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PROJETO DE RESOLUÇÀO N'006/2ü23
EMENTA: Concessão de titulo de Cidadania
Honorária e dá outras providências.
A CÂVTANA MUNTCIPAL DE VEREADORES DE
AGRESTINA, ESTADO DE PERI§AMBUCO;
Façc saber que a Câmara Muaicipal aprovou e a Mesa
Diretara Vereadar Gabriel Francisco Leite promulga a seguinte:
RE§OLUÇÃO:
Art, 1" - Fic,a concedido o tírulo honoritlco <ie "CIDADÃO
DE AGRESTINA''. ao Ilustríssimo Senhor JOSE FRAIíCISCO DE SOUZA
FILHO, "corúrecido po1' Prolbssor Zezinho", pelos relevantes e inestimáveis
serr iços prestados ao nosso município. em especial, na área Edlrcacional.
Art. 2" - O Certificado da honraria de qae se refere o Art. 1"
desta Resolução, será entregue em Sessão Solene e festiva an dia e horário
previamente combinado entre o homenageado, o autor da propositura e o
Presidente da Câmara Municipal de Yereadores de Agrestina, Estado de
Pemambuco.
Àrt" 3" - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
p uL-1ie ;r'- litr
Câmara Municipal de Yereadores de Á.grestina, ern 20 de junlio de 2023.
R AUTOR
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AP ROV ADO
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José Francisco de Souza Filho, professor Zezinho como é conhecido,
Nasceu na cidade de Caruaru no dia 26 de outubro de 1956, casado com a senhora Eliane Sales
Sobrat de Souza com quem tern dois filhosrTarcitta Kataline e Thiago Edgtes.
0 profussor Zezinhs á forrnado em história pela Fa,eu,ld'ade de Filosofia de earuaru on'de
também qrrsou pedagogía.
Cursou também matemática na Faculdade de Belo Jardím.
Participou devárbs cursos na área de Educação Física, promovida pelo Governo do Estado de
PernarnbucerPertÍcipou de u.rrsos de arbitragem na modall*ade de voleibol e handebol, csmo também
participou dos cursos de Gestão Escolar, Pedagógica e Administração Financeira.
O referido professor chegou em Agrestina no ano de1979 para substituir a professora Genesia
na Escola Professor José Constantino, no ano seguinte assumiu as aulas de Educação Física e
Matemática a convite da diretora Aleir Ribeiro.
Em 1981 através de Aleir e Benlto Ribeiro ele ingressa no quadro perrnanente na Secretaria de
Educação do Estado de Pernamb'uco e consigo tras vários professores para reforpr o 2e grau
na época da referida escola.
A frente da parte esportiva do Constantino ele ccnquistou várics títulos de campeão nos jogos
escolares, organizou jogos internos, eventos socials e cu tu, rals.
O professorZez.inho fujconvidado para ass*miradiretoria de f,sportese Cuitura do Municípi,o
de Agrestina nos govemos de Benito e §ival Ebeiro.
Nessa secretaria introduziu e organizou vários evertcs, entre e es: baile das debutantes,
encontro de bandas e fanfaras, campeonato de futebol de campo na cidade e zona rural,
festejos.juninos na cidade e zona rural, elaborou o estatuto da Liga Esportiva Agrestinense,
curso de arbitragem para os árbitros atuarem no campeonato, festival do trabalhador, jornal
Agrestina é notícia, revista das debutantes, revista e premiação as personalidades
agrestlnenses, festival do folclore, torneio de damas e xadrez, organização da festa de I'i:ssa
Senhora do Dresterro, eventos sociais no clube agrestinense, desfife de moda, e outras
rea liza ções.
Em 1993 o professor Zezinho deixou o Constantino para lecionarem Caruaru, chegando a ser
gestor nas escolas Padre Zacarias Tavares e Maria Auxiliadora Liberato, em Toritama foi gestor
da Escola Protazio de Souza.
O professorZezinho mesmo em Caruaru nunca delxou de participar das atividades em
Agrestina e continuo realizando a premiação das personalidades de Agrestina, encontro de exdiretores, professores e alunos da Escola José Constantino, como também curso de preparação
para vestibulares, ENEM e concursos.
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Recebido
PORTO &ROD.RIGUES
Aalvâcücio & Ccôsúr!oilq
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PARECER JURIDICO
EMENTA: CÜNSULIIVO. ANÁLISE DE
FRüjETü DE RESüLUÇÃÜ ÜE iiriicíÂri'v"A DE
VEREÁDOR. PROJETO DE RESOLUÇÃO N"
ÜO6Nq*. CONCESSÃO Og TÍTUIO *CIDADÀÜ
Dg AGRESTINA'' AO SR. JOSE FRANCISCO DE
SÜIJZÁ, FiLHÜ "PROFESSOE. ZEZiNi{Ü''.
VIABILIDÂDE CONSTITUCIONAL.
i. RELÀTORIO
Pcr soliciteção consultiva emanada da Câmara de Yereadores do
Município de Agrestina - PE, chega ao crivo desta assessoria pedido de análise jurídica
acerca do Projeto de ResoluçáCI *ü617023 apresentado pelo Ilmo. Vereador José Givaldo
Leite.
Tiata-se de projeto de resolução que visa coaceder ao senhor
JCSE FRANCISCG DE SOUZA FILHC, ccr,hecidc no r:ruaicípio ccmc "Prcfesscr
, Zezínha" o título honorifico de "Cidadão de Agrestina", pelos serviços prestados na
educação municipal.
Dentre as justificativas que acampanham o respectiva Projeto de
Resoluçãc, estã* * histórica dos ser*iç-cs prestadcs à pcpulação inicialmente camc
Professor na Escola Professor José C*nstantino e p*steriorrnente, pela direção da
Secretaria de Espartes e Cultwa do Muni*ipi* de Agrestina.
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É, em abrupta sintese, o que ea'oe reiatar.
En$aÊail, RioMã Tradê Cêneí I Avênidà Repübli@ do Llbâno. rP 28'l
Tône 3 orr C, Sâtas 1101,1102.1103 a lltG i R€.ifa PE " CEP 511§'160
+§5 1El ) 32a4.0069S
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P()R I () .& i{()lii{ íCit j}:rS
2. DA IDENTIFICÀÇAOI)ü PROJETO DE RESOLUCAO
Trata-se de projato de resoluçâo, com número ü06, datado em 20
de jur:hc C,* 2*23, coífi a seguinte Ementa:
"Ccccessãc de título ds cidadania honararia. e dát
oukas providências-"
Consta em seu bojo o referido projeto, esboçado em 3 artigos,
sem parágrafos ou incisos, acompanhado por biografia da pessoa à qual se homenageará
oom a referida denominação. Destaque-se que o projeto de resolução não está
acompanhadc de certidãa de óbito da pessoa a qual se homenageará ccm a referida
denominação.
DO OBJETIYOS E JI}STIFICÂTry§ DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
Segundo o projeto de resolução, conceder-se-á ao Senhor José
Francisco de Soeza Filho, o título de Cidadâo de Agrestina.
O respectivo projeto vem acompanhado de resumo da atuação
i1* pieteüs* hoirroüag;ad*, ,ie;;te *;ün3* *s s=rviç*s pics'ia,3us pc,;. eie e a irÉpor-rêlrcia ,jr
sua atuação.
4, DÂ ÂNÀLI§E JURÍI}ICÂ DíJ PROJETO
Â} D ÂUT$F{OMIÁ E CO&{PT,TʧC{ LEÇI§LATÍVA MUI\ICIPAL
Ao referido rnunicípio é garantida a autonornia pclítica,
administrativa e financeira, n*s *aldes de s*a lei orgânica (artigo lo, Lei Orgânica
Municipal, sem númerc), na §eção I - rlisposições Gerais, do Capítulo I * Do
muaicípio, Do Titulo I - Da Organização }vÍunicipal:
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Emfesadd RiolúaÍ Trdê Cênter I AyÊnids RepúUiÉ úo Libano. no 251
Tone 3 qrC, §e 1101.1102.Ít0B e tí16 I Rôcíê pE - CEp 5t1G16O
+55 (81) 3244.00ôBG
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FORTO S4RODRIGUES
Advrlsfic i0 & ConsulloriÇ
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Art.1s- ü ítrluni*ípi* de Agrestina, fistado de Fernanrhuoü,
Fessoa Jurídica de direito público interno, no usü plene de sua
auton*rnia politi*a, administra-tiva e finane*ira, regçr-se-á por esta Lei
Orgânira, vatada e aprovada por sua tâmara hllunicipal, pela
Constituiçâo Fstadual e a Constituição da República.
Outrossim, conforme a$. 4" da Lei Orgânica Municipal, aduz-se
competir ao município, entre outras, a possibilidade sua de legislar sobre assuntos de
interesse loe*I. de fcrma surlementar às Ieeislacões federais e estaduais no que
coubte
Para mais, faz-se competente o rnunicípio pata cÍta\ organizar e
suprimir distritos, observada o disposto nesta Lei Orgânica e na Legislação Estadual
(vide inciso fV do artigo acima), bem como promover, no que couber, o adequado
or<ienamento territoriai linciso Vut oo mesmo dlspositivo susocirto;.
DÂ COMPETÊNCA DO MUNICíPIC
SEÇAO I
DA COí\,IPETÉNCH PRIVADA
Art. 4ô - ,Ao hilunicípio de Agrestinâ, compete.
I - legislar $ebre assuntos de interesse local;
ll- suplementar a Legislação Federal e Estadual no que
couber:
{ll * instituir e arrecadar os tribut*§ de sua c*rnpetêneia,
hem como epiicar suas rendas. sem prejuízo da obrigatoriedade de
prestar eçntas e publicar balancetes íros prazos fixados em lei,
IV - criar, organizar e suprimir distri&s, *bservado o
dispasto nesta Lei Orgânie* e n* I-egisiaçâo Êstadual;
VÍll prsmover, ns que couber, q adequado
ord*nannenio tcrritoriai, mediante planejame*tü e c*ritrçià de uso, dç
parcelaffiento e da ocupaÇâo dc solo urbano;
Efiffesaíiâl Rio$aÍ Trâde Cênteí I Aveflidâ Reprb§ca do Libâno. no 251
ÍEiÊ 3 su C, Sâlãs 1101,1102.1103 € l1t6 I Rêci& PE - CÊP 511Q'160
+§5 {81) 3144.m69Ê
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P{}R-f( } & Ii{}lll{l{iL ll:S
Não obstante, o regirnento interno por suâ vez, prevê nos artigos
i-' e 2'que a Cámara ivíunicipal rrarará ãcs ass-ü:rtcs rie sua eç*nornia inrema. =vejamos:
Àrt 1'.* ü F*dçr l,egislativc tosal é exercido prta Câmara Municipal qus tsm
funçfles legislatir,'as. d* fisca}ír.aç§* financeira e de controle externo do Êxscutivcl, de
julgamentu p*liticn*adminisiratitu, desempenhando ainria as atrilruições que lhe são pmpriaq
atinent*s à gertâln dr:* a*rmtos de ma econnmia intemaArf. ã".- As ftnrç§es legidativas da Cârnara Municipal çonsistem aa elaboraçâ* de
Emer:ders à Lei Srgânica Municipal, Leis cornplementares. Í.eis ordinárias, Resoluçôes sohve
qualquer mat*ria de c*mpetünçia do fuíuni*ipio.
C aii. á" riu Rrgimcliu ilicrnu, au scu iirtttu, i;rcvê quo a gcslãu
dos assuntos de economia interna da Câmara se rcalizarâ através da disciplina
regimental. llejamos:
Ar{. ún.- Â g**tão de *ssuutos de eoaomia intema da Câmara reali;a-se atraves da
diseiplina regim*ntal de suaç atil'idades e da esruturação e da administração de seus serviças
auriliares.
tr\ tr\ Á Ilí\c§IElr rTL { !aÍ1 !\Í1 TrT}ítT!ílgrrT'!ÍI llf,! Dr}a\ rÜ'Í!í}§ r\D u, un I vfJaEtlaüru, ütu i alui vútt urÉ vtu t l\vdLivú Ütu
RESOLUCÃO.
0 regimento interno da Câmara Municipal de Agrestinapermite
a proposição de projetos de resolução no art. 41, V e VI- Vejamos:
V -[xpedir decretos legislativos ou atrar€s de Resolução, qr]este & assunt*s Ce sua
c*mpe$ncia privativa" noudameme tos casos rie:
St -§xçredir Resr"rluçôee sobrç assuntos de s,ua e*ttrtÕ*fiia intgrx*, tasr$l*:fite qrrento
e$§ §*§1ri?rt*§.gür1tô*:
ai ÀlterêÇâo do Regimerro lntsrno tta tl&rn*rcl
h) Dsslituição de rnemhro da Mesâ Dirct*ra
c) ü.o*cec*âo dp licrn{.â a Vm*d*r. asstrr$oÉ p*amÂtid+s *.ru L"*i;
d) Julgam*ntor d.e r*urrss* d* su* rompt$ÊEi& rro§ *â ss prmitid*s $e [,§i
{"hgânir:* fl* nüãite fi.*gi*nr**n Inimm;
e) Cmn*tit*içtudsCrffiri;#§sgx*iei*. a
4
ErôBrssil*âl Rio[rar Írada Center I Avenida RepüUica do Libâno, no 25'l
?one 3 ou C, Salâs Í101.1102.1'103 é 1116 I Reúiíê P€ - CEP 511&,160
+55 (81i 3?41 tl069o
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Ili.)R I () .t ROI)tt I{; U t.-§
Logo, kata-se de projeto de resolução âpresentado por vereador
quÊ lem Çomü objerivr: rrarar rie assurr{o de comperência in:erna da Câmara iviunicipai
de Agrestina, qual seja, ccncessãtr de titulo honorífico.
5. D,{ ÂhiI-ISE i}O PROJETO I}E LEI
A} DA POSS{BILI}ÁT'E DE CONCtrSSÃO DE TÍTULO HONÜRiTICC
Feitas tais ressalvâs, r1s mais, a matéria que se veiçula em tal
projeto se adequa devidamente aos principi*s constitucionais e de competência
legislativa assegurada ao ente municipal, insculpidos nü aÍt. 30, inciso I da Constituição
da República Federativa dc §rasil {CRFB}, de 1988, e não entra em çonflito çom
llçurais riii.a.,trt. uuirsiiíuuiuuai- qual'ru à .,;unrpciêrr"ia privaiiva iia i-iuiãu irru a.ji,.v 22
da Carta Maior) e à competência concorrente entre os entes federativos (nos limites do
aít.24 da mesm+ dispcsitiva) e sabret'*do, ,,'erifica:se que enc*ntra confcrmidade cciii a
norÍna orgânica do município, e o regimento intemo da Câmara Municipal de Agrestina.
6. COII{CLUSÃO
Ex posítis, da análise empreendida, OPINO pela possibilidade
de a Câmara Municipal de ,{grestina COF{CEDER o título honorific* de Cidadão de
Agrestina ao Sr. José Fra*çisco de §ouza Filho, conhecido popularmente como
"Professor zezinha". Por essas razões, apresenta-se pârecer favorável à sua
apirtiaçãa p*i rsta Casa L=gkiaii"*.
É, S.M.J, a Parecer, que submeto ao çrivo superior.
Agrestina - PE, 1ü de julho de 2023.
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JULIO TiÂGG BE C. RC}RíCIJES
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Ú lftl"ú"" 4-ô vtr/.,n;.
Çau§§ÃopElu§LrcÀIEBED_AÇéa
Parecer ao Projeto de Resolução No Aü612ü23, apresentado pelo Excelentíssimo Seúor
\/ererrínr v urvqqvr JvJe Inçé íli.,nldn uryulqu I úvaLút eite crre Liuú ilá uü r-nnrecqôo üUiilLJJLiU r{o U-v títrrln Liiijiij r{e t*v í-i.l.rlonia LInnnráriq a áá vrwtiúiiÍ(a iiijiiijiq iü ç U
outras providências.
PÀRECER
Em cCIEsonância coÍn preceitos estabelecidcs em norÍnâs
rertitnenfaiq ec.ta í-nmisq.ão Fer.r.-rane!-!te â Cârrr-qra l\-4r'nieinrl r{e Aotecrin* rer.eherr nare ;;ã; ;;;;;;' * ;;'';;;;;; ; ;ffi; ;;'ffi ü, i§: ]ffiãd;; : il ffi ;
conÇedido o tituto honorífico de ..c[]Al]Ãü t]g AGRE§TINA", ao
Ilustríssimo §enhnrJOSE FRÀNCISCO IIE SOUZA FfL}{Cl, o'eernheeider por
Professor Zezifiha", pelos relevantes e inestimáveis serviços prestâdos ao nosso
município, em especiai, na área Educacionai.
Compete a esta Comissão de Justiça e Redação manifestar-se em todas as
proposituras sujeitas à apreciação dc Plenário da Câmara de Vereadores deste
I\"4rrnieínin r'lizenr{n u â q!-r2 rE cí}nctit úúú.iiurl,üü-, rir"ãn erra üúü la'noliáe iL6üiiUêUÇ; r7c o áe iira crrq Jij.: rerlacãn iti:.aiúU.
O Prajeto de Resolução em referêacia foi examinado pela Assessoria Jurídica
desta Casa, onde a mesma pont$ou quê o Frojeto em teia, se encontra com as conriiçóes
jurídica-legais de ser âpreseítado ao Plenário, entendendo não haver vedaçào para a
propositura.
Fm ar:álise, esta Cornissão de fustiça e Redaçã+ deste P*der I egislati',rc
Muaicipal, concluiu tambérn q$e o seu teor aão fere dispositivos coastitucionais,
estando, portanÉo, em conciições de ser aprovaria peia Câmara ivíunieipai de Vereaiiores
em conformidade com o que rezâ o Regimei:ta Interno desta CasaO nnqs,n Parer:er é nela anrovarão
4 1 1 n rz t
,)ala {lãs Lil§ll§s(}s§ Yercacor Luiz eia Siiva, em iü juiho de 2ü23.
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EOMIS§AO EE EINANCAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeta de Resolução No A*612*23, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor
\Iara^rlnr [ncÁ í-}irralrln I oi+o ^r.p Áá nnncaeqõn <{e títrr!r-- rlc í'i,.!ndnni:,r Efnnnr'ír'ir e,'14 i ciÇd'\iiji .rijrv \jÁiaiili'*j iJÇiiÇ, Li'L:{; iidi L'ijiiLçirJüu u! irturv uL uiuouqua+ i lúJiuÀurru v ua
outrâs providências.
PâREÇ-Lts
Ern caÉss*ârlciâ coÍ1r píecsit+s eshbeleciC+s ern n+trllâs
regimsntais, Êstâ Comissão Perrnanente da Cârnara Municipal de Âgrestinâ, resebeu
para aliáiise e posterior emissão cio Parecer ao Frojêto rie Resoiução N* üüói2S23, que
fiça concedidc o tífulo honoríf,rco de *CIDÂI)ÃO nn AGRESTINA", ao
Ilustríssimo Senhor JOSÉ FRÂNCTSCO DE SOUZA FILHO, o'conhecido poÍ
ll.^f^^^^- "?^-a-l-^r, .^^1 ^^ -^t--.---+^- ^ l--^^+l---,{=,*:- -^*.:^^- *=-.-*.ê--Á,-- -
i'Íolessüi áÊziiiiio", peios reiÕvaiiaes e ifiesaifiiaveis sei"ifiçüs pi-ʧElGüs aü noss*
manicípio, em especiai, na area Educacional.
O Projeto de Resolução em referência foi examinado petra Assessoria Juridica
decta Caqe onrte * mecínâ cninnrr crre ô Prerieto em teta encontra-se enr condicões
jurídico-legais de seÍ apresentado ao Pleaário, entendendc não haver vedação paru a
propcsitura,
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamentc, em âÍlálise eonsluiu
que, o mesmo nãa fere dispositivos constitucionais, estandc, portanto, em condições de
ser anrnvada nela Câmara Manicinal .i.=..'...--.1 rle Verearlrrres ettr esrnformirlarle eom § {r,}e rezê ü
Regimento Interílc desta Casa.
() nosso Parecer € pela aprorraçã*.
Sala das C*missões Vere*dcr Miguel Luiz da Silva. em 10 de julho de 2ü23
a
ü
da Comissão
,T) o
Pedro
§'Iembro
krd-