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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-07-05
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGRESTINA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
native_id2959

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-10T20:08:07.706480-03:00 Aprovado por unanimidade - Turno Único 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

c^r{ rA}l.}GtAIDf,
AGRE§TIN.â e^t^ YElltoB rdriÉçêi+s&Etsa
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DÜ PÜÜER LEGISLÂTIYÜ M{JF{ICIPÂL
Projet* de Resolução No **T IZü23
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AGRE§TINÂ tasr-'4Er4oain *i{tâ.ptr*cssàsÁ
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L trT()PO\'f.\ ORÇAE{E}ITÁRr P,{ftCIAI, I}Ü PODER LEGI§L,.TTIVÜ
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CÂnçexa M{JF{ICIp,TL §E AGRISTINA
IjXH}TCÍCIÜ I}F, 2{}24
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AGRE§TI}dÂ
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CRE}íT{}§
ITi§TITTrf]tr*N,{ts
MESA DIRETCIR{
SÁttr,O ALYES BÀTISTÀ
PRESIDENTE
JOSE G§NTYÂLI}Ú B,& SILYÂ.
VICE-PRESIDENTE
JOÃÜ ÀNTOT{ÍO L§ITE
1'SECRETÁRTO
E*{ÍLÍA .{LY§§ FERHÂN}E§
2* §ECRtrTARI.A,
\/EREADOE.ES
CAIO DE AZEVEDO
ALYES EDSON PEDRO
DA SILVA JOSE
APARECIDO DA SILVA
JOSE EDEILDO DA
SILVA JOSE GiVALDO
LEITE
JOSE PEDRO DÂ §ILYA
FILHO
MARCOS ANTONIO Dtr OLIYEIRA SILYA
. CSNSÜL?OBIÂ CCNT&4TÂS,4.
CESPÂM i CEhiTRü DE ESTU]DOS, PE§Q{,ISÂ E A§SESSORIÂ EM
. ADMINISTRAÇÃOMUNICIPAL LTDA.
EQUIPE TÉCNICÂ }Â CONSULTCIRIÂ
BERNARDO DE LIMA BÂRBOSA
GILVÃM GEORGE GALVÃO CAVALCANTI
BERNARDO DE LIMA BARBOSA FILHÜ
WILMAR PIRES BEZERRA
EBER WESLEY LEMOS DE QUEIROZ
JOÃO GUALBERTO COMBE GGMES ", CARLOS FERNANDES MONTEIRO
BÂRTHOLOMEU RONALDO FELD{ DE MELO SILVA
LTICIMARA FELIPE DOS SANTOS SILVA
SOLANGE LUCE(IDO RAMOS .+T[ILA MARIANA DOS SANTOS FERREIRA
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v E, {4,t?
Eece'*irlt'
Rua lreclal lleoOorc, 16í, Ger!Ío￾êflE t. 11 ,r,
Ár{.*ʧÀ{"§§
*à*?*{-+€Ê,§âLáâ
qrrptl*&
pRí).tETO DE RESOL{ ÇÃG r. f}í-}71?s23, $E 28 §}E.firNIIO r}E 2ü?3.
Dispõe sabr* o Srçament* Parcial do Fader
Legislativ* Muni*ipal para o Exçrcíçi* Firanççirç
de2ü24 ç dá outras providências.
o
À ME§,a }IRET*IR }.4" CÂMÁ,R *ÍÜNICIFÂL §E VE§ã§ÜRE§ T}E
AGBE§TINA, §stado de Pemambuco, no ÊsÇ d* suas atribuiç§çs regimeatais,
nos termos do artigo 124, § 1o, inciso Y, da Constituição do Estado ds
Pçrnambuc*, submete à aprociaçâo da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto
de Res*luçã*:
Ârt. I"*. Fica aprovado o ürçamento da Câmara M*nicipal de Vereadcres
de Agrestina, exercicio finançeiro de 2ü24, no montante de R$ 4.500.S00,00
(Quatro milhões e quinhentos mil reais), discriminados nos aÍlexosque integram
est* Resoluçãc, de acardo cCIm a Lei Federalif 4.320/64.
Ârt 2*. O detalhamento da ciassificação funcional, programática,*atureza
da despesa e fantes dç reçursos serão destacados nos arrexos 1,2,6,7,8 e 9 da Lei
Federal n' 4.32*l&, que compõem esta resol*çãc.
P*rágr*fo únic*. Fica autarizadç o Prder Exeç*tivo adequar à numeraçãc
di:s pr*jetas, atividadÊs e CIperâções especiais do orçamento da câmara a sequência
utilizada na lei orçamentária municipal, sem prejuizo da estrutura e dos valares
aprovado por esta resclução.
Art 3o * Est* Resolução entra em vigor na data de sua publicaçâc. §alas
§as Sessõçs,05 de julha de 2Ç23.
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Excelentíssimos senhores vereadores, a presente resolução institui o
orçamento parcial daCãmaruMunicipal de Vereadores para o exercicio de 2024'em
atendimeato ao artigo 124, §1o, inciso V da Constituição da Estado de Penrambuto' a
quâl, após a sua apfovação, será remetida a Prefeitura Municipalpara incorporaçáa ao
orçamento municiPal.
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Fresidente
Vice-Preskielrte
lrffi.
[,EI'T-f,
t o Secretária
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2u Secrefária
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--. *ÉAUT.O ÂLVES BATISTA
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hnllulnl XEorhro, 161' Gorlro -ngÍGcür'+E
GilPJ: 11.471.2,nNú1'72
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Câmara $Iunicipal de Agrestina
RM.{RECIIÀLDEODORO - c)íP}:l1474n7/0A$1-72
EàtidAdÊ: 2 - CÁMA&{ MTINICIPê,L DG \EREADORE§ DE AGRE§TIIIA
OrFmef,io Pmgâqra - Exrcieio d* 20?4
NÂTUREZÀ BÀ DE§FESÁ PÜR SRGÀO E TINIDÀI}E
,Anexo 02
Page I
Cat€goria
Eçonômica
Elemüto À{cdalidade Grupo Espeificação F,R.
4.{1i8.ü0t,00
.í72.000"00
2.833.${»,t}0
i.195.0{E$0
47ü.0ü0r0
2.000,00
80.ü00,00
3.000,00
2.175.000,00
390.000,00
2.000.00
6.000.00
25.000,00
1:2.mo.lril
2.0m_0ú
65.000.{§
98.000,00
35.W,00
385.000,00
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0,01.00
s.$1.00
0.008.000
0"ü00.0s0
0.01.00
rJÉSPFSÀS CÔÊR.EIVIBS
PESSÔÁI, E ENCÂRGOS SOCIAi§
A?LI]AÇÕÉS DBETAS
APOSE§TADqRiAS, RF.5ERYA REMT'NERÀDA E REFORTú,{S
PENSÕFs
IqNCIL{ENTOS E VÁ}íTAGE§S FD{ÀS . ?E§SOAL CI! IL
ôBRrcÀÇÕEs PÀ1&0NA]§
sÊNlENÇÀS ILTDICLÀIS
DEspEsAs DE ExERciclos aureruon-es
&BÊxIZAÇõES E R§srrrLliÇÕEs TRABAtÍírsrA§
APLICÀÇÕES DIRÊTAS- nr'rnaonÇawlrrÁrue.s
oERIGAÇÕE§ PÀIRONAI§
OUTfiAS DESPESAS CORAE}.ITF§
-APL]CÁÇÕESDnsrAs
OTTTNOS gE].i-EPÍCTOS A§SI§TENCI.A.I§ Ex) SER!'IDOR E M \{ILITÂR
DIÁRIAS -CÍYI￾MÀTERLAL DE CONSUMO
PAS§AGENS E DE§PESA§ CÔti{ LOC\CÀ6çÃO
§ERVIÇoS DE CONSULTORIÀ
ourRos sERvtÇos DE TERcEIRos - PEssoA FblcA
ourRos sERvtÇos DE TERCEIRoS - ptsso,r JLx.hltc,c
oBRtGAÇÕEs rR-B{,írÁRlAs E coNrRBUTrvás
§ENIENÇAS .ILDICIAIS
DEspESAs DE ExERcÍcros nrrrcn:orus
üsDElixzAçÔEs E RF§TlruIÇÕE§
DESPESAS DE CAPIIÀL
INVɧT1MENIOS
at:caçÕrs »inaras
ORRÁ§ E IN§TAI.AÇÔE§
EQL1IPAMETTOS F. }.4{TERIÀL FEÊMANEI{TE
ÀMoRTrzAÇÃo ÊÂ DhtDÀ
AI'I-ICÀÇÕES DNETÀ§
pnrtcIper oa ofu'IDA coNTRÁTUAL RE§cÀÍADA
9í.t. l3
9r. 9;
i. 1. 9t). 9:
3. 1. 90. q4
r. 1. 91. #)
f. l. 9r. t3
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Câm*ra Municipal de Agrestina
R!\{IRECÍIdLDEODORO - C{p!:tt474Zt7t0}0t-72
ENtidAdE: 2 . C.{\ÍAR{ IVILiT\ICIP4L DC§ \,EREÂDORES DE AGRESTiNA GFmffitoPÍoÊIama - Lxacíçiode 2024
NÂTUNEZÀ DA DESPãSÀ POR ORGÃO E UNIDADE
Anexo 02
Page 2
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NU
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4.5ü0.000,00
TOTAL GERAL
Câmara Municipal de Agrestina
RMÂRECIIÂLDEODORO - CN?1:11171717"0A0172
FÃlidSdE: 2 - C.LUÀRÀ MIi}-ICIPAL DAS \ERXADORES DE ÀGRESTINÀ
Orç&mento Itograma Exercício de 2ú24
Anexo 09
Page 1
TIEM0NSTRÀTIVO DÀ§ DESPESAS pOR OBGÃO E FUrTÇÕ§S r)§ GOY§RNO
(IÍlc,tr. § 24, AÍt-21
Õrnin l. i,i i-l À.\ii= r il ;l"r I C : ÊAL
Fuçâo
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Legislatila
fuagos Especiais
4.494.0m,00
6.000,00
TOTAL GERAL 4.500.0&i,80
l<j:jSl-i.Líi; l)(.) aili.':i, 1iiia.\iI ) i't-ir: i ,J-( . ' ,
1í.) üi CÂMÂRÂMI-}NICIPAT 4.500.0ú0,0ü
o T{}TÀL 4.500 000,0ü
Iri §l I \1( i l)( I'li i l  L, i.;iii;Â1,!-r ii lli i.i rtrr i,r i
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Legislativa
Eraargcs Especiais
4.494.00(.1,00
6.000,00
TOTAL 4.500.000.00
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Câmara Municipal de Àgrestina
RIdÁRECÉ{LDEOmRO - CN?J:11474277i044L72
FfftidâdE; 2 - CÁ[,{ARA MUNICTPAL M§ V3,REÂDORES DE ÀGRESTI}iA
Orçamení* Flograma Exercício de 2024
Ànexo 06
Page 1
FR$GBÂMÀDE TRÁBALHO
iI*c U, § 2o, ArL2o)
1ü P.]üÊ* t-ãGtsi-Ârivü
+1 CÂT,IAÊÂ MUNICiPAL
Côciiga Éspecificaçâo 0peraçâc Especia! Proietos Atividades Total
0í Lsgislativa
0't 031 Àção Legislati\€
470.043Õ,00 4.024.000,00 .1 4S4 fl00,Cü
470.CSS.ffi 4.S24.00Õ,ffi 4 434.ü0{j,üü
01 031 010í
0t.03I.01s1.t085.0m0
01.{i3 1.0i01.i086_0r0$
01.$31.0101.2145.0000
al.{i31.0I01.214ó.ü000
0r.03i.010r.2147.0000
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLÂTIVO
AMPLí.{ÇÀO gOL' RIFORVÁ DÁ CÀVÁRÁ l,ítrNICIP-At,
Â{)Lil§rçfiç ç1i vuicr-;los, uovsis, \í{QL'INA§ E
EQUIPAMENTS§ DIYERSO§ PA&{ A CÀ\i.{&{
i!,fl"N1CIP.{I￾MANL]TÊhçÀO DÁS .4TI!'IDÀDES LEGISLA.TI V-Á§ DA
CAMA.RÁ
MANLÍTÊNÇÃO DÂS ÀTIITIDê.DES .{DI!{I\ISTRATIIiA§
DA C.{\,{ÂRÁ NíLÍNICIPâL
MÁ]\t'TENÇÃO DOS PRE\EN'TO§ DE APO6EVTÁ,DO§
E PENSIONiSTAS DA CÀ\dÀR{ MLâ{ICPÂL
47ú.m0.00 4.024.000,00 4.494.ü0ü,0ü
32C.AA§.{0
150_000.00
32ç.ú{ç.úA
150.000,00
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2_293.000,00
1.334.0S0,00
83.0ú0_00
2,293.00ü,0ú
1.334.0Cü,r)0
83.0ú0"0ú
0i.031.{,1 0l -2148-0000 TREINA,\{ENTCS E CAPACITàÇÃO DOS SER1'ImRÉS 20_000.00 20.ü00,00
DA C.{\{ARÂ MI-r,\i'lCIPÁI
ü 1.ü3 1 . 
g Í 01 21 49.0000 t!.LANu:TENÇÃo D.As AIT!-ID.\D ES D.4, 294.0ú0,0i) 294.000,00
6.000,00
{rl'..1i).rii \i)1)l:i \li ii .,:.1 :t . i r
28 Encergos Iispeciab
2A 84ó G:hos &rcargos Especiais
6.000,00
6.{:i00.ü0 ó.0ü0,0c
28 846 00m
28_8{ó.0ü00.0t}0 1.0000
28,846.SúO.0002"0S0
OPER.{çÕES ESPECLAI§
SENIENÇÂS JLDICIÂ]§ E PRECÂTÓRIOS
AMORTIZÀÇÃO DE Dí}''iD§ CONTRÂTTJAIS
6.0G0.00
4.000,00 4.000.0ü
2,0s0,4! 2.000,00
TOTAL 6.fii0,00 470.000,00 4.024.000.00 +.500.000,00
TOTAL GERAL 6.000.00 470.000,00 4_024.000,ú0 4.500.ü00.00
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Câmara Municipal de Âgrestina
fr &{AREC}IALDBODORO - ÇN?l:11474717iÜ0d1-72
EUtidAdE: 2 - CÀVARÁ }VILTNICIPAI. DOS \TERE..\DORE§ DE AGRESTI]\,iA
Orç*m*nto kograata Exercício de 20?4
Aaexo 07
Page 1
FROGRÂ]VIÁDE T§ÁEALEÜ DÜ GO}'ERNO
}EIUONSTRÂT'VS N§ r{INCCES, SLIBFUNÇÕAS A PRüGBÂMAS
POR PRGJETG§, ÀTTVI}AI}ES E OPERÂÇCIES E§TECI§§
ilnc 11, § 2". AíLz')
C&igo Especüicaçâo úpemção Especial Prcjetas .Ativid*des Total
0l 031 Àção kgislativa
O1 O3I OiOl GEST.IOÁDh{'íNISTRATI\,'ÀDOPODERLEGISLATiVO
ú1.ü3 1.0101.1ü85.0000 ÂN{PLL{ÇÀOE/OU R#üÀ\{A D CÁlr[àRÀ il,íL]NICIPAL
01.ú3 1.0 101.1086.00úÜ ÀQU1SIÇÃO DE 1'EICUIOS, hIó1ãIS. \áÀQLIíNAS E
EQUIP.$,íÊIiTO§ DI\':ER§O§ P.AR Á CÁN{-A.R-4 MUNICIPÂL
01.ü31.0101.2145.0+00 IvL{lg1-rTENÇÃODA§ ATÍ\'1DAD§S LEGISLATIIT,{§ DAÇÀ\t§A
01.03 I -Ü iO1.2146.OOOO i,{ANLITENÇÃO DAS ATIIiIDADE§ ADN'{IM§TRATiVAS
DACAMARÂ M{JNICIPAL
0,0$ 47ú.000,0í] 4.024.Cü0.00 4.494.í)t]0.00
0,04i 4.024.00{),00 4.4S4.000,00
0.ü0 150.0Ü0,Ü0 0.00
?.293.00ü,S0
1.334.0W,00
83.000,m
20.000.00
294.000,00
150.000,00
2,293.000,00
i.334.000,00
83.000,00
20.000,00
294.úü0,00
!),0$
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r i,:,: i: ttr:.1r.1: iirlll)
1rl i)-i l.i! lil: :1.ís.i)1i{tl)
T{ÁNUTENÇÃO MS P^REIENTOS DEAPOSENTADO§ E
PENSIONL§TAS DA CÂM.TR,E MLNiCIP,{L
TREIN,1,h,ÍENTÚS E C.{PACIT.{ÇÃO DOS SER!'I}GR§§ DA
CÂMÁÀA MU-}\-ICI?,{L
MANUTENÇÃO }.{S ATIIIDÀDES DA CONTROLADGRIA DA
CÂHARÀ },{LiNICíPÀL
0,00
0.00
ü,00
0,00
ú.(§
0,00 0 i .03 I .0 1r] I .? 149§C00
2& *rcagusE*peiais
28 il4{* úutros Erteergcs Espaclais
28 846 {rúoo oPEL{ÇÔtS ESPECI.{IS
28.846.0000.0ú01.000s SENTENÇÀS JLiDICIIÀIS E PREC-{TORIOS
28-8{6.0m11.1i002.i}000 ÁÀ{ORTIZÀÇÃO D€, DÍVDAS CONTL{TL!.{§
6.00900
0.t{ 0.00 ó.000.00
6.000.04) 0.m 6.000.00
4.Cro0.1-iÜ
2.rl0ri.(10 0-m
0.m
0.00
4-000,00
2.0ú0.00
TOTAL 6.000.00 470.000,00
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Recebidç *
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Câmara Muaicipel de Âgrestina
RMARECIIÂLDECDORO - Ch?J:11474277fiWt-?z
EATiTiâde: 2 . CÀUARA MLTIüCIPAT DOS YEREADORE§ DE AGRESTINA
OrçaiÍistrfo &ogftrÍlâ Exelcicio rÍe 2O24
Anexa 08
Page I
DESPE§A POR §'LINÇÃO, SUBF.UNÇÃO § TÊSGRÂ]ITÂS
CONFORME O YÍNCLILO COM OS RECLTRSOS
(inc.I1, § r, ArL2')
Çédiga Espeeificagãc &tiinário Vinçuledo Adm, krdirstâ Total
01 ü31 Açãolegislativa
OI O31 OIO1 GESTÃOADIúINI§T&{TIVADOPODER
LEGISLATIVO
4.494^0&],00 4.494.000.00
4.494.000,00 4.494.000.r»
28 ts46 &rÍros Eírcargos Especiais
28 846 ü000 0PEp.âÇôE§E§PECI{§
6.000.00 6.000,00
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6.000.00 ó.(100,00
TOT.AL 4.500,0c*,00 0,00 4.500.000,00
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PARECER JURÍDICO
EMENTA: CONSULTIVO. ANALISE DE.
PROJETO DE RESOLUÇAO N" 0A7DAn.
APROVA O ORÇAI\,,IENTO PARCIAL DA
CÂIVIARA PARA O ANO DE 202,4.
VIABILIDADE. CON STITUCIONAL.
o
1. RELATÓRIO
Por solicitação consultiva euranada da Câmara de Vereadores do Município
de Agrestina - PE, chega ao crivo desta assessoria pedido de análise juridica acerca do
Pro_ieto de Resolução A0712023 apresentado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Agrestina
o
Trata-se de projeto de resolução que visa a aprovação do Orçamento Parcial
da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina para o exercício de 2024, no montante
de R$ 4.500.000,000 (quatro milhões e quinhentos mil reais). O projeto acompanha anexo
que detalham as despesas e receitas segundo as categorias econômicas, em contbrmidade
com a Lei llederal 4.320164
,|,
É, em abrupta síntese, o que cabe relatar
1 DA IDENTIFICAÇÃO §O PROJETO DE R§SOLUÇÃO
Trata-se de projeto de resolução, de no ÜA7/2Ü23, de 28 de junho de 2A23,
com a seguinte descrição:
Erpsarid Rfoila Trde CeÍ*êÍ I A\€nlJa Reprblicâ dô Libãto, rP 251
Túre 3 ou C, Sds 1101.1102,1103 ê '1116 I Recifs PÊ - CEP §11&160
+55 (81) 32{4.m69§
cl
P_oBTp &.tsÇDRIGUES Aduê6âc,a & Õônsúttoíio
o
Dispõe sobre o Orçamento Parcial do Poder
Legislativo Munrcipal para o Exercício Financeiro de
2024 e dá outras providências.
O referido projeto possui 3 artigos. e acompanha anexo que detalham as
despesas e receitas segundo as categorias econômicas, etrl conformidade com a Lei
Federal 432trc4
3. DO OBJETIYOS E JLSTIFIC\Tl\-.{S DO PROJETO DE RESOL'-CÃO
O projeto acompanha justificatrva, que explica o objetivo do projeto, qual
seja, a instituiçâo do orçamento parcial da Câmara de Vereadores de 2A24, a ser
encaminhado para o poder executivo, em conformidade com o afi. i24, §1. v da
Constituição do Estado de Pernambuco, e art.29, iV do Regimento Interno da Câmara
Ivlunicipal de Agrestina.
4. DÀ ÂNÁLIS§ JURÍDICA DO PROJETO
A) DA AUTONOMIA E COMPETÊNCTA LEGI§LATIVA MUNICIPAL
Ao referido município e garantida a alrtonomia política, administrativa e
f,nanceira, nos moldes de sua lei orgânica (artigo lo, Lei orgânica Municipal, sem
número), na Seção I - Disposições Gerais, do Capítulo I - Do município, Do Título I -
Da Organização Municipal:
a
4
' Arl.1s- ü Município de Agr*stina, Êstado de pernambuco,
Pessca Jurídi*a de direito público inten:c, no u$o pleno de sua
sutCI-nomia polítiea, adminisÍrativa e finânc*ira, reser-§e-á por esta Lei orgânlca, votadâ e aprcvada por sua tâmàra ftlluni*ipal, pela
Constltuiçâo Estadual e a Constjtuiçãs da República.
Erprearid Riollk Trâde Centêr I Ávenitta Repiblie ds Llbano, í14 2§1
Tone 3 ou C, Sdas í.l01.1102,í100 ê 1'l 16 I RecHb PÉ - CEP §11S1S0
+55 (81) 3244 m69§
ct
o
o
POR"I O & ROI)RI(ILJLS
Outrossim, conÍbnne art. -lu da Lei Orgâr-iica Mr-rnicipal. aduz-se competir ao
muricípio, entre outras, & possibilidacle sua de legislar sotrre assuntos de interesse
ln.ul. de Íbr*" supl*m.ntu. àr legirlu.õ.t f.d..ris . ert"du"is no que coukre..
Para mais, faz-se competente o muaicípio para criar, organizat a suprimir
distritos, observado o disposto nesta Lei Orgânica e na Legislação Estadual (vide inciso
IY do artigo acimado), bern como promover, rlo que couber, o adequado ordenamento
territorial (inciso VIII do mesrnc dispcsitivo susodito).
DA COMPETÊNCIA DO MUNICíPIO
sEÇÃo I
DA COMPETÊNCLq PRMADA
Art. 4" - Ao Município de Agrestina, compete:
| - legislar sobre assuntos de interesse local;
ll - suplementar a Legislação Federal e Estadual no que :'i:ra:i
fil - instituir e arreadar os tributos cíe sua competência, bem. como apricar s.uas rendas, sem prejuízo au oúrigaiJriedade de prestar contas e pubricar barancetes nos piazos rxaoosãm ei;
lV - criar, organizar e suprimir distritos, obsenrado o
disposto nesta LeiOrgânica-e na Legislação gstaOuai; '
VlÍl promover, no que couber, o adequado ordenamento tenitorial, mediante planejamento e controie de usa, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
Não obstante. o regimento intemo por sua vez. prevê nos afiigos 1o e 2o que
a câmara Municipal trataraaos assuntos de sua economia intema. vejamos:
Enqesaial Rioillar Trâde Cêns I Âreni6 ReptlÊXkx 6 Ltbano, nô 2S1
f,ore 3ou C, Sdas Í10i.1102,í103 ê tfiAt *ictepe -CÉC5Í1G160
+f,5 (81) 3244,m@g
'Í:
{
cl
o
o
POR-I-() & t{OI)R I( ; U tlS
-Ô.rl 1".* ü Pod#r txgisl*tiyo local é exercido pela Câmara Mruicipal qss rem funçÔes ltgislative*, de fisealieação fineneeira e de controle externo do Eisutivo. de julga*reirto paü1i*o-drninistrativo, dmempenhando aiuda as atribuições que lhe s*o pmpriesr
direntes à g@fr$ dosassuntos #s:aeeancmia intema Att 2"-- Â* funções legislatit'*s dâ Câmara lvíuaiciprú consistsm na elabrrração ds
Emendas à t§i üͧfuica hrírniciptf xis *omplernentas, Leis ordiníriac Re*luçfu'sobre
qualquer rxatêria de eomp*têneia do Mu*ielpio.
O art. 6o do Regimento Interno, ao seu tumo. pler é que a -sestào dos assuntos
de economia intema da Câmara se realizará atrar,és da r1tscip[na regimental. Vejarnos:
âÉ 6"'A gestâo de assurtos de ecotauia intsra dâ Cámara realiza-se arravê d*
disciplirr* rcgisrêstsl de suas atividdes e da estnrtrr@ e da adminisrração de seu* *erviço*
auxiliares.
B) DA POSSIBILIDADE DE PROPOSITL R{ DE PROJETOS DE
RESOLUÇÃO.
O regimento intemo da Câmara Municipal de Agrestina pennite aproposição
de projetos de resolução no art. 4l,V e VI. Vejamos:
V '§xpedir deerctos legislativos ou aual'es de Resoh4ão. quâÊÍü à asstrnm dc sua
c*i:rpet$ncia prirativU rmtadanrente nos casos de :
VI '§xpedir ftç*oluçrles s*txe assr:ntos de gua ecira*miâ iaterna, §*rr*§1xtg: qr6ntÕ
aos s*guânte* Íi$llt$§:
a? ,4.}ter*çiihr do Regimentcr Interno da Câmara:
, b) k"*ituiçgodemembrcdaMesaDirer+ra
ei cssçetsêo & licença a \rereador, nos casüs p*mitidor eng l*i; dl 'lulg*m*n*ts de recursos de sua compdgírsi& rl*s c&§os Fsrrüitids* na Í.ei
*rgânicaou *esre Rqimento tnrenxi
eJ (krxituiçâo d* Crxnisxics Espciais.
Logo, trata-se de projeto de resolução aprÊsentado por vereador que tem como
objetivo tratar de assunto de competência interna da Câmara Municipal de Agrestina, qual
seja, a instituição do Orçamento Parcial da Câmara de Vereadores do Munieípio de
Agrestina para o exercício 2A24.
5. DA ANÁLISE DO PROJETO DE LEI
Êírs{êsãrid RíoiraÍ Trde Csnt3í I Árêí}Lrâ Reglrica Í,ô Libmo, Í,o 25í
Tsre 3 or C, Sda 1101,1102,í103 e tií6lRicitêpE - CEp51l&.160
+55 (8,) 3?44.t$6§â
ct
AdvücoÇiâ & C;À-;;
o
o
Como é sabido, o Poder Público, aqui dividido em Poder Executivo. poder
Legislativo e Poder Judiciário, são órgâos indepenrJentes e harmônicos enh-e si. que
gozam, cada um de autonomia administrativa e financeira necessárias ao exercicio de sua
missão constitucional, conforme clispõe o art. 2o da ctonstituiçào Federal.
Não obstante a essa regra. o projeto de orçamento público dos três poderes e
apresentado por meio de pr"ojeto de lei de iniciativa privativa do executivo, conforme
observado no art. 165 da Constituição Federal, que posteriormente encaminha o
orçamento ao Legislativo para aprovaçào, ern conformidade ao art. 48, Il da Constituição
Federal.
Nessa perspectiva, eom objetivo de garantir a pleaa independência de cada
poder, estabeleceu-se que cada um dos poderes encaminhará sua proposta parcial de
orçâmento ao executivo, que se eocaregará de incluir tal proposta no orçamento geral
antes de encaminhá-lo à casa legislativa. Nesse sentido dispõe a Constituição do Estado
de Pernambuco. Vejamos:
v - as propostas orçarnentárias parciais dos poderes Legislatrvo e
Jtrdiciário e do Ministerio público serão entregues ao poder
Executivo até 60 dias antes do prazo previsto neste artigo para
efeito de compatibilização das despesas do Estado. (Acrescido
pelo art. 1' da Emenda Constilttcional n' 16. de 4 de junho de
1999.)
E, também o regimento interno da câmara Municipal de Agrestina:
IY- el*bbrar e ea*.eini*h.*r ao fuef*ifir, âtá s diâ 3§.de .ru&o de *ad* anc, apris
:prsvtǧí) pelo Flenário' a Fxrpe** do orçarneats da Câmara de vereadarer, p*ã **, incluíd* m Proposta de *rç*rue*tu {ieral ds Municipie, preral***o" na hi#rtd da nãe apreciaç&o pcln Fleruáriu por f*la de qunrun4 a pr+px* dahcrda pla Mesa.
ErÍp{Bsârbl Rbti4âr Trâdê C€nteí I ÂvêÍ*ra ReÉbfrca & Líbano, no 2S.t
Tsr.e 3 q, C, Sdas fi0í.1102,1103 e 1fi6 I Rdcib pe - CÉÉ-SriO:m
+sS (81) 3a44.m69Q
ct
PORI O Jt ti()t)Rl(,Llt:S
a
Assim, conformÊ ss observa no Projeto de Resolução, este foi apresentado no
dta 28 de junho de 2023, de forma que cumpre o requisito estabelecido no regimento
interno.
Ademais, o art- 29-4, I, dê Constituição Federal prevê que o total da despesa
do Poder Legislativo Municipal não deve superar 7% dasreceitas previstas no §5" do art.
i53, e nos art' 158 e 159 da Consfituição Federal. Nesse sentido, nota-se que receita
arrecadada no ano de z0zz foi de R$ s7.214.g33,g7, e a prevista para 2023 () de R$
105.867.000,00, confoffne se observa no portal Tome conês do TCE/pE. Assim,
percebe-se que o valor de R$ 4.500.000,00 esta adequado à exigência constitucional,
6. CONCLUSÃO
Ex positis, da análise empreendida, OPINO pela possibilidade de u.amitação
do projeto de resolução N'007/2023, que tem como objetivo a aprovação do orçamento
parcial da Câmara Municipal para o exercício de 2a24 para posterior envio à prefeitura
Municipal de Agrestina.
É, S.M.J, o Pareceq que submeto ao crivo superior
o
Agrestina - PE. 06 de julho de 2023
JULIO TIAGO DE C. RODRIGUES
OABiPE 23.610
Enpresadal RiokaaÍ Trad€ CenlÊr I Avenila Regiblica do Libano, no 2S1 Tone 3 ou C, Sãbs tí01.1r02,r1&3e ííi6lRecibÉ -êÊÉ àía-roo
*s5 (Br) 3e44.00ffiê
Ç)
CÂF{ÂBA}.t}.ruAlEE
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COMISSÃO DE FINANCÀS E ORÇÀh,IENTO
Parecer ao Projeta de Resalução No üü7n\n. apresentado pela Mesa Diretora Vereador
Gabriel Francisco Leite da Câmara Mtmicipal, (Presideirte Saulo Alves Batista, Vice￾Presidente José Genivaldo da Silva, 1o Secretádo João Antônio Leite e 2" Secretária
Emília Alves Fernandes).
PARECER
o
Em consonância cüm preceitos estabelesidos em noünâs
regimentais. esta Camíssão Permanente da Câmara Municipal de Agrestinâ, recebstl
para análise e posterior emissãc do Parecer a* Projeto de Resolução No 007/2023, que
fi.u uprorada c Orçamerto da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, no
exercício tlna*ceiro de 2fr?4. no rnoatante de R$ 4.500,000,üü (Quatro milhões e
quinhentes mil reais), discriminados oos anexes que integrarn esta Resolução, de acordo
com a Lei FederaiN'4.320164.
O Projeto de Resolução em referência foi examinado pela Assessoria Juridica
desta Casa, onde a mesma opinou que o Projeto em tela, encontra-se em condições
jurídico-legais de ser apresentâdo ao Plenário, entendendo não haver vedação para ã"
propositura.
Desta maneira, esta Comissão de Finaaças e Grçamento, em análise concluiu
que, o mesmo não fere dispcsitivos constitucionais, estando, portanto, em condições de
ser aprovada pela Cârnara Municipal de Yereadores em confonnidade com o que reza o
Regirnento Interao desta Casa.
O nssso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões \,-ereador \{islrel Lr-riz da Silr a. ern 10 de jLrlho de 2023.
o *l^-
da Co
,Relatora ffi*kk*-
Membro
Rra Er# Ileorlom, lô1, Gerüro.AqÍGsline.PE I GEP:58395üO
GilPJ: 11.17LíEnrffil.72
{81I 37f+1091 | E-tmih cvqra llrin@tOEnall.coín
d
Ç)
AGRE§TINA
eÂr'iaRAr.{.ssÇpÂt"ffi
§'{ernbro
a
ú fufu,4ta prt J,ai￾COMISSÃO DE JUSTICA E REDA.CÂO
Parecer ao P§etc de Resolução No üü712ü23, âpresentãdü pela Mesa Diretora Yereador
Gabriel Franciscc Leite da Câmara Municipal, (Presidente Sauio Alves Batista, Yice￾Presidente José Genivaldo da Si1va, 1" Secretáric João Antônio Leite e 2u Secretária
Emília Alves Fernandes).
PÀR.ECER
Em consonância coÍn preceitos estabelecidos em normâs
regimentais, ôsta Ccmissão Permanente a Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para
análise e posterior emissão do Parecer ao Projeto de Resolução N" 0A1n023, que fica
aprovado o Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, no exercicio
financeiro d* 2024, no moataírte de R$ 4.500,000,00 (Quauo milhões e quinhentos mil
reais), discriminadcs nos anexos que integram esta Resolução, de acordo com a Lei
Federal N'4.320164.
Cornpete a esta Cornissão de Justiça e Redação manifestar-se em todas as
proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste
Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação.
O Projeto de Resolução em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica
desta Casa, onde a mesmaponfuou que o Projeto em tela, se enconka ccm as condições
juridico-Iegais de ser apreselrtado ao Plenário, entendendo não haver vedação paru a
propositura.
Em análise, esta Comissão de Justiça e Redação deste Poder Legislativo
N{unicipal, concluiu também que o seu teor nãc fere dispositi.vüs constitucionais,
estando, portanto, em condições de ser aprovada pela Câmara Muaicipal de Vereadores
em conformidade com o que rezâ o Regimento lntemo desta Casa.
O nosso Parecer e pela aprol'ação.
o
Sala das Corlissôes Vereaclor Miguel Luiz da Sitrva, em 10 julho de 2Ü23.
Rua Harcclnl lreodoro, í61, Ceoho -AgrusrimfE I GEP:S549+|!OO
(8í ) 371+Í091 | E-maih cvagresün@to{rnail.com
lQQcaumaoEAcnEsrlNA
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