| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | Fica concedido o título honorífico de " CIDADÃO DE AGRESTINA" ao Ilustríssimo senhor Leonardo Lúcio Da Rocha Temóteo, pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados ao Município, em especial nas áreas de Educação Esportes. |
| native_id | 3165 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 9
EMENTA: Concessão de título de Cidadania Honorária e dá outras providências. MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora Vereador Gabriel Francisco Leite promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica concedido o título honorífico de “CIDADÃO DE AGRESTINA”, ao Ilustríssimo Senhor LEONARDO LÚCIO DA ROCHA TEMÓTEO, pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados ao Município, em especial, nas áreas de Educação e Esportes, onde tem se dedicado de forma exemplar ao ensino de atividades físicas e esportivas em nosso município, contribuindo para a formação integral dos jovens e para adoção de hábitos saudáveis por parte da população, além disso, tem sido um exemplo de liderança e inspiração para muitos, sendo reconhecido em diversas competições esportivas e eventos da área. Art. 2º - O Certificado da honraria de que se refere o Art. 1º desta Resolução, será entregue em Sessão Solene e festiva em dia e horário previamente combinado entre o homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Câmara Municipal de Agrestina, Pernambuco. Art. 3º - Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Agrestina/PE, autorizado a mandar confeccionar o referido cerficado do título honorífico, conforme art. 1º desta resolução, bem como utilizar os recursos financeiros e orçamentários necessários para seu cumprimento e as demais homenagens a que se refere o artigo 2º desta Resolução. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Vereadores d estina, em 01 de novembro de 2023. AROS AIRE ISTA VEREADOR AUTOR Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestina(QDhotmail.com 006 GR Biografia de Leonardo Lúcio da Rocha Temóteo Leonardo Lúcio é professor formado em Licenciatura Plena em Educação Física pela Universidade de Pernambuco e desde 2008 faz parte do quadro de professores da Rede Estadual de Ensino de Pernambuco. Leonardo Lúcio da Rocha Temóteo nasceu em Garanhuns, no estado de Pernambuco, no dia 30 de outubro de 1979. Desde os primeiros dias de nascido morou em Recife e permaneceu na capital pernambucana até os 28 anos. Cursou o colegial nas escolas Santa Maria e Colégio Boa Viagem, onde obteve suas primeiras experiências com o esporte. Após alguns anos praticando diversas modalidades esportivas, dentre elas o judô, o futebol de campo, o futsal e o basquete decidiu que a sua formação acadêmica seria na área de Educação Física. Chegou em Agrestina com 28 anos através de concurso realizado pelo Governo do Estado de Pernambuco, onde se faz presente até os dias atuais prestando serviço a comunidade agrestinense. Idealizador de projetos esportivos neste município, tais como os projetos: Fortes na Quadra, Fortes na Vida aplicado na Escola Estadual Professor José Constantino desde 2008 desenvolvendo a modalidade futsal e há pouco acrescentou-se treinamentos de basquete para melhor atender as expectativas daqueles que se identificam com esta categoria possibilitando a realização de sonhos através do treinamento desportivo. Em 15 anos de projeto conquistou mais de 40 títulos em competições regionais e estaduais e levou o nome da cidade de Agrestina para 4 estados brasileiros (Rio Grande do Norte, Alagoas, Paraíba e Pernambuco), entre as conquistas se destacam algumas Taças Colegiais Futsal Nordeste, Jogos Escolares de Pernambuco, Copa ESA, Copa APCEF, Copa Guerreiros das Alagoas entre outras. Autor do Projeto Natal Solidário desde 2010 na Escola Estadual Professor José Constantino que visa a doação de alimentos a comunidade mais carente do município de Agrestina. Idealizador e Coordenador do Projeto Maisfut desde 2015 com a proposta de possibilitar o esporte de qualidade para as crianças e adolescentes e elevar o nome da nossa cidade no cenário esportivo regional, como também do Projeto Esporte Interativo oportunizando o retorno das práticas de treinamento esportivo para os alunos da rede municipal de ensino e, recentemente, em 2022, tornou-se um dos idealizadores da Escola de Futebol Andorinhas localizada na cidade de Agrestina que conta com treinamentos esportivos para crianças dos seis aos quatorze anos de idade, desenvolvendo habilidades da modalidade futebol desde os anos iniciais com o intuito de preparar futuros profissionais em sua cidade natal, sem que haja a necessidade de deslocamento para outros centros. Além das participações dos projetos citados acima, o professor Leonardo Lúcio também foi treinador das seleções do município nos anos de 2010, 2013 e 2015 participando de prérges como a Copa TV Asa Branca e JOCIPE. do O AGRESTINA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Resolução Nº 018/2023, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Saulo Alves Batista, que concede título de Cidadania Honorária e dá outras providências. PARECER Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissão Permanente a Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior emissão do Parecer ao Projeto de Resolução Nº 018/2023, que fica concedido o título honorífico de “CIDADÃO DE AGRESTINA”, ao Ilustríssimo Senhor LEONARDO LÚCIO DA ROCHA TEMÓTEO, pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados ao Município, em especial, nas áreas de Educação e Esportes, onde tem se dedicado de forma exemplar ao ensino de atividades físicas e esportivas em nosso município, contribuindo para a formação integral dos jovens e para adoção de hábitos saudáveis por parte da população, além disso, tem sido um exemplo de liderança e inspiração para muitos, sendo reconhecido em diversas competições esportivas e eventos da área. Compete a esta Comissão de Justiça e Redação manifestar-se em todas as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação. O Projeto de Resolução em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta Casa, onde a mesma pontuou que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico- legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura. Em análise, esta Comissão de Justiça e Redação deste Poder Legislativo Municipal, concluiu também que o seu teor não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa. O nosso Parecer é pela aprovação. Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da y em 08 de novembro de 2023. Pon a dl E ilho a E AS Ena ; pa po a à Kas Membro Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestina(Dhotmail.com (0) f) JEAGRESTINA Pim am AGRESTINA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Parecer ao Projeto de Resolução Nº 018/2023, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Saulo Alves Batista, que concede título de Cidadania Honorária e dá outras providências. PARECER Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior emissão do Parecer ao Projeto de Resolução Nº 018/2023, que fica concedido o título honorífico de “CIDADÃO DE AGRESTINA”, ao Ilustríssimo Senhor LEONARDO LÚCIO DA ROCHA TEMÓTEO, pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados ao Município, em especial, nas áreas de Educação e Esportes, onde tem se dedicado de forma exemplar ao ensino de atividades físicas e esportivas em nosso município, contribuindo para a formação integral dos jovens e para adoção de hábitos saudáveis por parte da população, além disso, tem sido um exemplo de liderança e inspiração para muitos, sendo reconhecido em diversas competições esportivas e eventos da área O Projeto de Resolução em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta Casa, onde a mesma opinou que o Projeto em tela, encontra-se em condições jurídico-legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura. Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que, o mesmo não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa. O nosso Parecer é pela aprovação. Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 08 de novembro de 2023. aa dson Palais da Silva Membro Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-mai in com R PORTO & RODRIGUES PARECER JURÍDICO EMENTA: CONSULTIVO. ANÁLISE DE PROJETO DE RESOLUÇÃO DE INICIATIVA DE VEREADOR. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 018/2023. CONCESSÃO DE CIDADANIA HONORÁRIA. VIABILIDADE CONSTITUCIONAL E EM LEIS MUNICIPAIS. 1. RELATÓRIO Por solicitação consultiva emanada da Câmara de Vereadores do Município de Agrestina — PE, chega ao crivo desta assessoria pedido de análise jurídica acerca do Projeto de Resolução Nº 018/2023 apresentado pelo Ilmo. Vereador Saulo Alves Batista. Trata-se de projeto de resolução que visa à concessão de título de Cidadão de Agrestina ao Ilmo. Sr. LEONARDO LÚCIO DA ROCHA TEMÓTEO. Este referido projeto fora apresentado em 1º/10/2023, data na qual se foi considerado recebido pelo Protocolo Geral da referida câmara municipal. É, em abrupta síntese, o que cabe relatar. 7% DA IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Trata-se de projeto de resolução, com número 018, datado em 1º de novembro de 2023, com a seguinte descrição: Concessão de título de Cidadania Honorária e dá outras providências. Empresarial RioMar Trade Center | Avenida República do Libano, nº 251 Torre 3 ou C, Salas 1101,1102,1103 e 1116 | Recife PE - CEP 5110-160 +55 (81) 324400690 R PORTO & RODRIGUES Consta em seu bojo o referido projeto esboçado em cinco artigos, sem parágrafos e incisos, desacompanhado por biografia da pessoa à qual se homenageará com a referida denominação. 3. DO OBJETIVOS E JUSTIFICATIVAS DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Segundo o projeto de resolução, conceder-se-á o título de Cidadão de Agrestina ao senhor LEONARDO LÚCIO DA ROCHA TEMÓTEO. Sem delongas, o projeto não conta com mensagem à Câmara, mas apresenta narrativa pela qual se concederá tal título e quanto à relevância da atuação da pessoa a se conceder tal honraria: (...) pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados ao Município, em especial, nas áreas de Educação e Esportes, onde tem se dedicado de forma exemplar ao ensino de atividades físicas e esportivas em nosso município, contribuindo para a formação integral dos jovens e para adoção de hábitos saudáveis por parte da população, além disso, tem sido um exemplo de liderança e inspiração para muitos, sendo reconhecido em diversas competições esportivas e eventos da área. Segue-se para a análise jurídica do projeto. 4. DA ANÁLISE JURÍDICA DO PROJETO A) DA AUTONOMIA E COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL Ao referido município é garantida a autonomia política, administrativa e financeira, nos moldes de sua lei orgânica (artigo 1º, Lei Orgânica Empresarial RioMar Trade Center | Avenida República do Libano, nº 251 Torre 3 ou C, Salas 1101,1102,1103 e 1116 | Recife PE - CEP 5110-160 +55 (81) 3244 00600 R PORTO & RODRIGUES Municipal, sem número), na Seção 1 — Disposições Gerais, do Capítulo I — Do município, Do Título I — Da Organização Municipal: Art. 1º- O Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de direito público interno, no uso pleno de sua autonomia política, administrativa e financeira, reger-se-á por esta Lei Orgânica, votada e aprovada por sua Câmara Municipal, pela Constituição Estadual e a Constituição da República. Outrossim, conforme art. 4º da Lei Orgânica Municipal, aduz-se competir ao município, entre outras, a possibilidade sua de legislar sobre assuntos de interesse local, de forma suplementar às legislações federais e estaduais no que couber. DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO SEÇÃO | DA COMPETÊNCIA PRIVADA Art. 4º - Ao Município de Agrestina, compete: | — legislar sobre assuntos de interesse local; H — suplementar a Legislação Federal e Estadual no que couber; Hi — instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; ; IV — criar, organizar e suprimir distritos, observado o disposto nesta Lei Orgânica e na Legislação Estadual; Vit — promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e conirole de uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; Não obstante, o Regimento Interno da Câmara Legislativa Municipal, por sua vez, prevê no artigo 41, inciso V, alínea e, que tal Câmara poderá atribuir o referido título de Cidadão Honorário a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços à comunidade local, o que se dará por meio de Resolução e/ou decretos legislativo: Empresarial RioMar Trade Center | Avenida República do Libano, nº 251 Torre 3 ou C, Salas 1101,1102,1103 e 1116 | Recife PE - CEP 5110-160 +55 (81) 3244 006900 R PORTO & RODRIGUES V -Expedir decretos | competência privativa, notadamente nos casos de: a) Perda do mandato de Vereador; b) Aprovação ou rejeição das Contas do Município: Concessão de licença para o Prefeito nos casos previstos em Lei; Consentimento para o Prefeito se ausentar do Município por prazo superior a |5(quinze) dias; Atribuição de título de Cidadão honorário :: pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços à comunidade local; Logo, tem-se essa como via cabível para tal propositura. B) DA POSSIBILIDADE DE PROPOSITURA DE PROJETOS DE RESOLUÇÃO. O regimento interno da Câmara Municipal de Agrestina permite a proposição de projetos de resolução no art. 41, V e VI, como já alhures indicado: V -Expedir decretos legislativos ou através de Resolução, quanto à assuntos de sua competência privativa, notadamente nos casos de: a) Perda do mandato de Vereador; b) Aprovação ou rejeição das Contas do Município: Concessão de licença para o Prefeito nos casos previstos em Lei; Consentimento para o Prefeito se ausentar do Municipio por prazo superior a 15(quinze) dias; Atribuição de título de Cidadão honorário :: pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços à comunidade local; O artigo 84 deste regime assegura ao Vereador a possibilidade de realizar proposições, consoante o que se vê no inciso III: Art. 84- É assegurado ao Vereador: IL Participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário. salvo quando tiver interesse na matéria, o que comunicará ao Presidente; H- Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes: Hl- Apresentar proposições e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo; Entre as modalidades de proposição, caberá a proposição de projetos de resolução, conforme inciso III do art. 101 do Regimento Interno: Empresarial RioMar Trade Center | Avenida República do Libano, nº 251 Torre 3 ouC, Salas 1101.1102,1103 e 1116 I Recife PE - CEP 5110-160 +55 (81) 3244 00600 R PORTO & RODRIGUES Ex positis, da análise empreendida, em sendo apresentada a biografia respectiva, OPINO pela possibilidade de a Câmara conceder o título honorífico em liça ao cidadão referido, haja vista se tratar de matéria de competência interna desta Câmara Municipal, e por se estar em conformidade com o disposto nas normas do Regimento Interno da Câmara Municipal de Agrestina e na Lei Orgânica desta urbe. Por essas razões, apresenta-se parecer favorável à sua apreciação por esta Casa Legislativa, para a avaliação que lhe compete, recomendando sua regular tramitação, bem como enviado ao Plenário, órgão soberano, para discussão e votação. E, S.M.J, o Parecer, que submeto ao crivo superior. Agrestina — PE, 10 de novembro de 2023. JULIO TIAGO DE Assinado de forma digital por JULIO TIAGO DE CARVALHO CARVALHO RODRIGUES:03909939481 RODRIGUES:03909939481 Dados: 2023.11.10 08:52:38 -03'00' JULIO TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES OAB/PE 23.610 Empresarial RioMar Trade Center | Avenida República do Libano, nº 251 Torre 3 ouC, Salas 1101,1102,1103 e 1116 | Recife PE - CEP 5110-160 +55 (81) 3244006900