Votação
PROJETO DE RESOLUÇÃO N “OJ0/2023
EMENTA: Concessão de título de Cidadania
Honorária e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA,
ESTADO DE PERNAMBUCO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora
Vereador Gabriel Francisco Leite promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido o título honorífico de “CIDADÃO DE
AGRESTINA”, ao Revmo. Pastor da Comunidade Evangélica Batista Rhemanah
WALTER MOURA PEREIRA DA SILVA, pelos relevantes e inestimáveis serviços
prestados ao Município, em especial, nas áreas Religiosa e Social.
Art. 2º - O Certificado da honraria de que se refere o Art. 1º desta
Resolução, será entregue em Sessão Solene e festiva em dia e horário previamente
combinado entre o homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Câmara
Municipal de Agrestina, Pernambuco.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara a de Vereadores de Agrestina, em 25 de Agosto de 2023.
Fe Apors CM A LU
se APÁRECIDO DA SILVA
EREADOR AUTOR
DESPACHO:
Encaminho a assessoria jurídica
para análise e emissão de parecer.
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nte ;
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaQDhotmail.com
06: AMAR GRESTINA
Biografia
Nome Walter Moura Pereira da Silva
Brasileiro, Casado com Ivone Apolinário da Silva
Pai de Elizabeth Apolinário de Moura e Silva Freire e de Wermeson Apolinário Pereira da Silva
- a
Pastor Evangélico, Formado em Bacharel em Teologia, Formado em Mestrado em Teologi
Eclesiástica, Formado em Psicanalista Clinico
Pastor da Comunidade Evangélica Batista Rhemanah na cidade de Altinho-PE
Pastor da Comunidade Evangélica Batista Rhemanah na cidade de Agrestina-PE
Pastor da Comunidade Evangélica Batista Rhemanah na cidade de no sitio Riacho do Peixe-
Agrestina-PE
Oro parte da Convenção Batista Nacional com a matricula numero 1799
Vice-Presidente da Ordem de Ministros Batista Nacional de Pernambuco
Vice-Secretário de Missões no estado de Pernambuco
Coordenador de implantação de Igrejas Batista Nacional no Agreste de Pernambuco
Breve relato das atividades do Pastor Walter Moura Pereira da Silva
Trabalho no riacho do peixe:
Começamos a trabalhar com a comunidade do riacho do peixe no dia 11 de Julho de 2010 desde
então, temos desenvolvido atividades a área de ressocialização com jovens e adulto que tiveram
alguma passagem pela justiça.
mos dado assistência a famílias carentes, assistindo no tocante a comer, vestir, calçar e
ucação social para crianças, jovens e adultos.
Temos assistido no tocante ao ensino religioso e secular para crianças, jovens e adultos.
Na área cultural temos mantido a chama acesa no tocante ao dia dos pais, mães, crianças,
mulher, homem, pasco e Natal, fazendo sempre uma festa com a comunidade.
Construirmos um templo religioso para a comunidade ter um lugar para se conectar com Deus.
Atuamos como Psicanalista na área de aconselhamento para casais, jovens e adultos solitários.
Na cidade de Agrestina atuamos desde 03 de março de 2012, temos trabalhado com as famílias
carentes dando a elas assistência social com cestas básicas, vestuário e calçados
área religiosa. : ea is
Sem mais para o momento, expresso a minha gratidão.
Pastor Walter Moura Pereira da Silva
PORTO & RODRIGU ES
PARECER JURÍDICO
EMENTA: CONSULTIVO. ANÁLISE DE
PROJETO DE RESOLUÇÃO DE INICIATIVA DE
VEREADOR. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
008/2023. CONCESSÃO DE CIDADANIA
HONORÁRIA. VIABILIDADE
CONSTITUCIONAL E EM LEI LOCAL.
1. RELATÓRIO
Por solicitação consultiva emanada da Câmara de Vereadores do
Município de Agrestina — PE, chega ao crivo desta assessoria pedido de análise jurídica
acerca do Projeto de Resolução 009/2023 apresentado pelo Ilmo. Vereador José
Aparecido da Silva.
Trata-se de projeto de resolução que visa à concessão de título de
Cidadão de Agrestina ao Pastor da Comunidade Evangélica Batista Rhemanah WALTER
MOURA PEREIRA DA SILVA.
Este referido projeto de lei fora apresentado em 28/08/2023,
recebido pelo Protocolo Geral da referida câmara municipal nesta mesma data.
É, em abrupta síntese, o que cabe relatar.
2. DA IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
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PORTO & RODRIGUES
GTA TROIS O CUT PETO STO UU IPI TPTOT
V -Expedir decretos legislativos ou através de Resolução, quanto à assuntos de sua
competência privativa, notadamente nos casos de:
a) Perda do mandato de Vereador;
b) Aprovação ou rejeição das Contas do Município:
e) Concessão de licença para o Prefeito nos casos previstos em Lei
d) Consentimento para o Prefeito se ausentar do Município por prazo superior
a I5fquinze) dias;
e) Atribuição de título de Cidadão honorário : pess
tenham prestado relevantes serviços à comunidade local;
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s que reconhecidamente
B) DA POSSIBILIDADE DE PROPOSITURA DE PROJETOS DE
RESOLUÇÃO.
O regimento interno da Câmara Municipal de Agrestina permite
a proposição de projetos de resolução no art. 41, V e VI. Vejamos:
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V -Expedir decretos legislativos ou através de Resolução, quanto à assuntos de sua
competência privativa, notadamente nos casos de:
a) Perda do mandato de Vereador;
b) Aprovação cu rejeição das Contas do Município;
e) Concessão de licença para o Prefeito nos casos previstos em Lci;
dj Consentimento para o Prefeito se ausentar do Município por prazo superior
a IS(quinze) dias;
e; Awibuição de título de Cidadão honorário :: pessoas qué reconhecidamente
tenham prestado relevantes serviços à comunidade local;
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O artigo 84 deste regime assegura ao Vereador a possibilidade de
realizar proposições, consoante o que se vê no inciso II:
Art, 84- É assegurado ao Vereador:
IL Participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário. salvo
quando tiver interesse na matéria, o que comunicará ao Presidente;
H- Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes:
Hl- | Apresentar proposições e sugerir medidas que visem o interesse coletivo,
ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo;
Entre as modalidade de proposição. caberá a proposição de,
projetos de resolução, conforme inciso III do art. 101 do Regimento Interno:
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Das modalidades de proposição e de sua forma
Art. 100- A proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário. qualquer
que seja o seu objeto.
Art. 101- São modalidades de proposição:
I Os Projetos de Lei:
H-. Os Projetos de Decreto Legislativo:
W- Os Projetos de Resolução:
Lo Ay Os Projetos Suhsritutivos:
Logo, trata-se de projeto de resolução apresentado por vereador
que tem como objetivo tratar de assunto de competência interna da Câmara Municipal de
Agrestina, qual seja a denominação da Sala Administrativa da Câmara Municipal.
5. DA ANÁLISE DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
A) DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TÍTULOS DE CIDADANIA
AGRESTINENSE
Feitas tais ressalvas, no mais, a matéria que se veicula em tal
projeto se adequa devidamente aos princípios constitucionais e de competência legislativa
assegurada ao ente municipal, insculpidos no art. 30, inciso I da Constituição da
República Federativa do Brasil (CRFB), de 1988, e não entra em conflito com demais
ditames constitucionais quanto à competência privativa da União (no artigo 22 da Carta
Maior) e à competência concorrente entre os entes federativos (nos limites do art. 24 do”
mesmo dispositivo) e sobretudo, verifica-se que encontra conformidade com a norma
orgânica do município e o regimento interno da Câmara Municipal de Agrestina.
Desta feita, observa-se que a pessoa a quem se busca homenagear
com o referido projeto de lei é viva, à qual se pode conceder titulo e com biografia que
demonstra que esse senhor realizou atividades diversas em prol da sociedade dessa
edilidade, conforme apresentado em biografia juntada em anexo ao projeto de resolução.
6. CONCLUSÃO
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PORTO & RODRIGUES
Ex positis, da análise empreendida, OPINO pela possibilidade de
a Câmara conceder o título honorífico em liça ao cidadão referido, haja vista se tratar de
matéria de competência interna da Câmara Municipal, e estar em conforme disposto nas
normas do Regimento Interno da Câmara Municipal de Agrestina e na Lei Orgânica desta
urbe.
Por essas razões, apresenta-se parecer favorável à sua
apreciação por esta Casa Legislativa, para a avaliação que lhe compete, recomendando
sua regular tramitação. bem como enviado ao Plenário, órgão soberano, para discussão e
votação.
É, S.M.J, o Parecer, que submeto ao crivo superior.
Agrestina - PE, 30 de agosto de 2023.
JULIO TIAGO DE Assinado de forma digital por
CARVALHO JULIO TIAGO DE CARVALHO
RODRIGUES:03909939481
RODRIGUES:039099 pados: 2023.08.30 17:01:15
39481 0300
JULIO TIAGO DE C. RODRIGUES
OAB/PE 23.610
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Torre 3 ou €, Salas 1101,1102.1103 e 1116 | Recife PE - CEP 51:0-160
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Y
AGRESTINA
O folia ms pe dv
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 009/2023, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor
Vereador José Aparecido da Silva, que dá concessão de título de Cidadania Honorária e
dá outras providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas
regimentais, esta Comissão Permanente a Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para
análise e posterior emissão do Parecer ao Projeto de Resolução Nº 009/2023, que fica
concedido o título honorífico de “CIDADÃO DE AGRESTINA”, ao Revmo. Pastor
da Comunidade Evangélica Batista Rhemanah WALTER MOURA PEREIRA DA
a) SILVA, pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados ao Município, em especial,
nas áreas Religiosa e Social.
Compete a esta Comissão de Justiça e Redação manifestar-se em todas as
proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste
Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação.
O Projeto de Resolução em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica
desta Casa, onde a mesma pontuou que o Projeto em tela, se encontra com as condições
jurídico-legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a
propositura.
Em análise, esta Comissão de Justiça e Redação deste Poder Legislativo
Municipal, concluiu também que o seu teor não fere dispositivos constitucionais,
estando, portanto, em condições de ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores
em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
) Sala das Comissões Vereador pote Luiz da Silva, em 30 de Agosto de 2023.
pa
Membro
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestina(QDhotmail.com
06: A ESTINA
AGRESTINA
O bits ps
e COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 009/2023, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor
Vereador José Aparecido da Silva, que dá concessão de título de Cidadania Honorária e
dá outras providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas
regimentais, esta Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu
para análise e posterior emissão do Parecer ao Projeto de Resolução Nº 009/2023, que
fica concedido o título honorífico de “CIDADÃO DE AGRESTINA”, ao Revmo.
E) Pastor da Comunidade Evangélica Batista Rhemanah WALTER MOURA PEREIRA
DA SILVA, pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados ao Município, em
especial, nas áreas Religiosa e Social.
O Projeto de Resolução em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica
desta Casa, onde a mesma opinou que o Projeto em tela, encontra-se em condições
jurídico-legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a
propositura.
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu
que, o mesmo não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de
ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o
Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 30 de Agosto de 2023.
ça
VPres te da Comissão ,
Alf u
and
Ao tora
son Pedro da Silva
Membro
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestina(Dhotmail.com
OO» EAGRESTINA