| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-08 |
| Ementa | Concessão de título de Cidadania Honorária de "CIDADÃO AGRESTINA", ao Ilustríssimo Senhor ALCIDES MAURÍCIO DOS SANTOS. |
| native_id | 3212 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 9
Presidente PROJETO DE RESOLUÇÃO N º 001/2024 EMENTA: Concessão de título de Cidadania Honorária e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora Vereador Gabriel Francisco Leite promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica concedido o título honorífico de “CIDADÃO DE AGRESTINA”, ao Ilustríssimo Senhor ALCIDES MAURÍCIO DOS SANTOS, por toda sua dedicação aos serviços prestados ao Município, em especial na área da Educação. Art. 2º - O Certificado da honraria de que se refere o Art. 1º desta Resolução, será entregue em Sessão Solene e festiva em dia e horário previamente combinado entre o homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Câmara Municipal de Agrestina, Pernambuco. Art. 3º - Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Agrestina/PE, autorizado a mandar confeccionar o referido cerficado do título honorífico, conforme art. 1º desta resolução, bem como utilizar os recursos financeiros e orçamentários necessários para seu cumprimento e as demais homenagens a que se refere o artigo 2º desta Resolução. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, em 04 de janeiro de 2024. Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaDhotmail.com O OcaMmaradencrestINA urieio de ce dona as Someição nto O Paí do rentetrado Ea E E. Ei Es sd | E “x BIOGRAFIA ALCIDES MAURICIO DOS SANTOS (PROFESSOR ALCIDES) Nascido em 02 de maio de 1966, natural de Pa- nelas Pernambuco. Em 1986 a 1990 foi SEMINA- RISTA DIOCESANO pela DIOCESE DE GARA- NHUNS. Retornou desta vez para Cupira, sendo PROFESSOR CONCURSADO por CUPIRA E AGRESTINA. Residiu na cidade de AGRESTINA, entre os anos de 2000 a 2011, foi PROFESSOR das ESCOLAS MUNICIPAIS: SESQUICENTENÁ- RIO (SESC), LEONILA, MARIA EDELVITA, ESCO- LA MUNICIPAL DA VILA DE BARRA DO CHATA. DE 2009 A 2011, FOI DIRETOR DA ESCOLA MA- RIA EDELVITA. EM 2004, inaugurou o Programa MENSAGENS E FATOS DA VIDA, NA EMISSORA ALTERNATIVA FM DA CIDADE DE AGRESTINA, PERMANECENDO ATÉ 2011, com mensagens, reflexões, apelos e muito mais. atualmente na Rádio Nova fm. Des- de o ano 2009 é PROFESSOR DA ESCOLA JOSÉ CONSTANTINO, ONDE PERMANECE ATÉ HOJE. Um pouco de HISTÓRIA DO PROGRAMA MENSAGENS E FATOS DA VIDA. O Programa mensagens e fatos da vida nasceu em março de 2004, na Rádio Alternativa FM, passou pela Rádio Agreste FM, Rádio Cupira FM, hoje é apresentado na Rádio Nova FM 95.7. 2 março de 2024, completará 20 anos. Tem como característica trazer mensagens, reflexões, homenagens, entrevista e apelos. É apresentado todos os sábados das 12:30h às 14h Rádio Nova FM 95.7. Apresentação: Alesson Vinícius e Professor Alcides os comunicadores da Paz. mm É R PORTO E RODRIGUES ADVOCACIA PARECER JURÍDICO EMENTA: CONSULTIVO. ANÁLISE DE PROJETO DE RESOLUÇÃO DE INICIATIVA DE VEREADOR. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2024. CONCESSÃO DE CIDADANIA HONORÁRIA. VIABILIDADE CONSTITUCIONAL E EM LEI LOCAL. d; RELATÓRIO Por solicitação consultiva emanada da Câmara de Vereadores do Município de Agrestina — PE, chega ao crivo desta assessoria pedido de análise jurídica acerca do Projeto de Resolução Nº 001/2024 apresentado pelo Ilmo. Vereador João Antônio Leite Trata-se de projeto de resolução que visa à concessão de título de Cidadão de Agrestina ao Ilmo. Sr. Alcides Maurício dos Santos. Este referido projeto fora apresentado em 04 de janeiro de 2024, data na qual se foi considerado recebido pelo Protocolo Geral da referida câmara municipal. É, em abrupta síntese, o que cabe relatar. 2: DA IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Trata-se de projeto de resolução, com número 001/2024, datado em 04 de janeiro de 2024, com a seguinte descrição: Concessão de título de Cidadania Honorária e dá outras providências. Consta em seu bojo o referido projeto esboçado em três artigos, sem parágrafos e incisos, desacompanhado por biografia da pessoa à qual se homenageará com a referida denominação. RioMar Trade Center | Torre 3 | Av. República do Líbano, 251 | Salas 1101/1102/1103 CEP: 51.110-160 | Pina, Recife/PE | Fone: 81 3244.0069 R PORTO E RODRIGUES ADVOCACIA 3: DO OBJETIVOS E JUSTIFICATIVAS DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Segundo o projeto de resolução, conceder-se-á o título de Cidadão de Agrestina ao senhor Alcides Maurício dos Santos. Sem delongas, o projeto não conta com mensagem à Câmara nem explana motivação alargada. 4. DA ANÁLISE JURÍDICA DO PROJETO a) A) DA AUTONOMIA E COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL Ao referido município é garantida a autonomia política, administrativa e financeira, nos moldes de sua lei orgânica (artigo 1º, Lei Orgânica Municipal, sem número), na Seção I — Disposições Gerais, do Capítulo 1 — Do município, Do Título 1 — Da Organização Municipal: Art. 1º - O Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de direito público interno, no uso pleno de sua autonomia política, administrativa e financeira, reger-se-á por esta Lei Orgânica, votada e aprovada por sua Câmara Municipal, pela Constituição Estadual e a Constituição da República. Outrossim, conforme art. 4º da Lei Orgânica Municipal, aduz-se competir ao (a) município, entre outras, a possibilidade sua de legislar sobre assuntos de interesse local, de forma suplementar às legislações federais e estaduais no que couber. Art. 4º - Ao Município de Agrestina, compete: I — legislar sobre assuntos de interesse local; II — suplementar a Legislação Federal e Estadual no que couber; IH — instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; IV — criar, organizar e suprimir distritos, observado o disposto nesta Lei Orgânica e na Legislação Estadual; Não obstante, o Regimento Interno da Câmara Legislativa Municipal, por sua vez, prevê no artigo 41, inciso V, alínea e, que tal Câmara poderá atribuir o referido título de RioMar Trade Center | Torre 3 | Av. República do Líbano, 251 | Salas 1101/1102/1103 CEP:51.110-160| Pina, Recife/PE | Fone: 81 3244,0069 R PORTO E RODRIGUES ADVOCACIA Cidadão Honorário a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços à comunidade local, o que se dará por meio de Resolução e/ou decretos legislativo: Art. 41- São atribuições do Plenário, entre outras, as seguintes: V -Expedir decretos legislativos ou através de Resolução, quanto à assuntos de sua competência privativa, notadamente nos casos de: a) Perda do mandato de Vereador; b) Aprovação ou rejeição das Contas do Município; c) Concessão de licença para o Prefeito nos casos previstos em Lei; d) Consentimento para o Prefeito se ausentar do Município por prazo superior a 15(quinze) dias; e) Atribuição de título de Cidadão honorário a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços à comunidade local; f) Fixação através de Projeto de Lei de iniciativa da Câmara Municipal, dos Subsídios (parcela única) do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e dos Vereadores; Logo, tem-se essa como via cabível para tal propositura. B) DA POSSIBILIDADE DE PROPOSITURA DE PROJETOS DE RESOLUÇÃO. O regimento interno da Câmara Municipal de Agrestina permite a proposição de projetos de resolução no art. 41, V e VI. Vejamos: Art. 41- São atribuições do Plenário, entre outras, as seguintes: V -Esxpedir decretos legislativos ou através de Resolução, quanto à assuntos de sua competência privativa, notadamente nos casos de: a) Perda do mandato de Vereador; b) Aprovação ou rejeição das Contas do Município; c) Concessão de licença para o Prefeito nos casos previstos em Lei; d) Consentimento para o Prefeito se ausentar do Município por prazo superior a 15(quinze) dias; e) Atribuição de título de Cidadão honorário a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços à comunidade local; £) Fixação através de Projeto de Lei de iniciativa da Câmara Municipal, dos Subsídios (parcela única) do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e dos Vereadores; VI -Expedir Resoluções sobre assuntos de sua economia interna, mormente quanto aos seguintes pontos: RioMar Trade Center | Torre 3 | Av. República do Líbano, 251 | Salas 1101/1102/1103 CEP: 51.110-160 | Pina, Recife/PE | Fone: 81 3244,0069 * RO K Ú y COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Resolução Nº 001/2024, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador João Antônio Leite, que concede título de cidadania honorária e dá outras providências. PARECER Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissão Permanente a Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior emissão do Parecer ao Projeto de Resolução Nº 001/2024, que fica concedido o título de cidadão de Agrestina ao Ilustríssimo Senhor Alcides Maurício dos Santos, por toda sua dedicação aos serviços prestados ao Município, em especial na área da Educação. Compete a esta Comissão de Justiça e Redação manifestar-se em todas as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação. O Projeto de Resolução em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta Casa, onde a mesma pontuou que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico- legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura. Em análise, esta Comissão de Justiça e Redação deste Poder Legislativo Municipal, concluiu também que o seu teor não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa. O nosso Parecer é pela aprovação. Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 11 de janeiro de 2024. do du Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | il: cvagrestinaDhotmail.com O OcamaradescresTINA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Parecer ao Projeto de Resolução Nº 001/2024, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador João Antônio Leite, que concede título de cidadania honorária e dá outras providências. PARECER Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior emissão do Parecer ao Projeto de Resolução Nº 001/2024, que fica concedido o título de cidadão de Agrestina ao Ilustríssimo Senhor Alcides Maurício dos Santos, por toda sua dedicação aos serviços prestados ao Município, em especial na área da Educação. O Projeto de Resolução em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta Casa, onde a mesma opinou que o Projeto em tela, encontra-se em condições jurídico-legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura. Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que, o mesmo não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa. O nosso Parecer é pela aprovação. Sala das Comissões Vereador a da Silva, em 11 de jangiro de 2024. N Marcos Antônio de SA É ' Relator eo / é Genivaldo da Silva Membro Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaQDhotmail.com O 0 camaraDescresTINA