| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2023 |
| Date | 2023-11-27 |
| Ementa | Concede Medalha de Honra ao Mérito Cultural Amara Da Mazuca, a todas os membros integrantes da Mazuca de Agrestina. |
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W q RESTINI age Finanças e Em AA | EMENTA: Outorga MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO AGRESTINENSE e dá outras providências. A JCÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE A, ESTADO DE PERNAMBUCO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte: É RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica concedida a MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO CULTURAL AMARA DA MAZUCA, a todos os membros integrantes da Mazuca de Agrestina, (LUCICLEIDE MARIA DA SILVA, MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA, REGINALDO JOÃO DA SILVA, JOSÉ PEREIRA DA SILVA FILHO, JOSEFA MARIA VIEIRA DE ANDRADE, MARINETE JOSEFA DA SILVA MARIA JOSEFA DA CONCEIÇÃO, LAUDENOR BERNARDO SILVA, ADRIANA DA SILVA FERREIRA, SILVANEIDE AMARA DA SILVA, MARIA TEREZA DO NASCIMENTO SILVA), pelos esforços contínuos em promover e celebrar a cultura em nossa comunidade que tem sido fonte de inspiração para outros grupos culturais do nosso município e região, onde seus integrantes demonstram comprometimento com a promoção da cultura, arte e expressão, e seus trabalhos tem sido fundamentais para enriquecer a vida cultural do município, portanto, manifestando todo reconhecido e gratidão ao integrantes da Mazuca Cultural por todo talento, dedicação e contribuição para o nosso município. Art. 2º - À honraria de que se refere o Art. 1º desta Resolução, será entregue em Sessão Solene e festiva em dia e horário previamente combinado entre o homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Câmara Municipal de Agrestina, Pernambuco. Art. 3º - Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Agrestina/PE, autorizado a mandar confeccionar a referida medalha a que se refere o artigo 1º e 2º desta Resolução e consequentemente utilizar os recursos financeiros orçamentários ao cumprimento desta Resolução. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Encaminho a pra ; ssoria juri É Para análise e Eusão de Ee, Riu murevina! Deodoro, 161, Ceras iva-PE ( CEP:25495-000 CNPJ: 11.474. 151; 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaQDhotmail.com O 0 csamanaDEncREsTINA A AGRESTINA Plenário Vereador José pare Véras, em ij de novembro de 2023. cdiechs fa cdi dl E die eps DA S VA F LHO R COAUTOR |, ao FNT Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-ma bi ia com Co) fica EAGRESTINA (ES E E W AGRESTINA ; pit es mi e COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Serras Parecer ao Projeto de Resolução Nº 030/2023, apresentado pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores José Givaldo Leite, José Pedro da Silva Filho e José Edeildo da Silva, que Outorga Medalha de Honra ao Mérito Agrestinense e dá outras providências. PARECER Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissão Permanente a Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior emissão do Parecer ao Projeto de Resolução Nº 030/2023, que fica concedida a MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO CULTURAL AMARA DA MAZUCA, a todos os membros integrantes da Mazuca de Agrestina, (LUCICLEIDE MARIA DA SILVA, MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA, REGINALDO JOÃO DA SILVA, JOSÉ [) PEREIRA DA SILVA FILHO, JOSEFA MARIA VIEIRA DE ANDRADE, MARINETE JOSEFA DA SILVA MARIA JOSEFA DA CONCEIÇÃO, LAUDENOR BERNARDO SILVA, ADRIANA DA SILVA FERREIRA, SILVANEIDE AMARA DA SILVA, MARIA TEREZA DO NASCIMENTO SILVA), pelos esforços contínuos em promover e celebrar a cultura em nossa comunidade que tem sido fonte de inspiração para outros grupos culturais do nosso município e região, onde seus integrantes demonstram comprometimento com a promoção da cultura, arte e expressão, e seus trabalhos tem sido fundamentais para enriquecer a vida cultural do município, portanto, manifestando todo reconhecido e gratidão aos integrantes da Mazuca Cultural por todo talento, dedicação e contribuição para o nosso município. Compete a esta Comissão de Justiça e Redação manifestar-se em todas as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação. O Projeto de Resolução em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta ) Casa, onde a mesma pontuou que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico- legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura. Em análise, esta Comissão de Justiça e Redação deste Poder Legislativo Municipal, concluiu também que o seu teor não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa. O nosso Parecer é pela aprovação. Sala das Comissões Vereador Mig pais da Lo 29 de novembro de 2023. pie Z f edro ilho SER — Marco prio dé Oli ilva y Etor vota Pe / Membro Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E il: cvagrestinaDhotmail.com AGRESTINA O bla ui pot de mê COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Parecer ao Projeto de Resolução Nº 030/2023, apresentado pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores José Givaldo Leite, José Pedro da Silva Filho e José Edeildo da Silva, que Outorga Medalha de Honra ao Mérito Agrestinense e dá outras providências. PARECER Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior emissão do Parecer ao Projeto de Resolução Nº 030/2023, que fica concedida a MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO CULTURAL AMARA DA MAZUCA, a todos os membros integrantes da Mazuca de Agrestina, (LUCICLEIDE MARIA DA SILVA, MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA, REGINALDO JOÃO DA SILVA, JOSÉ PEREIRA DA SILVA FILHO, JOSEFA MARIA VIEIRA DE ANDRADE, MARINETE JOSEFA DA SILVA MARIA JOSEFA DA CONCEIÇÃO, LAUDENOR BERNARDO SILVA, ADRIANA DA SILVA FERREIRA, SILVANEIDE AMARA DA SILVA, MARIA TEREZA DO NASCIMENTO SILVA), pelos esforços contínuos em promover e celebrar a cultura em nossa comunidade que tem sido fonte de inspiração para outros grupos culturais do nosso município e região, onde seus integrantes demonstram comprometimento com a promoção da cultura, arte e expressão, e seus trabalhos tem sido fundamentais para enriquecer a vida cultural do município, portanto, manifestando todo reconhecido e gratidão aos integrantes da Mazuca Cultural por todo talento, dedicação e contribuição para o nosso município. O Projeto de Resolução em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta Casa, onde a mesma opinou que o Projeto em tela, encontra-se em condições jurídico-legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura. Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que, o mesmo não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa. O nosso Parecer é pela aprovação. Sala das Comissões Vereador Miguel E” é Eis em 29 de novembro de 2023. sb oSé Genivaldo da Silva idente da Comissão mília Alves EmA (3 elatora a dentes Ro Membro Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaDhotmail.com O 0camanavencresTINA R PORTO & RODRIGUES PARECER JURÍDICO EMENTA: CONSULTIVO. ANÁLISE DE PROJETO DE RESOLUÇÃO DE INICIATIVA DE VEREADOR. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 030/2023. CONCESSÃO DE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO AGRESTINENSE. VIABILIDADE CONSTITUCIONAL E EM LEI LOCAL. 1. RELATÓRIO Por solicitação consultiva emanada da Câmara de Vereadores do Município de Agrestina — PE, chega ao crivo desta assessoria pedido de análise jurídica acerca do Projeto de Resolução Nº 030/2023 apresentado pelo Ilmos. Vereadores José Givaldo Leite, José Pedro da Silva Filho e José Edíldo da Silva. Trata-se de projeto de resolução que visa à concessão de medalha de honra ao MÉRITO CULTURAL AMARA DA MAZUCA aos ilustríssimos senhores LUCICLEIDE MARIA DA SILVA, MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA, REGINALDO JOÃO DA SILVA, JOSÉ PEREIRA DA SILVA FILHO, JOSEFA MARIA VIEIRA DE ANDRADE, MARINETE JOSEFA DA SILVA MARIA JOSEFA DA CONCEIÇÃO, LAUDENOR BERNARDO SILVA, ADRIANA DA * SILVA FERREIRA, SILVANEIDE AMARA DA SILVA, MARIA TEREZA DO “NASCIMENTO SILVA. Este referido projeto fora datado de 21 de novembro de 2023, recebido pelo Protocolo Geral da referida câmara municipal nesta mesma data. Empresarial RioMar Trade Center | Avenida República do Líbano, nº 251 Torre 3 ou C, Salas 1101,1102,1103 e 1116 | Recife PE - CEP 5110-160 +55 (81) 3244 00690 R PORTO & RODRIGUES É, em abrupta síntese, o que cabe relatar. 2. DA IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Trata-se de projeto de resolução, com número 30, datado em 21 de novembro de 2023, com a seguinte descrição: Outorga MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO AGRESTINENSE e dá outras providências. Consta em seu bojo o referido projeto esboçado em cinco artigos, sem parágrafos e incisos, desacompanhado por biografia da pessoa à qual se homenageará com a referida medalha. 3 DO OBJETIVOS E JUSTIFICATIVAS DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Segundo o projeto de resolução, conceder-se-á medalha de honra ao Mérito Cultural Amara da Mazuca aos ilustríssimos senhores LUCICLEIDE MARIA DA SILVA, MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA, REGINALDO JOÃO DA SILVA, JOSÉ PEREIRA DA SILVA FILHO, JOSEFA MARIA VIEIRA DE ANDRADE, MARINETE JOSEFA DA SILVA MARIA JOSEFA DA CONCEIÇÃO, LAUDENOR BERNARDO SILVA, ADRIANA DA SILVA FERREIRA, SILVANEIDE AMARA DA SILVA e MARIA TEREZA DO NASCIMENTO SILVA, pelos esforços contínuos em promover e celebrar a cultura em nossa comunidade que tem sido fonte de inspiração para outros grupos culturais do nosso município e região, onde seus integrantes demonstram comprometimento com a promoção da cultura, arte e expressão, e seus trabalhos tem sido fundamentais para enriquecer a vida cultural do município, portanto, manifestando todo reconhecido e gratidão ao integrantes da Mazuca Cultural por todo talento, dedicação e contribuição para o nosso município. Empresarial RioMar Trade Center | Avenida República do Libano, nº 251 Torre 3 ou C, Salas 1101,1102,1103 e 1116 | Recife PE - CEP 5110-160 +55 (81) 3244. 006900 R PORTO & RODRIGUES Sem delongas, este projeto não conta com mensagem à Câmara ou biografia da pessoa indicada nem explana motivação alargada. 4. DA ANÁLISE JURÍDICA DO PROJETO A) DA AUTONOMIA E COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL Ao referido município é garantida a autonomia política, administrativa e financeira, nos moldes de sua lei orgânica (artigo 1º, Lei Orgânica Municipal, sem número), na Seção I — Disposições Gerais, do Capítulo I — Do município, Do Título I — Da Organização Municipal: Art.1º- O Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de direito público interno, no uso pleno de sua autonomia política, administrativa e financeira, reger-se-á por esta Lei Orgânica, votada e aprovada por sua Câmara Municipal, pela Constituição Estadual e a Constituição da República. Outrossim, conforme art. 4º da Lei Orgânica Municipal, aduz-se competir ao município, entre outras, a possibilidade sua de legislar sobre assuntos de interesse local, de forma suplementar às legislações federais e estaduais no que couber. Empresarial RioMar Trade Center | Avenida República do Líbano, nº 251 Torre 3 ou C, Salas 1101,1102,1103 e 1116 | Recife PE - CEP 5110-160 +55 (81) 3244006900 R PORTO & RODRIGUES Advocacia & Consultoria DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO SEÇÃO | DA COMPETÊNCIA PRIVADA Art. 4º - Ao Município de Agrestina, compete: | legislar sobre assuntos de interesse local; Il — suplementar a Legislação Federal e Estadual no que couber; Hi — instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; IV — criar, organizar e suprimir distritos, observado o disposto nesta Lei Orgânica e na Legislação Estadual; Vil — promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; Não obstante, o Regimento Interno da Câmara Legislativa Municipal, por sua vez, prevê no artigo 41, inciso V, alínea e, que tal Câmara poderá atribuir o referido título de Cidadão Honorário a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços à comunidade local, o que se dará por meio de Resolução e/ou decretos legislativo: V -Expedir decretos legislativos ou através de Resolução, quanto à assuntos de sua competência privativa, notadamente nos casos de: a) Perda do mandato de Vereador; b) Aprovação ou rejeição das Contas do Município; e) Concessão de licença para o Prefeito nos casos previstos em Lei; d) Consentimento para o Prefeito se ausentar do Município por prazo superior a IS(quinze) dias; e) Atribuição de título de Cidadão honorário « pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços à comunidade local; Logo, tem-se essa como via cabível para tal propositura. B) DA POSSIBILIDADE DE PROPOSITURA DE PROJETOS DE RESOLUÇÃO. Empresarial RioMar Trade Center | Avenida República do Libano, nº 251 Torre 3 ou C, Salas 1101,1102,1103 e 1116 | Recife PE - CEP 5110-160 +55 (81) 324400690 Es PORTO & RODRIGUES ocacia & Consultoria O regimento interno da Câmara Municipal de Agrestina permite a proposição de projetos de resolução no art. 41, V, para concessão de honraria a cidadãos. Vejamos: V -Expedir decretos legislativos ou através de Resolução, quanto à assuntos de sua competência privativa, notadamente nos casos de: a) Perda do mandato de Vereador; b) Aprovação ou rejeição das Contas do Município; e) Concessão de licença para o Prefeito nos casos previstos em Lei; d) Consentimento para o Prefeito se ausentar do Município por prazo superior a I5(quinze) dias; e) Atribuição de título de Cidadão honorário : pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços à comunidade local; O artigo 84 deste regime assegura ao Vereador a possibilidade de realizar proposições, consoante o que se vê no inciso II: Art. 84- É assegurado ao Vereador: É Participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário. salvo quando tiver interesse na matéria, o que comunicará ao Presidente; H- Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes; Hl- | Apresentar proposições e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo; Entre as modalidades de proposição, caberá a proposição de projetos de resolução, conforme inciso III do art. 101 do Regimento Interno: Das modalidades de proposição e de sua forma Art. 100- A proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário, qualquer que seja o seu objeto. Art. 101- São modalidades de proposição: L Os Projetos de Lei: H- . Os Projetos de Decreto Legislativo; H- | Os Projetos de Resolução; os bstitutivo Logo, trata-se de projeto de resolução apresentado por vereador que tem como objetivo tratar de assunto de competência interna da Câmara Municipal de Agrestina, qual seja aquela concessão honorária. 5. DA ANÁLISE DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Empresarial RioMar Trade Center | Avenida República do Libano, nº 251 Torre 3 ouC, Salas 1101,1102,1103 e 1116 | Recife PE - CEP 5110-160 +55 (81) 324400690 R PORTO & RODRIGUES A) DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TÍTULOS DE CIDADANIA AGRESTINENSE Feitas tais ressalvas, no mais, a matéria que se veicula em tal projeto se adequa devidamente aos princípios constitucionais e de competência legislativa assegurada ao ente municipal, insculpidos no art. 30, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), de 1988, e não entra em conflito com demais ditames constitucionais quanto à competência privativa da União (no artigo 22 da Carta Maior) e à competência concorrente entre os entes federativos (nos limites do art. 24 do mesmo dispositivo) e sobretudo, verifica-se que encontra conformidade com a norma orgânica do município e o regimento interno da Câmara Municipal de Agrestina. Desta feita, observa-se que as pessoas, as quais se busca homenagear com o referido projeto de resolução, são vivas, às quais se pode conceder título, e, embora não se tenha apresentado sua biografia, que, inequivocadamente, demonstrasse que realizaram atividades diversas em prol da sociedade dessa edilidade, compreende-se como resumo de vida social da citada dupla o contido no projeto. 6. | CONCLUSÃO Ex positis, da análise empreendida, em sendo apresentada a biografia respectiva, OPINO pela possibilidade de a Câmara conceder o título honorífico em liça ao grupo de cidadãos referido, haja vista se tratar de matéria de competência interna desta Câmara Municipal, e por se estar em conformidade com o disposto nas normas do Regimento Interno da Câmara Municipal de Agrestina e na Lei Orgânica desta urbe. Por essas razões, apresenta-se parecer favorável à sua apreciação por esta Casa Legislativa, para a avaliação que lhe compete, recomendando sua regular tramitação, bem como enviado ao Plenário, órgão soberano, para discussão e votação. Empresarial RioMar Trade Center | Avenida República do Libano, nº 251 Torre 3 ou C, Salas 1101,1102,1103 e 1116 | Recife PE - CEP 5110-160 +55 (81) 3244.0069 R PORTO & RODRIGUES É, S.M.J, o Parecer, que submeto ao crivo superior. Agrestina — PE, 28 de novembro de 2023. JULIO TIAGO DE Assinado de forma digital por JULIO TIAGO DE CARVALHO CARVALHO Ê RODRIGUES:03909939481 RODRIGUES:03909 Dados: 2023.11.28 16:11:04 939481 -03'00' JULIO TIAGO DE C. RODRIGUES OAB/PE 23.610 Empresarial RioMar Trade Center | Avenida República do Libano, nº 251 Torre 3 ouC, Salas 1101,1102,1103 e 1116 | Recife PE - CEP 5110-160 +55 (81) 3244006900