| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-01-03 |
| Ementa | APRESENTAÇÃO NO PLENÁRIO EM CADA SESSÃO ORDINARIA LEGISLATIVA NO MÁXIMO DE DUAS PROPOSIÇÕES REGULAMENTAIS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GRES LINA Casa Vereador Antônio Gomes de Lira Yrnba lho e rerspaníncia ! PORTARIA Nº 002/2023. DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e especialmente pelo que estabelecem as normas legais vigentes e pertinentes no que concerne ao disciplinamento dos trabalhos legislativos e, CONSIDERANDO, para que não haja o elevado número de proposituras a fim de que, sejam apreciadas no Plenário da Câmara Municipal local, visando uma melhor apreciação e votação, no desempenho dos trabalhos; RESOLVE: Art. 1º - Fica assegurado ao Vereador com assento nesta Casa Legislativa Municipal, a apresentação no Plenário em cada Sessão Ordinária Legislativa no máximo de 02 (duas) proposituras regimentais. Art. 2º - Os pedidos das referidas proposições deverão serem apresentados até 48 (quarenta e oito horas) antes do dia que se realizarem as sessões ordinárias legislativas. Art. 3º - Deverão ser excluídos desse prazo as proposições de Voto de Pesar que venham a ocorrer no referido período, e a mesma não deve contar dentro limite do artigo primeiro. Art. 4º - Em caso de haver pedidos de proposições idênticas, deverá prevalecer aquela que for protocolada primeiro na Secretaria Administrativa dentro do prazo estabelecido no artigo segundo. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, em 03 de janeiro de 2023. Saio dao - feador Sáulo Alves Batista -Presidente da Câmara- Rua Marechal! Deodoro, 161, Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 11.474.277/0001-72 Fone/Fax: (81) 3744-1091. E-mail: cvagrestinaQhotmail.com / Agrestina-PE.