| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-01-15 |
| Ementa | Denomina " Pórtico Cazuza do Alfenim" o patrimônio público denominado "Pórtico" localizado ás margens da BR 104 no município de Agrestina- Pe, e dá outras providências. |
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AGRESTINA Compromisso Com Possa (rei Encaminha-se a Comissão de Justiça e Redação Em 15/01 1 284 = CEE e Presidente Denomina “Pórtico Cazuza do Alfenim” o patrimônio público denominado “Pórtico” localizado às margens da BR 104 no município de Agrestina - PE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos artigos 53, III da Lei Orgânica Municipal, 1) submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica denominado de “PÓRTICO CAZUZA DO ALFENIM”, em homenagem a Otaviano da Silva Filho, o patrimônio público denominado “Pórtico” localizado às margens da BR 104 no município de Agrestina - PE, e dá outras providências. Art. 2º - Fica autorizado a confecção e instalação de placa ou letreiro alusiva a denominação a que se refere o art. 1º desta Lei, isto na parte frontal do prédio e consequentemente utilizar os recursos financeiros orçamentários necessários ao cumprimento desta lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ) Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. NAS alácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. — Gabinete do Prefeito, em 10 de janeiro de 2024. A, P R 0) V pa D 6 JOSUE MENDES DA Assinado de forma ; digital por JOSUE ERRA 21120548 ENDES DA SILVA:21211205487 JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito t | | = Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55495-000 CNPJ: 10.09L.494/0001-10 (81) 3744-1103 / gobineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gobinete.agrestina(Qhotmail.com TT— : Ata ta É ox NE VN Ad A NM ME A e! q Cartório de Registro Gixile Fê ss pisirito de Agrestina nrcistGertidãosde: SbibOATURAIS NOME: JOSÉ OTAVIANO DA SILVA FILHO MATRÍCULA: 076695 01 55 2023 4 00004 150 0000852 44 Log (COR ESTADO CIVIL E IDADE Masculino Parda Casado, 57 anos Filho de JOSÉ OTAVIANO DA SILVA e de nê 110, CASA, CENTRO, Agrestina-PE DATA E HORA DE FALECIMENTO y Mês ANO Vinte e um de fevereiro de dois mil e vinte e três, às 14h08min. 02 2023 LOCAL DE FALECIMENTO HOSPITAL MEMORIAL ALZIRA RIBEIRO, RUA. JOÃO DE DEUS,320, Agrestina-PE CAUSA DA MORTE EDEMA AGUDO DE PULMÃO, INFARTO AGUDO DO MIOCARDIO, ETILISMO, HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTEMICA, a ta SEPULTAMENTO / CREMAÇÃO DECLARANTE CEMITÉRIO SÃO SEBASTIÃO AGRESTINA-PE, | [ANTONIO OTAVIANO DA SILVA, nacionalidade BRASILEIRA, RG nº | Se" |Agrestina/PE 6865434,SDS-PE, CPF/MF nº 057.242.904-56, profissão - | ENFERMEIRO, estado civil casado, residente na RUA MARIA E AA ANTONIA DO ROSARIO, 135 AGRESTINA-PE, imão do falecido 3 | [NOME EN DEDOCUMENTO DOS) MÉDICOS) QUE ATESTOLIARANH O ÓBITO e ZZ |DRAGIRLLIANE IONNARA MENDES, CRM 27983 s LA o registrado no livro CA à folha 150, sob o nº 852. Data do registro: 22 Ê ! É , sob o : 22 de fevereiro de 2023. Data de nascimento A | O ão am om e. ea O re Ê 4 o E - E | Nome do Ofício O conteúdo da certidão é verdadei : Cartório de Registro Civil e Tabelionato 3º Distrito de ro. Dou fé. — FA. | paço Agrestina, 22 de fevereiro de 2023. ” 4 Manuel Ferreira Filho EN + Agrestina 2 ai, 1 a Endereço : Rua da Ribeira, S/N - 3º Distrito - Vila Barra do Jardim. TR A | ; WANNA E AA GABINETE ” PREFEITURA DE | DO PREFEITO AGRESTINA O Compromisso Com Houa (sente 4 MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 003 DE 10 DE JANEIRO DE 2024. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos para deliberação desse o Projeto de Lei anexo, que tem por objetivo a denominação do Pórtico da Cidade que especifica - Denomina “Pórtico Cazuza do Alfenim” o patrimônio público denominado “Pórtico” localizado na entrada da Cidade id às margens da BR 104, e dá outras providências. O Sr José Otaviano da Silva Filho, popularmente conhecido por “Cazuza do Alfenim”, a quem se pretende prestar homenagem póstuma por intermédio desta propositura, era natural de Agrestina-PE, nasceu em 17 de maio de 1965 e se despediu deste mundo no dia 21 de fevereiro de 2023. Além de um dos mais importantes legados, de valor material e imaterial para a cultura gastronômica de Pernambuco, partiu deixando esposa, dois filhos, irmãos, e sua mãe e mestra, que neste ano de 2023 completou 96 anos de idade, nomeada Patrimônio Vivo de Pernambuco, Dona Menininha do Alfenim. Os mestres de cultura popular são pessoas que através da arte, da cultura e dos ) ritos, dedicam sua vida à preservação de saberes que são transmitidos geração após geração. E assim foi a vida do Mestre Cazuza. Ainda criança, aos sete anos de idade, aprendeu a arte da feitura do Alfenim, um doce simples, feito de água, açúcar e gotas de limão, de preparo sofisticado e grande valor cultural, que remonta ao período do Brasil Colônia. Sr “Cazuza do Alfenim” não era só um produtor de uma iguaria pernambucana, era um mediador do tempo, guardião de memórias e heranças dos nossos antepassados. Além disso, inspirou novos aprendizes, como sua esposa e seus filhos, promovendo a manutenção de uma cul e cruza passado e futuro. Gabinete do Prefeito Rua Copitão Monuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (B1) 3744-1103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gabinete .agrestina(Dhotmail.com s = Be GABINETE & PREFEITURADE DO PREFEITO AGRESTINA ne ' Eno Compreoníio Com foca Cedo ” Juntos, eram responsáveis pela maior produção de alfenins vendidos tradicionalmente nas festas de padroeiros das cidades e vilas da região do Agreste de Pernambuco, especialmente na Festa de Nossa Senhora do Desterro, em Agrestina, da qual se preparavam durante meses. E assim, ao longo de quase um século, o Alfenim caminha de braços dados com a cultura popular, nos levando de volta a um universo de procissões, parques de diversões e guloseimas. “Cazuza do Alfenim” também comercializava o docinho afetivo na feira livre de Agrestina, e por encomenda, para festas e outras feiras, como a feira de Caruaru, que é Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade. Durante sua trajetória de vida, recebeu o reconhecimento de especialistas, ocupando importantes espaços de conhecimento e transportando professores, estudantes e admiradores para o reencontro com esta técnica de sabedoria ancestral. Ministrou oficinas na maior feira de artesanato da América Latina (Fenearte); em escolas de arte; mercado cultural e universidades da capital pernambucana; teve sua história eternizada no livro e documentário Shakkar: A cultura do açúcar e os saberes tradicionais da gastronomia de Pernambuco, da gastrônoma Ana Cláudia Frazão, lançado no Instituto Histórico Geográfico e Cultural de Garanhuns, em 2017, além de suas incontáveis participações em matérias jornalísticas na imprensa pernambucana e [] nacional. Os mestres são pessoas que nos conectam com o nosso lugar de pertencimento, com o nosso passado e futuro, trazendo beleza em tempos onde cada vez mais nos distanciamos de coisas importantes, sobretudo de nossa história. “Cazuza do Alfenim” partiu, mas cumpriu bem a vocação de expor Agrestina, o Agreste e Pernambuco, através de sua arte, mantendo viva uma tradição que envolve tempo, significados e identidade, e que ficará para sempre marcada em nosso povo. Sendo assim, nada mais justo que essa homenagem a todos os seus feitos realizados em vida. Gabinete do Prefeito Rua Copitão Manuel Matulino, Nº Centro, Agrestina - PE 55.495-00 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (B1) 3744-1103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe,gov.br gobinete.agrestina(DVhotmail.com Be GABINETE saccEiuRAmE | DO PREFEITO AGRESTINA. É ; Compromisso Com Hosa Gente Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos a oportunidade para apresentarmos protestos de consideração e estima, bem como nos colocar à disposição para o que se fizer necessário ou até mesmo esclarecer eventuais dúvidas. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024. Assinado de forma JOSUE MENDES DA digital por JOSUE SILVA:21211205487 MENDES DA SILVA21211205487 JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito Gabinete do Prefeito Rua Copitão Manuel Motulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-1103 / gabineteprefeito(magrestina.pe.gov.br gobinete.ogrestina(Dhotmail.com Rr ud Ega GABINETE der EITUANDE DO PREFEITO AGRESTINA E . : Faia RR Agrestina, 10 de janeiro de 2024. Oficio GP nº. 006/2024. P Câmara Municipais A ai É e Exmo. Senhor SER h Na SAULO ALVES BATISTA Te Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira Agrestina — PE Ref. Projeto de Lei Municipal. Assunto: Encaminha Projetos de Lei nº 001, 002 e 003/2024. (8) Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Cumprimentando-os formalmente, encaminho a Vossas Excelências, para deliberação dessa Câmara de Vereadores, em anexo, os Projetos de Lei nº 001, 002 e 003/2024, os quais “dispõe sobre fixação do valor do menor vencimento base dos servidores do Município de Agrestina/PE, para equiparar o valor mínimo do vencimento base ao piso salarial mínimo estipulado pelo Governo Federal”: “Autoriza o Poder Executivo a homenagear um (a) professor (a) a cada ano letivo da Rede de Ensino Municipal de Agrestina, e dá outras providências ” e “Denomina “Pórtico Cazuza do Alfenim” o patrimônio público denominado “Pórtico” localizado na entrada da Cidade às margens da BR 104, e dá outras providências”, respectivamente. Sendo o que apresenta para o momento, na oportunidade, aproveito para reiterar [1] votos de alta estima e consideração. Atenciosamente, JOSUE MENDES — assinado de forma DA digital por JOSUE SILVA:212112054 MENDES DA SILVA:21211205487 87 JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito Rua Copitão Monuel Centro, Ag CN, (81) 3744-103 /gobineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br gobinete ag restina(vhotmaiLcom, O, AGRESTINA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei Nº 003/2024, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal que denomina “Pórtico Cazuza do Alfenim”, o patrimônio público denominado “Pórtico”, localizado as margens da BR-104 no Município de Agrestina/PE e dá outras providências. PARECER Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissão Permanente a Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior emissão do Parecer ao Projeto de Lei Nº 003/2024, que fica denominado de “Pórtico Cazuza do Alfenim”, em homenagem a Otaviano da Silva Filho, o patrimônio público denominado “Pórtico” localizado as margens da BR-104 no Município de Agrestina/PE, e dá outras providências. Compete a esta Comissão de Justiça e Redação manifestar-se em todas as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação. O Projeto de Lei em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta Casa, onde a mesma pontuou que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico-legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura. Em análise, esta Comissão de Justiça e Redação deste Poder Legislativo Municipal, concluiu também que o seu teor não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa. O nosso Parecer é pela aprovação. Sala das Comissões Vereador Miguel o da Silva, em 18 de janeiro de 2024. Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaDhotmail.com OO camaraDencresTINA AGRESTINA À legslatio mais pts de mi COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Parecer ao Projeto de Lei Nº 003/2024, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal que denomina “Pórtico Cazuza do Alfenim”, o patrimônio público denominado “Pórtico”, localizado as margens da BR-104 no Município de Agrestina/PE e dá outras providências. PARECER Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior emissão do Parecer ao Projeto de Lei Nº 003/2024, que fica denominado de “Pórtico Cazuza do Alfenim”, em homenagem a Otaviano da Silva Filho, o patrimônio público denominado “Pórtico” localizado as margens da BR-104 no Município de Agrestina/PE, e dá outras providências. O Projeto de Lei em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta Casa, onde a mesma opinou que o Projeto em tela, encontra-se em condições jurídico-legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura. Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que, o mesmo não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa. O nosso Parecer é pela aprovação. Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 18 de janeiyo de 2024. E À “Marcos An vino a va e Membro Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestina(Dhotmail.com O O camanadescrEsTINA R PORTO E RODRIGUES ADVOCACIA PARECER JURÍDICO Nº... /2024 EMENTA: CONSULTIVO. ANÁLISE DE PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2024. DENOMINA PÓRTICO DA CIDADE COMO PÓRTICO CAZUZA DO ALFENIM. I- RELATÓRIO Por solicitação consultiva emanada da Prefeitura Municipal de Agrestina — PE, chega ao crivo desta assessoria pedido de análise jurídica acerca deste Projeto de Lei apresentado à câmara municipal desta urbe. Trata-se de projeto de lei ordinária que visa denominar o patrimônio público denominado “Pórtico” localizado na entrada da Cidade, às margens da BR 104, como “Pórtico Cazuza do Alfenim”. Este referido projeto de lei fora apresentado pelo prefeito Josué Mendes da Silva em 08/01/2024, sendo recebido pelo Protocolo Geral da referida câmara municipal no dia 10/01/2024, sob registro Nº 011 Êo que cabe relatar. 1 - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA A) DA AUTONOMIA E COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL Inaugurando a apreciação, aponta-se que o artigo 18 do Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988) prevê a autonomia dada à municipalidade para sua organização político-administrativa: Art 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. RioMar Trade Center | Torre 3 | Av. República do Libano, 251 | Salas 1101/1102/1103 CEP: 51.110-160 | Pina, Recife/PE | Fone: 81 3244.0069 R PORTO E RODRIGUES ADVOCACIA Sob a óptica jurídica, entende-se a autonomia política como uma congregação de capacidades permitidas ao ente federativo para promover sua própria organização, seu próprio governo bem como sua administração e sua legislação. Nessa toada, a autoadministração e a autolegislação contemplarão competências materiais e legislativas, na forma que o art. 30 desta Carta Maior consignou: Art. 30 - Compete aos Municípios: I— legislar sobre assuntos de interesse local H — suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; () Ao referido município é garantida a autonomia política, administrativa e financeira, nos moldes de sua lei orgânica (artigo 1º, Lei Orgânica Municipal, sem número), na Seção I — Disposições Gerais, do Capítulo I — Do município, Do Título 1 — Da Organização Municipal. Outrossim, conforme art. 4º da Lei Orgânica Municipal, aduz-se competir ao município, entre outras, a possibilidade de legislar sobre assuntos de interesse local, de forma suplementar às legislações federais e estaduais no que couber, como se observou no artigo derradeiro da CRFB/1988. Entende-se como interesse local, na visão do doutrinador Alexandre de Moraes: interesse local refere-se aos interesses que disserem respeito mais diretamente às necessidades imediatas do município, mesmo que acabem gerando reflexos no interesse regional (Estados) ou geral (União). (Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. 9º ed., São Paulo: Atlas, 2013, p. 740). Ao caso, a matéria normativa do projeto se adequa ao interesse local, porquanto disporá sobre denominação de prédio público local como forma de homenagem póstuma ao Sr. José Otaviano da Silva Filho, popularmente conhecido popularmente por “Cazuza do Alfenim”. RioMar Trade Center | Torre 3 | Av. República do Líbano, 251 | Salas 1101/1102/1103 CEP: 51.110-160 | Pina, Recife/PE | Fone: 81 3244.0069 R PORTO E RODRIGUES ADVOCACIA B) DA INICIATIVA DO PROCESSO LEGISLATIVO Quanto à iniciativa para deflagrar o processo legislativo, as hipóteses de iniciativa privativa do Prefeito, que limitam a iniciativa dos Vereadores, estão expressamente previstas na CF/88, aplicadas por simetria aos Estados e Municípios. Nesse sentido, dispõe o artigo 61, $ 1º, da CF/88: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. $ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) De igual modo, a Constituição do Estado de Pernambuco assegurou ao Governador tal iniciativa nesta temática, como se observa no parágrafo primeiro do art. 19, sobretudo no inciso TV: Art. 19. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral da Justiça, ao Defensor Público-Geral do Estado e aos cidadãos, nos casos e formas previstos nesta Constituição. (Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 21 de setembro de 2017.) $ 1º É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que disponham sobre: I - plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento; (Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 57, de 12 de abril de 2023.) II - criação e extinção de cargos, funções, empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração; (Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 57, de 12 de abril de 2023.) RioMar Trade Center | Torre 3 | Av. República do Libano, 251 | Salas 1101/1102/1103 CEP: 51.110-160 | Pina, Recife/PE | Fone: 81 3244.0069 R PORTO E RODRIGUES ADVOCACIA III - fixação ou alteração do efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. (Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 4, de 22 de julho de 1994.) IV - servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos públicos, estabilidade e aposentadoria de funcionários civis, reforma e transferência de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar para a inatividade; (Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 4, de 22 de julho de 1994.) A nível municipal, sua lei orgânica garante que seja dada iniciativa a leis por parte do prefeito municipal, conforme caput do seu art. 32, in verbis: Art. 32- A iniciativa de leis cabe a qualquer Vereador, ao Prefeito e ao eleitorado que a exercerá sob a forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5 (cinco por cento) do eleitorado municipal. Assim, observa-se a competência do Prefeito do Município para iniciar o processo legislativo em análise. II - CONCLUSÃO Ex positis, da análise empreendida, haja vista o fato de que a matéria trata de matéria de interesse local, bem como por não haver quaisquer vícios em relação à competência ou a iniciativa, assim como em relação à legalidade e a constitucionalidade do projeto, OPINO pela continuidade de tramitação do presente projeto de lei. E o Parecer, não vinculante. Agrestina(PE), 18 de janeiro de 2024 JULIO TIAGO DE Assinado de forma digital por CARVALHO JULIO TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES:03909939481 RODRIGUES:03909939481 JULIO TIAGO DE C. RODRIGUES OAB/PE 23.610 RioMar Trade Center | Torre 3 | Av. República do Líbano, 251 | Salas 1101/1102/1103 CEP: 51,110-160 | Pina, Recife/PE | Fone: 81 3244,0069