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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-08
EmentaFica concedido o título honorífico de "CIDADÃ DE AGRESTINA ", a Ilustríssima Senhora AILMA SILVA MORAIS SANTOS.
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Fc — |AGRESTIN
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2024
EMENTA: Concessão de título de Cidadania
Honorária e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA,
ESTADO DE PERNAMBUCO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora
Vereador Gabriel Francisco Leite promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido o título honorífico de “CIDADÃ DE
AGRESTINA”, a Ilustríssima Senhora AILMA SILVA MORAIS SANTOS, pelo
excelente trabalho desempenhado no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco,
se destacando no âmbito social pelo seu amor e dedicação nos cuidados com os animais
de rua, demonstrando seu trabalho incansável, inspirador e empatia com os animais que
vivem abandonados nas ruas da nossa cidade, merecendo portanto, a justa homenagem
deste Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - O Certificado da honraria de que se refere o Art. 1º desta
Resolução, será entregue em Sessão Solene e festiva em dia e horário previamente
combinado entre o homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Câmara
Municipal de Agrestina, Pernambuco.
Art. 3º - Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de
Agrestina/PE, autorizado a mandar confeccionar o referido cerficado do título
honorífico, conforme art. 1º desta resolução, bem como utilizar os recursos financeiros e
orçamentários necessários para seu cumprimento e as demais homenagens a que se
refere o artigo 2º desta Resolução.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, em 04 de janeiro de 2024.
CNPJ: 4. 474. 277/0001 7
(81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaQDhotmail.com
OO camaraDencrEsTINA
R
PORTO E RODRIGUES
ADVOCACIA
PARECER JURÍDICO
EMENTA: CONSULTIVO. ANÁLISE DE
PROJETO DE RESOLUÇÃO DE INICIATIVA DE
VEREADOR. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
002/2024. CONCESSÃO DE CIDADANIA
HONORÁRIA. VIABILIDADE
CONSTITUCIONAL E EM LEI LOCAL.
1 RELATÓRIO
Por solicitação consultiva emanada da Câmara de Vereadores do Município de
Agrestina — PE, chega ao crivo desta assessoria pedido de análise jurídica acerca do Projeto
de Resolução Nº 002/2024 apresentado pelo Ilma. Vereador João Antônio Leite
Trata-se de projeto de resolução que visa à concessão de título de Cidadã de
Agrestina ao Ilma. Sra. Ailma Silva Morais Santos. Este referido projeto fora apresentado
em 04 de janeiro de 2024, data na qual se foi considerado recebido pelo Protocolo Geral da
referida câmara municipal.
É, em abrupta síntese, o que cabe relatar.
à DA IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
Trata-se de projeto de resolução, com número 002/2024, datado em 04 de
janeiro de 2024, com a seguinte descrição:
Concessão de título de Cidadania Honorária e dá outras
providências.
Consta em seu bojo o referido projeto esboçado em três artigos, sem parágrafos
e incisos, desacompanhado por biografia da pessoa à qual se homenageará com a referida
denominação.
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CEP: 51.110-160 | Pina, Recife/PE | Fone: 81 3244.0069
AGRESTINA
O bgolétio nat pot d ma
ea COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 002/2024, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor
Vereador João Antônio Leite, que concede título de cidadania honorária e dá outras
providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior
emissão do Parecer ao Projeto de Resolução Nº 002/2024, que fica concedido o título de
cidadã de Agrestina a Ilustríssima Senhora Ailma Silva Morais Santos, pelo excelente
trabalho desempenhado no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, se
) destacando no âmbito social pelo seu amor e dedicação nos cuidados com os animais de
rua, demonstrando seu trabalho incansável, inspirador e empatia com os animais que
vivem abandonados nas ruas da nossa cidade, merecendo portanto, a justa homenagem
deste Poder Legislativo Municipal.
O Projeto de Resolução em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta
Casa, onde a mesma opinou que o Projeto em tela, encontra-se em condições jurídico-legais de
ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura.
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que, o
mesmo não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada
pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno
desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 11 de janeiro de 2024.
Relator
osé Go aldo'da Silva
embro
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaDhotmail.com
06 DEAGRESTINA
AGRESTINA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 002/2024, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor
Vereador João Antônio Leite, que concede título de cidadania honorária e dá outras
providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente a Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior
emissão do Parecer ao Projeto de Resolução Nº 002/2024, que fica concedido o título de
cidadã de Agrestina a Ilustríssima Senhora Ailma Silva Morais Santos, pelo excelente
trabalho desempenhado no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, se
destacando no âmbito social pelo seu amor e dedicação nos cuidados com os animais de
rua, demonstrando seu trabalho incansável, inspirador e empatia com os animais que
vivem abandonados nas ruas da nossa cidade, merecendo portanto, a justa homenagem
deste Poder Legislativo Municipal.
Compete a esta Comissão de Justiça e Redação manifestar-se em todas as proposituras
sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste Município, dizendo a sua
constituição, sua legalidade e da sua redação.
O Projeto de Resolução em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta
Casa, onde a mesma pontuou que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico-
legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura.
Em análise, esta Comissão de Justiça e Redação deste Poder Legislativo Municipal,
concluiu também que o seu teor não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em
condições de ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que
reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões Vereador Miguel ii 8 11 de janeiro de 2024.
f
ivaldo da Silvá
Membro
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaDhotmail.com
OO camaradescresTINA

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