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materia nº 29/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PMENTÁ: "Orçâ a Receita e fixa a Despesa do Município de .Agrestin a, para o exerçicio tinanceiro cie
2024 e dá outras providências. ,'
O PREFEITG DO MI]NICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernamhuco. 11Cl lhe confere, sutrniete a apreciação da Cânara Municipal de Lei
E ,- t.-
Afi" n'- Esta Lei estirna a Receita e fixa a Despesa do Municipier <ie Agrestina. L:[íü(' Pernambuco, para o exercício financeiro de 2024. cornpreenclendo:
iI - Receita do Orçamento da Seguridade Social RS 42.705.000.00 (quarenta e
e setecentos e cinco mil reais). compreendendo.
Orçamento da saúde: Rs 24 s00 g00,00 (r'inte e quarro milhões e oitocenros reais);
b) ürçarnento cia Assistência Sociai: R$ 6.224. Í 00,00 (seis milhões e duzentos e
\rrnte e quatro mrl e cem reais):
c) Orçamento da Previdência Social: RS lZ.
I - o orçamento Fiscal. refe.rente a,s poderes.do Mirnicípio, seus fundos. órgãos, entidariEs e c'nsórcios púbric«rs cia Administ."ça" nt""i"ip^r￾II - o orçarnento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos da adrninistração direta e indireta. inciusive ós Fundos Especiais e a autarquia de Previdência sociar rnarúidas pelo poder rúbrico, eJpecinru u, receitas e despesas destinadas as funções Àssistêncja Social^ Saúde e previdência
Social.
0_ Ârt. 2". O Orçamento Gerai do fulunicípio de Agrestina. Estado <ie
desta Lei,
para o exercício Íinanceiro de 2A24" discriminado pelos anexos integrantes orçâ â Receita em RS .12_5.TS{)
00{i.00 (cento e rzinte e çinco milhões e setecentos t: crnouenta mil reais), fixa a em R$ 120.872.400.00 (cento ç r.inte milhões- despesa
oitocentos e setenta e dois mil e quâtrocentos reais), distriliuí,Ja entre os órgãos e iinida,Jes
i.alor 
orçamentánas da administração pública, apresentando uma Reserva de Clonti ngôncia no de RS 990 ü00,00 (novecentos e no\.enta mil reai s), e umâ reserva do RFpS no valor de R$ 3.88? 600,00 (três milhôes oiÍocentos e ortenta e sete rnii e seiscentos reais). drstribuída da seguinte forma:
I * Receita rJo orçarnento Fiscar R$ g3,045 000.00(ortenta e três milhôes e quarenta e cinco mil rcais).
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quatroeentos e aitenh mil e cern reaisi.
r:1-r üd5 atribuições
o seguinte
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Recebido
§ 1". As insuficiências de dotações do grupo de despesas de pessoal e
encargos soctais e a§ qlestinadas ao pagamentÔ das -despesas
decoÃntes de precatórios judiciais, a*rortizações e .juros da di'ida.
serão atendidas mediante abertura de creditos suplementares, nã<:
irnpactando no litnite ctefinido no art. 5o, inciso I, desta lei. utilizando
.oiro r..urros anulação de dotações orçamentárias, ficando o çhefe do
poder Executivo. para tanto, desdejá autorizado'
§ 2," As insuficiências orçamcntarias para cxccução dc conr.'ônios firaados
entre o Município de Agrestina, a uníão e o Êstadc de Pernambuco,
inclusive as contÍapartidas serão supridas e desde já autorizadas"
rnediante a abertura de crédilos ariicionais suplementares, utiiizando
comô reeursos o disposto no art' 43, § 1o, inciso I, da Lei Federal
4.320 de 17 rle março de 1964.
Art. 6' - Fica autorizada a ínclusão no Plano Plurianual pâía o príodo de 2022 a
2$25, de projetos e atividades constantes de Creditos Especiais aberlos no exercício de 2024,
para despesas não contempladas nesta Lei.
Art. ?o * O poder Erecutivo estabelecerá a programaÇão {inanceira e o
cr0nograma de desembolsc, r,isando mânter o equilibrio financeiro'
rLrt. 8". - Esla Lei entra ern vigor na dala da sua pubiicação, contando-se os seus
eleitos a partir do dia 1o de janeiro de 2024
Art. 9". * Revogam-se as disposições em contrário'
GABINETE DO PREFEITO, em 29 de setembro de 2023'
Prcfbito
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COMI§§ÃO DE .}U§TIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto cle Lei N" 02912023, apresentadn pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
que Orça a Receita e fixa a Despesa do Municipis de Agrestina para o exercício financeiro de
2A24 e dii outas providências.
TARECtrR
Em consonância com preceitos estabelecidos em norrnas regimentais, estâ Comissão
Permanente a Câmara Municipai de Agrestina. recebeu para análise e postedor emissão do
Parecer ao Projeto de Lei N' 029/2023. que Êsta l-ei estima a Rçceita e Íixa a l)espesa do
ivlunicípio de Agrc.stina, Estado de Pernarntruco. para o exercício tinanceiro de 20?4.
compreendendo: I - o Orçamenta Fiscai, referente aos Poderes do N'{unicípio, seus
fundos, órgãos, enticlades e consórcios públicos da Âdtninishação Municipal; II - o
Orçamento da Seguriclade Sociai, abrangendo tcclas as entidades e órgàos da
administração direta e indireta, inclusive os Fundos Especiais e a âutarquia de
Previdência Social mantidas pelo Poder Pirblico. especifica as receitas e despesas
clestinadas as funções Assistência Social, Saúde e Frevidência Social.
Cornpe(e a esta Comissão de.Tustiça e Redação manil"estar-se em todas as proposituras
suieitas à apreciação do Plenário rla Câmara de Vereadores deste Município. dizendo a sua
constituiçâo. suar legalidade e da sua redação.
O Projeto de Lei ern reÍ'erência foi examinado pela Asserssoria Jurídica desta Clasa.
onde a mesma pontuou que o Projeto ern tela. se encontra com as cr:ndições jurirlico-legais de
ser BpresÊntâdo ao Plenário- entendendo não haver vedação para a propositura.
Em anáIise. esta Comissâo de Justiça e Reclação destc'Poder Legislatiuo Municipal.
conc,luiu também que o seu teor nào f-ere dispositivos constitucionais. estando. portanto. em
rrondições de ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que
reza o Regimento [ntemo desta Casa.
O nosso Parecer cí pela apror,ação.
Sala das ComissÕes Luiz da ern i 3 de outubro de 2023
Presidente da Comissão
Plarccs Antônio de Oliveira §ilva
Membro
tm 5arwàatllsodrq 16l, Cenko-agÍt3üú.+E I CEP:seSfi ' CreJ:1lí,74ãfilÚr-7;2
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COMIS§ÃO DE FII{ÀNÇÀS E ORCÁMENTO
par"cr il Pr"oje{o de Lei N'02912023. apresentado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
que Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Agestina para o exercicio Íinance'iro de
?024 e dá outras providências.
PÁ.RECER
Em consonância com preceitos estahelecidos em noÍrnas regimenlais. esta Comissào
Fenaanente da Cârnara Municipal de Agrestina. receheu para análise e posterior emissão do
Parecer o Frojeto cle Lei N' 029/2023, que estimâ a Receita e fixa a l)espesa do Município de
Agrestina. Estado dc Pernambuco" para o exercício financeiro de 2024 no valor de R$
tjS.ZSO.OOO.O0 (cento e vinte e cinco rnilhões e setesentos e cinquenta mil reais).
cornpreendardn: I - o OrÇârnento Fiscal, r'eferente aos Poderes do §{unicípio, seus
fundos. órgãos, entidades e consórcios pir.blicos da Adrninistrâção Municipal; IX - o
Orçamento cta Seguridade Social. abrangendo todas as entidades e órgâos da
adrninistração direta e indireta, inclusive os Fundos Especiais e a autarquia de
Frevidência Social mantidas pelo Poder Fúblico, especiÍica as receitas e despesas
clestinadas as funções Assistência Social. Sairde e Frevidôncia Social.
O Projeto de Lei em referência foí examinado pela Assessoria Jurídica desta Casa.
6ntle a lllestna opinou que r.r Projeto em tela. ellcontra-se el:r condições jurídico-legais de ser
aprcsentado ao Plenário. entendendo nãtl haver vedação para a propositura.
Desta maneira. Êsta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que.
o mesmo rrão iêre dispositivos constitucionais. estando. portânto. em condiçÕes cle ser aprovada
pela Câmara N,tunicipal de Vereadores em confirrnidade corl1 o que reza o Regimento Intemo
clt:sta Casa.
O nosso Parecer é pela apror.açâo.
Sala das Cornissões Vereador Miguel Luiz da Silva. em 13 de outubro de 2023.
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CÜMTS§ÃO BE EDUCÀÇÃO. SAÚPE E À§§I§TÊNCI,{ §OÇIAI,
Parccer ao Projeto de Lei N'ü2912023. apresentado pelo Chet-e do Poder Executivo Municipal.
que Orça a Receita e t'ixa a Despesa do Mruricípio de Agrestina para o erercício financeiro de
2ü21 e clá outras providências.
PAT{EC§B
Em consonância com preceitos estabelecidos em nôünas regirnenÍais" esta Clomissão
Permanente a Câmara Municipal de Agrestina" recebeu para análise e posterior emissão do
Parecer ao Projeto de Lei N" 029/2023. que esta Lei estima a Receita e frxa a Despesa do
Município de Agrestina. Estado de Pemarrhuco. paÍa o exercício tinanceiro de 2024,
compreendendo: tr - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus
fundcs, órgãos, entidades e consórcios públicos da Àdrninistração Municipal; Itr - o
Orçarnento da Seguriclade Social. abrangendo toclas as entidades e órgàos da
administração direta e indireta. inclusive os Fundos Especiais e a autarquia de
Previdência Social mântidas pelo Poder Pirtrlico, especifica as receitas e despesas
destinadas as funções Assistência Social" Saúde e Previdência Social.
Compete a esta Cornissâo cle Educação. Saúde e Assistência Sr:cial mânilestâr*se em
todas as proposituras sujeitas â apreciação do Plenário da Câmara cle Vereatiores deste
Municipio, tlizendo a sua constituição. sua lcgalidadc c da sua rcdaçâo.
O Projeto de Lei em reti:rência fbi examinado pela Assessoria .Iurídica desta Casa.
onde a mesma pontuou que o Projeto em tela. se encontra com as condições juríclico-legais de
ser âpresentado ao Plenário. entendendo nâo haver veclação para a propositura.
Em análise" esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social deste iloder
Legislarivo Municipal" em srra maioria. concluiu tambéni qlle o seu teor nâo Í'ere dispositivos
constilucionais. estando, poúanto- errl conciições de ser aprovado pela Ciâmara Municipal de
Vereadores em confonnidade corn o que reza o Regirnento Intemo desta Casa.
O nosso Parecer é peia aprol,ação.
Iiala das Comissões Verear.lor Miguel Luiz da Silva, enl l3 de outubro de 2023.
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Parecer ao Proieto de Lei N" 029t2023. apresentado pelo Chefe do Poder Executir,o Municipal.
que Orça a Receita e l-lxa a l)espesa do Muricípio de Agrestina para o exercício llnanceiro cle
2$24 e ciá outras prcrvidências.
EÂR.ECEXT
Em consonância com preceitos estabelecidos em noÍrnas regimentais. esta Comissão
Permanente da Câmara Municipal de Agrestina. recebeu para análise e posterior emissão do
Farecer ao Projeto de Lei N" 029/2023, que ssta l,ei estirra a Receita e Íixa a Despesa clo
Municipio de Agrestina. Estado de Pemarnbuco" para o exercicio financeiro rte ZOZ+,
comprcenclendo: § * o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus
frtndos, órgãos, entidades e consórcios públicos da Adrninistração Municipal; trI - o
Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgâos da
administração direta e indireta, inclusive os Fundos Especiais e â autúuia de
Previdência Social rnantidas pelo Pocier Público, especifica as receitas e dàspesas
destinadas as funções Assistência social, saúde e previdência social.
O Prctjeto de Lei em reÍ'ei'ência Í'cri exarninado peia Assessoria .Turídica desta Casa.
onde a me'sma opinou que o Frojeto em tela. enc{rntrâ-se err condições jurídico-legais de ser
apresentado ao Plenalio, entendendo não haver vc-daçâo para a prrrposifura￾I)esta maneira. esta Cornissão de Obras e Sen'iços Públicos. em suâ maioria. após
análise do reÍbrido projeto concluiu eu€, o rlesmo não fere dispositivos constitucionais, estando.
porianto. em condições de ser aprovada pela Câmara Municipal de VerearJores em
confbrrnidade côm o qul. reza o Re-aimento lnterno desta Casa.
0 nosso Parecer é pela aprovação.
Saia das Comissões Vereador lvtiguel Luiz da Silva" ern 13 de ourubro de 2023.
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Edson Pedro da Sih,a
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Presidente da
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R.elator
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