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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaFica concedido o título honorífico de " CIDADÃO DE AGRESTINA" ao Ilustríssimo senhor Leonardo Lúcio Da Rocha Temóteo, pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados ao Município, em especial nas áreas de Educação Esportes.
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EMENTA: Concessão de título de Cidadania
Honorária e dá outras providências.
MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora
Vereador Gabriel Francisco Leite promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido o título honorífico de “CIDADÃO DE
AGRESTINA”, ao Ilustríssimo Senhor LEONARDO LÚCIO DA ROCHA
TEMÓTEO, pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados ao Município, em
especial, nas áreas de Educação e Esportes, onde tem se dedicado de forma exemplar ao
ensino de atividades físicas e esportivas em nosso município, contribuindo para a
formação integral dos jovens e para adoção de hábitos saudáveis por parte da população,
além disso, tem sido um exemplo de liderança e inspiração para muitos, sendo
reconhecido em diversas competições esportivas e eventos da área.
Art. 2º - O Certificado da honraria de que se refere o Art. 1º desta
Resolução, será entregue em Sessão Solene e festiva em dia e horário previamente
combinado entre o homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Câmara
Municipal de Agrestina, Pernambuco.
Art. 3º - Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de
Agrestina/PE, autorizado a mandar confeccionar o referido cerficado do título
honorífico, conforme art. 1º desta resolução, bem como utilizar os recursos financeiros e
orçamentários necessários para seu cumprimento e as demais homenagens a que se
refere o artigo 2º desta Resolução.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vereadores d estina, em 01 de novembro de 2023.
AROS AIRE ISTA
VEREADOR AUTOR
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestina(QDhotmail.com
006 GR
Biografia de Leonardo Lúcio da Rocha Temóteo
Leonardo Lúcio é professor formado em Licenciatura Plena em
Educação Física pela Universidade de Pernambuco e desde 2008 faz parte
do quadro de professores da Rede Estadual de Ensino de Pernambuco.
Leonardo Lúcio da Rocha Temóteo nasceu em Garanhuns, no estado de
Pernambuco, no dia 30 de outubro de 1979. Desde os primeiros dias de
nascido morou em Recife e permaneceu na capital pernambucana até os 28
anos. Cursou o colegial nas escolas Santa Maria e Colégio Boa Viagem, onde
obteve suas primeiras experiências com o esporte. Após alguns anos
praticando diversas modalidades esportivas, dentre elas o judô, o futebol de
campo, o futsal e o basquete decidiu que a sua formação acadêmica seria na
área de Educação Física. Chegou em Agrestina com 28 anos através de
concurso realizado pelo Governo do Estado de Pernambuco, onde se faz
presente até os dias atuais prestando serviço a comunidade agrestinense.
Idealizador de projetos esportivos neste município, tais como os projetos:
Fortes na Quadra, Fortes na Vida aplicado na Escola Estadual Professor José
Constantino desde 2008 desenvolvendo a modalidade futsal e há pouco
acrescentou-se treinamentos de basquete para melhor atender as expectativas
daqueles que se identificam com esta categoria possibilitando a realização
de sonhos através do treinamento desportivo. Em 15 anos de projeto
conquistou mais de 40 títulos em competições regionais e estaduais e levou
o nome da cidade de Agrestina para 4 estados brasileiros (Rio Grande do
Norte, Alagoas, Paraíba e Pernambuco), entre as conquistas se
destacam algumas Taças Colegiais Futsal Nordeste, Jogos Escolares de
Pernambuco, Copa ESA, Copa APCEF, Copa Guerreiros das Alagoas entre
outras. Autor do Projeto Natal Solidário desde 2010 na Escola Estadual
Professor José Constantino que visa a doação de alimentos a comunidade
mais carente do município de Agrestina. Idealizador e Coordenador
do Projeto Maisfut desde 2015 com a proposta de possibilitar o
esporte de qualidade para as crianças e adolescentes e elevar o nome da nossa
cidade no cenário esportivo regional, como também do Projeto Esporte
Interativo oportunizando o retorno das práticas de treinamento esportivo para
os alunos da rede municipal de ensino e, recentemente, em 2022, tornou-se
um dos idealizadores da Escola de Futebol Andorinhas localizada na cidade
de Agrestina que conta com treinamentos esportivos para crianças dos seis
aos quatorze anos de idade, desenvolvendo habilidades da modalidade
futebol desde os anos iniciais com o intuito de preparar futuros profissionais
em sua cidade natal, sem que haja a necessidade de deslocamento para outros
centros. Além das participações dos projetos citados acima, o professor
Leonardo Lúcio também foi treinador das seleções do município nos anos de
2010, 2013 e 2015 participando de prérges como a Copa TV Asa
Branca e JOCIPE. do
O
AGRESTINA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 018/2023, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor
Vereador Saulo Alves Batista, que concede título de Cidadania Honorária e dá outras
providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente a Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior
emissão do Parecer ao Projeto de Resolução Nº 018/2023, que fica concedido o título
honorífico de “CIDADÃO DE AGRESTINA”, ao Ilustríssimo Senhor LEONARDO
LÚCIO DA ROCHA TEMÓTEO, pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados
ao Município, em especial, nas áreas de Educação e Esportes, onde tem se dedicado de
forma exemplar ao ensino de atividades físicas e esportivas em nosso município,
contribuindo para a formação integral dos jovens e para adoção de hábitos saudáveis por
parte da população, além disso, tem sido um exemplo de liderança e inspiração para
muitos, sendo reconhecido em diversas competições esportivas e eventos da área.
Compete a esta Comissão de Justiça e Redação manifestar-se em todas as proposituras
sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste Município, dizendo a sua
constituição, sua legalidade e da sua redação.
O Projeto de Resolução em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta
Casa, onde a mesma pontuou que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico-
legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura.
Em análise, esta Comissão de Justiça e Redação deste Poder Legislativo Municipal,
concluiu também que o seu teor não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em
condições de ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que
reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da y em 08 de novembro de 2023.
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Membro
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestina(Dhotmail.com
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AGRESTINA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 018/2023, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor
Vereador Saulo Alves Batista, que concede título de Cidadania Honorária e dá outras
providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior
emissão do Parecer ao Projeto de Resolução Nº 018/2023, que fica concedido o título
honorífico de “CIDADÃO DE AGRESTINA”, ao Ilustríssimo Senhor LEONARDO
LÚCIO DA ROCHA TEMÓTEO, pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados
ao Município, em especial, nas áreas de Educação e Esportes, onde tem se dedicado de
forma exemplar ao ensino de atividades físicas e esportivas em nosso município,
contribuindo para a formação integral dos jovens e para adoção de hábitos saudáveis por
parte da população, além disso, tem sido um exemplo de liderança e inspiração para
muitos, sendo reconhecido em diversas competições esportivas e eventos da área
O Projeto de Resolução em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta
Casa, onde a mesma opinou que o Projeto em tela, encontra-se em condições jurídico-legais de
ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura.
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que, o
mesmo não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada
pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno
desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 08 de novembro de 2023.
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dson Palais da Silva
Membro
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
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R
PORTO & RODRIGUES
PARECER JURÍDICO
EMENTA: CONSULTIVO. ANÁLISE DE
PROJETO DE RESOLUÇÃO DE INICIATIVA DE
VEREADOR. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
018/2023. CONCESSÃO DE CIDADANIA
HONORÁRIA. VIABILIDADE
CONSTITUCIONAL E EM LEIS MUNICIPAIS.
1. RELATÓRIO
Por solicitação consultiva emanada da Câmara de Vereadores do
Município de Agrestina — PE, chega ao crivo desta assessoria pedido de análise jurídica
acerca do Projeto de Resolução Nº 018/2023 apresentado pelo Ilmo. Vereador Saulo
Alves Batista.
Trata-se de projeto de resolução que visa à concessão de título de
Cidadão de Agrestina ao Ilmo. Sr. LEONARDO LÚCIO DA ROCHA TEMÓTEO.
Este referido projeto fora apresentado em 1º/10/2023, data na qual
se foi considerado recebido pelo Protocolo Geral da referida câmara municipal.
É, em abrupta síntese, o que cabe relatar.
7% DA IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
Trata-se de projeto de resolução, com número 018, datado em 1º
de novembro de 2023, com a seguinte descrição:
Concessão de título de Cidadania Honorária e dá
outras providências.
Empresarial RioMar Trade Center | Avenida República do Libano, nº 251
Torre 3 ou C, Salas 1101,1102,1103 e 1116 | Recife PE - CEP 5110-160
+55 (81) 324400690
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PORTO & RODRIGUES
Consta em seu bojo o referido projeto esboçado em cinco artigos,
sem parágrafos e incisos, desacompanhado por biografia da pessoa à qual se homenageará
com a referida denominação.
3. DO OBJETIVOS E JUSTIFICATIVAS DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
Segundo o projeto de resolução, conceder-se-á o título de
Cidadão de Agrestina ao senhor LEONARDO LÚCIO DA ROCHA TEMÓTEO.
Sem delongas, o projeto não conta com mensagem à Câmara, mas
apresenta narrativa pela qual se concederá tal título e quanto à relevância da atuação da
pessoa a se conceder tal honraria:
(...) pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados
ao Município, em especial, nas áreas de Educação e
Esportes, onde tem se dedicado de forma exemplar ao
ensino de atividades físicas e esportivas em nosso
município, contribuindo para a formação integral dos
jovens e para adoção de hábitos saudáveis por parte
da população, além disso, tem sido um exemplo de
liderança e inspiração para muitos, sendo reconhecido
em diversas competições esportivas e eventos da área.
Segue-se para a análise jurídica do projeto.
4. DA ANÁLISE JURÍDICA DO PROJETO
A) DA AUTONOMIA E COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL
Ao referido município é garantida a autonomia política,
administrativa e financeira, nos moldes de sua lei orgânica (artigo 1º, Lei Orgânica
Empresarial RioMar Trade Center | Avenida República do Libano, nº 251
Torre 3 ou C, Salas 1101,1102,1103 e 1116 | Recife PE - CEP 5110-160
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R
PORTO & RODRIGUES
Municipal, sem número), na Seção 1 — Disposições Gerais, do Capítulo I — Do município,
Do Título I — Da Organização Municipal:
Art. 1º- O Município de Agrestina, Estado de Pernambuco,
Pessoa Jurídica de direito público interno, no uso pleno de sua
autonomia política, administrativa e financeira, reger-se-á por esta Lei
Orgânica, votada e aprovada por sua Câmara Municipal, pela
Constituição Estadual e a Constituição da República.
Outrossim, conforme art. 4º da Lei Orgânica Municipal, aduz-se
competir ao município, entre outras, a possibilidade sua de legislar sobre assuntos de
interesse local, de forma suplementar às legislações federais e estaduais no que
couber.
DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO
SEÇÃO |
DA COMPETÊNCIA PRIVADA
Art. 4º - Ao Município de Agrestina, compete:
| — legislar sobre assuntos de interesse local;
H — suplementar a Legislação Federal e Estadual no que
couber;
Hi — instituir e arrecadar os tributos de sua competência,
bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de
prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
; IV — criar, organizar e suprimir distritos, observado o
disposto nesta Lei Orgânica e na Legislação Estadual;
Vit — promover, no que couber, o adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e conirole de uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano;
Não obstante, o Regimento Interno da Câmara Legislativa
Municipal, por sua vez, prevê no artigo 41, inciso V, alínea e, que tal Câmara poderá
atribuir o referido título de Cidadão Honorário a pessoas que reconhecidamente tenham
prestado relevantes serviços à comunidade local, o que se dará por meio de Resolução
e/ou decretos legislativo:
Empresarial RioMar Trade Center | Avenida República do Libano, nº 251
Torre 3 ou C, Salas 1101,1102,1103 e 1116 | Recife PE - CEP 5110-160
+55 (81) 3244 006900
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PORTO & RODRIGUES
V -Expedir decretos |
competência privativa, notadamente nos casos de:
a) Perda do mandato de Vereador;
b) Aprovação ou rejeição das Contas do Município:
Concessão de licença para o Prefeito nos casos previstos em Lei;
Consentimento para o Prefeito se ausentar do Município por prazo superior
a |5(quinze) dias;
Atribuição de título de Cidadão honorário :: pessoas que reconhecidamente
tenham prestado relevantes serviços à comunidade local;
Logo, tem-se essa como via cabível para tal propositura.
B) DA POSSIBILIDADE DE PROPOSITURA DE PROJETOS DE
RESOLUÇÃO.
O regimento interno da Câmara Municipal de Agrestina permite
a proposição de projetos de resolução no art. 41, V e VI, como já alhures indicado:
V -Expedir decretos legislativos ou através de Resolução, quanto à assuntos de sua
competência privativa, notadamente nos casos de:
a) Perda do mandato de Vereador;
b) Aprovação ou rejeição das Contas do Município:
Concessão de licença para o Prefeito nos casos previstos em Lei;
Consentimento para o Prefeito se ausentar do Municipio por prazo superior
a 15(quinze) dias;
Atribuição de título de Cidadão honorário :: pessoas que reconhecidamente
tenham prestado relevantes serviços à comunidade local;
O artigo 84 deste regime assegura ao Vereador a possibilidade de
realizar proposições, consoante o que se vê no inciso III:
Art. 84- É assegurado ao Vereador:
IL Participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário. salvo
quando tiver interesse na matéria, o que comunicará ao Presidente;
H- Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes:
Hl- Apresentar proposições e sugerir medidas que visem o interesse coletivo,
ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo;
Entre as modalidades de proposição, caberá a proposição de
projetos de resolução, conforme inciso III do art. 101 do Regimento Interno:
Empresarial RioMar Trade Center | Avenida República do Libano, nº 251
Torre 3 ouC, Salas 1101.1102,1103 e 1116 I Recife PE - CEP 5110-160
+55 (81) 3244 00600
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PORTO & RODRIGUES
Ex positis, da análise empreendida, em sendo apresentada a
biografia respectiva, OPINO pela possibilidade de a Câmara conceder o título honorífico
em liça ao cidadão referido, haja vista se tratar de matéria de competência interna desta
Câmara Municipal, e por se estar em conformidade com o disposto nas normas do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Agrestina e na Lei Orgânica desta urbe.
Por essas razões, apresenta-se parecer favorável à sua
apreciação por esta Casa Legislativa, para a avaliação que lhe compete, recomendando
sua regular tramitação, bem como enviado ao Plenário, órgão soberano, para discussão e
votação.
E, S.M.J, o Parecer, que submeto ao crivo superior.
Agrestina — PE, 10 de novembro de 2023.
JULIO TIAGO DE Assinado de forma digital por
JULIO TIAGO DE CARVALHO
CARVALHO RODRIGUES:03909939481
RODRIGUES:03909939481 Dados: 2023.11.10 08:52:38 -03'00'
JULIO TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES
OAB/PE 23.610
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Torre 3 ouC, Salas 1101,1102,1103 e 1116 | Recife PE - CEP 5110-160
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