PROJETO DE RESOLUÇÃO N º009/2023
Rd
EMENTA: Concessão de título de Cidadania
Honorária e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA,
ESTADO DE PERNAMBUCO;
) 4 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora
Vereador Gabriel Francisco Leite promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido o título honorífico de “CIDADÃO DE
AGRESTINA”, ao Revmo. Pastor ADALBERTO MASCÊNA DE LIMA JÚNIOR,
pelos relevantes serviços prestados ao povo Agrestinense, especialmente no campo
religioso como PASTOR EVANGELISTA da IPCB — Igreja Presbiteriana
Conservadora do Brasil, que muito tem trabalhado em prol da obra do Senhor Deus,
sem discriminação política, raça ou religião, tratando à todos com respeito e dedicação.
Art. 2º - O Certificado da honraria de que se refere o Art. 1º desta
Resolução, será entregue em Sessão Solene e festiva em dia e horário previamente
combinado entre o homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Câmara
Municipal de Agrestina, Pernambuco.
[1] Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara pas de Vereadores de Agrestina, em 25 de Agosto de 20º
OSÉ AP, ECIDO. DA SILVA
x PE VEREADOR AUTOR
Em 30 | 08/43
o
Encaminho a assessoria jurídica
Votação > X
para análise e emissão de parecer.
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-ma di ti com
E ERATIVA DO camelo */22,|
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS DardlAsa | nDBO4635
CERTIDÃO DE CASAMENTO
RELIGIOSO Pro EFEITO CIVIL
NOME: A
ADALBERTO MASCENA DE LIMA JUNIOR
PERSIDA JUNIA GONDIM DA SILVA
vit
074195 01 55 1997 ar 00011 251 0006189 91
JONES: CONPLENCS;S DATAS E LOCAIS 17 NASCIMENTO, Nro SONADIDADE Di PISIAÇAS COS CONJUGES
RR EO MASCÊNA DE LIMA PÊ DA JÚNIA GONDIM DA
JUNIOR, nacionalidade SILVA, nacionalidade
brasileira, nascido em brasileira, nascida em
Caruaru, Estado ae Recife, Estado de
o eucos a 6 de RES de Pernambuco, a 6 de ,
filho de ADALBE fevereiro de 1979, filha de
MASCÊNA DE LIMA e CERBZSNHA ISAQUE DA SILVA e MARIA DE
TLANY LEITE MASCÊNA LOURDES: GONDIM DA SILVA
Vinte: e nove de de
e noventa e sete
JESIME A BENS T ASANENTO ———
Comunhão Perola de Bens.
FR PARDO ROLNARCASTER
PÉRSIDA JÚNIA GONDIM DA SILVA MASCENA tela)
NOS CÔNJUGES FAS:
VEÇÕES , AVERBAÇÕES
to registrado no livro B AUX- ll;. às folhas 251; sob o im
Bi8o Lata da celebração de casamento: 27 de dezembro de.
Í
Po
AGR
ge
Oy x
EE
ê fi pe a
O nonteúdo da certidão é verdadeiro, dou fe; |
Caruaru/PE, 17 de dEvenEAO,
NOME DE OFICIO
1º Cartório de Registro Civil
OBICIAL REGESTRADOR ,
Bela. Isabel Cristina Almeida Freitas
wosiciRicior
Caruaru/PE
ENDEREÇO
stre Pedro,14
Rua Me
Mor 1011 199I. MALE
Breve biografia de Adalberto Mascêna de Lima Júnior,
25-08-2023.
No ano de 2003 eu, Adalberto Mascêna de Lima Júnior iniciei um trabalho
missionário na Cidade de Agrestina-PE, no ano de 2025 fui escolhido para ser obreiro
na Congregação da Igreja Presbiteriana Conservadora de Agrestina, passei a morar por
alguns anos na cidade, tendo que mudar para cidade de Caruaru por questões de
logística, mas mantive o trabalho indo algumas vezes na semana fazer os trabalhos
eclesiásticos bem como visitação de membros e demais trabalhos para atender as
necessidades das famílias que podíamos atender. Inicialmente eram ensinadas na
cidade de Agrestina a PALAVRA de DEUS e temas referentes a higiene pessoal,
socialização, prevenção as drogas e ao crime, bem como o incentivo aos estudos e a
profissionalização.
O trabalho foi crescendo, e com o apoio da denominação da Igreja Presbiteriana
Conservadora do Brasil, foi alugado um ponto maior e então iniciamos uma campanha
de arrecadação de alimentos, o qual juntamente com o caixa financeiro da Igreja, eram
comprados alimentos e distribuídos entre algumas famílias carentes na cidade, tivemos
uma cooperativa, onde eram ensinados produção de salgados, e trabalhos com artes
plásticas, de onde saiu o artista plástico Genailson Bezerra da Silva, que atualmente
trabalha na cidade, sendo ele natural de Agrestina.
Posteriormente, fui ordenado pastor Evangelista e continuo exercendo o
trabalho de levar a PALAVRA de DEUS às pessoas na cidade de Agrestina juntamente
com uma equipe muito competente e que ama a Obra incondicionalmente.
Atualmente eu estou iniciando um trabalho de atendimento psicológico na
cidade, onde pessoas carentes podem ter um acompanhamento mais acessível a sua
condição financeira.
As conquistas que DEUS em JESUS CRISTO me concedeu durante minha caminhada
na cidade de Agrestina foram diversas:
e Sou pastor evangelista ordenado (pela IPCB Igreja Presbiteriana Conservadora
do Brasil).
e Sou formado em Psicologia (pela Universidade Maurício de Nassau).
e Tenho formação em Educação Física, (pela faculdade UNOPAR).
e Sou psicomotricista, (pelo Centro Universitário OPET).
e Tenho pós-graduação em Psicologia Escolar e Educacional, (pela faculdade
FUTURA).
e Tenho pós-graduado em ABA (Análise do Comportamento Aplicada), (pelo
Centro Universitário OPET),
e Tenho capacitação em TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e
Hiperatividade), (pela Faculdade FUTURA),
Tenho formação em teologia Bíblica, (pelo Instituto Mundo Bíblico).
Tenho bacharelado livre em teologia (pelo Instituto Educacional Videira).
Sou formado Contramestre de Capoeira (pelo Grupo Cultural Balé Capoeira).
Tenho capacitação em Plantação e Revitalização de Igreja, (pelo Centro de
Treinamento Missiológico (CTM) da IPB Igreja Presbiteriana do Brasil), dentre
outros.
d
PORTO & RODRIGUES
PARECER JURÍDICO
EMENTA: CONSULTIVO. ANÁLISE DE
PROJETO DE RESOLUÇÃO DE INICIATIVA DE
VEREADOR. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
008/2023. CONCESSÃO DE CIDADANIA
HONORÁRIA. VIABILIDADE
CONSTITUCIONAL E EM LEI LOCAL.
1. RELATÓRIO
Por solicitação consultiva emanada da Câmara de Vereadores do
Município de Agrestina — PE, chega ao crivo desta assessoria pedido de análise jurídica
acerca do Projeto de Resolução 008/2023 apresentado pelo Ilmo. Vereador José
Aparecido da Silva.
Trata-se de projeto de resolução que visa à concessão de título de
Cidadão de Agrestina ao Pastor ADALBERTO MASCENA DE LIMA JÚNIOR.
Este referido projeto de lei fora apresentado em 28/08/2023,
recebido pelo Protocolo Geral da referida câmara municipal nesta mesma data.
É, em abrupta síntese, o que cabe relatar.
2. DA IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
Trata-se de projeto de resolução, com número 008. datado em 25
de agosto de 2023, com a seguinte descrição:
Je Center | Avenida República do Libanc, nº 251
1,1102,1103 e 1116 | Recife PE - CEP 5110-160
+55 (81) 3244 00698
Emp ai
Torre 30u€,
a E
PORTO & RODRIGUES
Concessão de título de Cidadania Honorária e dá
outras providências.
Consta em seu bojo o referido projeto esboçado em três artigos,
sem parágrafos e incisos, acompanhado por biografia da pessoa à qual se homenageará
com a referida denominação.
3. DO OBJETIVOS E JUSTIFICATIVAS DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
Segundo o projeto de resolução, conceder-se-á o título de
Cidadão de Agrestina ao senhor Pastor ADALBERTO MASCENA DE LIMA JÚNIOR.
Sem delongas, o projeto não conta com mensagem à Câmara nem
explana motivação alargada.
4 DA ANÁLISE JURÍDICA DO PROJETO
A) DA AUTONOMIA E COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL
Ao referido município é garantida a autonomia política,
administrativa e financeira, nos moldes de sua lei orgânica (artigo 1º, Lei Orgânica
Municipal, sem número), na Seção I - Disposições Gerais, do Capítulo 1 — Do município,
Do Título I - Da Organização Municipal:
Art.1º- O Município de Agrestina, Estado de Pernambuco,
Pessoa Jurídica de direito público interno, no uso pleno de sua
autonomia política, administrativa e financeira, reger-se-à por esta Lei
Orgânica, votada e aprovada por sua Câmara Municipal, pela
Constituição Estadual e a Constituição da República.
Outrossim, conforme art. 4º da Lei Orgânica Municipal, aduz-se
competir ao município, entre outras. a possibilidade sua de legislar sobre assuntos de
Empresarial RwoMar Trade Center i Avenida República do Libano. nº 251
Torre 3 ou C, Salas 1101,1102,1103 e 1116 | Recife PE - CEP 5110-160
+55 (81) 2244 (0690
“Fe
PORTO & RODRIGUES
interesse local, de forma suplementar às legislações federais e estaduais no
couber.
DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO
SEÇÃO |
DA COMPETÊNCIA PRIVADA
Ari. 4º - Ao Município de Agrestina, compete:
|- legislar sobre assuntos de interesse local:
li — suplementar a Legislação Federal e Estadual no que
couber;
Hi — instituir e arrecadar os tributos de sua competência,
bem como apiicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de
prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
Iv — criar, organizar e suprimir distritos, observado o
disposto nesta Lei Orgânica e na Legislação Estadual:
VIH — promover, no que couber, o adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e coniroie de uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano;
Não obstante, o Regimento Interno da Câmara Legislativa
Municipal, por sua vez, prevê no artigo 41, inciso V, alínea e, que tal Câmara poderá
atribuir o referido título de Cidadão Honorário a pessoal que reconhecidamente tenham
prestado relevantes serviços à comunidade local por meio de Resolução e/ou decretos
egislativo:
GETS TRICO DO COTAPEICICR TO TAM Tpre
V -Expedir decretos Icgislativos ou através de Resolução, quantó à assuntos de sua
competência privativa, notadamente nos casos de:
a) Perda do mandato de Vereador:
b) Aprovação ou rejeição das Contas do Município:
e) Concessão de licença para o Prefeito nos casos previstos em Lei:
d) Consentimento para o Prefeito se ausentar do Municipio por prazo superior
a i5(quinze) dias;
e) Atribuição de título de Cidadão honorário . pes
tenham prestado relevantes serviços à comunidade local;
Fa a apso A aa
s que reconhecidamente
Empresarial RioMar Trade Center i Avenida Republica do Libanc, nº 251
Torre 3 ou €. Salas 1101,1102. 1103 € 1116 | Recife PE - CEP 5110-160
+55 (81) 3244 0069
PORTO & RODRIGUES
B) DA POSSIBILIDADE DE PROPOSITURA DE PROJETOS DE
RESOLUÇÃO.
O regimento interno da Câmara Municipal de Agrestina permite
a proposição de projetos de resolução no art. 41, V e VI. Vejamos:
TO TIREES DOCIECTIES DO TOTO POTC OR TO VOIP TERCTpIO 1
V -Expedir decretos legislativos ou através de Resolução, quanto à assuntos de sua
competência privativa, notadamente nos casos de:
a) Perda do mandato de Vereador;
bj Aprovação ou rejeição das Contas do Município:
e) Concessão de licença para o Prefeito nos casos previstos em Lei;
d) Consentimento para o Prefeito se ausentar do Município por prazo superior
a I5(quinze) dias;
e) Atribuição de título de Cidadão honorário .: pessoas que reconhecidamente
tenham prestado relevantes serviços à comunidade local;
dao 14» 1 ros as
Logo, trata-se de projeto de resolução apresentado por vereador
que tem como objetivo tratar de assunto de competência interna da Câmara Municipal de
Agrestina, qual seja a denominação da Sala Administrativa da Câmara Municipal.
5. DA ANÁLISE DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
A) DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TÍTULOS DE CIDADANIA
AGRESTINENSE
Feitas tais ressalvas, no mais, a matéria que se veicula em tal
projeto se adequa devidamente aos princípios constitucionais e de competência legislativa
assegurada ao ente municipal, insculpidos no art. 30, inciso I da Constituição da
República Federativa do Brasil (CRFB), de 1988, e não entra em conflito com demais
ditames constitucionais quanto à competência privativa da União (no artigo 22 da Carta
Maior) e à competência concorrente entre os entes federativos (nos limites do art. 24 do
mesmo dispositivo) e sobretudo, verifica-se que encontra conformidade com a norma
orgânica do município e o regimento interno da Câmara Municipal de Agrestina.
Empresarial Riol4ar Trade Center | Avenida República do Libano
Torre 30u C, Salas 1101,1102,1103 e 1116 | Recife PE - CEP 51
+55 (81) 3244 00600
PORTO & RODRIGUES
Desta feita, observa-se que a pessoa a quem se busca homenagear
com o referido projeto de lei é viva, à qual se pode conceder título e com biografia que
demonstra que esse senhor realizou atividades diversas em prol da sociedade dessa
edilidade, conforme apresentado em biografia juntada em anexo ao projeto de resolução.
6. — CONCLUSÃO
Ex positis, da análise empreendida, OPINO pela possibilidade de
a Câmara conceder o título honorífico em liça ao cidadão, haja vista se tratar de matéria
de competência interna da Câmara Municipal, e conforme disposto nas normas do .
Regimento Interno da Câmara Municipal de Agrestina.
Por essas razões, apresenta-se parecer favorável à sua
apreciação por esta Casa Legislativa, para a avaliação que lhe compete, recomendando
sua regular tramitação, bem como enviado ao Plenário, órgão soberano, para discussão e
votação.
E, S.M.J, o Parecer, que submeto ao crivo superior.
Agrestina - PE, 30 de agosto de 2023.
JULIO TIAGO DE Assinado de forma digital por
JULIO TIAGO DE CARVALHO
CARVALHO RODRIGUES:03909939481
RODRIGUES:03909939481 Dados: 2023.08.30 16:51:05 -03:00'
JULIO TIAGO DE C. RODRIGUES
OAB/PE 23.610
Empresarial RioMar Trade Center | Avenida República do Libano, nº 251
Torre 3 ou €, Salas 1101,1102.1103 e 1116 | Recife PE - CEP 5110-160
+85 (81) 3244 00690
O
AGRESTINA
O lol is pote de wi
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 008/2023, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor
Vereador José Aparecido da Silva, que dá concessão de título de Cidadania Honorária e
dá outras providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente a Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer ao Projeto de Resolução Nº 008/2023, que fica concedido
o título honorífico de “CIDADÃO DE AGRESTINA”, ao Revmo. Pastor
ADALBERTO MASCÊNA DE LIMA JÚNIOR, pelos relevantes serviços prestados
ao povo Agrestinense, especialmente no campo religioso como PASTOR
EVANGELISTA da IPCB — Igreja Presbiteriana Conservadora do Brasil, que muito tem
trabalhado em prol da obra do Senhor Deus, sem discriminação política, raça ou
religião, tratando à todos com respeito e dedicação.
Compete a esta Comissão de Justiça e Redação manifestar-se em todas as
proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste
Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação.
O Projeto de Resolução em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica
desta Casa, onde a mesma pontuou que o Projeto em tela, se encontra com as condições
jurídico-legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a
propositura.
Em análise, esta Comissão de Justiça e Redação deste Poder Legislativo
Municipal, concluiu também que o seu teor não fere dispositivos constitucionais,
estando, portanto, em condições de ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores
em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 30 de Agosto de 2023.
Marcos EF
| a e ice 2a
Mémbro
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestina(QDhotmail.com
06: AMARADEAGRESTINA
AGRESTINA
ç O blá aos pot de
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 008/2023, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor
Vereador José Aparecido da Silva, que dá concessão de título de Cidadania Honorária e
dá outras providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer ao Projeto de Resolução Nº 008/2023, que fica concedido
o título honorífico de “CIDADÃO DE AGRESTINA”, ao Revmo. Pastor
(o) ADALBERTO MASCÊNA DE LIMA JÚNIOR, pelos relevantes serviços prestados
ao povo Agrestinense, especialmente no campo religioso como PASTOR
EVANGELISTA da IPCB — Igreja Presbiteriana Conservadora do Brasil, que muito tem
trabalhado em prol da obra do Senhor Deus, sem discriminação política, raça ou
religião, tratando à todos com respeito e dedicação.
O Projeto de Resolução em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica
desta Casa, onde a mesma opinou que o Projeto em tela, encontra-se em condições
jurídico-legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a
propositura.
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu
que, o mesmo não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de
ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o
Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
o Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 30 de Agosto de 2023.
ui ora
x 1206 Leslie —
son Pédro da Silva
Membro
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaQDhotmail.com
06 JEAGRESTINA