Presidente
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 026/2023
EMENTA: Concessão de título de Cidadania
Honorária e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA,
ESTADO DE PERNAMBUCO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora
e Vereador Gabriel Francisco Leite promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido o título honorífico de “CIDADÃ DE
AGRESTINA”, a Ilustríssima Senhora VERÔNICA DOMINGOS MENDES, pelos
relevantes serviços prestados ao Município na área da Saúde.
Art. 2º - O Certificado da honraria de que se refere o Art. 1º desta
Resolução, será entregue em Sessão Solene e festiva em dia e horário previamente
combinado entre o homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Câmara
Municipal de Agrestina, Pernambuco.
Art. 3º - Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de
Agrestina/PE, autorizado a mandar confeccionar o referido cerficado do título
honorífico, conforme art. 1º desta resolução, bem como utilizar os recursos financeiros e
orçamentários necessários para seu cumprimento e as demais homenagens a que se
e refere o artigo 2º desta Resolução.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vereadores de
y) stina, em 14 de novembro de 2023.
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APROVADO
ENO 144
Encaminho a ER NE jurídica
para anáíise e emissão de parecer.
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ua Marachal Nanroro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestina(Dhotmail.com
OD 0camanave AGRESTINA
A Sra. Verônica Domingos Mendes nasceu na cidade de Recife, é cristã, membro da Igreja
Evangélica Assembleia de Deus em Pernambuco (IEADPE), casada com o Sr. José
Jefferson Batista da Silva e mãe de dois lindos filhos: Emanuel mendes e Daniel Mendes.
Mudou-se para a cidade de Agrestina em julho de 2001, assim que realizou colação de grau
do curso de enfermagem pela UPE (Universidade de Pernambuco) quando se estabeleceu
nesta cidade, é especialista em saúde pública e UTI.
Em 2001, deu início a sua trajetória profissional como enfermeira da atenção básica na UBS
pé de serra dos Mendes, em 2002 foi contratada pelo Hospital Amélia Gueiros Leite , no
qual trabalhou até o ano de 2005, totalizando três anos de atividade na referida empresa.
Em 2006, necessitou retornar á cidade de Recife, por motivo de saúde da sua mãe, mas,
seu coração sempre esteve na “Terra das Andorinhas”, a qual mantinha vínculo por meio
do seu namorado, que se tornaria esposo, alguns anos depois.
Até que em 2009 após o enlace matrimonial, no dia 10 de janeiro do referido ano, regressou
á esta cidade e reside até hoje, retornando com vínculos profissionais na Prefeitura
Municipal De Agrestina, atuando nas UBS de Santa Tereza, Saquinho e Pé de Serra dos
Mendes, bem como processos seletivos para o governo do Estado de Pernambuco, como
enfermeira nos Hospitais Jesus Nazareno (FUSAM) e Regional do Agreste, aonde recebeu
uma homenagem da referida instituição de saúde, realizou preceptoria nas instituições
ASCES e Maurício de Nassau, desde 2020 é servidora pública estadual desempenhando
suas funções na IV GERES em Caruaru (Gerência Regional de Saúde), como enfermeira
fiscal da APEVISA (Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária).
Observadora, ponderada, respeitosa, altruísta, organizada, compreensiva e responsável
são algumas das suas características pessoais que somadas a sua capacidade em resolver
problemas, sua ética profissional com grande conhecimento técnico e científico, seu
engajamento profissional e social, sempre se posicionando com elegância, educação,
facilidade de comunicação com propósito e entusiasmo em tudo o que faz.
Seu compromisso com os clientes a ela confiados, o amor á profissão, e a capacidade de
atuar em diferentes cenários, chamou a atenção dos comunitários da área de atuação da
unidade básica, tornando-se conhecida em Agrestina ou qualquer nível de atenção que
atuasse.
Podemos destacar ainda sua sensibilidade às necessidades de saúde da população,
sempre buscando intervir no processo saúde doença a fim de mitigar a condição e o
sofrimento, priorizando a dimensão biopsicossocial e espiritual de todos.
e REGISTRO CIVIL DO 12º|
EDERATEV A DO BIDISIFRITO JUDICIÁRIO |
POÇO DA PANELA
Praça de Casa Forte, 306 - Recife « PE |
Rute Costa Rego Ltr
pe Ra Lima
Ana Paula de Souza L
Souza Lim
SUBSTITUTA e
JUDICIÁRIO DA CAPIM
O DE REGISTRO CIVIL pot DIST RITO
it POÇO DA PANELA é :
ONTA REGO LIMA-Oficial é ANA PAULA DE SOUZA LIM ASUNSUNIDA
Certidão de Co samento
78. sobo nº 1175, do livro n” B-S de registros de casamentos. foi favrado o assento do
astis | ú
de JOSE JEFFERSON BATISTA DA SILVA < VERONICA DOMINGOS ME Es.
a dia dez de janeiro de dois mil e nove. na Casa de E -entos Espaços Querubins. nesta e
arcela
rante o Se Juiz de Direito De, Abner Apolinário da Silva, é as testemunhas constantes do termo Ma
ria Alves e Adelia de Menezes Sena.
RO, contraente E nascido em Caruaru. E
“le profissão comerciânie, domiciliado e residente rua Gonege Ju :
E INO MANOEL DA SILVA é CELIA BATISTA DA SILVA. o .
EA contraente é nascida em Recife, Estado de Pernambuco. az! te novembro de 1975. de estado civil solteira.
o enfermeira, domiciliada é residente rua Sitio São Bras, |28-Sitio dos Pintos-Recife-PE, filha de
EREIRA MENDES e VERILDA DOMINGOS. Passará a usar O nôme de VERONICA
525 números 1. ll e |V do Código Civil
O de janeiro de 2009:
FA
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AGRESTINA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 026/2023, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor
Vereador João Antônio Leite, que concede título de cidadania honorária e dá outras
providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente a Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior
emissão do Parecer ao Projeto de Resolução Nº 026/2023, que fica concedido o título
honorífico de “CIDADÃ DE AGRESTINA”, a Ilustríssima Senhora VERÔNICA
) DOMINGOS MENDES, pelos relevantes serviços prestados ao Município na área da
Saúde.
Compete a esta Comissão de Justiça e Redação manifestar-se em todas as proposituras
sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste Município, dizendo a sua
constituição, sua legalidade e da sua redação.
O Projeto de Resolução em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta
Casa, onde a mesma pontuou que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico-
legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura.
Em análise, esta Comissão de Justiça e Redação deste Poder Legislativo Municipal,
concluiu também que o seu teor não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em
condições de ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que
reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 20 de novembro de 2023.
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) é bos Es sd das Filho A.
Presid. e
Marcos Ma
Relator
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Membro
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaDhotmail.com
06: A RESTINA
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 026/2023, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor
Vereador João Antônio Leite, que concede título de cidadania honorária e dá outras
providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior
emissão do Parecer ao Projeto de Resolução Nº 026/2023, que fica concedido o título
honorífico de “CIDADÃ DE AGRESTINA”, a Ilustríssima Senhora VERÔNICA
DOMINGOS MENDES, pelos relevantes serviços prestados ao Município na área da
Saúde.
O Projeto de Resolução em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta
Casa, onde a mesma opinou que o Projeto em tela, encontra-se em condições jurídico-legais de
ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura.
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que, o
mesmo não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada
pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno
desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 20 de novembro de 2023.
| Rélatora
Grciec A sda
dson Pedro da Silva
Membro
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestina(Dhotmail.com
OO» AGRESTINA
R
PORTO &RODRIGUES
PARECER JURÍDICO
EMENTA: CONSULTIVO. ANÁLISE DE
PROJETO DE RESOLUÇÃO DE INICIATIVA DE
VEREADOR. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
026/2023. CONCESSÃO DE CIDADANIA
HONORÁRIA. VIABILIDADE
CONSTITUCIONAL E EM LEI LOCAL.
1. RELATÓRIO
Por solicitação consultiva emanada da Câmara de Vereadores do
Município de Agrestina — PE, chega ao crivo desta assessoria pedido de análise jurídica
acerca do Projeto de Resolução Nº 026/2023 apresentado pelo Ilmo. Vereador João
Antônio Leite.
Trata-se de projeto de resolução que visa à concessão de título de
Cidadão de Agrestina ao Ilma. Sra. VERÔNICA DOMINGOS MENDES.
Este referido projeto fora apresentado em 14 de novembro de
2023, recebido pelo Protocolo Geral da referida câmara municipal nesta mesma data.
É, em abrupta síntese, o que cabe relatar.
2; DA IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
Trata-se de projeto de resolução, com número 029, datado em 14
de novembro de 2023, com a seguinte descrição:
Concessão de título de Cidadania Honorária e dá
outras providências.
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Torre 3 0uC, Salas 1101,1102,1103 e 1116 | Recife PE - CEP 5110-160
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R
PORTO & RODRIGUES
Consta em seu bojo o referido projeto esboçado em cinco artigos,
sem parágrafos e incisos, desacompanhado por biografia da pessoa à qual se homenageará
com a referida denominação.
3: DO OBJETIVOS E JUSTIFICATIVAS DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
Segundo o projeto de resolução, conceder-se-á o título de
Cidadão de Agrestina à senhora VERÔNICA DOMINGOS MENDES, pelos relevantes
serviços prestados ao Município na área de Saúde.
Sem delongas, o projeto não conta com mensagem à Câmara nem
explana motivação alargada.
4. DA ANÁLISE JURÍDICA DO PROJETO
A) DA AUTONOMIA E COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL
Ao referido município é garantida a autonomia política,
administrativa e financeira, nos moldes de sua lei orgânica (artigo 1º, Lei Orgânica
Municipal, sem número), na Seção I — Disposições Gerais, do Capítulo I — Do município,
Do Título I — Da Organização Municipal:
Art.1º- O Município de Agrestina, Estado de Pernambuco,
Pessoa Jurídica de direito público interno, no uso pleno de sua
autonomia política, administrativa e financeira, reger-se-á por esta Lei
Orgânica, votada e aprovada por sua Câmara Municipal, pela
Constituição Estadual e a Constituição da República.
Outrossim, conforme art. 4º da Lei Orgânica Municipal, aduz-se
competir ao município, entre outras, a possibilidade sua de legislar sobre assuntos de
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PORTO & RODRIGUES
Advocacia & Cor
interesse local, de forma suplementar às legislações federais e estaduais no que
couber.
DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO
SEÇÃO |
DA COMPETÊNCIA PRIVADA
Art. 4º - Ao Municipio de Agrestina, compete:
|- legislar sobre assuntos de interesse local;
0 Il — suplementar a Legislação Federal e Estadual no que
couber;
Hi — instituir e arrecadar os tributos de sua competência,
bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de
prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV — criar, organizar e suprimir distritos, observado o
disposto nesta Lei Orgânica e na Legislação Estadual;
baicejsteuso E qs ocnbsêgo qo zojo nipsuo:
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Au — bioyoas!” vO dne conpel o sasdnsgo
Não obstante, o Regimento Interno da Câmara Legislativa
Municipal, por sua vez, prevê no artigo 41, inciso V, alínea e, que tal Câmara poderá
atribuir o referido título de Cidadão Honorário a pessoas que reconhecidamente tenham
ó prestado relevantes serviços à comunidade local, o que se dará por meio de Resolução
e/ou decretos legislativo:
V -Expedir decretos legislativos ou através de Resolução, quanto à assuntos de sua
competência privativa, notadamente nos casos de:
a) Perda do mandato de Vereador;
b) Aprovação ou rejeição das Contas do Município;
e) Concessão de licença para o Prefeito nos casos previstos em Lei;
d) Consentimento para o Prefeito se ausentar do Municipio por prazo superior
a I5(quinze) dias;
e) Atribuição de título de Cidadão honorário : pessoas que reconhecidamente
tenham prestado relevantes serviços à comunidade local;
Logo, tem-se essa como via cabível para tal propositura.
errar seremos
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PORTO & RODRIGUES
Agrestina — PE, 20 de novembro de 2023.
JULIO TIAGO DE Assinado de forma digital por
CARVALHO JULIO TIAGO DE CARVALHO
RODRIGUES:0390993 Dados: 2023.1120 10:2815
9481 -03'00'
JULIO TIAGO DE C. RODRIGUES
OAB/PE 23.610
Empresarial RioMar Trade Center | Avenida República do Libano, nº 251
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