br-locleg corpus explorer

← Agrestina (PE)

materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaFica concedida a Medalha do Mérito Educacional Professora Aleir Ribeiro. ao Ilustríssimo Senhor José Sebastião Bispo, pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados ao Município em especial, na área de esportes.
native_id3174

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 10

Um
A
PROVAD
Em TE) 12023
Votação X
— Presidente
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 023/2023
EMENTA: Outorga MEDALHA DE HONRA
AO MÉRITO AGRESTINENSE e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora
promulga a seguinte: É
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedida a MEDALHA DO MÉRITO
EDUCACIONAL PROFESSORA ALEIR RIBEIRO, ao Ilustríssimo senhor JOSÉ
SEBASTIÃO BISPO, pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados ao Município
em especial, na área de Esportes, que através de toda sua dedicação leva o esporte para
as comunidades carentes do município, onde é fundamental para promover a inclusão
social, saúde e bem-estar de crianças e jovens.
Art. 2º - A honraria de que se refere o Art. 1º desta Resolução, será
entregue em Sessão Solene e festiva em dia e horário previamente combinado entre o
homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Câmara Municipal de Agrestina,
Pernambuco.
Art. 3º - Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de
Agrestina/PE, autorizado a mandar confeccionar a referida medalha a que se refere o
artigo 1º e 2º desta Resolução e consequentemente utilizar os recursos financeiros
orçamentários ao cumprimento desta Resolução.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador José Barbosa Véras, em 10 novembro de 2023.
Agrestina aa
Controladoria Geral
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaDhotmail.com
06: EAGRESTINA
BIOGRAFIA
JOSÉ SEBASTIÃO BISPO
José Sebastião Bispo, 71 anos, natural de Vitória de Santo Antão,
chegou em Agrestina em 2006 e através do seu trabalho na Paróquia de Santo
Antônio observou a carência do esporte em algumas comunidades da cidade,
e aos poucos começou a ficar conhecido por levar o esporte, lazer e
principalmente a formação social a muitas crianças carentes de Agrestina,
juntamente com a Paróquia e o então pároco Pe. João Luís, com a criação da
AMASA o projeto foi crescendo formando jogadores e principalmente
cidadãos.
Ao decorrer do projeto vários talentos foram descobertos e com a
ajuda de Seu Bispo esses atletas foram levados para testes em vários clubes
como Central, Porto, Sport, Náutico, Santa Cruz e clubes de outros estados,
entre esses atletas alguns estão até hoje na sua trajetória esportiva, tudo isso
de forma voluntaria que continua até hoje com a Escolinha Exercito de
Cristo, que conta com a ajuda dos alunos, pais e alguns empresários da
cidade.
Mº José MiBezerra
Sec. Admintetrativo
Mato
er
XY
AGRESTINA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 023/2023, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor
Vereador José Aparecido da Silva, que Outorga Medalha de Honra ao Mérito Agrestinense e dá
outras providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente a Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior
emissão do Parecer ao Projeto de Resolução Nº 023/2023, que fica concedida a
MEDALHA DO MÉRITO EDUCACIONAL PROFESSORA ALEIR RIBEIRO,
ao Ilustríssimo senhor JOSÉ SEBASTIÃO BISPO, pelos relevantes e inestimáveis
serviços prestados ao Município em especial, na área de Esportes, que através de toda
sua dedicação leva o esporte para as comunidades carentes do município, onde é
fundamental para promover a inclusão social, saúde e bem-estar de crianças e jovens.
Compete a esta Comissão de Justiça e Redação manifestar-se em todas as proposituras
sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste Município, dizendo a sua
constituição, sua legalidade e da sua redação.
O Projeto de Resolução em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta
Casa, onde a mesma pontuou que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico-
legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura.
Em análise, esta Comissão de Justiça e Redação deste Poder Legislativo Municipal,
concluiu também que o seu teor não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em
condições de ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que
reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 16 de novembro de 2023.
”
nând
ea ro
Rua Marechal Deodoro, 1 Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestina(Dhotmail.com
O0ca” ESTINA
VA
AGRESTINA
O bla pot de mê
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 023/2023, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor
Vereador José Aparecido da Silva, que Outorga Medalha de Honra ao Mérito Agrestinense e dá
outras providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior
emissão do Parecer ao Projeto de Resolução Nº (023/2023, que fica concedida a
MEDALHA DO MÉRITO EDUCACIONAL PROFESSORA ALEIR RIBEIRO,
ao Ilustríssimo senhor JOSÉ SEBASTIÃO BISPO, pelos relevantes e inestimáveis
serviços prestados ao Município em especial, na área de Esportes, que através de toda
sua dedicação leva o esporte para as comunidades carentes do município, onde é
fundamental para promover a inclusão social, saúde e bem-estar de crianças e jovens.
O Projeto de Resolução em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta
Casa, onde a mesma opinou que o Projeto em tela, encontra-se em condições jurídico-legais de
ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura.
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que, o
mesmo não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada
pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno
desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 16 de novembro de 2023.
o da fe desde
residéríte da Comiss:
riandes
— y Rel ora Z e
VR JL ESA
gE Pedro da Silva ps
Membro
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaDhotmail.com
R
PORTO & RODRIGUES
PARECER JURÍDICO
EMENTA: CONSULTIVO. ANÁLISE DE
PROJETO DE RESOLUÇÃO DE INICIATIVA DE
VEREADOR. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
023/2023. CONCESSÃO DE MEDALHA DE
HONRA AO MÉRITO AGRESTINENSE.
VIABILIDADE CONSTITUCIONAL E EM LEI
LOCAL.
1: RELATÓRIO
Por solicitação consultiva emanada da Câmara de Vereadores do
Município de Agrestina — PE, chega ao crivo desta assessoria pedido de análise jurídica
acerca do Projeto de Resolução Nº 023/2023 apresentado pelo Ilmo. Vereador José
Aparecido da Silva.
Trata-se de projeto de resolução que visa à concessão de medalha
de honra ao Mérito Educacional Professora Aleir Ribeiro ao senhor JOSÉ SEBASTIÃO
BISPO, pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados ao Município em especial, na
área de Esportes, que através de toda sua dedicação leva o esporte para as comunidades
carentes do município, onde é fundamental para promover a inclusão social, saúde e bem-
estar de crianças e jovens.
Este referido projeto fora apresentado em 10/11/2023, recebido
pelo Protocolo Geral da referida câmara municipal nesta mesma data.
É, em abrupta síntese, o que cabe relatar.
Empresarial RioMar Trade Center | Avenida República do Libano, nº 251
Torre 3 ouC, Salas 1101,1102,1103 e 1116 | Recife PE - CEP 5110-160
+55 (81) 3244 006900
R
PORTO & RODRIGUES
2: DA IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
Trata-se de projeto de resolução, com número 23, datado em 10
de novembro de 2023, com a seguinte descrição:
Outorga MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO
AGRESTINENSE e dá outras providências.
Consta em seu bojo o referido projeto esboçado em cinco artigos,
sem parágrafos e incisos, desacompanhado por biografia da pessoa à qual se homenageará
com a referida medalha.
3. DO OBJETIVOS E JUSTIFICATIVAS DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
Segundo o projeto de resolução, conceder-se-á Medalha de Honra
ao Mérito Agrestinense ao Ilmo. Senhor JOSÉ SEBASTIÃO BISPO.
Sem delongas, este projeto não conta com mensagem à Câmara
ou biografia da pessoa indicada nem explana motivação alargada.
4. DA ANÁLISE JURÍDICA DO PROJETO
A) DA AUTONOMIA E COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL
Ao referido município é garantida a autonomia política,
administrativa e financeira, nos moldes de sua lei orgânica (artigo 1º, Lei Orgânica
Municipal, sem número), na Seção I — Disposições Gerais, do Capítulo I— Do município,
Do Título I — Da Organização Municipal:
Empresarial RioMar Trade Center | Avenida República do Libano, nº 251
Torre 3 ou C, Salas 1101,1102,1103 e 1116 I Recife PE - CEP 5110-160
+55 (81) 324400690
R
PORTO & RODRIGUES
3& Co
Art.1º- O Município de Agrestina, Estado de Pernambuco,
Pessoa Jurídica de direito público interno, no uso pleno de sua
autonomia política, administrativa e financeira, reger-se-á por esta Lei
Orgânica, votada e aprovada por sua Câmara Municipal, pela
Constituição Estadual e a Constituição da República.
Outrossim, conforme art. 4º da Lei Orgânica Municipal, aduz-se
competir ao município, entre outras, a possibilidade sua de legislar sobre assuntos de
interesse local, de forma suplementar às legislações federais e estaduais no que
couber.
DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO
SEÇÃO |
DA COMPETÊNCIA PRIVADA
Art. 4º - Ao Município de Agrestina, compete:
|— legislar sobre assuntos de interesse local;
1 — suplementar a Legislação Federal e Estadual no que
couber;
Hi — instituir e arrecadar os tributos de sua competência,
bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de
prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV — criar, organizar e suprimir distritos, observado o
disposto nesta Lei Orgânica e na Legisiação Estadual;
Vit — promover, no que couber, o adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e conirole de uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano;
Não obstante, o Regimento Interno da Câmara Legislativa
Municipal, por sua vez, prevê no artigo 41, inciso V, alínea e, que tal Câmara poderá
atribuir o referido título de Cidadão Honorário a pessoas que reconhecidamente tenham
Empresarial RioMar Trade Center | Avenida República do Libano, nº 251
Torre 3 ou C, Salas 1101,1102,1103 e 1116 | Recife PE - CEP 5110-160
+55 (81) 3244 006900
R
PORTO & RODRIGUES
advocacia & Consultoria
prestado relevantes serviços à comunidade local, o que se dará por meio de Resolução
e/ou decretos legislativo:
V -Expedir decretos legislativos ou através de Resolução, quanto à assuntos de sua
competência privativa, notadamente nos casos de:
a) Perda do mandato de Vereador,
b) Aprovação ou rejeição das Contas do Município:
e) Concessão de licença para o Prefeito nos casos previstos em Lei;
d) Consentimento para o Prefeito se ausentar do Município por prazo superior
a I5(quinze) dias;
e) Atribuição de título de Cidadão honorário « pessoas que reconhecidamente
tenham prestado relevantes serviços à comunidade local;
Logo, tem-se essa como via cabível para tal propositura.
B) DA POSSIBILIDADE DE PROPOSITURA DE PROJETOS DE
RESOLUÇÃO.
O regimento interno da Câmara Municipal de Agrestina permite
a proposição de projetos de resolução no art. 41, V, para concessão de honraria a cidadãos.
Vejamos:
V -Expedir decretos legislativos ou através de Resolução, quanto à assuntos de sua
competência privativa, notadamente nos casos de:
a) Perda do mandato de Vereador;
b) Aprovação ou rejeição das Contas do Município;
e) Concessão de licença para o Prefeito nos casos previstos em Lei;
d) Consentimento para o Prefeito se ausentar do Município por prazo superior
a I5(guinze) dias;
e) Atribuição de título de Cidadão honorário : pessoas que reconhecidamente
tenham prestado relevantes serviços à comunidade local;
O artigo 84 deste regime assegura ao Vereador a possibilidade de
realizar proposições, consoante o que se vê no inciso III:
Art. 84- É assegurado ao Vereador:
I- Participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário. salvo
quando tiver interesse na matéria, o que comunicará ao Presidente;
H- Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
HI- | Apresentar proposições e sugerir medidas que visem o interesse coletivo,
ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo;
Entre as modalidades de proposição, caberá a proposição de
projetos de resolução, conforme inciso III do art. 101 do Regimento Interno:
Empresarial RioMar Trade Center | Avenida República do Libano, nº 251
Torre 3 ouC, Salas 1101,1102,1103 e 1116 | Recife PE - CEP 5110-160
+55 (81) 3244006900
R
PORTO & RODRIGUES
Advocacia & Consultoria
Das modalidades de proposição e d. forma
Art. 100- A proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário, qualquer
que seja o seu objeto.
Art. 101- São modalidades de proposição:
I Os Projetos de Lei;
H- . Os Projetos de Decreto Legislativo;
HMI- Os Projetos de Resolução;
1 S D ú vos.
Logo, trata-se de projeto de resolução apresentado por vereador
que tem como objetivo tratar de assunto de competência interna da Câmara Municipal de
Agrestina, qual seja aquela concessão honorária.
5. DA ANÁLISE DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
A) DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TÍTULOS DE CIDADANIA
AGRESTINENSE
Feitas tais ressalvas, no mais, a matéria que se veicula em tal
projeto se adequa devidamente aos princípios constitucionais e de competência legislativa
assegurada ao ente municipal, insculpidos no art. 30, inciso I da Constituição da
República Federativa do Brasil (CRFB), de 1988, e não entra em conflito com demais
ditames constitucionais quanto à competência privativa da União (no artigo 22 da Carta
Maior) e à competência concorrente entre os entes federativos (nos limites do art. 24 do
mesmo dispositivo) e sobretudo, verifica-se que encontra conformidade com a norma
orgânica do município e o regimento interno da Câmara Municipal de Agrestina.
Desta feita, observa-se que a pessoa a quem se busca homenagear
com o referido projeto de resolução é viva, à qual se pode conceder título e, embora não
se tenha apresentado sua biografia, que, inequivocadamente, demonstrasse que esse
senhor realizou atividades diversas em prol da sociedade dessa edilidade, o que se
realizaria a partir de biografia juntada em anexo ao projeto de resolução.
6. CONCLUSÃO
Empresarial RioMar Trade Center | Avenida República do Libano, nº 251
Torre 3 ouC, Salas 1101,1102,1103 e 1116 | Recife PE - CEP 5110-160
+55 (81) 3244 00690
R
PORTO & RODRIGUES
Ex positis, da análise empreendida, em sendo apresentada a
biografia respectiva, OPINO pela possibilidade de a Câmara conceder o título honorífico
em liça ao cidadão referido, haja vista se tratar de matéria de competência interna desta
Câmara Municipal, e por se estar em conformidade com o disposto nas normas do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Agrestina e na Lei Orgânica desta urbe.
Por essas razões, apresenta-se parecer favorável à sua
apreciação por esta Casa Legislativa, para a avaliação que lhe compete, recomendando
sua regular tramitação, bem como enviado ao Plenário, órgão soberano, para discussão e
E) votação.
E, S.M.J, o Parecer, que submeto ao crivo superior.
Agrestina — PE, 10 de novembro de 2023.
JULIO TIAGO DE Assinado de forma digital por
CARVALHO JULIO TIAGO DE CARVALHO
RODRIGUES:03909939481
RODRIGUES:039099394 pados: 2023.11.17 11:05:18
81 -03'00'
JULIO TIAGO DE C. RODRIGUES
OAB/PE 23.610
eee reemitir
Empresarial RioMar Trade Center | Avenida República do Libano, nº 251
Torre 3 ou C, Salas 1101,1102,1103 e 1116 I Recife PE - CEP 5110-160
+55 (81) 3244 006900

open original →