| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2023 |
| Date | 2023-11-13 |
| Ementa | Fica concedida a Medalha do Mérito Educacional Professora Aleir Ribeiro. ao Ilustríssimo Senhor José Sebastião Bispo, pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados ao Município em especial, na área de esportes. |
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Um A PROVAD Em TE) 12023 Votação X — Presidente PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 023/2023 EMENTA: Outorga MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO AGRESTINENSE e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte: É RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica concedida a MEDALHA DO MÉRITO EDUCACIONAL PROFESSORA ALEIR RIBEIRO, ao Ilustríssimo senhor JOSÉ SEBASTIÃO BISPO, pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados ao Município em especial, na área de Esportes, que através de toda sua dedicação leva o esporte para as comunidades carentes do município, onde é fundamental para promover a inclusão social, saúde e bem-estar de crianças e jovens. Art. 2º - A honraria de que se refere o Art. 1º desta Resolução, será entregue em Sessão Solene e festiva em dia e horário previamente combinado entre o homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Câmara Municipal de Agrestina, Pernambuco. Art. 3º - Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Agrestina/PE, autorizado a mandar confeccionar a referida medalha a que se refere o artigo 1º e 2º desta Resolução e consequentemente utilizar os recursos financeiros orçamentários ao cumprimento desta Resolução. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Plenário Vereador José Barbosa Véras, em 10 novembro de 2023. Agrestina aa Controladoria Geral Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaDhotmail.com 06: EAGRESTINA BIOGRAFIA JOSÉ SEBASTIÃO BISPO José Sebastião Bispo, 71 anos, natural de Vitória de Santo Antão, chegou em Agrestina em 2006 e através do seu trabalho na Paróquia de Santo Antônio observou a carência do esporte em algumas comunidades da cidade, e aos poucos começou a ficar conhecido por levar o esporte, lazer e principalmente a formação social a muitas crianças carentes de Agrestina, juntamente com a Paróquia e o então pároco Pe. João Luís, com a criação da AMASA o projeto foi crescendo formando jogadores e principalmente cidadãos. Ao decorrer do projeto vários talentos foram descobertos e com a ajuda de Seu Bispo esses atletas foram levados para testes em vários clubes como Central, Porto, Sport, Náutico, Santa Cruz e clubes de outros estados, entre esses atletas alguns estão até hoje na sua trajetória esportiva, tudo isso de forma voluntaria que continua até hoje com a Escolinha Exercito de Cristo, que conta com a ajuda dos alunos, pais e alguns empresários da cidade. Mº José MiBezerra Sec. Admintetrativo Mato er XY AGRESTINA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Resolução Nº 023/2023, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador José Aparecido da Silva, que Outorga Medalha de Honra ao Mérito Agrestinense e dá outras providências. PARECER Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissão Permanente a Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior emissão do Parecer ao Projeto de Resolução Nº 023/2023, que fica concedida a MEDALHA DO MÉRITO EDUCACIONAL PROFESSORA ALEIR RIBEIRO, ao Ilustríssimo senhor JOSÉ SEBASTIÃO BISPO, pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados ao Município em especial, na área de Esportes, que através de toda sua dedicação leva o esporte para as comunidades carentes do município, onde é fundamental para promover a inclusão social, saúde e bem-estar de crianças e jovens. Compete a esta Comissão de Justiça e Redação manifestar-se em todas as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação. O Projeto de Resolução em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta Casa, onde a mesma pontuou que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico- legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura. Em análise, esta Comissão de Justiça e Redação deste Poder Legislativo Municipal, concluiu também que o seu teor não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa. O nosso Parecer é pela aprovação. Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 16 de novembro de 2023. ” nând ea ro Rua Marechal Deodoro, 1 Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestina(Dhotmail.com O0ca” ESTINA VA AGRESTINA O bla pot de mê COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Parecer ao Projeto de Resolução Nº 023/2023, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador José Aparecido da Silva, que Outorga Medalha de Honra ao Mérito Agrestinense e dá outras providências. PARECER Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior emissão do Parecer ao Projeto de Resolução Nº (023/2023, que fica concedida a MEDALHA DO MÉRITO EDUCACIONAL PROFESSORA ALEIR RIBEIRO, ao Ilustríssimo senhor JOSÉ SEBASTIÃO BISPO, pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados ao Município em especial, na área de Esportes, que através de toda sua dedicação leva o esporte para as comunidades carentes do município, onde é fundamental para promover a inclusão social, saúde e bem-estar de crianças e jovens. O Projeto de Resolução em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta Casa, onde a mesma opinou que o Projeto em tela, encontra-se em condições jurídico-legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura. Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que, o mesmo não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa. O nosso Parecer é pela aprovação. Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 16 de novembro de 2023. o da fe desde residéríte da Comiss: riandes — y Rel ora Z e VR JL ESA gE Pedro da Silva ps Membro Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaDhotmail.com R PORTO & RODRIGUES PARECER JURÍDICO EMENTA: CONSULTIVO. ANÁLISE DE PROJETO DE RESOLUÇÃO DE INICIATIVA DE VEREADOR. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 023/2023. CONCESSÃO DE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO AGRESTINENSE. VIABILIDADE CONSTITUCIONAL E EM LEI LOCAL. 1: RELATÓRIO Por solicitação consultiva emanada da Câmara de Vereadores do Município de Agrestina — PE, chega ao crivo desta assessoria pedido de análise jurídica acerca do Projeto de Resolução Nº 023/2023 apresentado pelo Ilmo. Vereador José Aparecido da Silva. Trata-se de projeto de resolução que visa à concessão de medalha de honra ao Mérito Educacional Professora Aleir Ribeiro ao senhor JOSÉ SEBASTIÃO BISPO, pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados ao Município em especial, na área de Esportes, que através de toda sua dedicação leva o esporte para as comunidades carentes do município, onde é fundamental para promover a inclusão social, saúde e bem- estar de crianças e jovens. Este referido projeto fora apresentado em 10/11/2023, recebido pelo Protocolo Geral da referida câmara municipal nesta mesma data. É, em abrupta síntese, o que cabe relatar. Empresarial RioMar Trade Center | Avenida República do Libano, nº 251 Torre 3 ouC, Salas 1101,1102,1103 e 1116 | Recife PE - CEP 5110-160 +55 (81) 3244 006900 R PORTO & RODRIGUES 2: DA IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Trata-se de projeto de resolução, com número 23, datado em 10 de novembro de 2023, com a seguinte descrição: Outorga MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO AGRESTINENSE e dá outras providências. Consta em seu bojo o referido projeto esboçado em cinco artigos, sem parágrafos e incisos, desacompanhado por biografia da pessoa à qual se homenageará com a referida medalha. 3. DO OBJETIVOS E JUSTIFICATIVAS DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Segundo o projeto de resolução, conceder-se-á Medalha de Honra ao Mérito Agrestinense ao Ilmo. Senhor JOSÉ SEBASTIÃO BISPO. Sem delongas, este projeto não conta com mensagem à Câmara ou biografia da pessoa indicada nem explana motivação alargada. 4. DA ANÁLISE JURÍDICA DO PROJETO A) DA AUTONOMIA E COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL Ao referido município é garantida a autonomia política, administrativa e financeira, nos moldes de sua lei orgânica (artigo 1º, Lei Orgânica Municipal, sem número), na Seção I — Disposições Gerais, do Capítulo I— Do município, Do Título I — Da Organização Municipal: Empresarial RioMar Trade Center | Avenida República do Libano, nº 251 Torre 3 ou C, Salas 1101,1102,1103 e 1116 I Recife PE - CEP 5110-160 +55 (81) 324400690 R PORTO & RODRIGUES 3& Co Art.1º- O Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de direito público interno, no uso pleno de sua autonomia política, administrativa e financeira, reger-se-á por esta Lei Orgânica, votada e aprovada por sua Câmara Municipal, pela Constituição Estadual e a Constituição da República. Outrossim, conforme art. 4º da Lei Orgânica Municipal, aduz-se competir ao município, entre outras, a possibilidade sua de legislar sobre assuntos de interesse local, de forma suplementar às legislações federais e estaduais no que couber. DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO SEÇÃO | DA COMPETÊNCIA PRIVADA Art. 4º - Ao Município de Agrestina, compete: |— legislar sobre assuntos de interesse local; 1 — suplementar a Legislação Federal e Estadual no que couber; Hi — instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; IV — criar, organizar e suprimir distritos, observado o disposto nesta Lei Orgânica e na Legisiação Estadual; Vit — promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e conirole de uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; Não obstante, o Regimento Interno da Câmara Legislativa Municipal, por sua vez, prevê no artigo 41, inciso V, alínea e, que tal Câmara poderá atribuir o referido título de Cidadão Honorário a pessoas que reconhecidamente tenham Empresarial RioMar Trade Center | Avenida República do Libano, nº 251 Torre 3 ou C, Salas 1101,1102,1103 e 1116 | Recife PE - CEP 5110-160 +55 (81) 3244 006900 R PORTO & RODRIGUES advocacia & Consultoria prestado relevantes serviços à comunidade local, o que se dará por meio de Resolução e/ou decretos legislativo: V -Expedir decretos legislativos ou através de Resolução, quanto à assuntos de sua competência privativa, notadamente nos casos de: a) Perda do mandato de Vereador, b) Aprovação ou rejeição das Contas do Município: e) Concessão de licença para o Prefeito nos casos previstos em Lei; d) Consentimento para o Prefeito se ausentar do Município por prazo superior a I5(quinze) dias; e) Atribuição de título de Cidadão honorário « pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços à comunidade local; Logo, tem-se essa como via cabível para tal propositura. B) DA POSSIBILIDADE DE PROPOSITURA DE PROJETOS DE RESOLUÇÃO. O regimento interno da Câmara Municipal de Agrestina permite a proposição de projetos de resolução no art. 41, V, para concessão de honraria a cidadãos. Vejamos: V -Expedir decretos legislativos ou através de Resolução, quanto à assuntos de sua competência privativa, notadamente nos casos de: a) Perda do mandato de Vereador; b) Aprovação ou rejeição das Contas do Município; e) Concessão de licença para o Prefeito nos casos previstos em Lei; d) Consentimento para o Prefeito se ausentar do Município por prazo superior a I5(guinze) dias; e) Atribuição de título de Cidadão honorário : pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços à comunidade local; O artigo 84 deste regime assegura ao Vereador a possibilidade de realizar proposições, consoante o que se vê no inciso III: Art. 84- É assegurado ao Vereador: I- Participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário. salvo quando tiver interesse na matéria, o que comunicará ao Presidente; H- Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes; HI- | Apresentar proposições e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo; Entre as modalidades de proposição, caberá a proposição de projetos de resolução, conforme inciso III do art. 101 do Regimento Interno: Empresarial RioMar Trade Center | Avenida República do Libano, nº 251 Torre 3 ouC, Salas 1101,1102,1103 e 1116 | Recife PE - CEP 5110-160 +55 (81) 3244006900 R PORTO & RODRIGUES Advocacia & Consultoria Das modalidades de proposição e d. forma Art. 100- A proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário, qualquer que seja o seu objeto. Art. 101- São modalidades de proposição: I Os Projetos de Lei; H- . Os Projetos de Decreto Legislativo; HMI- Os Projetos de Resolução; 1 S D ú vos. Logo, trata-se de projeto de resolução apresentado por vereador que tem como objetivo tratar de assunto de competência interna da Câmara Municipal de Agrestina, qual seja aquela concessão honorária. 5. DA ANÁLISE DO PROJETO DE RESOLUÇÃO A) DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TÍTULOS DE CIDADANIA AGRESTINENSE Feitas tais ressalvas, no mais, a matéria que se veicula em tal projeto se adequa devidamente aos princípios constitucionais e de competência legislativa assegurada ao ente municipal, insculpidos no art. 30, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), de 1988, e não entra em conflito com demais ditames constitucionais quanto à competência privativa da União (no artigo 22 da Carta Maior) e à competência concorrente entre os entes federativos (nos limites do art. 24 do mesmo dispositivo) e sobretudo, verifica-se que encontra conformidade com a norma orgânica do município e o regimento interno da Câmara Municipal de Agrestina. Desta feita, observa-se que a pessoa a quem se busca homenagear com o referido projeto de resolução é viva, à qual se pode conceder título e, embora não se tenha apresentado sua biografia, que, inequivocadamente, demonstrasse que esse senhor realizou atividades diversas em prol da sociedade dessa edilidade, o que se realizaria a partir de biografia juntada em anexo ao projeto de resolução. 6. CONCLUSÃO Empresarial RioMar Trade Center | Avenida República do Libano, nº 251 Torre 3 ouC, Salas 1101,1102,1103 e 1116 | Recife PE - CEP 5110-160 +55 (81) 3244 00690 R PORTO & RODRIGUES Ex positis, da análise empreendida, em sendo apresentada a biografia respectiva, OPINO pela possibilidade de a Câmara conceder o título honorífico em liça ao cidadão referido, haja vista se tratar de matéria de competência interna desta Câmara Municipal, e por se estar em conformidade com o disposto nas normas do Regimento Interno da Câmara Municipal de Agrestina e na Lei Orgânica desta urbe. Por essas razões, apresenta-se parecer favorável à sua apreciação por esta Casa Legislativa, para a avaliação que lhe compete, recomendando sua regular tramitação, bem como enviado ao Plenário, órgão soberano, para discussão e E) votação. E, S.M.J, o Parecer, que submeto ao crivo superior. Agrestina — PE, 10 de novembro de 2023. JULIO TIAGO DE Assinado de forma digital por CARVALHO JULIO TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES:03909939481 RODRIGUES:039099394 pados: 2023.11.17 11:05:18 81 -03'00' JULIO TIAGO DE C. RODRIGUES OAB/PE 23.610 eee reemitir Empresarial RioMar Trade Center | Avenida República do Libano, nº 251 Torre 3 ou C, Salas 1101,1102,1103 e 1116 I Recife PE - CEP 5110-160 +55 (81) 3244 006900