( ;t i \
ordenamento
V,f l promover,
tenitorial, rnediante
couber adêq
,_a_:;r-ii ar= : | -:,.
r. i.-' '': :: ii rl;,,ri r: dç a:'1 - 
,
rbano;
Não abstante, o regimento interno por sua vez, prevê nos artigos
1o e 2o que a câmara Munieipal trataraaos âssurtos de sua ôconoÍniâ interna. vejamos:
O art. 6" do Regimento Interno, ao seu tumo, prevê que a gestão
s"-ts 6srÚG de economia interna da Câmara se realizarií afavés da disciplina regime;tat. \-{;mc:
Art 6' - A gestâo de assuntos de eecn*mia *=iplina rcg:imental de suas atividades e da estruturação e da
realiza-se aÍrar,és cla
.rrdtiares- l,jl'ilrt ,'... . & seus serviços
Bl Urr POSSIBILIDADE DE
RESTOLUÇÃo.
PROPOSITU}IA DE PROJETOS I}E
/; O regimento interno da Câmara
l -r.r:cnição de projetos de resolução no art. 41, V e W.
Iv{iinicipal de Agrestina permite
Vejamos:
V -Expedir decretos atrÍN'es tie Rcsolaç&, qilfflto à assuntos de sua
nos casos de:
Engawial RioÍrdar Trde Canter I ArÉí*J8 Republica do Llbano, no 251
tr*e g oü e. §sts3 +101.11@,1103 e lt16 I Recife PE " *ÉF 5,l1&1G0
+ss Êt):zre,oooBe
cl
l)olt'l-i) .t t<( )l)lil( il Í \
vI 'Êxprdír ttee*luç6e* sr:hre as§rntos de sua economia i*terna, môrmente quÍrntô
aos seguintes pontÕs:
a) Àlt*r*çâa d* Re-gimento Inte.rno dâ CàÍnâr{ bl &stitxiçfio de m*.H.bre da fuÍe.sa Dircrc,ra;
. c) üonçeu*âo de lice''ça a vereador. nos c'sos peiruiÍidos em i.*i; d) -lulgarne*i*s dE ü§iurs$É de sua competência n*§ casos pcrmitidos na I-*i íhgânica $u Íls e Rryiment* Intenxl:
c
Logo, trata-se de pseto de resolução apresentado por vereador
iu-'tclrl como objetivo tratar de assunto de campetência interfla da Câmara Municipal de
eg:estina qual seja, a denominação da Tesouraria e ouvidoria próprias.
DÂ {\ÁLr§E Dlü PROJETO DE RESOLUÇÃO
.{} DA FOSSIBILII}ADE DE IIIOMEAÇÃO DA SALA ADMIIUSTRATIVA
DT Ci\L{.RÁ }TUTTICIPAL
. : --:: :-ir- :L'ss-'r1\:rs. r.rLr rr.ris. a nrateria qrli- Sa i eicLila eil ini
' --- - -: -': -'---rlii:lsprincipit)scLrrrsli!.lcionaisedecontoetêncialeElsl.rtira
:' : - -: ,;,r:1. inscuipidos rLr ,lri".. i0. inciso I da constituicào da
- :*: -: .. _,-, B..:s,j iCltFB;- de l.iSS. : i-rào.iltra em contlito corri demais
- - 
- -- ] .r ,..i:llL),l c()t11i1eiêr.lci:i pf iletiia dlt LIniâo 1no arliUo ll da Caita
'. : : - -i :rritürrrrente entr-e os e:ies ier-ieratir-os (nos li,liti clo art. l-i clo
- j :a'Llii-tlldo. t efii;a:-<e rtl.i e rrr,,)ittra contbtt-tttdacie com a itolilta
...
B.I DÁ \TDAÇÂO DE DENOMINAÇÃÜ COM NÜME DE PESSÕÂ VTVÀ
Inicialrnente, a Lei orgânica local, afuda prevê vedações
=;s; - as possibilidades de denominação de logradouros dentro dos limites fisicos do
Erpresarial8ioMar Trde Cêfiter I A,&nida Repubtica do LíbarE, n. 25, Tone 3 ou G, Sslêc fi0i,1r02,1103 6 1Í16 I n"ctrã Éi - C§F-'iiisr60
+6S(8r) 3?44.00G90
ct
I'( il< I() & Iii )i)ii j(,1 j \
Âdvecúc rc & l:.rasuirôr,.
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mm:,sÍ:io. constando eatre aquelas a impossibilidade de nomear espaços públicos com
ime ce pessoas rivas, como se depreende da leitura do art. 145 daquela norma:
l-' ,-': . :t. a,liutjl'i tlc-StrrCrii' ilLlc o Reginrento inteiuo da üâmar-a
, - :' .,. 
-, 
-.., :11 .\ J \ edacões reiatir as i)s possibilidaeles, dentre essas
- - -' ,r': i;'.:; i'irlriicr'i-pal'iiciária" iiieoiogica. leiigiosa oLl cic.
.:- ; iJ. .i.'. .:i . ,i1r1.1.,-: '.:i1..'Cl:.. \ t-l:ilr'1;< .'
- .r.. I-ir.siiltil
Atr- tt-- It{o recinlo de rerniõcs do Plenário não pcderâo ser afixados quaisquer
#*;L\ FúG. feixas c:rÍtârzcs ou fotogralias que fuupliquern propaganda politico￾cr:irril itcofúgkã- religiosa ou dc cunbo promocional de pessom viva§ ou & entidarles de
Desta feita, observa-se que a pessoa a quem se busca homenagsar
êlr -a -terido fojeto de lei é pessoajá falecida desde l0 de fevereiro de 2AA4, conforme
I ryrrese=tado em biografia apresentada em anexo ao projeto de resolução. Destaca-se no
irr:o- rlire não foi apresentada certidão de óbito da pessoa a qual se homenageará com
.r. =lr.ch dmminação, nem se indicou data do óbito na breve biogratia do homenageado
É-§i a esse projeto.
Ó. CONCLUSÃO
Ex pcsitis, da análise empreendida, OPINO pela possibilidade de
r i,'- . denominar as Tesouraria e &:vidoria da Càmara Municipal, com nome de
:rÊ:{istrà írrl r-iva, sendo necessãria indicação de data de óbito para tal verificação mediante
EilSrêsdiÉl RioÀ{ar Írade Centeí I ÂycÍ*ta Repúbti6 dolíbâÉ, n0 251
?om 3 or C. §slâs 1101,'l10l.tí03 o Í116 r ReciÍe PÊ " ǧF 5i1&.1G0
+5§ (81) 3?{{.toô9e
cl
de certidão obituária, sendo tudo isso permitido haja vista se tratar de
mpetência interna da Câmara Municipal e por encontrar arrimo nas norrnas
o lntemo da Câmara Municipal de Agrestina, na Lei Orgânica dessa urbe e
atir-os apontados.
Por essâs razões, apreseuta-se pflrseer favor.{vel à suâ
io por esta Casa L,egislativa, para a avaliação que lhe competeo recomendando
:r tram.itaçâo, bem como enviado ao Plenário, órgão soberano, para discussão e
t
E- S.M"J, o Parecer, que submeto ao crivo superior.
{grestina - PE,31 de maio de2ü23
JLI.IO TI"{GO DE C. ROI}RIGUES
oê,BilE 23.61A
I
JULIO TIAGO DE
CARVALHO
RODRIGUES:039099
39481
Assinado de forma digital por
JI-'LIO TIAGO DT CARVALHO
RODRIGU E5:0390993948 1
Dados: 2023.05.31 12:56:16
-03'00'
P() t{"I(_f & i{( )l)}t tal t' l:s
Ç)
ÂGRESTINA
!:-À:+.:,ii:,::..i1,:. : -
Ú lfLt* 4.i,5 pá i ,a2
CON&SSÃO DE JU§TICÀ E R§DAÇÁO
Parecer ao Projeto de Resolução No 8*5í2023. âpresentado pelo Excelentíssimo Senhar
Vereador Jaão Antônio Leite. que denorrina a Tescuraria e Ouvid*ria da Câmara
\Íunicipal de Yereadôres de "Àgrestina, Estado de Pernarnbuco de TESOURARIA E
OUVTDORIA VEREADOR §EBASTIÃO MARINHO DA SILVA, E dá OUITAS
pror idências.
PARTCER
t
Em consonância com preceitas estabelecidos em normas regimentais, ôsta
Comisrão Permanente a Câmara Municipal de Agrestinq recebeu pâÍa análise e
prosterior emissão do Parecer ao Projeto de Resoluç*o N" 08512823, que fica
tjenominada de T§SOURÂRIA E OUYIBSRIÂ V§R§AIIOR SEBASTIÃO
lL{RniEO DA SILYA, a Tesouraria e Ouvidoria da Câmara Municip*l de
\-erdores de Agrestina" Estado de Pernambuco e dá outras providências"
Compete a esta Comissão de Justiça e Redaçâ* manifestar-se em todas as
proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste
\ftmicipio, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da srra redação.
O hojeto de resolução em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica
csta Casa onde a mesma pontuou que o Projeto em tela, se encontra cêm as condições
;i:.arrdico-legais de ser apresentado ao Plenário, entendeadc não haver vedação pâra a
:roÊosiürra￾Em análise, estâ Ccmissãa de Justiça e Redaçãc de*te Poder Legislativc
\[''r.rnicipal. conctuiu também que o seu teor não fere dispcsitivos" constifucionais,
ü]e:Ddo. poÍtânto, em condições de ser aprovada pela Câmara Municipal de Yereadores
sr conformidade com o que reza o Regimentc Irterno desta Casa.
a
O nosso Parecer é pela aprovação.
'r : .,. 1.',-,rt-is>iles \iergador Luiz da S ern ül junho de 2023
\
_.-x>
Relator
.à
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cÂxlgarr.tcplrot
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EE Centro
{§..1\
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AGRESTINA
cÂxrRar
casay*groo*artrê
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0 b/-t* '1';i p,ô - 'u
COMISSÃO I}E TINANC§ E ORCÁMENTO
Parecer ao Prcjeto de Resolução N' üü512ü23. apresentado pelo Excelentíssimo Senhar
Vereador Joãc Antônio Leit*, que dencmina a Tesouraria e Ouvidoria da Câmara
Municipal de Yereadores de Ágrestina, Estado de Pernan:buco de TESOURÂRIA E
OU\rIDORIÀ VEREADOR SEBÂSTIÃO MARINHO NA SILVA, C dá CrrtrAS
providências.
PÀRECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agresti*4 recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer ao Projeto de resoluçâo N" 00s12023, que fica
denominada de TESot RARTA E otrvrDoRrÁ yERtADoR SEBASTIÃO }Í-{RINHO DA SILVÂ, a Tesouraria e üuvidoria da Câmara Municipal de
vereâdores de Agrestina, Estado de Peraambuco e dá outras providências.
O Projeto de resolução em referência foi examinada pela Á.ssessoria Juridica
desta Casa- onde a mesmâ opinou que o Projeto em tela, encontra-se em condições
,iEítliculçgais de ser ryresentado ao PleniÍrio, entendendo não haver vedação para a
çroposiura
Dega mmeira esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise corcluiu
SÉ- o mÊstrx) não fsrÊ dispmitivos corstitucioaais, estando, portanto, em candições de
s ryrouada pela Cfura Mrmicipal de Vereadores em conformidade com o que reza o
n+memo Intsno desta Casa￾O nosso Parecer é pela aprovaçãc.
Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 01 de junho deZü23.
o
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da
)[embro
F-/-
§ilva
Relatr"rra
i. r I
É.t' on Pédio da
lf￾l.
Centro -
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