| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2023 |
| Date | 2023-11-13 |
| Ementa | Concessão de título de Cidadania Honorária ao Senhor Marcos Antônio De Oliveira Silva, por toda sua dedicação incansável em representar os interesses e necessidades da população durante os seus 5 ( cinco) mandatos como Vereador deste Município. |
| native_id | 3173 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9
EMENTA: Concessão de título de Cidadania Honorária e dá outras providências. ARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora Vereador Gabriel Francisco Leite promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica concedido o título honorífico de “CIDADÃO DE AGRESTINA”, ao Ilustríssimo Senhor MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA SILVA, por toda sua dedicação incansável em representar os interesses e necessidades da população durante os seus 5 (cinco) mandatos como Vereador deste Município, onde demonstrou ser um autêntico defensor dos direitos e interesses coletivos, sempre buscando promover melhorias na qualidade de vida da população, portanto, essa honraria será uma forma de perpetuar seus valores e princípios em nossa memória coletiva, reconhecendo-o como um cidadão exemplar e merecedor de nosso apreço e respeito. Art. 2º - O Certificado da honraria de que se refere o Art. 1º desta Resolução, será entregue em Sessão Solene e festiva em dia e horário previamente combinado entre o homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Câmara Municipal de Agrestina, Pernambuco. Art. 3º - Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Agrestina/PE, autorizado a mandar confeccionar o referido cerficado do título honorífico, conforme art. 1º desta resolução, bem como utilizar os recursos financeiros e orçamentários necessários para seu cumprimento e as demais homenagens a que se refere o artigo 2º desta Resolução. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, ae de novembro de 2023. Vo go G uid VEREADOR AUTOR | | Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestina(Dhotmail.com 06: EAGRESTINA E Emo pr Vereador Marcos da Previdência. BIOGRAFIA Marcos Antônio de Oliveira Silva, conhecido por Marcos da Previdência é casado com Maria Goretti Rego de Oliveira tem dois filhos, Hiago Rennan e Marcus Vinicius, é Funcionário Público Federal, trabalha no INSS — Instituto Nacional do Seguro Social, tendo ingressado através de concurso público, desde o ano de 1985. É Filho de agricultores, sendo seus genitores Antônio Cadete da Silva, conhecido por “Antônio Nenê” e Maria Jose Oliveira, conhecida por “Maria Nenê”, deixou o Distrito de Barra do Jardim, seu berço, no município de Agrestina, ainda jovem em busca de uma oportunidade para melhora de vida. Para manter o seu sustento e os seus estudos ainda muito jovem teve que ingressar no mercado de trabalho. Foi na política estudantil que deu os primeiros passos na vida pública. Atuou como sindicalista com grandes manifestações junto aos Funcionários Públicos Federais, na Capital Pernambucana e interior do Estado. Foi um dos fundadores do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde e Previdência Social do Estado de Pernambuco — SINDSPREV atuou também durante dois mandatos como Delegado de Base representando o município de Caruaru. Foi também um dos Fundadores e Diretores do Sindicato dos Feirantes de Caruaru — SINDFEC, onde atuou por um mandato, no cargo de Secretário. Marcos Oliveira é Bacharel em Ciências Sociais, também é Bacharel em Direito. Estudou em diversas Instituições de Ensino tendo participado de vários cursos, conferências, congressos, extensão universitária, seminários e palestras. Como religioso é Católico Apostólico, tendo ingressado em diversos movimentos religiosos, entre os quais da Renovação Carismática Católica, da Pastoral da Saúde e das Oficinas de Orações e Vida. Foi um dos articuladores pela mudança do Sindicato que durante 40 anos era monopólio, sem garantir na integralidade os direitos do homem e da mulher do campo e de mudança da atual diretoria. Contribuiu bastante pelo fortalecimento do movimento sindical dos trabalhadores(as) rurais e no fortalecimento da agricultura familiar no município e em outros municípios devido ao seu amplo conhecimento. Teve como bandeira de luta a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores(as) rurais. Tem uma história de 22 (vinte e dois) anos militando politicamente no município, Vereador de 5 mandatos. Militou nos dois grupos políticos em Agrestina, ou seja, foi oposição e situação, pela sua conduta ética e com respeito aos seus adversários políticos. Assumiu diversos cargos de confiança dentro do Serviço Público Federal, com muita competência, responsabilidade, seriedade e acima de tudo com muita honestidade. Na câmara de vereadores foi presidente, vice-presidente, secretario e assumiu diversas comissões atuando como presidente, relator e membro. Tem uma trajetória de vida pública pautada na honestidade o que causa inveja aos seus adversários políticos. DE VER, O castigo dos bons que não fazem política é ser governados pelos mau: 2” Recebido AGRESTINA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Resolução Nº 022/2023, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador José Givaldo Leite, que concede título de cidadania honorária e dá outras providências. PARECER Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissão Permanente a Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior emissão do Parecer ao Projeto de Resolução Nº 022/2023, que fica concedido o título honorífico de “CIDADÃO DE AGRESTINA”, ao Ilustríssimo Senhor MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA SILVA, por toda sua dedicação incansável em representar os interesses e necessidades da população durante os seus 5 (cinco) mandatos como Vereador deste Município, onde demonstrou ser um autêntico defensor dos direitos e interesses coletivos, sempre buscando promover melhorias na qualidade de vida da população, portanto, essa honraria será uma forma de perpetuar seus valores e princípios em nossa memória coletiva, reconhecendo-o como um cidadão exemplar e merecedor de nosso apreço e respeito. Compete a esta Comissão de Justiça e Redação manifestar-se em todas as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação. O Projeto de Resolução em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta Casa, onde a mesma pontuou que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico- legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura. Em análise, esta Comissão de Justiça e Redação deste Poder Legislativo Municipal, concluiu também que o seu teor não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa. O nosso Parecer é pela aprovação. Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 16 de novembro de 2023. Membro Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestina(Dhotmail.com 06 ESTINA AGRESTINA O ll ns pot e COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Parecer ao Projeto de Resolução Nº 022/2023, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador José Givaldo Leite, que concede título de cidadania honorária e dá outras providências. PARECER Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior emissão do Parecer ao Projeto de Resolução Nº 022/2023, que fica concedido o título honorífico de “CIDADÃO DE AGRESTINA”, ao Ilustríssimo Senhor MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA SILVA, por toda sua dedicação incansável em representar os interesses e necessidades da população durante os seus 5 (cinco) mandatos como Vereador deste Município, onde demonstrou ser um autêntico defensor dos direitos e interesses coletivos, sempre buscando promover melhorias na qualidade de vida da população, portanto, essa honraria será uma forma de perpetuar seus valores e princípios em nossa memória coletiva, reconhecendo-o como um cidadão exemplar e merecedor de nosso apreço e respeito. O Projeto de Resolução em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta Casa, onde a mesma opinou que o Projeto em tela, encontra-se em condições jurídico-legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura. Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que, o mesmo não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa. O nosso Parecer é pela aprovação. Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 16 de novembro de 2023. db dedo o da Si a idênte da Atz miíli atm nas pay a RE AS de Podes da ro da Silva Membro Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-m cvagrestina(Dhotmail.com (o) fis GRESTINA R PORTO & RODRIGUES PARECER JURÍDICO EMENTA: CONSULTIVO. ANÁLISE DE PROJETO DE RESOLUÇÃO DE INICIATIVA DE VEREADOR. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 022/2023. CONCESSÃO DE CIDADANIA HONORÁRIA. VIABILIDADE CONSTITUCIONAL E EM LEI LOCAL. 1. RELATÓRIO Por solicitação consultiva emanada da Câmara de Vereadores do Município de Agrestina — PE, chega ao crivo desta assessoria pedido de análise jurídica acerca do Projeto de Resolução Nº 022/2023 apresentado pelo Ilmo. Vereador José Givaldo Leite. Trata-se de projeto de resolução que visa à concessão de título de Cidadão de Agrestina ao Ilmo. Sr. MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA SILVA. Este referido projeto fora apresentado em 09 de novembro de (8) 2023, recebido pelo Protocolo Geral da referida câmara municipal nesta mesma data. É, em abrupta síntese, o que cabe relatar. 2. DA IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Trata-se de projeto de resolução, com número 022, datado em 09 de novembro de 2023, com a seguinte descrição: Concessão de título de Cidadania Honorária e dá outras providências. Empresarial RioMar Trade Center | Avenida República do Libano, nº 251 Torre 3 ou C, Salas 1101,1102,1103 e 1116 | Recife PE - CEP 5110-160 +55 (81) 3244 006900 R PORTO & RODRIGUES ycia & Consu Art.1º- O Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de direito público interno, no uso pleno de sua autonomia política, administrativa e financeira, reger-se-á por esta Lei Orgânica, votada e aprovada por sua Câmara Municipal, pela Constituição Estadual e a Constituição da República. Outrossim, conforme art. 4º da Lei Orgânica Municipal, aduz-se competir ao município, entre outras, a possibilidade sua de legislar sobre assuntos de interesse local, de forma suplementar às legislações federais e estaduais no que couber. DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO SEÇÃO | DA COMPETÊNCIA PRIVADA Art. 4º - Ao Municipio de Agrestina, compete: |— legislar sobre assuntos de interesse local; H — suplementar a Legislação Federal e Estadual no que couber; Hi — instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; IV — criar, organizar e suprimir distritos, observado o disposto nesta Lei Orgânica e na Legislação Estadual; bstcejsLuGu(o E qs ocnbstgo qo zojo mpsuo: OLgSUSLIGUIO [SLUfOLIS| LUSgIsUfS bIsuEIsLUSU[O & COLfLO|S QE n20' qo Au! — biomoas vo dne conps o sasdnsgo Não obstante, o Regimento Interno da Câmara Legislativa Municipal, por sua vez, prevê no artigo 41, inciso V, alínea e, que tal Câmara poderá atribuir o referido título de Cidadão Honorário a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços à comunidade local, o que se dará por meio de Resolução e/ou decretos legislativo: Empresarial RioMar Trade Center | Avenida República do Libano, nº 251 Torre 3 ou C, Salas 1101,1102,1103 e 1116 | Recife PE - CEP 5110-160 +55 (81) 324400600 R PORTO & RODRIGUES Advocacia & Consultoria V -Expedir decretos legislativos ou através de Resolução, quanto à assuntos de sua competência privativa, notadamente nos casos de: a): Perda do mandato de Vereador; b) Aprovação ou rejeição das Contas do Município; e) Concessão de licença para o Prefeito nos casos previstos em Lei; d) Consentimento para o Prefeito se ausentar do Município por prazo superior a 15(quinze) dias; e) Atribuição de título de Cidadão honorário « pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços à comunidade local; Logo, tem-se essa como via cabível para tal propositura. B) DA POSSIBILIDADE DE PROPOSITURA DE PROJETOS DE RESOLUÇÃO. O regimento interno da Câmara Municipal de Agrestina permite a proposição de projetos de resolução no art. 41, V e VI. Vejamos: V -Expedir decretos legislativos ou através de Resolução, quanto à assuntos de sua competência privativa, notadamente nos casos de: a) Perda do mandato de Vereador; b) Aprovação ou rejeição das Contas do Município: e) Concessão de licença para o Prefeito nos casos previstos em Lei; d) Consentimento para o Prefeito se ausentar do Município por prazo superior a I5(quinze) dias; e) Atribuição de título de Cidadão honorário «à pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços à comunidade local; O artigo 84 deste regime assegura ao Vereador a possibilidade de realizar proposições, consoante o que se vê no inciso III: Art. 84- É assegurado ao Vereador: I- Participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário. salvo quando tiver interesse na matéria, o que comunicará ao Presidente; H- Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes; Hl- Apresentar proposições e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo; Entre as modalidades de proposição, caberá a proposição de projetos de resolução, conforme inciso III do art. 101 do Regimento Interno: Empresarial RioMar Trade Center | Avenida República do Libano, nº 251 Torre 3 ou C, Salas 1101,1102,1103 e 1116 | Recife PE - CEP 5110-160 +55 (81) 3244006900 R PORTO & RODRIGUES cia & Das modalidades de proposição e d orma Art. 100- A proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário, qualquer que seja o seu objeto. Art. 101- São modalidades de proposição: IL Os Projetos de Lei: H- . Os Projetos de Decreto Legislativo: m- Os Projetos de Resolução; D 7 e h H a . E S ro Logo, trata-se de projeto de resolução apresentado por vereador que tem como objetivo tratar de assunto de competência interna da Câmara Municipal de Agrestina, qual seja aquela concessão honorária. 5. DA ANÁLISE DO PROJETO DE RESOLUÇÃO A) DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TÍTULOS DE CIDADANIA AGRESTINENSE Feitas tais ressalvas, no mais, a matéria que se veicula em tal projeto se adequa devidamente aos princípios constitucionais e de competência legislativa assegurada ao ente municipal, insculpidos no art. 30, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), de 1988, e não entra em conflito com demais ditames constitucionais quanto à competência privativa da União (no artigo 22 da Carta Maior) e à competência concorrente entre os entes federativos (nos limites do art. 24 do mesmo dispositivo) e sobretudo, verifica-se que encontra conformidade com a norma orgânica do município e o regimento interno da Câmara Municipal de Agrestina. Desta feita, observa-se que a pessoa a quem se busca homenagear com o referido projeto de resolução é viva, à qual se pode conceder título e, embora não se tenha apresentado sua biografia, que, inequivocadamente, demonstrasse que esse senhor realizou atividades diversas em prol da sociedade dessa edilidade, o que se compreender ser verifico a partir de encurtada biografia juntada ao projeto de resolução. 6. CONCLUSÃO Empresarial RioMar Trade Center | Avenida República do Libano, nº 251 Torre 3 ou C, Salas 1101,1102,1103 e 1116 | Recife PE - CEP 5110-160 +55 (81) 3244006900 SR. PORTO & RODRIGUES Ex positis, da análise empreendida, em sendo apresentada a biografia respectiva, OPINO pela possibilidade de a Câmara conceder o título honorífico em liça ao cidadão referido, haja vista se tratar de matéria de competência interna desta Câmara Municipal, e por se estar em conformidade com o disposto nas normas do Regimento Interno da Câmara Municipal de Agrestina e na Lei Orgânica desta urbe. Por essas razões, apresenta-se parecer favorável à sua apreciação por esta Casa Legislativa, para a avaliação que lhe compete, recomendando sua regular tramitação, bem como enviado ao Plenário, órgão soberano, para discussão e votação. E, S.M.J, o Parecer, que submeto ao crivo superior. Agrestina — PE, 17 de novembro de 2023. Assinado de forma digital por JULIO TIAGO DE JULIO TIAGO DE CARVALHO CARVALHO RODRIGUES:03909939481 RODRIGUES:03909939481 E 2023.11.17 10:56:23 JULIO TIAGO DE C. RODRIGUES OAB/PE 23.610 Empresarial RioMar Trade Center | Avenida República do Libano, nº 251 Torre 3 ou C, Salas 1101,1102,1103 e 1116 I Recife PE - CEP 5110-160 +55 (81) 324400690