| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-01-08 |
| Ementa | Fica concedido o título honorífico de "CIDADÃ DE AGRESTINA ", a Ilustríssima Senhora AILMA SILVA MORAIS SANTOS. |
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Fc — |AGRESTIN O lí at pot dm PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2024 EMENTA: Concessão de título de Cidadania Honorária e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora Vereador Gabriel Francisco Leite promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica concedido o título honorífico de “CIDADÃ DE AGRESTINA”, a Ilustríssima Senhora AILMA SILVA MORAIS SANTOS, pelo excelente trabalho desempenhado no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, se destacando no âmbito social pelo seu amor e dedicação nos cuidados com os animais de rua, demonstrando seu trabalho incansável, inspirador e empatia com os animais que vivem abandonados nas ruas da nossa cidade, merecendo portanto, a justa homenagem deste Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - O Certificado da honraria de que se refere o Art. 1º desta Resolução, será entregue em Sessão Solene e festiva em dia e horário previamente combinado entre o homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Câmara Municipal de Agrestina, Pernambuco. Art. 3º - Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Agrestina/PE, autorizado a mandar confeccionar o referido cerficado do título honorífico, conforme art. 1º desta resolução, bem como utilizar os recursos financeiros e orçamentários necessários para seu cumprimento e as demais homenagens a que se refere o artigo 2º desta Resolução. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, em 04 de janeiro de 2024. CNPJ: 4. 474. 277/0001 7 (81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaQDhotmail.com OO camaraDencrEsTINA R PORTO E RODRIGUES ADVOCACIA PARECER JURÍDICO EMENTA: CONSULTIVO. ANÁLISE DE PROJETO DE RESOLUÇÃO DE INICIATIVA DE VEREADOR. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2024. CONCESSÃO DE CIDADANIA HONORÁRIA. VIABILIDADE CONSTITUCIONAL E EM LEI LOCAL. 1 RELATÓRIO Por solicitação consultiva emanada da Câmara de Vereadores do Município de Agrestina — PE, chega ao crivo desta assessoria pedido de análise jurídica acerca do Projeto de Resolução Nº 002/2024 apresentado pelo Ilma. Vereador João Antônio Leite Trata-se de projeto de resolução que visa à concessão de título de Cidadã de Agrestina ao Ilma. Sra. Ailma Silva Morais Santos. Este referido projeto fora apresentado em 04 de janeiro de 2024, data na qual se foi considerado recebido pelo Protocolo Geral da referida câmara municipal. É, em abrupta síntese, o que cabe relatar. à DA IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Trata-se de projeto de resolução, com número 002/2024, datado em 04 de janeiro de 2024, com a seguinte descrição: Concessão de título de Cidadania Honorária e dá outras providências. Consta em seu bojo o referido projeto esboçado em três artigos, sem parágrafos e incisos, desacompanhado por biografia da pessoa à qual se homenageará com a referida denominação. RioMar Trade Center | Torre 3 | Av. República do Líbano, 251 | Salas 1101/1102/1103 CEP: 51.110-160 | Pina, Recife/PE | Fone: 81 3244.0069 AGRESTINA O bgolétio nat pot d ma ea COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Parecer ao Projeto de Resolução Nº 002/2024, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador João Antônio Leite, que concede título de cidadania honorária e dá outras providências. PARECER Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior emissão do Parecer ao Projeto de Resolução Nº 002/2024, que fica concedido o título de cidadã de Agrestina a Ilustríssima Senhora Ailma Silva Morais Santos, pelo excelente trabalho desempenhado no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, se ) destacando no âmbito social pelo seu amor e dedicação nos cuidados com os animais de rua, demonstrando seu trabalho incansável, inspirador e empatia com os animais que vivem abandonados nas ruas da nossa cidade, merecendo portanto, a justa homenagem deste Poder Legislativo Municipal. O Projeto de Resolução em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta Casa, onde a mesma opinou que o Projeto em tela, encontra-se em condições jurídico-legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura. Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que, o mesmo não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa. O nosso Parecer é pela aprovação. Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 11 de janeiro de 2024. Relator osé Go aldo'da Silva embro Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaDhotmail.com 06 DEAGRESTINA AGRESTINA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Resolução Nº 002/2024, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador João Antônio Leite, que concede título de cidadania honorária e dá outras providências. PARECER Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissão Permanente a Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior emissão do Parecer ao Projeto de Resolução Nº 002/2024, que fica concedido o título de cidadã de Agrestina a Ilustríssima Senhora Ailma Silva Morais Santos, pelo excelente trabalho desempenhado no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, se destacando no âmbito social pelo seu amor e dedicação nos cuidados com os animais de rua, demonstrando seu trabalho incansável, inspirador e empatia com os animais que vivem abandonados nas ruas da nossa cidade, merecendo portanto, a justa homenagem deste Poder Legislativo Municipal. Compete a esta Comissão de Justiça e Redação manifestar-se em todas as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação. O Projeto de Resolução em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta Casa, onde a mesma pontuou que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico- legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura. Em análise, esta Comissão de Justiça e Redação deste Poder Legislativo Municipal, concluiu também que o seu teor não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa. O nosso Parecer é pela aprovação. Sala das Comissões Vereador Miguel ii 8 11 de janeiro de 2024. f ivaldo da Silvá Membro Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaDhotmail.com OO camaradescresTINA