| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.476/2021 QUE INSTITUIU O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA PARA O QUADRIÊNIO DE 2022 A 2025. |
| native_id | 3194 |
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ERcernính '-§* a
cl+ JusirÇJ e [-,-. Êão
'iFrissâo .de Flnanças e
íür es
INO
Art. 4". 0s Proietos e Atividades qus se façam necessários durante a vrÊlencia rln P! rtr.. Pluriarrual para 0 período de ZA24 e 2025, rnodificado peia presente Lei serâo ar-rtorizacl:s rnecliaute atrcrtura cle créditos espEerâ1s, corn autorizaçào legisiativa, ficancicr auiErnzado a sua iuciusãr: na plano
Altera a Lei no 1.4762021 q*e instituiu a
PIano Plurianual de Governo do h4unicipio
ele Agrestinâ, para o periodo de 202j a
2ü25 e dá r:iitms providências.
O PREFEITO I)0 &{LrNtCÍptO DE AGRESTINÂ, Esraclo cle pemarnbuco,
l1o llso das atribuiçôes que o cargo lhe conf'ere e de açordo com o disposto 1o art. 124, Inciso IV cla Constituição do Eetada de Pernarnbtico, submete à aprcciação da Câmara I\4unicipal c seguinte Projeto de I-ei:
Art' Io' Fica alterada a PluEarnaçào Físico-Financeira clo plano pilrianual para
o quadriênio 2022-2025, constante dos Alexos I a v da Lei no í.4i6^a21,de 04 dezenibro de 2021 que passa a vigorar corn as alterações introduzidas pelos anexos I a V
desta Lei.
§ 1"' O anexo I introduz rnodificações para adeqnaçâo da receita realizada no exercício de 2023 e preüsões pam os exercicios *e io:+ e za)s'
§ 2". O anexo lV introduz rnodiiicações nâ programação da despesa visanclo a
adeqrração dos obietivos e tnetas dos prog:'amas para os exercícios de 2tj24 e 2025
Art 2" Fica autorizada a reediçâo da L,ei f 1 .476 dç 04 6e dezembro de 2t)21, Plarro Plurianual do Município de Agresiina para o periodo de 2azz a 2ü2s. corn as modificações introduzidas por esta Lei, qiie passâm a vigorar a partir do dia 1. de jaleiro cle 2n4.
'{rt. 3'. Os orçarnentos anuais para os cxercícios de 2024 e 2025, elaborados de forrna articulada com o PPA 2a22'2a25,serâo orientados para o alcance ,los .segs objetivos.
1{ í
Êncaminha
oc ECucação'
.iÊ e Co.mlq,rãç
Saúde çA$lstêncla
§ocial.
APROVADO
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RecebiCc
§Àtrld§TE *$ PREF§ITÔ
Art. §o. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, contando-$e os seus
efeitos â partir do dia l" dejansiro de 2ü24.
Art 6a. Revogam-se as disposições em contrádo.
GABINETE DO PREFEITO, ern 29 de serembro de 2023.
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COMI§SÃO DE .}U§TICÂ E REDAÇÃO
sentâdo pelo Chefe do Poder Exeeutivo Municipal.
que alterâ a L;i N" 147612ü21que instituiu * Plano Plurianual de Govemo do Municipio de
Ágrestina, parâ o periodo de 2A22 L2025 e dá outras providências.
P§.ECER
Sala das ComissÕes Vereador Luiz da em 13 de outubro de 2023
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais..e§tâ Comissâo
Pennanente a Câmara Municipai de Agrestina. recebeu pana análise e postefiü ernissão do
parecer acr projeto de Lei f+'bZSCOZI. que tica altçrada a Programaçâo Físico'Finarceira do
plano Plurianual para o quadriêni o ZOiZ-ZaZS. constante dos Anexos I a V da tr'ei no
1.476nA21. rje 04 dezemtrrÀ cte 2031 que passa a vigorar com as alterações introduzidas pelos
anexos I a V desta t.ei. § 1".0 anero l introduz rnodificações para adequaçãoda,receita
realizada no exercício *e zo:: e previsões paÍa os exercícios de 2024 e 2025' § ?". O anex0
IV introduz ilodificaçõe, o* ptogt*ração da despesa visatrdo a adequação dos objetivos e
metas tlos programas pârâ os exercícios de 2024 e 2025'
Compete a eita Comissão de .Íustiça e RetÍação manifestar-se ern todas as pr,lposituras
sujeitas à apreciação do Plenário da Cârnara de Vereadores deste N4unicípio. dizendo a sua
constituição. sua legalidade e da sua redaçãoO projeto de Lei em ret-erência fai examinado pela Assessoria .lur'ídica desta Casa.
onde a mes!üa pontuog que o Projeto em tela. se encotlÍra coui &s condiçÕes -luridico-legais de
ser apresentado ao Plenario" enteÍrdenrlo não haver vedação para a propositura'
Em análise. esta Comissâo de Justiça e Redaçrfio deste Poder Legislativo §4unicipal'
crucluiu também que o seu teor não Í'cre clispositivos constitucionais. estando' pofiatrto, ent
condições de ser apror,ada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que
leza o Regimento íntemo desta Casa.
O nusso Parecer e Pela aProvaçâo.
R.elator
EmÍlia Àlves Fernaúdes'
Membro
Ru; j,ria:ec5ai Decrjci.o 1Ê1 C,e'n'i's - 11g'estii':'PE CE! 55-i3i-'-'i-':
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(8Íl3r4+Ís!rí
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CON4]LSSÃO DE F'INÀNÇÀS E OH.CAMPNTO
Parecer ao Projeto de Lei N" 02812023. apresentado pelo Chefe do Pocler Executivo Municipal"
que altera a Lei No 147612A2l que instituiu o Plano Plurianual de Govenro do Municipio cle
Agrestina, para o período de 2022 a2025 e dá outras providências.
PÀREC§R
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais. esta Comissão
Permanente da flâmara k{unicipal de Agrestina. recebeu para análise e posterior emissão do
Parecer o Projeto de Lei N' 028120?3, que fica alterada a Programaçãer Físico-Financeira do
Plano Plurianual para c quadriênia 2A22-2A25, constante dos Arexos I a V da Lei un
1.47612A21" de 04 dezembro de 2021 que passâ â vigorar com as alterações introduzidas pelos
ansxos I a V desta Lei. § lo. 0 anexo I introduz modificações para adequação da receita
realizada no exercício de 2023 e previsões para os exercícios de 2024 e 20?5. § 2'. O anexo
IV introduz modificaçôes nâ prcgramação da despesa visando a adequação dos objetivos e
metas dos programas para os exercícios de 2024 e2Ü25.
O Pro.ieto de Lei enr retbrência foi eraminaclo pela Assessoria Jurídica desta Casa.
onde a mesma opinou que o Projeto em tela. encüntra-se em condições iurídico-legais cle ser
apresentado ao Plenário. entendendo não haver vedaçáo paÍa a propositura.
Desta maneirâ. esta Comissão de Finanças e OrÇamento. em análise concluiu que.
o rneslno não fere dispositivos constitucionais. estando. portânto. ern condições cle ser aprol'ada
peia Câmara Municipai de Vereadores em confonniclade cortr o que reza o Regimento Interno
desta Casa.
O nossa Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissôes Vereador Miguel Luiz da Silva, em 13 de outubro de 2A23.
s!lvâ
-, -§elatora ffiçg,>t."2&r.<c"r.--
Edson Pcdro da Silva
klembro
REe taÉrJrdlhoiloro, íGl, CeÍttÍo -AgfesünafE I GEP$5tHí{IE
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que altera a Lei N" 1476i2021 que
Agrestina. periodo de2022a Para o
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instituiu o Piano Plurianual
2025 e dá outras Providências,
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da
peio Chefe do Pocler Executivo Municipal.
de Govemo do MunicíPio de Pareccr
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Em consonância cOm preceitos estabelecidos em nollnas regimentais'.esta Comissão
permanenre a ClômaRúunicipil cie Agrestina. recetreu para análise e posterior,emissão do
Parecer ao Projeto de Lei N'
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quc fica aiterada a Programação F ísico-!'inanceira do
Plano Plurianual para o quadriênio 2022'2025. constante dos Arexos I a V cla I"ei 1o
1.176DA21.de ü,1 dezembro de 2021 que pâssa avigorar com as alterações introduzidas pelos
anexos I a V desta f-"i- g f-. O anexo I introduz inodiflcações para adequl*1o-^da receita
realizada no exercicio ae"zo:l e previsões para os exercícios de 3024 e 2025' § 2'' O anexo
trV introduz rnodificaçõe* n, progruroaçao da despesa visando a adequação dos objetivos e
metas clos programas paÍâ os exercicios de2024 e 2025'
Compete a Lsta Comissão de Educaçâo. Saúiie e Assistência Social manifbstar-se cm
todas as proposituras siüeitas à apreciação do Flenário da Câmara de Vereadores deste
úunicipio. diiendo a sua àonstituição. sua legalidade e da sua redação.
O projeto de l-ei em rei-erência fo-i examinaclo pela Assessoria lurídica desta Casa"
onde a mÊsma ponru* qr" o l'*.|.to em tela. se encoulra colrt as condições juridico-legais de
ser upresentarlo ao Plenário. entenàendo não ha'erveclaçã. para aproposinrra'
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Ern aiúlise. esta comissão de Educação. saúde e Assistência sociai deste Poder
Legislativo N'Íunicipal. en1 sua maioria, çoncluiu também que o seu teor não tbre dispositivos
constitucionais. estanão" portanto. em condições de ser aprovado pela Câmara Municipai de
Vereadores em conformidàde ct',m o que reza o Regimento lnterno desta Casa'
O nosso Parecer é Pela aProvaçào'
sala das conissôes vereador Miguel Luiz da silva, em l3 de outuhro de 2023'
o
e". *aúfrrf f,EorloÍo, 161, Ceil11o-agÍesrim-1r6 | CEP:55.4(F'{10O
CilPJ: Í 1 -/t74.277lulll -?:t
' tSll37{4-ÍtX}í tE-mail:cY€rÊsüaaehÚnait'com
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Parecer âo de apresentado pelo Chet-e do Poder Executivo Municipal"
que altera a Lei No t,$7612021 çe instituiu o Piano Plurianual dc Govemo do Município de
Agrestina" pâra operirxÍo de 2022 a?A25 e dá outras providências'
P.{REC§R.
Êm çonsonância com preceitos estabelecidos em nônnas regimentais. esta Comissão
Permanente da Cârnara Municipal de Agrestina. receheu para análise e posterior emissão do
Parecer ao Projeto de Lei N' 02&/eS23, que tica alterada a Programação Físico-Financeira do
Plano Plurianual para o quadriênio 2{t22-2025. constante dos Anexos tr a V da Lei no
1.47612021. de 04 dezemhro de 2ü?l que passa â vigorar com as alteraçÕes introduzidas pelos
ânexos I a V desta Lei. § lo. 0 anexo I introduz modificações pâra adequação da receita
realizada no exercício de 2023 e previsões parâ os exercícios de 2024 e 2425. § 2'. O anexo
IV introduz modiflcaçôes na progrsmação da despesa visando a adequação dos objetivos e
inetas dos programas para os exercícios de 2024 e 2025.
O Pr<rjeto de Lei em referência Íbi examinario pela Assessoria Jurídica desta Casa"
onde a mestna opinou que o Projeto em tela. eilcôrltxa-se em condições jurídico-legais de ser
apresentado ao Plenário. entendendo não haver vedação para a propositura.
Desta maneir&" esta Comissâo de Obras e Sen iços Pútrlicos, §m sua maioria. após
análise do reÍ-erido projeto concluiu que, o mesmo nâo I'ere dispositivos constitucionais" esÍando.
portanlo. ern condiçÕes de ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em
conformidade colrl o que reza o Resiniento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovaçãoSala das Comissôes Vereador Miguet l-uiz da Silva. em 13 de outubro de 2023.
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T,osàn Pedro da Silva
Presidente da I
SIIVA
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§ilva
*ua ltlarechal &oüiro, 16í, Centrro -lgrcaüna+E I GEP:5Úl*i{Oll
CI{PJ: t Í -i[74.277ÍOfl]í J2
(S1 l 37{+1091 I E-mail: cyagreâlinaeftoünail.com
CGeárl,râreEÁcr?EsrlNÂ