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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-08
EmentaConcessão de título de Cidadania Honorária de "CIDADÃO AGRESTINA", ao Ilustríssimo Senhor ALCIDES MAURÍCIO DOS SANTOS.
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Autoria

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Presidente
PROJETO DE RESOLUÇÃO N º 001/2024
EMENTA: Concessão de título de Cidadania
Honorária e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA,
ESTADO DE PERNAMBUCO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora
Vereador Gabriel Francisco Leite promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido o título honorífico de “CIDADÃO DE
AGRESTINA”, ao Ilustríssimo Senhor ALCIDES MAURÍCIO DOS SANTOS, por
toda sua dedicação aos serviços prestados ao Município, em especial na área da
Educação.
Art. 2º - O Certificado da honraria de que se refere o Art. 1º desta
Resolução, será entregue em Sessão Solene e festiva em dia e horário previamente
combinado entre o homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Câmara
Municipal de Agrestina, Pernambuco.
Art. 3º - Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de
Agrestina/PE, autorizado a mandar confeccionar o referido cerficado do título
honorífico, conforme art. 1º desta resolução, bem como utilizar os recursos financeiros e
orçamentários necessários para seu cumprimento e as demais homenagens a que se
refere o artigo 2º desta Resolução.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, em 04 de janeiro de 2024.
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaDhotmail.com
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BIOGRAFIA
ALCIDES MAURICIO DOS SANTOS
(PROFESSOR ALCIDES)
Nascido em 02 de maio de 1966, natural de Pa-
nelas Pernambuco. Em 1986 a 1990 foi SEMINA-
RISTA DIOCESANO pela DIOCESE DE GARA-
NHUNS. Retornou desta vez para Cupira, sendo
PROFESSOR CONCURSADO por CUPIRA E
AGRESTINA. Residiu na cidade de AGRESTINA,
entre os anos de 2000 a 2011, foi PROFESSOR
das ESCOLAS MUNICIPAIS: SESQUICENTENÁ-
RIO (SESC), LEONILA, MARIA EDELVITA, ESCO-
LA MUNICIPAL DA VILA DE BARRA DO CHATA.
DE 2009 A 2011, FOI DIRETOR DA ESCOLA MA-
RIA EDELVITA.
EM 2004, inaugurou o Programa MENSAGENS E
FATOS DA VIDA, NA EMISSORA ALTERNATIVA
FM DA CIDADE DE AGRESTINA, PERMANECENDO
ATÉ 2011, com mensagens, reflexões, apelos e
muito mais. atualmente na Rádio Nova fm. Des-
de o ano 2009 é PROFESSOR DA ESCOLA JOSÉ
CONSTANTINO, ONDE PERMANECE ATÉ HOJE.
Um pouco de HISTÓRIA DO PROGRAMA MENSAGENS E FATOS
DA VIDA.
O Programa mensagens e fatos da vida nasceu em março de
2004, na Rádio Alternativa FM, passou pela Rádio Agreste FM,
Rádio Cupira FM, hoje é apresentado na Rádio Nova FM 95.7.
2 março de 2024, completará 20 anos. Tem como característica
trazer mensagens, reflexões, homenagens, entrevista e apelos. É
apresentado todos os sábados das 12:30h às 14h Rádio Nova FM
95.7. Apresentação: Alesson Vinícius e Professor Alcides os
comunicadores da Paz.
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PORTO E RODRIGUES
ADVOCACIA
PARECER JURÍDICO
EMENTA: CONSULTIVO. ANÁLISE DE
PROJETO DE RESOLUÇÃO DE INICIATIVA DE
VEREADOR. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
001/2024. CONCESSÃO DE CIDADANIA
HONORÁRIA. VIABILIDADE
CONSTITUCIONAL E EM LEI LOCAL.
d; RELATÓRIO
Por solicitação consultiva emanada da Câmara de Vereadores do Município de
Agrestina — PE, chega ao crivo desta assessoria pedido de análise jurídica acerca do Projeto
de Resolução Nº 001/2024 apresentado pelo Ilmo. Vereador João Antônio Leite
Trata-se de projeto de resolução que visa à concessão de título de Cidadão de
Agrestina ao Ilmo. Sr. Alcides Maurício dos Santos. Este referido projeto fora apresentado
em 04 de janeiro de 2024, data na qual se foi considerado recebido pelo Protocolo Geral da
referida câmara municipal.
É, em abrupta síntese, o que cabe relatar.
2: DA IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
Trata-se de projeto de resolução, com número 001/2024, datado em 04 de
janeiro de 2024, com a seguinte descrição:
Concessão de título de Cidadania Honorária e dá outras
providências.
Consta em seu bojo o referido projeto esboçado em três artigos, sem parágrafos
e incisos, desacompanhado por biografia da pessoa à qual se homenageará com a referida
denominação.
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CEP: 51.110-160 | Pina, Recife/PE | Fone: 81 3244.0069
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PORTO E RODRIGUES
ADVOCACIA
3: DO OBJETIVOS E JUSTIFICATIVAS DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
Segundo o projeto de resolução, conceder-se-á o título de Cidadão de Agrestina
ao senhor Alcides Maurício dos Santos. Sem delongas, o projeto não conta com mensagem
à Câmara nem explana motivação alargada.
4. DA ANÁLISE JURÍDICA DO PROJETO
a) A) DA AUTONOMIA E COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL
Ao referido município é garantida a autonomia política, administrativa e
financeira, nos moldes de sua lei orgânica (artigo 1º, Lei Orgânica Municipal, sem número),
na Seção I — Disposições Gerais, do Capítulo 1 — Do município, Do Título 1 — Da
Organização Municipal:
Art. 1º - O Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, Pessoa
Jurídica de direito público interno, no uso pleno de sua autonomia política,
administrativa e financeira, reger-se-á por esta Lei Orgânica, votada e
aprovada por sua Câmara Municipal, pela Constituição Estadual e a
Constituição da República.
Outrossim, conforme art. 4º da Lei Orgânica Municipal, aduz-se competir ao
(a) município, entre outras, a possibilidade sua de legislar sobre assuntos de interesse local, de
forma suplementar às legislações federais e estaduais no que couber.
Art. 4º - Ao Município de Agrestina, compete:
I — legislar sobre assuntos de interesse local;
II — suplementar a Legislação Federal e Estadual no que couber;
IH — instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como
aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV — criar, organizar e suprimir distritos, observado o disposto nesta Lei
Orgânica e na Legislação Estadual;
Não obstante, o Regimento Interno da Câmara Legislativa Municipal, por sua
vez, prevê no artigo 41, inciso V, alínea e, que tal Câmara poderá atribuir o referido título de
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PORTO E RODRIGUES
ADVOCACIA
Cidadão Honorário a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços à
comunidade local, o que se dará por meio de Resolução e/ou decretos legislativo:
Art. 41- São atribuições do Plenário, entre outras, as seguintes:
V -Expedir decretos legislativos ou através de Resolução, quanto à
assuntos de sua competência privativa, notadamente nos casos de:
a) Perda do mandato de Vereador;
b) Aprovação ou rejeição das Contas do Município;
c) Concessão de licença para o Prefeito nos casos previstos em Lei;
d) Consentimento para o Prefeito se ausentar do Município por prazo
superior a 15(quinze) dias;
e) Atribuição de título de Cidadão honorário a pessoas que
reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços à comunidade
local;
f) Fixação através de Projeto de Lei de iniciativa da Câmara Municipal,
dos Subsídios (parcela única) do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais e dos Vereadores;
Logo, tem-se essa como via cabível para tal propositura.
B) DA POSSIBILIDADE DE PROPOSITURA DE PROJETOS DE
RESOLUÇÃO.
O regimento interno da Câmara Municipal de Agrestina permite a proposição
de projetos de resolução no art. 41, V e VI. Vejamos:
Art. 41- São atribuições do Plenário, entre outras, as seguintes:
V -Esxpedir decretos legislativos ou através de Resolução, quanto à
assuntos de sua competência privativa, notadamente nos casos de:
a) Perda do mandato de Vereador;
b) Aprovação ou rejeição das Contas do Município;
c) Concessão de licença para o Prefeito nos casos previstos em Lei;
d) Consentimento para o Prefeito se ausentar do Município por prazo
superior a 15(quinze) dias;
e) Atribuição de título de Cidadão honorário a pessoas que
reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços à comunidade
local;
£) Fixação através de Projeto de Lei de iniciativa da Câmara Municipal,
dos Subsídios (parcela única) do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais e dos Vereadores;
VI -Expedir Resoluções sobre assuntos de sua economia interna,
mormente quanto aos seguintes pontos:
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 001/2024, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor
Vereador João Antônio Leite, que concede título de cidadania honorária e dá outras
providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente a Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior
emissão do Parecer ao Projeto de Resolução Nº 001/2024, que fica concedido o título de
cidadão de Agrestina ao Ilustríssimo Senhor Alcides Maurício dos Santos, por toda sua
dedicação aos serviços prestados ao Município, em especial na área da Educação.
Compete a esta Comissão de Justiça e Redação manifestar-se em todas as proposituras
sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste Município, dizendo a sua
constituição, sua legalidade e da sua redação.
O Projeto de Resolução em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta
Casa, onde a mesma pontuou que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico-
legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura.
Em análise, esta Comissão de Justiça e Redação deste Poder Legislativo Municipal,
concluiu também que o seu teor não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em
condições de ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que
reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 11 de janeiro de 2024.
do du
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | il: cvagrestinaDhotmail.com
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 001/2024, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor
Vereador João Antônio Leite, que concede título de cidadania honorária e dá outras
providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior
emissão do Parecer ao Projeto de Resolução Nº 001/2024, que fica concedido o título de
cidadão de Agrestina ao Ilustríssimo Senhor Alcides Maurício dos Santos, por toda sua
dedicação aos serviços prestados ao Município, em especial na área da Educação.
O Projeto de Resolução em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta
Casa, onde a mesma opinou que o Projeto em tela, encontra-se em condições jurídico-legais de
ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura.
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que, o
mesmo não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada
pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno
desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões Vereador a da Silva, em 11 de jangiro de 2024.
N
Marcos Antônio de SA É '
Relator
eo /
é Genivaldo da Silva
Membro
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaQDhotmail.com
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