i20 - P0DER EXECUTTYO
20.01_ SECRETRIA GERAL DA CASA CTVIL
1.10 _ DEPARTÀMENTO DE ADMINIS O SUPERTOR
0,+. 122.0401 .1.ü55 - Reequipamento do G*binete do Prefeito Aquisição de
móveis e equipamentos diversos 1.500,00
4.4.gfi.52.A0 - Equipamentos e lv{aterial Permanente 1.500,00
J4.122.0401.2.ü76 - Manutenção das Á,tividades Çerais do Gabinete do
PreÍ'eito 300.000,00
t.1 .90.1 1.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 270.000,00
i.3.90.1 4.t)CI * Diárias - Civil 20.000,00
.3.90.30.00 - I!{aterial de Consumt: 10.000,00
§oma da Unidade
APROVADO Êt
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PROJETO DE LEI N" 2712Ü23, DE 18 DE §ETEMBRO DE 2Ü23.
Autoriza a abernra de Crédito Adicional
Suplementares e dá outoas providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÀGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais, submete a discussão e votação da Câmara
de Vereadores dç Agrestina o seguinte projet* de Lei:
Ârt. l'. Fica a Chefe do Podel Executivo Municipal autorizado a decretar a abertura de
Créditos Adicionais Suplementares ao Orçatrento do Municipio de Agrestina, no exercício de
f)23, até a impcdância de R-$ i5.137.qü0,ü0 (qLrinze milhõcs ceÍlto e trinta e sete mii e
reais), destinados a retbrço das scguintes dotaçôes orçamentárias insuficientes pa,:a
its
131.0404.2.086 Manutençáo das Atividades de Divulgação
DE O, EMPRENSÂ E
e Comunicaçâo Social do Município.
01.20 * DEP
ONIÁL
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3.3.90.39"0ü - Outros Scrvicos de Terceiros * Pessoa Juridica l_2.900,(
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bl.ly.0qA+.2.ü87 - Manutenção das,4.tividades de Cerimonial e Eventcs. 10.000,t
3.3.9ü.39.ü0 - Outros Serviçus dc T erceiros * Pessoa Jurídica 10.000,( r
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?4"131 .0101.2"211 - Manutenção das Àtividadcs do flepartamcnto dc
Comunicação, Imprensa e Cerimonial 48.
]. 1.90.1 1.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pesscal Civil 48.000,00
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301.500,00
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SÂSIIY§TE
D§ FʧFEIT* FÊgFE ITUÊ GÉ
^â6RE§TIÍTTA &tf,â'.'&t*
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§ rbinelt dç *ri:l-it*
i.':-. - :-i -.r - i.-,:'
Ccntro, A3retino - PE 55'49}o@
CNPJ: IO. OOt-aqrrOOOl-§
{8U 37Át-llo3 I gobinetcprcíeito@qr'6iirê'p''gn'ô'
gdirnte-ogresftino@ho*moil'com
Êuo CuBitão
PROCURADORTA MUNI CIPAL 20.01.30
A4.122.04Ü1.2.079 105,600,00 - Gestão Administrativa da Procuradoria Geral Do
Município.
105.0ü0,00
.1 .90.1 I .0Ü 1
- Vencimentos e V Fixas - Pessoal Civil J
600,00 do senlid(]r do Militar 1
08. 00 Outros beneÍicios assistcnçtars J
t
-) q0.
E§PECIÀL DE RECURSOS cos 20 01.40 SECRETARIA
1 8.544. 1 70 3.2.239 37.000,00 - Manutençâo das Atividades da §ecretaria Especial de
Recursos Hídricos
7.000,00
3.1.90.04.00 -
T Detelmínado
25.000,oCI
1 1.00 - Vencimcntos e V Fixas * Pcssoal Civil 3.1.90
5.000,00
3.3.90.30.0i) * Material de Consumo
ARIÁ ESPECIAL DE SER\IÇtos URBAI{OS 20.01.50 SECRET
1.oo0,oo Cocrdenação e Controle dos Serviçcs
1 22.040 ,)
1
11? 04. .-LL I Manutenção'
de Urbanos da secretaria especial serviços Administrativos
1.000,00
3.3.90.36. de Terceiro§ - Pessoa 00 - Outros
1 5.452.1 503.2.235 - lManutenção das Àtividades 173.000,00 dos Serviços de timpeza
pública
170.000,00
3. 1 .90.04.00 - Cotrtrataçãr-.r T Detetminado
3.000,00
3. 1.90. 1 1.00 - Vencirnentos Fixas - Pessoal Civil
31.000,00 t5.452.15Ü3.2.237 -
eC de Cernitérios
6.000,00
3.1 .q0.04.0Ü -
T Dctetminado
25.000,00
3.1.9ü.1 1.00 * Vencimentos e Fixas - Pessoal Civil
162.500,00
15.452.1503.2.240 -
das Atividades de Pública
160.000,00
3.3.90.39.OCI - Outros de Terceiros - Pcssoa Jurídica
2.500,00 de Exercícios Anteriores 3.3.90.92.00 -
TARIÀ E§PECIÀL DE ESPORTE E LAZER 2ü.01.60 SECRE
77 .8t2.17Ü2.2.264 - N{anutenção das Àtivid*des Adruinistrativas 20.000,00 da
Especial de Esportes e Lazer
§oma da Unidade 70.900,00
.l
§oma da Unidade 105.600,00
Soma da Unidade 37.000,00
Sorna rla Unidade 357.5oCI,00
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GÂÊIT.{ÊTE
B* Pfr§FEIT§
$
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§
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§
I
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10,000,00
10.000,00 Outros de Tercelros Pessoa .Iuridica .90 .39 00 Serv'iços 1
J
1
J.
v Fixas Pessoal Llivil. 1 1 1 00 v,encimentos antagtns J 90
7t ST]CRE TARIA ESPECIAL DE ORDENI 20 01
das Âtividades da Guarda a4.t22.0413.2.163 -
Determinado 3.1.90.04.ü0 -
63.000,00
25.000,00
38.000,00
06.182.0601.2.1CI0 * Manutenção das Âções Yoltadas à §egurauçâ s â
Defesa Civil
de Terceiros - Pessoa Juridica 3.3.90.39.00 - Outros
7.500,00
7.500,oCI
20.01,80 _ SECRETÀRIA ESPECIÂL DE, CONTROLE INTERNO
A4.124.418.2.078 - Manutençâo das Atividades 5.000,00 do
Fixas - Fessoal Clivil
Sistema de Coutrole
Interno
3.1.90.1 1.00 -- Vencimentos e V 5.000,00
o
20.02.00 SECRE,TARIÂ DE E GO\TRNO
PLANEJAh{ENTO E ÀRTI 20.02.10 - DEPARTAMEI{TO DE
POLÍTICA
04. 122.040 1 .2.013 - Manuteução das Atividades Gerais 123.000,00 da
e Gcverno
Secretaria de
115.000,00
3.1 .90.1 I .00 * Vencimentos e Fixas * Pessaal Civii
8.ü00,ü0 3.3.90. 14.00 - Diárias - Civit
GERÂL 2Ü.03.10 - DEPARTAMENTO DE
2O,O3.OO - SECRETARIÂ DE
i
Ruo Copitõo Monuel Matulino,lfãl
erntro. Agrestim - PÉ 55.495-OOO
CNPJ : lO. O9l-a9a/OOOI-lO
{81} 3f/tt-lt03 / gobi*teprefsito@qrad}ro"pc'gov'br
gotinate.ogrrstino@hotrnoil -corn
Gsinete da PreÍeitE
I
'I
Soma da Unidade
Soma da Llnidade
20.000,00
70.500,00
Soma da Unidade 5.000,00
Soma da Unidade 123.000,00
G§ÍI§§TE
D* T§TF§ITü
a4 0402.2. - Manutenção das Atividades Gerais da Secretaria de
Âdministração 235.000,00
3.1 .90.04.00 85.000,00 - Contratação por Tempo Determinado
3. 1 .90. i 1 .00 - Vencimentos e Vantagens Fixas * Pessoal Civil 150.000,00
20.03.20 _ DEPARTAMENTO DE RICURSOS HT]MANO§
t)4.122.ü402.2.162
Patronais
Contribuiçõe* Previdenciárias 0brigações 390.000,00
3. I .90" 13.00 - Obrigações Patronais 24ü.000,00
3. LI t.13,00 - Obrigações Patronais - Intraorçamentária 150.000,00
09.274.0902.2.178 - Pagamento de Áposentadorias dos Servidores
Inativos não Vinculados ao RPPS 25.000,00
3.1.90.01.00 - Aposentadorias, Rsserva Rernunerada e Relbrmas 25.000,00
04.122.04A2.2.231 -- Manutençâo das Àtividades do l)epartamento de
Recursos Humanos 15.000,00
3.1.90.1 1.00 - Vencimcntos e Vantagens Fixas - Pessaal Civil 15.000,00
430.000,CIo
?0.03.30 _ DEPARTÀMENTO DE ALIUOXARIFADO N PÀTRIMÔTXIO
04.122.A411.2.232 - Manutenção das Atividades do Departamento de
Almorarifado e Patrimônio 5.000,00
3" 1.90.1 1.ü0 - Vencimcntos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.000,00
Soma da Unidade 5.000,00
20.03.40 _ DEPARTÀMENTO DE GESTÃO DE CONTRÂTO§ E CONIPRAS
ü4.122.4419.2.233 - Manutençâo das Àtividades do Departamcnto de
Gestão de Contratos e Compras 15.000,00
3.I .90. Í 1 .00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.000,00
20.04.00 - SECRETARTÀ DE FrNÂNÇÀ§
2ü.{}4.10 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FTNANCEIRA E
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Pue Copitõo Monuêl Mr*ulins. N?l
Ccotro. Âgretino - PE 55.fç
CN PJ : lO- Oç l.a9a/OOOI-lO
G+binets tla PreÍeitr
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Soma da Unidade 235"000,00
Soma cla Unidade
§oma da Ilnidade
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CABIí!,1§T§
B* PftEF§ITü 'i ,l. l',,,1
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CONTABILIDADE
23.000,00 04.123.0403.2.081 - Manutenção das Atividades Geras da §ecretaria de
Finanças
3.1.90" 1 L00 8.000,00 - Ven{limentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.3.90. 14.00 5.000,00
- l)iárias - Civil
3.3.90.39.00 * Outros Serviços de Terceiros 10.000,00 - Pessoa Jurídica
23.000,00
20.fi4.20 - DEPARTAMENTO DE ATIMTNTSTRAÇÃO TRTBUTÁXIÀ
04.123.041A.2.234 - Manutenção dos Serviços de Administração
'l'ributária 38.000,00
3.1.9ü"1 1.00 32.000,00 - Vencimentos e Vantagcns Fixas - Pessoal Civil
3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições 6.000,00
Soma da Unidade 38.000,00
2O.O5.OO - SECRETARIA DE I}T.SEi{VOL\IMENTO SOCIAL E T'IREITOS DE
20.05"10 - GÂBINETE DCI T
04.122.0817.2.193 - Níanutenção das Átividades Gerais da Secretaria de
lJesenvolvimento Social e Juventude 266.t)00,00
3.1.9ü.04.00 - Contratação por Tempo Deterrrinado 120.000,00
3.1 .90.1 I .0{l - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pesscal Civil 65.000,00
3. 1.9ü. 13.00 - Obrigaçõcs Patronais. 48.000,00
3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 6.000,00
3. 1.91. I3.00 - Obrigações Patronais - Intraorçamentária 27.000,00
Soma da Unidade 266.000,00
20.05.92 - FUNDO MUNICTPÂL DÀ CRrANÇA E DO ATIOLESCENTE
fi8.243.ü813.2005 - Manutenção das Âtividades Descnvolvidas Para o
Apoio a Cdança e ao Adolescente 31.000,00
3.1.9ü.04.00 - Cr:ntrataçào pcr Ternpo Detenninado 25.000,00
3. 1 .90" i 3.0ü - Obrigações Ilatronais 6.000,00
08.243.08ü6.2-022 - Manutenção das Átividades do Conselho Tutelar,
Incluindo Capacitação e Àpoio a Realização de Conferêneias 60.000,00
3. L90.1 1.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50.000,00
rJ
'l,lç Fuc Copitôo Monuel Mstr.dino,l{?l
Centro, Agrcstino - Pg 55.49re
CNPJ: lO Oql.a?&O@l-l0
(8U 3P44-ttO3 / gobin€&fú.úeito@qr.Éfin-p..g8.br
3obinetr. cgrestino@frotmbil.eorn
Gabínete cto Preleito
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Soma da Unidade
üABIil§T§
Dü PREFEITü
'atronai§ 8.000,00
\-
2.000,00
3 "3.90. 14.00 - Diárias - Civil
2ü"05,93 FUNDO MI]NICIPAL DE ASST§TÊN CIÀ §OCIÂL
04.122.04ü8"2.093 4.000,CIo - Ceroperação e Apoio ás Instituições sem Fins
I-ucrativas e de lnteresse §ocial
4.000,00 3.3.90.41.00 -
08.243.0802.2-2Ü7 - Manutenção 23.000,00 das Ações de Fortalecimentt) de Vírculos
- SCFV
20^000,00 3.1,90. 1 1.00 * Venciurentos e \r Fixas - Pessoai Civil
3.000,CI0 3.1 90.13.00 -
Patronais
08.244.0802.2.0A7 171.500,00 - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Fsurília
PÂIF
38.00ü,ü0 3.1.90.04.00 -
Determinado
25.00ü,00 3.1 "90.1 1.00 - Vencimcntos e Fixas - Pçssoal Civil
8.500,00 3. r .90.13.OCI -
Patronais
100.000,00 3.3.90.39.00 - Oritros dc Terceiros - Pcssoa Jul'ídica
17.000,00 de Segurança
SOPAO
das Aliment*r 08.30{r .0802 .2 0 1 0 Manutenção Ações
Nutricional SAN e alimentar
17.ü00,00 3.3.90"30.00 - Material de Consumo
08.244.0804.2.A16 50.000,00 - Gestão Âdministrativa do Suas e Contrale Social do
Sistema Únieo de Assistência Soeial
50.00ü,00 dc Terceiros - Fessoa Jurítlica
08.244.ü804.2.ü2A 98.000,00 - Gestâo tlo Cadasro do Auxilio Brasil e Cadastro
Único
43.000,00 3.1 .90"04.00 -
T Determinada
40.000,00 3. 1.90.1 1.00 - Vencitnentos e Fixas * Pessoal Civi
15.000,00 3. 1.9fi . 1 3"00 - Ob-rigações Patronais
08.244.0815.2.009 32.500,0§ - Nlanutenção das Atividades do Prograua Criança
FeliziPrimeira InÍância
24.000,00 3.1.90.04.00 -
T IJeteruinado
8.500,00 3. I .90.13.00 -
Patronais.
20.Ü5.94 . FUNDO MU{ICIPAL DO I}O§O
Soma da Unidade 91.CI00,00
3.3.90.3q"00 - Outros Serviços
§oma da Unidade 396.ooo,oo
/
L-.
3744-1103 / gotúnctepreíeito@qr*stkro.pe.gw-br
3 cbinete- ogrestino@rotr*oi l.corn
Gabinete ds PeÍeite
Êuo Cepitôe Manuel Ítitetulino, l{?l
Centro, Àgrestino - PE 53.{95-OOO
CNPJ: I,0 O9l.{9t OOOl-lO
G§ l$'lÊT§
NÜ TR§F§IT*
do Centro de Convivência de ldosos 32.500,0ú
\V
'v
24.S00,00 3 " 1 .90.04.00 - Contrataçào T Determinado
8.500,ü0 3.1.90.13.00 -
Patronais
08.241.0801.2.248 2.000,00 - Manutençâo das Atividades Desenvolvidas Para o
Apoio ao ldoso
2.000,00 3.3.90.36.0ü - Outros clc Tercciros - Pessoa Física
34.500,00
2II.O6.{I$ _ SECRETARIA DE POLÍTICÀ PARÀ À§ MULHERE§
20,06.10 _ DEPÂRTÀMENTO DE CÀS PÀRA. A MULHER
53.000,00
14.122.1401.2.ü74 - Nlanutenção $os Cursos Profissionalizantes e de
Trabalhos Manuais Para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e
F-amiliar
3.1 .9i1.04.00 20.000,00
- Contratação por: Tempo f)etcrminado.
3. I .90.1 1.00 33.00ü,úü
- Vencimenlos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
53.00CI,00
2O"O7.OO _ SECRETARIA DE SAÚDE
20.07"10 - GABINETE DO SECRETÁRIO
A4.D2.fiA1.2.225 496.000,00 -Manut. das Atividades da Secret*ria de Saúde
3.1.90.04.0ü 345.0üü,00
- Contratação por Ternpo Deienninâdo
126.0ü0,00 3. 1.90"1 I.00 * Vencimentos e Y Fixas - Pessoai CiviI
25.000,00 3.1 .90.13.00 - ührigações Patroi:ais
20.07.95 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
745.000,00 10.301.1003.2.035 - Manutenção das Ações de Atenção Básica a Saúde
Hospitalar Ambulatorial de Média e Àlta
3.3.90.30.00 45,000,00
- Matcrial de Consumo
3.3.90.39.00 700.000,00
- Outros de Terceiros - Pessoa Jurídica
ir ,;
Ruo Copitãc Mangçl lúotulino, l{'?l
Centro, Agrestino - PE 55.495-0@
CttPJ : lO.Oql.{9arOOOt- lC
{8U 374á-ll03 / gobirrtrpreíeito$&msiin§.p..gst.b
gobinata,ogr*stino@ffirruil-corn
Gabinete do Preleite
Soma da Unidade
§oma da Unidade
53.CIo0,00 -l-ot..rl do OrgÍtr
Soma da Unidade 496.000,00
çA§IN§Tg
BÇ FN§TÉIT§ FNTÊEITI"IRÀ SE
AGffi§§T}H* íkg#e frtfu.. fr'*
r 0.302. 004.2.036 - Manutenção das Ações de Àssistência Hospitalar 1.142.900,00 Ámbulatorial de Média e Âlta Complexidade
v
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55"000,00 3 1.90.04,ü0
*
T Deteruinado
1.000,00 3.3.90.08.00 - Outros beneficios assistenciais do seruidor e do Militar
1.9CIO,00 3.3.90. 1 4.00 - Diárias - Civil
20.000,00 3.3.90.32.00 - MaÍerial, Rem ou Serviçtr Distribuição Gratuita
850.000,00 3.3.9t)"39.00 - Outros Seruiços de Tcrceiros - Pcssoa Jurídica
215.000,00 3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores
172.000,00 1 0.303. 1 00 5.2.037 - Manutençâa da Àssistência Farmatêutica Básica.
172.000,00 3.3.90.32.00 - Material, Benr ou Distribuiçào Gratuita
154.000,00 10.305.i006.2.040 - Manutenção das Ações de vigilância Epidemiológica
e ambiental
105"000,00 3.1.q0.04.00 - Contratação por Tempo Determinado
35.000,00 3. 1 .9ü. i3.00 - Obrigações Patronais
1L.50ü,00 3" L91"13.00 - Obrigações Patronais - Ittraorçamentárja
3.3.90.30.00 2.500,00
- Material de Consurno
89.000,00 10.302.1004.?.256 - Manutenção dos Serviços de Àtendimento móvel de
Emergênria * §AMU
3.1.90.04.00 89.000,00
- Contratação por Tempo Deteminado
450.000,00 10.301.1003.2.25q - Manutenção dos Serviços do Programa de Agentcs
Comunitários de Saúde - PACS
3.1 .90.04.00 40.000,00
- Conttatação por Tempo Dsterminado
320.00CI,00 3. I .90.1 1 .00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1"91.13.00 90.000,00
- Obrigações Patronais - Intraorçamentária
21.000,00 10.3ü1.1003.2.255 - Manutenção do Programa de Saúde Bucal
15.000,00 3.3.90.30.00 * Material de Consumo
3.3,90.39.00 6.000,00
- Outros Ssrviços de Terceiros - Pessoa Jurícliça
10.301.1003.2.262 - Manutenção do §aúde da Familia 562.000,00
3.1.9ü.04.00 * Contratação por Tempo Dctct'ininado 400.000,00
3.1 .90.1 1.00 40.o00,00
- Veucimentos e V Iriras - Pessoal Civi
55.000,00 3. 1.90.13.00 - Obrigações Patronais
3.3.90.39.00 52.000,00
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15.000,00 3. L91 . 13.00 - Obrigações Patronais - Intraotçamentária10.000,00 10.302.1004.2.256 - Manutençâo dos serviços de *tendimento móvel de
emergência - SAMU
3.1.90.13.0ü
*
Patronais 8.000,00
2.000,c0 3.3.90.3CI.00 - lVlaterial de Cousutrro
I
v
Itec'*hicjo
t8l) 374á-ttO3 / 3obinetegeírito@qrodino.gl.gotr.br
góirntc. ogrs=tim@hc*rrx$ l-errt
Gabínet* ds PrefêitÉ
f,uc Ccpitôo MEnu*Matulíno, fil?l
Csntro. §nstino - PS 55.i19}€O
CtIPJ : lO.O9l.a9llOOOI-IO
t
fiÀBll§trã
BÕ PR§TEIT*
! i: i : l'-', . : :
0 302. 004.2. 6-
Ambulatorial de Média e Altn ComPlexidade
das Àções de Àssistência l{cspitalar 1.142.900,00
\7
\,
55.000,CI0
00 - Contratação I)eterminada 3.I .90.04
Militar 1.000,00 do seruidor I do 00 Outros beneficios asststenctats 90 1
3 .J 08 l-.900,00
1 4.00 Diárias Civi1 ,3 -
J 90.
Gratuita 20.000,00
1 11 00 1\l[aterial, Bem 011 S J
1
-f
on
850.000,00
3.3.90.39.Ü0 - Outros de Terceiros Pessoa Jurídica
215.000,00 de Exercícios Anteriores 3.3"90.92.00 -
172.000,00
10.303"1005.2.03,1 - Assistêneia F'armaeêutica Básica. da
1_72,000.00
a
3.90.32.00 - Material. Bcm ou Gratuita
-1
10.305. 1006.2.040 - Manutenção das Àções dc Vigilântia 154.000,00 Epidemiológica
e ambiental
L05.000,00
3.1.90.04.00 -
T Detetminado
35.000,00
s Patronais 3.1.gCI.i3.00 -
11.50ü,00 Patronais - 3.1.9i.13.00-
2,500,00
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
1t).302. 1004.2.256 - Manutenção dos Serviços de Àtendimento móvel 89.000,00 de
Emergêntia - SAMU
89.000,00
3.1.90.04.00 -
Determinarlo
I 0.301.1003.2.259 - Manutençãa dos Ser"viços 450.000,00 do Pr*gramâ de Agentes
Comunitários de Saúde - PACS
40.000,00 Det,erminado 3.1.90.04.00 -
T
320.000,00
- Vencimentos e V Firas - Pessoal Civil 3.1.90.11.00
90.000,00 Patronais -
_1.1.91.13.00 -
21.000,00
10.301.1003.2.255 - do de Saúde Bucal
L5"000,00 de Consumo 3.3.q0.30.00 -
6.000,00 Serviçt'rs Terceiros Pessoa Jtuíclilg 0ü Outros de J
a
J .90.3q
562.000,00
10"301.i003.2.262 - do de §aúde da Familia
400.000,00
3.1 .q0.04.00 -
Dctet:rinado
40.000,00
3.1 .90.1 1.00 - Veucimentos e V Fixas - Pessoal Civi
55.000,00 Patronais 3. I .90.13.00 -
52.000,00
3.3.90.39.00 - Outros de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.1.9i.13.00- es Pattonais -
lü.302. fiA42.256 - I§'lanutenção dos serviços de 10.000,00 atendimento móvel de
emergência - SÀMU
8.ü00,00
3.1.90.tr3.00 -
Patronais
2.CI00,00
.00 3.3 - Material de Consumo "90.30
1
L5.000,00
V
H.eeehiçl*
tôl) 37Áa-ll03 / 3obinatef*Íeito@qredtora'pe'gw'tr
gotineta' o3rcstino@rotmtdl'co*t
Ccpitão
Cêrrtr
to.
§ rSini:l r.' -.Jç P rrri ritç
i.." ;r, o: i'r::,:i -,.-: :i ' l
üÂ*II\IÉT§
§§ P*§F§IT§
r0 302 1
odontológicas - CEO
do centro de especialidades 10.000,00
>
l-0.000,00 3.1.90.1 1.00 - Vetrcimentos e Vantagens Firas * Pessoal Cívil.
2ü.08.00 - §ECRETÂRrA DE EDUCAÇÀO
20,CI8.20 _ DEPARTAM§NTO DE D§§ENVOLVIMENTO DO ENSINO
55"O00,00 12.367J2A3.2.103 - Manutenção dos Serviços de Transporte Escolar
Regular Para Àlunos de Escolas Púbticas no Território d* MunicÍpio
55.000,00 3.3.90.39.00 - Outros ServiÇos de Terceiros - Fessoa Jurídica
40.000,00 12.361.1205.1 .011 - Aquisiçã60 construção, ReÍ'orma e/ou Ànrpliação de
Unidades Escolares
40"000,00 4.4.90.51 ,00 - Obras e Instalações
12.361 .\2A5.2"1 26 - Aquisição de Material Didático 235.000,00
235.000,CI0 3.3.90"30.00 * Material de Consumo
50.000,00 A4.n212A1.2.101 - Manutenção das ações vinculadns ao programa de
gestão da secretaria de educação
3.1 .90.ü4.00 - Contratação por Tempo Determrnado
3. 1.90. 1 i.00 35.000,00
- Vencimentos e V Fixas - Pessoal
8.500,00 t2.364.t208.2.t27 - Manutenção do Transprrte §seolar para Estudantes
Universitários e Professores do estão aumentando o
8.500,00 3.3.90.36.00 -- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
65.000,00 í2.365.12A9.2.128 - Manutenção de Creches, Llnídades de Educação
Inlantil e Beneliciários do Pro intância
3.3.90.30.00 65.000,00
- Matenal de Consumo
8.000,0o 12.366.1214.2.133 - Manutenção das Atividades do Programa Jovens e
Adultos AlÍabetizados no Município
3.3.90.30.00 8.000,0ü
- I\{ateriai de Consutno
20.08.96 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇAO BASICA
*
FUNDEB
20.000,00 12.361.1203.2.1 10 - Manutenção das Àtividades do Transporte escolar -
Recursos do FIII{DEB
20.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Sen'iços de Terceiros - Pessoa Juríilica
Ê,rtç;içlo
ii
Ruo Copitôo Msnuel Motulina. lffil
Centro, Agrestino - Pg 55.495-OÔO
CNPJ: lO. Q9l..9i/OOOI-lO
í 3U 3744-llO3 I gobineteprefeito@greeiüu-pe.gov'br
gobinete-ogrestino@lutrnoil-corn
Gabinete de Frefeits tr
Manutenção
§oma da Unidade 3.355.900,00
15.000,00
Soma da Unidade 461.500,00
l,t''. :.' r'i;
§ÀB INT §TT
S* FR§TEIT*
12.365.1216.2.215 - Manutenção do Ensino Infantil -
FT]NDEB
Profissionais de magistério 70Yu
996.500,0O
\7
3. l 90.04.00 510.000,00
- Contratação por Tempo Determinado
330.000,00 3.1 .90.I 1 .00 - VenÇimertos e Vantagens Firas - Pessoal Civil
5.500,00 3.1.90.1 3.00 * Obrigações Patronais
151.000,00
4.360.000,00 12.361 .1216.2.213 - Manutenção do Ensino Fundantental - FLNDEB
Prolissionais de l\{agistério 70'%
3"1.90"04.00 2.450.000,00
- Contratação por Tempo Determinado
3.1 .90.I t.00 -- Vencimentos e Vantageus Firas 1.270.000,00 - Pessoaí Civil
3.1 .90.1 3.00 400.000,00
- Obrigações Patrouais
240.000,00 3. I .91 .13.00 - Obrigações Patronais - k1$aorçamentária
253.000,00 12.36L.l21 6.2.214 - Manutenção do Ensino Fundamental - FLTNDEB
()utras Despesas 307o
3" 1.90.04.00 42.000,00
- Contrataçào por Tempo Detenninado
3. L90" 1 1.00 78.000,00
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3. t .90" 13.00 i-l-.500,00 - Obrigações Patronais
3.1.91.I3.00 21.500,00
- Ohrigações Patronais - Intraorçamentária
3.3.90.39.00 100.000,00 - Outros Serviços de Terceiros - Fessoa Jurídica
35.000,00 12.365.1216.2.216 - Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB Outras
Despesas 307o
3.1 .q0. I 1.00 27.000,00
- Vencimentos e Yantagens Fixas - Pessoal Civil
3. 8.00ü,0CI 1 .q 1 . I 3. 00 - Obri gações Patronais - Intraorçamentária
302.000,00 t2"366.1216.2.217 - Manutenção da Educação de .lovens e Àdultos -
f'UI§DEB Profissionais de Magistério 7ü?í
3.1 .90.04.00 107.000,00 - Contratação por Tempo Determinado
3.1.q0.11.00 170.000,00
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
3.1 25.000,00 ^91 .13.00 - Obrigações Patronais - Intraorçamentária
35.000,00 12.361.1216.1 .073 - Construção, ReÍ'orma e/ou Ampliação de Escolas da
Rede Municipal de Ensino
4.4.90.5 1.00 35.000,00
- Obras e Instalações
Soma da Unidade 5.001.500,00
20.09.{IO _ §ECRETÂRIA DE CULTUR,T E TURT§MO
20.Ü9.10 - DEPARTAENTO DE CULTURA
3. 1.91 . 13.üt) - Obrigações Patronais - Intraorçamentária
:.
(81) 374á-lIG3 / gobinetipre,ÍÊito@&rest&n.pe.g*.br
gotir*eta.ogrtstino@ffimoii.çoíÍt
Gabinete do Ptg{eitq
Ceatro, Àgresüno - PE 55.aç$-OOO
CNPJ : lO,Oçl.494lOOOl- lO
/
§ÂÊt}rl§TE
p§§r€ Aü FRITEITS tT§4.À *§
#{§*§sTIt\t& eryuffi§ &flüfiâ.*r.(,fu,*F
3.122.i301.2,066 - ManutençãCI das Àções Vinculadas ao Programa de 13.000,00
Gestãa da Secretaria de Cultura e Turismo
Y
Y
3. 1.90. I 1 .00 5.000,00
- Vencimentos e Vantagetrs Fixas - Pessoal Civil"
3.3.90. 14.00 8.000,00
- Diárias * Civii
20.fi9,2$ _ DEPARTAMETNO DE TIJRISMO
550.000,00 i3.3q2.1303.2.068 - Promoção de Eventos e Festivtdades Tradicionais,
Culturais e Turísticas Locais
3.3.90.3q.00 55ü.000,00
- Outros Servicos dc Terceir:os - Pessoa Jurídica
2CI.10.ü$ - SECRETARIÀ DE OBRAS, INFRAE§TRUTURÀ E I]RBANISMO
2O.IO.1O - DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTUR{ E URBÂNISMO
12.000,00 15.122.1501 .2.172 - Manutençâo das Ações Vinculadas ao Programa de
Gestão da Secretaria de lnÍiaestrutura e Urbanismo.
3.1 .90.04.00 12.000,00 - Contratação por Tempo Detenninado
100.000,00 15.451.1504.i.093 - Favimentação de Yias Públiras, com Paralelepípedos,
Granitos e Outros Tipos de Revestimentos
4.4.90.51.00 * Obras e Instalaçõe s 100.000,00
da
2Ü.1I.OO - SECRETARIA DE MEICI AMB. CIÊNCIA§. TECN. E ÜE§.
ECONÕMICO
20. 1 I. 1 O . DEPÀRTAMENTO DE DE SEI,{YOLVIMENTü ECONÔPTTCO
1ü0.000,00
19.i22.19ü1.2.046 - Manutenção das Áções Yinculadas ac Progranra de
Gestão da §ecretaria de Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e
Desenvolvirnentc
3.1"90.04.00 50.000,00 - Contratação por Tempo Determitrarlo
3.1 .9t). t 1.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoai Civii 50.0ü0,00
Soma da flnidade 100.000,00
t:
l)
I
Soma da Llnidade 13.000,00
§oma da Unidade 550.000,CIo
112.000,00
112.000,00 -I'oral do ()rgrio
tBU 374á-ll03 I gcbineteprefuít@rectino.pe.gov.br
gobinate.ogrestioo@hotmcil,corn
G*bin*te da FeÍeito
Êuo CapitÊo lúonu+l Matulinc, t*?l
Csntro. Agr*tino - Pg 55-r?5-üCO
C}{PJ: K).O9l.rgt O@l-lG
üÀBITq§TÊ
§* TN[FÊITü
Í
i
i
!
i
20.I.1.20 . DEPARTAMENTO DE PRESERV AÇÃO DO M§rO ÀI\{BTENTE
2CI.000,00 18.542.1801.2.027 - Manutençáo das Ações de Controle e Freseruação
Amhiental.
20.000,0ü 3"3.1239.A0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
5.000,00 15.452.1503.2236 - Manutenção dos Serviçtts de Conservação de Praças
e Jardins
3.3.90.30.00 * Iv{atenal de Consutno 5.00c,00
20. 1 1.30 . DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIÁ
12.000,00 19.122.1901 .1.027 - Execução de,Pequenas Obras e Instalaçries Para
Melhorar o Funcionamento do Orgão
4.4.90"51.0ü 12.000,00 - Otrras e Instalacões
12.000,00
20.12.00 ' §ECR.ETARTA DE DE§EI\I!.OLVIMENTO RURÀL
20.12.10 - DEPÀRTAMENTO DE AGROPECUARIA E FOMENTO DA
PRODUÇÃO
105.000,00 20.122.2ü01.2.055 - Manutenção das Atividades Administrativas da
Secretaria de Desenvolvimento Rural
3.1.90.04.ü0 -- Contratação por Tempo Determinadc' 95.000,00
3. 1.90" 10.00ü,OCI 1 1 .00 * Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Soma da Unidade 105.000,00
20.13.00 - REGIME PRÓPRIO DE PREYTD ÊNcra socrAr DE AcRESTINA
20.13.10 _ MSTITUTO DE PREVIDÊT'IICA DOS SERVIDORE§ PUBLICOS DE
AGRESTIIT{A
A4J22.09A1.2.L73 - Gestão Administrativa do RPPS 13.500,00
3. 1 .9ü.1 i .00 10.000,00
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civi
3"1.qI.13.00 L.500,00
- Obrigações Patronais - Intraorçamentária
4.4.qA"52.A0 2.000,00
- Equipamentos e Material PermanenÍe
T-, v
il:.a., -, *uc Ccpitêo lrtionr*l MatuÊna. l*?I
Centro. Agrestrno - PE 55,495-OOO
CNPJ : lO.O9L{9tlOOOr-lO
: :*:, _,: ._.._- _i_. -i j-:. ,.: L_r. ..
a: ---j r-
-- :i---.-:, .---
Êa§in*ts tk PrcÍeits
Sorna da Unidade 25.000,00
Soma da Unidade
sÀ§thr§TE
§* PE§F§ITS
i
04. I 0901 l'74 - C Treinamento e QualiIicaçâo de Àgentes 5.000,00
Púhlieos Municipais do RPPS
Lrt.z'.Para a abçrfura dos çréditos adicionais suplementares de que trata o artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes de anulaçãc de dotações orçamenfárias, saldo
da reserva de contingência e do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, nos termos do art. 43, § 1", inciso I e III, da Lei Fsderal 432A de I 7 de março de 1964-
Ârt. 3'. O Decreto de abertura dos créditos suplementares de que trata esta Lei
especificará as dotações orçamentárias, os valores de cada aaulação para cobertura dos créditos
abertos e as respectivas fontes de financiamento.
Art. 4'. O esfudo do impacto Íinanceiro e orçamentario, para fins do disposto no art.
tr6 da Lei Cornplementar n" 101 dc 04 de maio de 2000, Êaso ocorra, em função da utilização do
superávit financeiro será apresentado por ocasião da expedição dos Deçretos de Abertura dos
créditos.
Àrt. 5' - Esta Lei enka em vigor na data de sua publicação.
Aú. 6" - Ficam revogadas as disposições em contrádo.
5.000,00 3.3.90.39.00 - Outros de Terceiros - Pessoa Juridica
1.2CIo.000,00 09.27 2.A902.2 "\i 5 - Manutenção das Atividades Previdenciárias - RPPS
L"200.000,00 3.r.90.0t.00 - Reserva Retnunerada e Refomras
Palácio Municipal PreÍ'eito §inval
Gabinete do PreÍ'eito, em 8de
de Melo.
de 2023
(8U 374Â-llo3 / gobinetepretuito@rettire.pe. gov-h
gobinota.og reati no§*rotmcil,corn
Gabinete da FtgÍeito
Soma da Unidade 1.218.500,00
Êua Copitõo Moilr+Í Matutinç. FlqÊl
Centro, Agre*tir*o - Pt 55.{?5-OOO
CNPJ: lO O9t.a94lOOOI-lO
§A§t[t-l§T§
rE FRETEITO
DE LEI N." 027/2023"
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores
Encaminhamos à deliberaçào dessa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei no
27,2A23, aflexo, objetivando obter autorizaçáa do Pr:der Legislativo para abertura de
Créditos Adicionais Suplementares até a importânçia de 15.137.900,00 (quinze milhões
cento e trinta e sete mil e nüvecentos reais), destinados a refbrçar dotações orçarnentárias
insr,rficientes para suportarem as despesas de todo exercício financeiro para atender as
demandas da administração no terceiro quadrimestre deste ano.
A proposta orçamentária, elaborada de acordo com a Lei Federal n" 4.320 de 17 de
março de 19ó4 que estabelece as norÍnas de direito firanceiro para elaboração dos
orçamentos, fez previsãc de despesas para este exercício tomando por base uma sstrutura
administrativa utilizada por vários ânos. A implantação de uma nova estrutura
administrativa com alocação de dotações para despesas em novas seçretar-ias e
departamentos resultou em dotações previstas aquém da real necessidade de cada serviço,
sendo necessária a transposição de saldo de dotações para refnrçar aquelas cujas previsões
foram insuficieltes.
Esse procedimento é feíto mediante a abertura de créditos adicionais suplementares
cujos recursos, para a sua realização, provém da anulação total ou parcial de outras
dotações, sem, no entanto, representar aumento no vaior total orçamentário previsto. Isto
é, sem câusâr impacto orçamentario.
As suplementações solicitadas tem por finalidade ajustar os orçamentos dos órgãos
da administração municipal, para adequar às suas necessidades e çontinuar prestando
serviços a população de modo satisfatório, denko do planejamento proposto.
Ruo Cepitõo Manrr+l M*tullao, N'21
Centro. Âgre*tino - PE 55.4ç}ooQ
CNPJ: lO.Oçl 49{lOOOl-lO
I
ttacetlrç{*
Gabin*te do F*f*ittr
:i:.,1::.',-i.:,1,I I
ü§t§i§TE
$E PR§F§ITü
de 2023 iniliccu prioridades para as ações e
investimentos do governo destinados a projetos e atividades constantes do Plano Plulianual
pera execução ern cada exercícío.
As despesas correntes foram fixadas no orçamento deste ano tornando por base as
ações e as necessidades ruis urgentes da população visando o bem estar coletivo. Pela
importância com que se revestem, em consequência do seu elevado alcance social, um
elenco de ações foi contemplado na programação, atendendo indicações apresentadas
pelapopulação nas audiências e conferências públicas realizadas por cada secretaria, para
cumprimento das suas tinalidades.
Porérl, planejamentos não sâo perfeitos e nom sÊmpre se realizam exatamente
conforme o esperado Íro momento de sua concepção. üs créditos supleinentares
autorizados são exatamente para realização de ajustes na execução orçanrentária em razão
do uromento vivenciado. As despesas sofram alterações, para mais o1r para menos, durante
a execução orçamentária taato pela variaçâo dos preços, quanto pelas necessidades surgidas
no decorrer do ano. As vezes os valores lançados para determinadas despesas tornam-se
insuficientes, enquanto outoas apresentam saldos favoráveis necessitando ajustes para o seu
equilíbrio e para o próprio equilíbrio orçamenhário.
A proposta orçamentária contempia o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade
social. Enke eles há inclusão das propostas orçamentárias dos Fundos Municipais
instituídos por Lei e, ainda, o orçamento da autarquia Previdenciáma do Municípic, gestora
do Regime Proprio de Previdência Social do Município de Agrestina.
Vale ressaltar que a situação econômico-financeira dc municipio demonstra
equilíbrio, uma vez que a dívida consolidada se encontra dentro dos limites defrnidos pela
Lei de Respcnsabilidade Fiscal. Do mesmo modo, a Dívida Consolidada Líquida
apresentada no Damonstrativo de Resultado Norninal do último quadrimestre é inferior ao
Ativo Disponível registrado no mesmo período de obedece ao lirnite determinado pela Lei
vtffi.*cebiçi+
Fuo Copitêo Manuel à{atuiivta. ff?t
Cantro, Àgrestirx - PE s5.tg5-B0
Cf.lPJ: IO.Oçl-{+ifOOOt-lÊ
§abínet+ do Pr+l*ito
.\
7
de Responsabilidade r^7 " /
üAêIN§Tâ
Nü TRET§IT§ I
e sendo o quü dispomos para o mümento. esperamos
,lessa egrégia Câmara Municipal, que tem se posicionado sempre em tàvor dos altos
interesses da cornunidade, o apoio à proposição ora suburetidas à análise, com aapteciaçáa
do referido projeto de Lei em regime de urgôncia. nos tetmos do Regimento Inteino dessa
Casa Lcgislativa, em estrita obscwância da Lei Orgânica Municipal.
Cerios que prevalecerá o seu alto e recorúecido espirito pirblico, aproveitataos a
oportunidacle paÍa apresentamros protestos de consideração e estifila'
Atenciosamente,
ü, u ';),
Reç'§tltdç
**o Capít§o iáanuel Mduli*o, fiPll
Centro, Agrestina - PE 55.it95-OOO
CNPJ: lO Oçl-it9áíüO+tr-l*
{8 I } 374á-1 lO3 i gobinetepretuito@grc*tinc. pe. gov.br
gobinato. cgrastino@hotr*oi I -corn
Gabín*t* do Prcíeito
CSSAS
§À& tFr E?E
ü# pʧF§tTe
OÍicio GP no. 31?,Í20123
Exmo. Senhor
§AULO ALYES BATISTÀ
Presidente d* Câmara Municipal de Vereadores"
Casa Legislativa Vereador fuitônio Gomes de Lira
Agrestina - PE
Agrestina. 20 de seternkrro de TAX.
oio Central
Ref. Lei Municipal.
Assunts; Encarniúa os Projetcs de Lei no 26 e 27/2ç23
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimentanda-o tbnnalmente, encaminho a Yossa Excelênci4 para deliberação
dessa Câmara de Vereadores, elx anexo? os Prnjet* de L*i n" S26 e 02712ü23, cs quais
dispõe sobt'e a rtrtificação drs Pratocolo tíe Irttenções p*ra a celebração de çontrato c!.e
ccsnsórcio públíço: e Áutu'íza n *berttr*. de Cred.ito Ádici*nal Suple*tentcx"es e dá otttras
pr ov i dân c i*s, r-espectivamente.
Na opafiunidade, soiicit* cr:nvocaçãa de sessãc ertraol.{ünjl{i8_Ê-m caráter de
urgen§la. para tramitaçàr: iÍa mencionaqia proposiçâo.
Sendo o que apresenta pâra s m*mentc, aa opcrt*nidade, aproveito para reiterar
votos de alta estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSUI MENDES tusinado de íorma üA digÍtal porJoSUE
51LV&21 2i',t 2G54 MENDES DA
87 5lLVh:212112a5487
JO§UE MB1YDES DA SILVA
Prefeito
!/ *;
,. ), It** i,. I
íl i",
Sabin*te do Prrrfeita
q
ro§.To &3"cnRrÇ-u-ɧ_ ÂrÍ!oc#{:,§ & C Õ{1si}ltfl í;í}
PARScER rusÍnrco
EMENTA: CONSULTIVO. ANÁTTSE DE
PROJETO DE LEI ORDINARTA Dtr INICIATIVA
DO EXECUTIVO MIINICIPAL. PROJETO DE, LEI
No 27, DE zax. REGTME nB uRcÊNCIA. LEI
AUTORiZATIVA PARA ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
rnsvrsÃo EM lecnlaçÃo oncÂuica
MI.INICIPAL. POSSIBILIDADE DE
soucrraçao PEL0 E)GCUTTVO DE
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL"
ViABILIDADES CCNSTiTUCIONAL E EM
mclsr*,çÃo FEDERAL. ausÊNcu DE
mmcaÇÂo DE RECURSoS E)flsrENTE A sER
ANULADOS. POSSIBILIDADE DE
AUToRIZAçÂo recILASTrvA. vIABTLTDADE
LEGAL nr rnÂurrE Dü PRoJETo.
r. nurarónro
Por salicitação ccasultiva emanada da Câmara de Vereadarss do
Municipio de Agrestina - PE, chega ao crivc desta assessaria pedida de análise jurídica
acersa do Pr*jeta de Lei apresentado à câmara municipal desta urbe"
Trata-se de projet* de lei que visa à autorização de abertura de
Crédito Adicional Suplementar para reatrizaçâo de despesas municipais que especificara.
Emprorariat Rirotrlar Trâ& Csrtor I Avenitb RÊFiblics do LibaÍp, fli X$t
Tora 3 ou C. §alrs ll0!,11É.1103 e 1'118lReciÍe P€ . CEF 5110.1§§
+ffi(6í) 3214.006sQ
I
cl
PÇ.RJO B{.ROI)RIü_U^E§
Áil'?*Õü* lc & CôÍ!sr.|ltôrl§
Este referido projeto de lei fora apresentado pelo prefeito Josué
Mendes da Silva, emZAlü912023, consoante registro ao Frotocolo Central desta referida
câmara municipal.
É, err: abmpta síntese, ô que cabe relatar".
2. DÂ TDENTTTTCAÇÃO DO PROJETO DE Ltrr
Trata-se de prajeto de lei ardinária" çorn núrnero ü27, datado em
i8 de setembro de 7A23, corn ê seguinte descrição:
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementares e dá cutras providências.
Apõe-se, de iníeis, que ss tem a apresentaçãs do referido pmjeto
por rneio de Üficio GP N" 3l?12ü23, datado de 2ü de setembro dç 2*23, a esse vieram
anexados os seguintes docutrreÉltos: msnsagern do gestor municipal à referida câmara, o
apreciado prcjsts com 6 arigos. sem quaisquer parágrafos, incisos e alíneas.
3. DO OBJ§TIVOS E JUSTIFICATIVÀ§ DO PROJ§TO NORMÁTIYO
Conforme presente em seu bojo, este projeto de lei busca que se
autorize a abertura. de Crédito Adicitnal §uplementar no valor de R$ 15.137.900,00
(quinze milhões, cento e trinta e sete mil e novecentos reais) com fito de custear despesas
desta edilidade.
De prcntc, aludiri-se nâ mensâgem que ante inexistência de
previsão em lei crçamentária própria se faz *ecessária a propcsitura do referido projeto.
Para mais, a mensãgÊm informa tratar-se de crédito a ser aberto
com objetivo de custear despesas devidamente especifica*as.
e
I
cl
rCIry. Q &ROpRIGUE§-
Ad!Erf (J(:l§ & Cotl5üi10!lg
4. DA ANÁLI§E JURÍBICA I}O PRCJETÜ
A) DÂ ALITONOMIA E COMPETÊXCrn lEGtrSLÂTM MU]{ICIPAL
Inaugurando a apreciação, apcnta-se que § artigo l8 do
Constituiçâo da República Federativa do Brasil dç 1988 (CRFBI1988) prevê a autonomia
dada à municipalidade para sua *rganizaçâo p*1ítico-adrninistrativa:
Art. 18. A organizaçâo político-administrativa da Repiülica
Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta
Constifuição.
Sob a óptica jurídica, entende-§e a autonomia política Çomo uma
congregação de capacidades pemritidas ao ente federativo para promover sua própria
organização, seu própriü go\íer{ro bem ccma sua administração, sua legislação e de seu
orçamento.
Nessa toada, a autcadministr"açãa e a autolegislação contemplarão
competências materiais e legislativas, na forrna que o art. 30 desta Carta Maior consignou:
Afi. 3ü - Compete aos MunicÍpios:
I - legislar sobrc assu*tos de interesse local
II - supl*mentar a legisl*ção federal e a estadual no que
couber;
(...)
Ao referido mr:nirÍpio é gararrtida a autonomia política,
administrativa e financeira, nos moldes de sua lei orgânica (artigo 1o, Lei Orgânica
a
,' G
I
q
P()R.l.U ca R{ ){)R.l(iUt_§
Municipal, sem número), na Seção I - Disp*sições Gerais, do Capítulo I - Do município,
Do Título I - Da Organização Municipal.
Outr*ssin:, confsrme aÉ. 4o cla Lei Orgânica fu[unicipal, aduz-se
crxnpetir ao município, entre outras, a possi*rilidade de legislar sobre Sssnntos de
intgrpsse l*cq.l" de forma suRlementar às legisl.ac5es federais e esta"duais na que
couber, coffio se obser"u,cu no nrtig* derxadeilo da CRFBII 988.
B} DÂ INICIÂTIYÂ Dü PROCE§SO LEGISLÂTIV-S
Quanta à iniciativa para deflagrar o processo legislativo, as
hipóteses de iniciativa privativa do Prefeito, que lirnitam a iniciativa dos Vereadores,
estão expressamente previstas na CF/88, aplicadas por rimetria aos Estados e Municípios.
Nesse sentido, dispõe o artigo 61, § 1o, da CFl88:
Art" 6i. A iaiçiativa das leis complementares e ordinarias
cabe a qualquer membro ou Comissâo da Cârnara dos
Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacianal,
ao Presidente da Repirblic4 ao Supremo Tribunal Federal,
aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da
Repúbiica e aos cidadãos, nâ forma e nos sasos previstos
nesta ConstituiÇâo.
§ 1" São de iniciativa privativa do Presidente ds
República as leis que:
I - fixem ou m*,Íitiquefir os efbtivos das Forças ArmacÍas;
II - disponhcm sobre:
Empr"sâriEl Rial&r Tr& f.êntsr I Âvsnidá R§gúHica & L{bâÍ}o, Íf 25t
lione 3 o+r O, §dar ri01,'t102,tt0tl É tt1ê I Recife pÊ. êEp sítG180
+55 (Sr) 3?41.006eÜ
I
7
q
P()R't'O .t R()í )Iil{; t.l LS
a) criação de cargos, funções ou empregos públicas na
administração direta e autarquica otl aumento de sua
remuneração;
b) orsanizaçâo administrativa e iudiciária" matéria
tributária e orcamentária. serviços públicos e pessoal da
administracão dos Territórios:
c) servidores públicos da União e Teritórios, seu regime
_jurídico, provirnento de cargos, estabilidade e
aposentadoria; (Redação dada pela Emenda
Constitucional no 18, de i998)
d) organizaçâo do Ministério Público e da Defensoria
Fública da União, bem como nonnas gerais para a
organização do Ministério Público ç da Defensoria Pirblica
dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
e) criaçâo e extinçãa de Ministérios e órgãos da
administração pública, observado c dispcsto no art. 84, VI;
(Redaçâo dadapela Emenda Constitucional no 32, de 2001)
f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico,
provimento de cargos, promoçÕes, estabilidade,
remuneração, refurma e transferência para a reserva.
(Incluída pela Emenda Constitucional n" 18, de lgg8)
A nivel muaicipal, sua lei orgânica garante que seja dada
iniciativa a leis ordinárias par parte do prefeito municipal, conforme cabeça do seu art,
32:
o
q
P()Íq. t() ói R{.)t)Rt(,tit:s
Todavia, sendo lei *omplerrrentar, sua aprovação se dará
some*te p*r maioria absaluta dos membras da reÍbrida câmara municipal, nos termos do
afi' 33' O projeto em obsenração nâo trata de matéria parâ a qual se tenha. de ser
complementar, pois não está previsto nc parágrafo único deste artigo ultirnadamente
mencionado:
Analisando a matéria do projetc, percebe â"atar de conteúdo cuja
iniciativa exclusiva cabe ao Prefeita, pois sobrevirá lei que disporá acerÇa de servidores
públicos, como anrincia o incisa IV do art. 34 daquela mesffia lei municipal:
EÍprÊsâÍld Rioânar Tr&€ cênter t_Arrêni& RêuJHica & Libano. ne 25i rom 3 ou c, sdsi rí0í,ro2,los a irrãrÀ-ffi'ÊIcEtài,oroo
+sS {ar) S244.0069{
Art. ?'1 UÀ ciativa rlr: t+,^ tPtq í i') lr I CÊ hs U tJ? ln, rq,f i râf uui V rÊâd ür, â0 prefeit* d ü *laitrr*ii* n ( a'l (Jh ã forffiâ de t rL.{1L,l
Iticr-l
n1
Ç
alJ q'u e llLi hscri t^i.d fi* ill I
tt ft-ln pür
Êor u./o {çin*o pür centü) dn t
ít*rad Õ íT}U ni*ipaí
Farngraf* únic* _ Sã* Leis C,rrnpler::eniâre* ãs GU§ disncni:nnr sobrc, - ""'r 'rl{:v'r uç
i - CçCig* Trihutaric.
Íi - t*digo d* *bras.
lil -
plano Diretor
' lV - Cc*ig* *e Flcstums;
v - r-ei instituidora dc R*gin:e ".írirídie* unic* dçs S*nrid,:re* fvt Llnicip*ie.
pr-iblir:cs. vi * L.sí * criaçác d* carçcs" -'r**! fi.rnç*es *il e*rpr*sil§
-§alpry qhç*iutq d*-S -§qsbr*s da
d*m*is t*rmcs d* v*taçâa da* !_eis
")') ,JJ nõ l-e e m 1:Íe n:enta }Um*ntg erâo ^- aprÊvã J püi"
a rnarâ iv}u nicip* *bserva r{nc *rd irÉiíCl5
L.
l-
q
P()It.1"() ól R{}l)Rl(;l r[:S
Art. 34 * $ão de iniciatlva exclusiva do Prefeito a§ Iêi§
que disponham sobre:
l*criaçã*,transfsrrfiaçãoouextinÇâodcsÇargQs,
funçÕes ou emprÊgos pxh'litg§ nâ administraçâa direta e autarquia ou
aumento de sua remuner*çãq;
IÍ - servidores PúbliCOS, seu Reginne Jurídico, provimento
de cargcs, estabilidado e *posentadçr'ia,
ill * §nêÇã*, estruturação e atribuiçÕes das §ecretaria au
Departamee"tt*s eqxivalent*s e *rgãos da Adsrlinistr*çãa Púbtíça;
v Plâí]ü Plurianual,
Orçamento Anual * matéria hibutáris.
Siretrize* 0rçamentá*as,
Âdemais, tem o prefeito a carnpetêneia privativa para iniçiar o
processo legislativo ern análise (inciso III do art. 53 da Lei Orgânica dessa urbe).
Logo, pois, essa iniciativa pâra a deflagração do processo
legislativo dçsse projeto de lei ordinária em pauta é adequada, pcis ssse apre§entado trata
de questões ligadas à abertura de cróditos para despesas indicadas, ou seja, cujas
disposições imp$em çer:frte.r de adequação orçamentária, assirn compete exclusivamente
ao Frefeito, o autor desta proposiçâo.
C) D,4. FUNDAMENTÀÇÃO E 1lÀS NORryIATTVAS PERTINENTES AO
CASO
Define-se crédito público significa uma autorização para gastos e
expressâ limite máximo de recurso a ser aplicado a determinado fiml.
I Àliomar Baleeiro, Ciaco aulas de finanças e p*lítica fiscal, p. 32; ,{:iosto de Rezende Rocha, Elementos
de direito finançeiro e finanças, v. t, p. 85.
EmpÊEaiâl RioMar Tr&â CentÊÍ I Àwnkla Rêgidba,do-Ubarp. no 251
fúm I oü C. Sabo '110'1,'1102.1103 ê t11ô lR€ctb FE ' CEP 5l1Gl@
+55 (81)3244.m696
I
I
q
roRTO &
Âcitoçt+t.: * e $n*u lf0ri§
Por sua vez, ajlrstes orçâmentários são alterações impostas à lei
orçamentária, a fim de adequá-la quantitativa ou quatitativamente' à sua execução durante
o exercício financeiro âo quat a normativa se vincula'
A Uniãc, nCI exercício de sua competência para editar normas
gerais, editou a Lei Nacional N.* 4.320 de 1"964 (recepcionada materialmente pela
CRFB/88 com status de Lei Compiementar), dispaldo, entre os artigos 4A a 46' acercâ
dos créditos Àdicionais (gênero do qual créditrc suplementar é espécie)"
A slrpracitada nofirq em seu artigo 40, descreve que são créditos
adicionais ..a§ autorieações de despesa não computadas ou insuficiente dotadas na Lei de
Orçamento ", oü seja, a despesa não prevista ou que se mostrou maior do que a
inici.almente Prev ista.
Os créditos especiais englobam suplementação de autorizações
insuficientemente dotadas ou inclcsão de despesas nãa computadas. Ao caso do projeto,
amolda-se esse derradeiro apontamento'
Noutrogiro,oPrincipiodaLega}idadecondicionaaaberturade
crédito dessa natureza a necessidade de autorização regislativa" nos termas do artigo 167
inciso v da cRFBl883, bem com0 artigo 42 daLei4-32Ü4' além de que, deve ser
precedido ds justificativa e da existência de recursos disponíveis, nos termos do ar-Íigo
43 dalei N.o 4.32*:
AÍt.43'Aaberturadoscréditossuplementarese
especiais depende da existência de recurso§
disponíveis pâra ocoffer a despesa e será precedida
de exPosição justificativa'
l
Ernoresarial RioàáaÍ Tre& Cenleí I At.,Bnidâ RêPSlE8-6-UMno no 251 -iffiü;ó.'ê;ülirii,rltrr'úog
"
1116 r Rdcirâ PE ' cEP 511$160
+5§ {S1) 32aa'00@§
1
Ainda no aludido diplonra normativo, o artigo 41, inciso I dispõe
que o crédito suplementar é uma das msdalidades de crédito adiçional e destina-se ao
reforço de dotação orçamentária'
q
l)( )ti."t'() .t R()t)t{i(;iit:s
§ 1" Considerâm-se recursos para o fim deste artigo,
desde que não compÍometidos:
I - o superávit filranceiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior;
iI - os proveaientes de excesso de arrecadação;
III - as resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditcs adicionais,
autorizados ern Lei;
IV - o praduto de operações de çredito autorizadas,
em forma que juridicamente possibilite ao poder
executiva realiza-las.
Nesse caminho, aponta a art. 40 da Lei 4324A, de 1964,
normativo estatuiu Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municipios e do Distrito Federal:
fut. 40. Sãa créditos adicionais, as autorizações de despesa
não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Segue-se, tem-se o art.41 definindo o que são çréditos adicionais
especiais, como prediz em seu inciso II:
Art. 41. Os crêtlitos adieionais elassificam-se Êm:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotaçâo
orçamentária;
tri - especiais, os destinaelos a despesas parâ as quais não
liaia dotação orçâmentária especítica;
.rl
ct
ÂJvüc0{:i0 & an§ü!t0r;ú
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Para mais, cabe consignar que os créditos adicionais, Llma vez
aprovados, inc*lporam-se ao orçamento do sxercício {Art. 45. Os créditos adicionais
terão vigência adstrita ao exercício finânceko em que forem abertos, salvo expressa
disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários).
Na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988,
elenca-sç como pressupostos das autorizações das despesas, nos termos do seu wt. 167,
inciso V2: a) a autorização legistrativa e b) a indicaçâo de recursos, porém, em ambos os
casos, evidencia-se a ressalva quanto acs créditos extraordinários.
Inexistindo tais pressupostos, iinpor-se-á a ilegalidade à
autorizaçâc intentada de despesa, seja essa supiementada ou çriada.
Ultimadamente, o ato de abertura de crédito deverá indicar,
inequivoca e expressamente, a espécie, a impcrtânci#monta e a classificação da despesa,
como possível seja, para que se o identifique, §omo determina o art. 46 da Lei N" 4.320.
de 1964.
D) DO§ CREDITOS ArlrCrOI{Ar§ SUPLtrMEI§TARE§:
Diz-se créditos suplementares aqueles destinados a despesas para
reforçar dotação orçamentária anterior:xente previst&, no intnito de atender à sua
manutenção por decorrências diversas que impediram a previsibilidade da distorção e
insuficiências dos primevos valsres indicadcs no orçarnento. criação de projetos e
programas evenfuais, mormente especiais, que não faram vislum
2 Art. 167. São vedados; (...) V - a abertura de crêdita suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos reÊürsos correspondeates;
EmprÊsâriâl RhMil TrSe CefitÊr I Ayêni& Repút$ca & Libaro, no 251
Tor:e 3 eu C. Sdaa í10'1,Í10t.110:, ê tt't8 I Radfa PE . CEp 51.10-16S
+$5 {8r) 32{4,0{l§9Ü
v
I
cl
Po§Tg *.R-qpRIÇ1JE-§_ Á.-tleÇ i.! t'.,ü & a âiir-r I f o! ;c
Pelo crédito especial, cria-se novo programa ou elementa de
despesa, cujo objetivo não se previu no deterrninado crçamento.
A notmativa da Lei N" 4.32$, de 1964, demanda que seja por meio
de lei específica a referida autorização legisiativa {art" 42 seu), bem cümú vigerão tais
crédito durante o exercícia financeiro em que forem autorizadas, exceto se promulgados
nos ultimados quatro rneses do exercício financeiros, quando poderiam sçr reaberlos nos
limites de satdo restante seus no ano de sua autorização e vigeriam ató o final do
subsequente exerçícia ao da autorização.
Ao caso deste projeto, cabe-se fazer algumas çonsiderações. De
imediato, verifiça-se que o pr*jeto possui justifiçativa iegal pela possibilidade de reforçar
as dotações orçamentárias vigentes, consoante aos mandamentos dos artigos supraditos
na lei federal de referência. Doutro lado, a propositura pela abertura do reftrido crédito
busçou apontar a indicação dçs recursos tcffespondentes e limitou a importância
financeira pretendida, nos termos do art. 7o, inciso I, da Lei No 4.320, cle i964.
Encontra, ainda, esse projeto respaldo na legislação de diretrizes
orçamentárias municipal, §onsoante o att. ?L dessa:
AÍt. It" Ç) Pr*feite pd*ra *nyiêr rrr§rls*Sefilâ eâmara Municipal pâre propor
m*dilicr*çÕes nüs Prsj#tt:§ {Ís Lei t}rç*nrer*-*ria * de âbü$ur* de ereeÍitos .ddisionais,
snquânt$ nâ$ inisia& e vôíeç§s pla Câmalu. da p*rte cqia alt*rnç&o * pr*p*a"
Pam o caso, inexiste projeto em trâmite que proponha alteração
qualquer aos pontos suscitadas no projeta em análise.
Âpreende-se, pci§, qrre CI projeto de lei em estilha fui precedido
da referida justificação para sua proposit*ra, atendeu à a*imada normativa local, bem
como indicou a sxistênçia de recursos dispaníveis e descomprometidos para acorrer à
despesa municipal aludida.
Empl?sâriÊl RioMar Trdê Câ$ler I Àwni& RapriCka S-Ubrno, no 251
fohe S oü C, §âl:à 1101,110r,1103 6 111ê I Êêciíe PÊ 'CEP 5r1O'180
+§§ {61} 32aa.00Ê9Q
q
PoR?o dcRQDBl-ç-uP§-
Âd!Õcscr0 * C0n§ul1Çlió
E) DA NORMATTYÀ ORÇAME5'TÁRIA MUNICIPÂL \rIGU,r'iTE:
Em âmbito t*unicipal, a normatiYâ que rege o caso é a Lei
Municipal N. 1.52012022, de 26 de agosÉo úe 2Ü22, que dispôs sobre as Diretrizes para
elaboração e execução da Lei Orçamentáriâ para o exercício de 2023 e deu outras
providências.
Esta norma lccal, em §eB art' 3o, aponta que serão seguidas para
conformar a elaboração da sua lei orçamentaria as legislações fedsrais pertinentes, é dizer
que a lei orçarnentária municipal obedecerá às previsões da Lei federal N" 4.320, de 1964,
e a Lei ComplementarNo I0i, de CI4 de maio de 2010 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
e demais norÍnas legais de direito finançeiro:
ArL 3,'. As dire,triess g*rais par* et*tmra$* Ê §].§cl*çâs da Lei Ürçam**tária
Â,nual L*.4 ,lg Munieipitr de Á.gr*stina plra {, e}rer*isio fi.nan*eir* de I0?3, çburdccerâ*
às n*rm** Íinanceira* vigentes exprsssss na Lei Fc&ml n* 4.3?ü d* I ? rJe ffierço d* 1{iÓ4"
e 1-r*i üa3mpl$nÊiltâr n" 1$l d* ü4 t!* nnaío de :ü*ü"- l-ei de kesponsahilid*ds Sissnl e
**mait nürTnss legais dc direittt linanceiro.
De modo similar à lei federal em observação, a normativa
municipal veda a abertura de sréditos sem autorização legislativa prévia" sem indicação
de valor ou de recursos correspondentes {vide Inciso Y do ser art,2"}.
Além desse ponto normativo, tem-se a possibilidade de adoção de
novos projetos ou atividades, sobretudo quando contemplados §om recursos de
transfsrências v*luntarias da União ou do Estada, não previstas, que se incluirão no Plano
Plurianual, com a devida autorização legislativa após devida solicitação de abortura de
crédito especial ou suplem*ntar, coÍfio pasto no parágrafo 5o da art. 6" da lei orçamenlária
anual vigente:
Em!Ésaíial RioMsr Trad€ Cant€r I Avênidâ RoFH.lHkn do Libárp. ne 251
fóre C *, C, Sdee 1101,í102.1103 o t11ô I R6cih pÉ ' CEP §llGl60
+56 (ô1) 324{.00699
r
/
ct
Pos.To s.,RQpRIClJ§.s AiJrôcqars l$ üünsiJltotrs
Deste modo, observa-se que existe possibilidade de solicitação de
ta1 abertura pelo Poder Executivo municipal, o que convalida a admissibilidade de
apreciação de tal projeto narmativo por essâ casa.
f,ado mesmo. tem-se a seguinte previsão no art. 7o da susodita lei
orçame*tária local:
Ârt, ?*. Às açÕm inçlsidss na L*i ürçaurmtnris Ànuâl p*ra Iü3-l que não
{,*s$§tüft ns Plans Pl*ri*nu*l f§,re ü psridc de 2t}?} s
,30}5 serão in*luidas n* propCIste
d* alt*r-açã* dr Fl*no Flurianuel â ssr erx:âflrÍvrharia s{} Podsr l-.*gislativo psr oi:6§iâs de
rcHl*§s,r do rexpu:tiv* Proj*t* de Lei $ryern*nt*ria.
Atçnte-se que esse artigo 3o proposto respeitott a previsão do art.
7o dalei de dirstrizes orçameníárias municipal, âo que tange ser necessária a inclusão da
ação no Plano Plurianual vigente deZA22 a2ü25, Gomc se vê:
Ant Sn - Fica autorizada a inelxsâo da Atividade 2.?6& de que frâtâ ü art. ln,
desta Lei no Plsn* Plwianxal d* Municipi* de Agrestina, pâra o pericdo ds 2S22 a ?025'
Dessa fcrma, pelos aspectos legal e fcrmal, tem-se viabilidade no
proj eto normativo indicado.
r} DÀ DE§NEC§S§II}ADE I}E APRESENTAÇÃO DE ESTUDO DE
IMPACTOS ORÇAMENTÁRIO E FINÂNCEIRO DO REFERIDO
PROJETO
Emprêsâíiâl RioMâr Trde Ce*ler I Avênidâ Rêpüükx <h Libano. no 251
Tore 3 cxr C, §das Í101,1102,1103 ô lÍ18 I Êccife FE - CEP 511Si50
+s5 (sl) 3?44.00699
ii 5n, Ê permitrda ao I'oder Hxuc§tivo, durant* a *x*cuçân orçam*nt*ri& a
ad*çã* *le p*ietos *u atividade* uâ* in*lutdat nâs pri*rtrtedss ü$nst*fites dü an*$r l,
prin*ipalmentÊ per* * s.*tl€rturâ cÍe duspes*x d*çorr*ntrs de **tedo de *merg*ncia *u
calamidad* puhlica üu rsntümpladns ssrn rscursüs de transfer§ncia* valunlitrias da Llniât'r
*u tln Estado^ *fr*r previxtas, qu§ $Êrâ$ ins,iuides medin*te ahcrtura.de credit** adiçi*npis
çspffiiais *u exlra*rdi*r{ri*s, r;eafcr-rne t* Çâ§$. e*m auieriraç&ç par* inçlusâ* nc Plan
, i,::l,,t tii; Lljl,:i;.i,r tli'\'- .., ...: ;r 1
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Í)()R I-() & lt{)l)l{l(;l.il:s
Insta destacar que não foi trazida junto ao projeto a estirnativa do
impacto orçamentário-finançeiro e â ausência desse documento atende às condições
estabelecidas no artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal:
fut. 16. Â criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompaúado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subseqüentes;
Ii - declaração do ordenador da despesa de que o aumeRto
tem adequação orçamentaria e financeira com a lei
orçamentaria anual e cornpatibilidade com o plano
plurianuai e com a lei de diretrizes orçamentárias'
Entende-se ser necessária a apresentação da referida estimativa
ao projeto ora prcposto, explica-se.
Atente*se que CI artigo 1o deste projeto em análise buscou
especificar as despesas pâra as quais serão destinadas as montas pretendidas com a
aberfura do crédito solicitado.
Entrçtanto, o artigo 2" do projeto em comento aponta que os
recursôs destinados à referida abertura de crédito referido serão decorrentes de anulação
parcial de dotação arçamentária, do saldo da reserva de co*tingência e do superávit, sem
esmiuçar por indicação ponta a ponto de qual dotação será anulada'
Ernpresarial RioMar Trade Cenler I AYênidâ República do-Libano' no 251 -i,íiãsãC.'S"l"e 1101,1102,1103 e 111ê lRecife PE ' CgP 5110'160
+§s (81) 324{'oo6p6
ct
PCIRTO
i:1"0cÇct0 * C§niiu! tÇÍiç
t*"--
Logo, o projeto sab análise atende parcialmente as exigências
legais, inÍbrmândo cada dctaçãç a ser suplernentada, mas sem indicar em números
absolutos quais recursos tatais de cada dotaçâo anulada serão utilizados para suplernentar
estas dotações preexistentes, ou seja, sem evidenciar a anulação parcial de dotações e
outras fontes que indicara' 0 que dçverá vir a constar confonne este último artigo acimado
da propositura legal no rçferido deçreto'
De mesmo lad*, é salutar a necessidade de observância ao
parágrafo irnico da artiga 8o da Lei Cornplementar 101 de 2.000 {Lei de Responsabilidade
Fiscal), o qual dispõe que: "os rocur§os legalmente vinculados a finalidade especif,tca
serão utilizados exclusivamente para atender ac objeto de sua vinculação, ainda que em
exercício diverso daquele em que Õçorrer c ingresso"'
como indicad* na ccnjugação dos artigos supramencionados, o
projeto de lei indica a previsão orçamentáIia da qual serão alocados os recur§os
financeiros necessários para implementação da reftrida abertura creditícia, sendo, desde
logo, verificada a inexistência de aumento de despesâs no orçamento público municipal
vigente diante das anulações parciais pretendidas nas dotações orçamentárias outrora
indicas, e, assim, portanto, se dispensa a apresentação de estimativa de impactos
orçamentário e financeiro.
4. CCINCLUSÃO
Ex pasítís. da análise ernpreendida, ÜPINO pelo seguimento e
aprovação do Projeto de Lei ordinária N' 027, de 20 de setembro de 2Ü23'
considerando que a destinaçâc de reeursos ariundos da referida abertura creditícia
respeitou a toda a legislaçãa municipal, ao interesse pitblico e é assunto local, bem como
encontra-se em co$sonância Çüm os mand*mentos constitucionais na temática, estando
seus artigos propastos balieadcs pelos ditames das leis federais retromencionadas e
ençontram respaldo na legislação rnunicipal pautada'
EmoÍÊseíial RioMar Trad€ Center I Avênida Reflsirca do Libano' n0 251 -i,í;ã I à* c, Satae 1101,tí0?,í103 ê 1íí8ltt€cifê PE ' CEP 611G160
+§â (st) 3244'0009Ç
I
ct
P{)[t Lt
Á.{r!§êçÕiÕ Cô!1$ril10iio
For essas razões, apresenta-se pâreÇer favorável à sua apreciação
por esta casa Legislativa, pare aavaliação que the compete, r*comendando sua regular
tramitação, bem como enviado ao Plenário, órgão sçbÊrano, para discussão e votação'
É, S.M.J. o Parecer, que submeto ao crivo superior
Agrestina -PE,Z6 de setembra &e 2il23
jULlCI TTACC DE Ârinado de fcrma diqitai por
CARVALI-{O JULloTlA6o DE CARVÃLH0
RODFIG U Ê5:03909939481
R0 D Rl G U ES :0 3 9099 3 948 Dud or' 2023.üs.26 Q7 :44.2e
1 -tl'oo'
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(-*- '.-
JT]LTO TIAGO DE C. RODRIGTÍES
OAB/PE 23.610
EmoÍBsãial RioMar Trade CentÊr I Àíênidâ Rê!§"d,isa &-Ubaoc' no 251 -i,iãíà,
c. sa"" rior,ttoa,ttor s 11161 Racite PÊ ' cEP 511ü160
*S§ {Ê1) 3241'00696
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§RE§TINÂ
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a ?;t"tt* êaa, F.rLe dz vM
COMISSÃO DE OBRA§ E §ERVICO§ PÚBLICO§
Parecer aa Prcjeto de Lei N" ü?7/2ü23, apresentado pelo Chefe do Poder Executiv* que
autoriza a Abert*ra de Crédito Adici*nal Suplementâres e dá outras providências.
PAR§CER
Em conscnância com preceitcs estabelecidos em âormas regiruentais, esta
Comissão Permaneate da Cârnara Mu*icipal de Agrestina, recebeu para análise e
pcsteriar emissão do Parecer ac Projetc de Lei N" ü27l2ü23n que fiça o Chefe da Poder
Executivo Municipal aut*rizado a decretar à aberfura de Cróditos Adicicnais
Suplemeatâres ao Orçameuto do Muaicípio de Agrestina, no exsr*ícic àr 2ü23, ate, a
importância de R$ 15.137,9ü$,0CI (quinze milhões cents e trinta e sete mil e novecentos
reais), clestinadas a reforça das scguiates dotaçôes orçamentárias ins*flcierÉes para
suportar as desp*sas contidas na tabela do referido Prcjeta de Lei.
O Projeto de Lei em referêrcia foi examinado pela Assessoria J*rídica destâ
Casa, onde a Íresruâ opinou q$Ê o P§eto e*r tela, encc*tra-se em condições juridicolegais de ser apresentada ao Plenário, enteadendo não haver vedação pâra ã prapositura.
Ilesta fiar:eira, esta Cornissão de Obras e Serviçes Públicas, em sua maioria,
após anáiise ila referido p§etc c**cluia que, o mesmc nãc êre dispositivos
c*nstitucionais, estando, pcrtant*, efir condições de seí aprovada pela Câmara
Municipal de Yereadores ean ccnfcrmidade som o que reza o Regimento lnterua dssta
Casa.
ü *osso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões Vereador lvliguel Luiz da Silva em 2l de setembro de2ü23
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da Silva
Presidente \'
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Àpa tla SiIv*
}{embra
Rua [tr*rechal Deodoro, í61, Gento -ÀgrestinaPE I GEP:SíltlS{Xr0
CilPJ : 17.47 1.277 líJíit0l -72
(81) 3744-1O9í | E+nail: cvagrestina@hotmail.com
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ÂGRE§TINÂ
il Wfuaa+Puúl'n;
COMISSÃO BE JU§TIÇA E REEAÇÃO
Parecer ao Prcjet* de Lei N" $2?/2023, apresentado pelo Chefe do Pcder Executivo que
autoriza a Abertura de Crédito Adicional §uplementares e dá outrâs providências.
PARECER
Em cons*nârcia som preceitçs estabelecidas em nonnas regimentais, esta
Comissão Pennane*te a Câmam Municipai de Agrestina, recebeu para análise e
posteriar emissão do Parecer ac P§et* de Lei N'*2712ç23, que Íica o Chefe <i* Poder
Executivo Munisipal a*torizado a decretar a aberhra de Créditos .A.dici*nais
Suplementâ{ss âs Orçament* da Municípic de Agrestina, no exerçício de 2023, xé a
importância de RS 1.5.137.9ü0,0ü (quinze milhões centc e trinta e sete mil e novecentcs
reais), destitadas a reforç* dax seguintes dotações orçament,árias iasuÍicientes para
suportar as despesas contidas na tabela do referido Projeta de Lei.
Campete a estâ Comissão ele Justiça e Redaçâo manifestar'se em todas as
proposiâiras sujeitas à apreciação do Plenario da Câmar'a de Yereadores deste
Município, dizend* a sua constituição, sua legalidarie e da sria redação.
O Pr*jeto de Lei ern referência f,ci examinado pela Assessoria JurÍdiça desta
Casa, oade a ã1esmâ pontnou que o Pro.!et* ern tela, se enc*ntra csm âs condições
juridico-tegais de sÕr apreseÍtado ao Pienário, entendendo não haver vedação parâ â
propositura.
Em análise, esta C*missão de Justiça e Redação destç Foder Legislativ*
Municipal, cancluiu tambÉm qse o seu te*r não {bre dispositivas constituc.icnais,
estaRdo, portant*, em ccrdiç§es de ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadcres
em conformidade corn o qus râza o Regirnento lnterno desta Casa.
O nosso Parecer e pela aprovaçào.
Sala das Con:issões V Lr"riz da 2l de seternbri: de 2023.
M*rccs
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Gentro
{8{} 87,44-{091 lE.mail: evagrestina@h otaail.com
IGEP:55{95{00
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§RE§TIN :i i li.-r',.1i: :r ;,lril_l:i . i.:-1er.ii.tr l:,t i' i.r':i lri j. j,:,i
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COMI§§Â* }E TINANCÁ§ E ORCAMENTO
Parecer ao Projet* de Lei N" *2VftA23, apresentado pelo Chefe do Pad*r Executivo que
autoriza a.&bertura de Crédita Âd.icicnal Snplementares e dá outras prcvidências"
PARECER
Eur cansoâância sofit prsceitos estabelecidos em norÍnas regimentais, esta
Comissâo Permailente da Câmara Muri*ipal de Agresti*a, recebeu para análise e
posteriar emissãc d* Parecer o Pr*jeto de Lci N" 02?/2$23, que fica o Chefe do Pader
Executivo Municipal autorizado a decretar" a abe$ura de Créditos Adiçionais
Suplementares ao Orçament* dc Municipi* de Agrestina, *o exercicio de 2023, até a
importânria de R$ 15.137.90S,üü (quinze milhÕes cento e trinta e sete mil e novecentüs
reais), destinados a refarço das seguintes dataçÕes orçamentárias insuÍiçientes para
sup*rtar as despesas contidas *a tabela dc referido projeta de Lei.
O P§eto de Lei em reftrência tbi exarninada pela Assessoria Jurídica desta
Casâ, onde a §lesmâ opinou qus s Projesc em tela, **c*§tra-se em candições jxridicolegais de ser aprenentado ao Pleaário, entendendo não haver vedaçâo pâra a propositura.
Desta maneir& esta Comi*sã* de Finanças e Orçaru*nto, em a:rálise
consluiu quÕ? o meslno nâo fere disp*sitivcs constituçionais, estandc, portanto, em
condições de ser aprovada pela Câmara Municipal de Yereadores ern conformidade com
o que (eza s Regimeato Intemo desta Casa.
O *osso Pareeer e pela apr<rvaçâo.
Sala das Comissses Vereador Miguel Luiz da Silva, em 21 de setemtlro á* ZAZ1.
e,*
üÂffi,c,&n$fr&ffiparm§
da
Membro
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Rua{üarecial oeodcro, Í6í, centro -AgresünapE t cEp:s5rllls{!00 ,' . : CNPJ:11.47t.ZtTtOOO1-Tz
{81 } 37 44-1A97 I E+nail: cvagrestina@lrotrrail-com
. @frcÀMÃR^ÊEÀcREsrrNA
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cÀ&4 vtr*gÁix& &iqtô§** «o*cqssE {.$}a
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Parecer ao Projeta de Lei N'*2?l2CZ3, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo que
autoriza a Aberturz de Crédito Âdir--ional Suplementâíes e dá cutras providências_
O nossc Parecer e pela aprorração.
Sala das ComissÕes Verea<ior l-tiiz da Silva. ern ?1 de de lOjj
da
*.
PARECER
Em consoaância com prec.eitcs estabelecidas Êm normas regimentais, esta Cornissãa Per:nanente a Cârnara Municipal de Âgrestina, recebeu l*u análise e
posterior emissâa do Parec*r ao Frojet* de Lei N" 827í2g23, que fica o Cl.f* do poder
Executivo Municipal autorizadc a decretar a abertura de Créditos Adicionais Stçletrentar** uo O.ç**ent* dc Muaicípic de Agrestina, no exercÍcio de 2023, ate a
importância dç R$ 15-137-9s*,üCI (quinzer*ilhõçsiento e frinta e sete mil e noveceotos reais), destinados a reforÇa das ssguintes drltações orçam*ntárias insuficientes para srç*rtar as despesas çontidas n* tabela do referido projeto de Lei.
Cornpete a esta Ccmissâo de Educaçâo. §aúde e Âssistência Social manifestar-§e efiI todas as propasitums zujeitas à apreciação d.o plenário da Câmara de Vereador*s deste lvluaicipio, tlizendo a $Ia constituiçâo, sua legalidade e da sua redaçâo.
Projeto de Lei em referêacia foi examinado pela Âssesscria Jurídica desta Casa, onde a Ele§1}14 pontuou q$e o Pr*jetc em tela, ê encontra corn as candições jurÍdico-legais de ser apresentado a* Flenário, entenirndo não haver v*daçãa pârâ a
prcpositura.
Em *nálise, §§ta Comissâa de Edacaçâo, §aúde e Âssistôneia Sociai deste Pader Legislativ* Mnnicipal, em üm maioria, cánciui, t*mbérn qne o seu te*r nâa fer.e dispositivos constitucionais, estandc, p*rtanto, em coadiçôes de ser aprovado pela
-Câmara
Municipal de Yereadot*t *ni confonnidade c*m o que rezâ o Regirnentc Interno desta Casa.
-\
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ICEP:5et95{}0o
cva grestina@hotnail.corn