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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaDenomina " Pórtico Cazuza do Alfenim" o patrimônio público denominado "Pórtico" localizado ás margens da BR 104 no município de Agrestina- Pe, e dá outras providências.
native_id3224

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AGRESTINA
Compromisso Com Possa (rei
Encaminha-se a Comissão
de Justiça e Redação
Em 15/01 1 284
= CEE e
Presidente
Denomina “Pórtico Cazuza do Alfenim” o
patrimônio público denominado “Pórtico”
localizado às margens da BR 104 no
município de Agrestina - PE, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no
uso das atribuições que lhe são conferidas nos artigos 53, III da Lei Orgânica Municipal,
1) submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica denominado de “PÓRTICO CAZUZA DO ALFENIM”, em
homenagem a Otaviano da Silva Filho, o patrimônio público denominado “Pórtico”
localizado às margens da BR 104 no município de Agrestina - PE, e dá outras
providências.
Art. 2º - Fica autorizado a confecção e instalação de placa ou letreiro alusiva a
denominação a que se refere o art. 1º desta Lei, isto na parte frontal do prédio e
consequentemente utilizar os recursos financeiros orçamentários necessários ao
cumprimento desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
) Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
NAS alácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
— Gabinete do Prefeito, em 10 de janeiro de 2024.
A, P R 0) V pa D 6 JOSUE MENDES DA Assinado de forma
; digital por JOSUE
ERRA 21120548 ENDES DA
SILVA:21211205487
JOSUÉ MENDES DA SILVA
Prefeito
t
|
|
=
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55495-000
CNPJ: 10.09L.494/0001-10
(81) 3744-1103 / gobineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gobinete.agrestina(Qhotmail.com
TT— :
Ata ta É ox NE VN Ad A NM ME A e!
q Cartório de Registro Gixile Fê ss pisirito de Agrestina
nrcistGertidãosde: SbibOATURAIS
NOME:
JOSÉ OTAVIANO DA SILVA FILHO
MATRÍCULA:
076695 01 55 2023 4 00004 150 0000852 44
Log (COR ESTADO CIVIL E IDADE
Masculino Parda Casado, 57 anos
Filho de JOSÉ OTAVIANO DA SILVA e de
nê 110, CASA, CENTRO, Agrestina-PE
DATA E HORA DE FALECIMENTO y Mês ANO
Vinte e um de fevereiro de dois mil e vinte e três, às 14h08min. 02 2023
LOCAL DE FALECIMENTO
HOSPITAL MEMORIAL ALZIRA RIBEIRO, RUA. JOÃO DE DEUS,320, Agrestina-PE
CAUSA DA MORTE
EDEMA AGUDO DE PULMÃO, INFARTO AGUDO DO MIOCARDIO, ETILISMO, HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTEMICA,
a
ta SEPULTAMENTO / CREMAÇÃO DECLARANTE
CEMITÉRIO SÃO SEBASTIÃO AGRESTINA-PE, | [ANTONIO OTAVIANO DA SILVA, nacionalidade BRASILEIRA, RG nº |
Se" |Agrestina/PE 6865434,SDS-PE, CPF/MF nº 057.242.904-56, profissão -
| ENFERMEIRO, estado civil casado, residente na RUA MARIA E
AA ANTONIA DO ROSARIO, 135 AGRESTINA-PE, imão do falecido 3
| [NOME EN DEDOCUMENTO DOS) MÉDICOS) QUE ATESTOLIARANH O ÓBITO e
ZZ |DRAGIRLLIANE IONNARA MENDES, CRM 27983 s
LA o registrado no livro CA à folha 150, sob o nº 852. Data do registro: 22 Ê
! É , sob o : 22 de fevereiro de 2023. Data de nascimento
A | O ão am om e. ea O re Ê
4 o E - E
| Nome do Ofício O conteúdo da certidão é verdadei :
Cartório de Registro Civil e Tabelionato 3º Distrito de ro. Dou fé. —
FA. | paço Agrestina, 22 de fevereiro de 2023.
” 4 Manuel Ferreira Filho EN
+ Agrestina 2 ai,
1
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Endereço :
Rua da Ribeira, S/N - 3º Distrito - Vila Barra do Jardim.
TR
A
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WANNA
E AA GABINETE
” PREFEITURA DE | DO PREFEITO
AGRESTINA O
Compromisso Com Houa (sente 4
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 003 DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para deliberação desse o Projeto de Lei anexo, que tem por
objetivo a denominação do Pórtico da Cidade que especifica - Denomina “Pórtico Cazuza
do Alfenim” o patrimônio público denominado “Pórtico” localizado na entrada da Cidade
id às margens da BR 104, e dá outras providências.
O Sr José Otaviano da Silva Filho, popularmente conhecido por “Cazuza do
Alfenim”, a quem se pretende prestar homenagem póstuma por intermédio desta
propositura, era natural de Agrestina-PE, nasceu em 17 de maio de 1965 e se despediu
deste mundo no dia 21 de fevereiro de 2023. Além de um dos mais importantes legados,
de valor material e imaterial para a cultura gastronômica de Pernambuco, partiu deixando
esposa, dois filhos, irmãos, e sua mãe e mestra, que neste ano de 2023 completou 96 anos
de idade, nomeada Patrimônio Vivo de Pernambuco, Dona Menininha do Alfenim.
Os mestres de cultura popular são pessoas que através da arte, da cultura e dos
) ritos, dedicam sua vida à preservação de saberes que são transmitidos geração após
geração. E assim foi a vida do Mestre Cazuza. Ainda criança, aos sete anos de idade,
aprendeu a arte da feitura do Alfenim, um doce simples, feito de água, açúcar e gotas de
limão, de preparo sofisticado e grande valor cultural, que remonta ao período do Brasil
Colônia.
Sr “Cazuza do Alfenim” não era só um produtor de uma iguaria pernambucana,
era um mediador do tempo, guardião de memórias e heranças dos nossos antepassados.
Além disso, inspirou novos aprendizes, como sua esposa e seus filhos, promovendo a
manutenção de uma cul e cruza passado e futuro.
Gabinete do Prefeito
Rua Copitão Monuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(B1) 3744-1103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gabinete .agrestina(Dhotmail.com
s
= Be GABINETE
& PREFEITURADE DO PREFEITO
AGRESTINA ne ' Eno
Compreoníio Com foca Cedo ”
Juntos, eram responsáveis pela maior produção de alfenins vendidos
tradicionalmente nas festas de padroeiros das cidades e vilas da região do Agreste de
Pernambuco, especialmente na Festa de Nossa Senhora do Desterro, em Agrestina, da
qual se preparavam durante meses. E assim, ao longo de quase um século, o Alfenim
caminha de braços dados com a cultura popular, nos levando de volta a um universo de
procissões, parques de diversões e guloseimas. “Cazuza do Alfenim” também
comercializava o docinho afetivo na feira livre de Agrestina, e por encomenda, para festas
e outras feiras, como a feira de Caruaru, que é Patrimônio Cultural Imaterial da
Humanidade.
Durante sua trajetória de vida, recebeu o reconhecimento de especialistas,
ocupando importantes espaços de conhecimento e transportando professores, estudantes
e admiradores para o reencontro com esta técnica de sabedoria ancestral.
Ministrou oficinas na maior feira de artesanato da América Latina (Fenearte); em
escolas de arte; mercado cultural e universidades da capital pernambucana; teve sua
história eternizada no livro e documentário Shakkar: A cultura do açúcar e os saberes
tradicionais da gastronomia de Pernambuco, da gastrônoma Ana Cláudia Frazão, lançado
no Instituto Histórico Geográfico e Cultural de Garanhuns, em 2017, além de suas
incontáveis participações em matérias jornalísticas na imprensa pernambucana e
[] nacional.
Os mestres são pessoas que nos conectam com o nosso lugar de pertencimento,
com o nosso passado e futuro, trazendo beleza em tempos onde cada vez mais nos
distanciamos de coisas importantes, sobretudo de nossa história. “Cazuza do Alfenim”
partiu, mas cumpriu bem a vocação de expor Agrestina, o Agreste e Pernambuco, através
de sua arte, mantendo viva uma tradição que envolve tempo, significados e identidade, e
que ficará para sempre marcada em nosso povo. Sendo assim, nada mais justo que essa
homenagem a todos os seus feitos realizados em vida.
Gabinete do Prefeito
Rua Copitão Manuel Matulino, Nº
Centro, Agrestina - PE 55.495-00
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(B1) 3744-1103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe,gov.br
gobinete.agrestina(DVhotmail.com
Be GABINETE
saccEiuRAmE | DO PREFEITO
AGRESTINA. É ;
Compromisso Com Hosa Gente
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos a oportunidade para
apresentarmos protestos de consideração e estima, bem como nos colocar à disposição para
o que se fizer necessário ou até mesmo esclarecer eventuais dúvidas.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.
Assinado de forma
JOSUE MENDES DA digital por JOSUE
SILVA:21211205487 MENDES DA
SILVA21211205487
JOSUÉ MENDES DA SILVA
Prefeito
Gabinete do Prefeito
Rua Copitão Manuel Motulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito(magrestina.pe.gov.br
gobinete.ogrestina(Dhotmail.com
Rr ud Ega GABINETE
der EITUANDE DO PREFEITO
AGRESTINA E . :
Faia RR Agrestina, 10 de janeiro de 2024.
Oficio GP nº. 006/2024.
P
Câmara Municipais A ai
É e
Exmo. Senhor SER h Na
SAULO ALVES BATISTA Te
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira
Agrestina — PE
Ref. Projeto de Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Projetos de Lei nº 001, 002 e 003/2024.
(8) Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os formalmente, encaminho a Vossas Excelências, para
deliberação dessa Câmara de Vereadores, em anexo, os Projetos de Lei nº 001, 002 e
003/2024, os quais “dispõe sobre fixação do valor do menor vencimento base dos
servidores do Município de Agrestina/PE, para equiparar o valor mínimo do vencimento
base ao piso salarial mínimo estipulado pelo Governo Federal”: “Autoriza o Poder
Executivo a homenagear um (a) professor (a) a cada ano letivo da Rede de Ensino
Municipal de Agrestina, e dá outras providências ” e “Denomina “Pórtico Cazuza do
Alfenim” o patrimônio público denominado “Pórtico” localizado na entrada da Cidade
às margens da BR 104, e dá outras providências”, respectivamente.
Sendo o que apresenta para o momento, na oportunidade, aproveito para reiterar
[1] votos de alta estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSUE MENDES — assinado de forma
DA digital por JOSUE
SILVA:212112054 MENDES DA
SILVA:21211205487
87
JOSUÉ MENDES DA SILVA
Prefeito
Rua Copitão Monuel
Centro, Ag
CN,
(81) 3744-103 /gobineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br
gobinete ag restina(vhotmaiLcom,
O,
AGRESTINA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei Nº 003/2024, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal
que denomina “Pórtico Cazuza do Alfenim”, o patrimônio público denominado “Pórtico”,
localizado as margens da BR-104 no Município de Agrestina/PE e dá outras providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissão
Permanente a Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior emissão do
Parecer ao Projeto de Lei Nº 003/2024, que fica denominado de “Pórtico Cazuza do Alfenim”,
em homenagem a Otaviano da Silva Filho, o patrimônio público denominado “Pórtico”
localizado as margens da BR-104 no Município de Agrestina/PE, e dá outras providências.
Compete a esta Comissão de Justiça e Redação manifestar-se em todas as proposituras
sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste Município, dizendo a sua
constituição, sua legalidade e da sua redação.
O Projeto de Lei em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta Casa,
onde a mesma pontuou que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico-legais de
ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura.
Em análise, esta Comissão de Justiça e Redação deste Poder Legislativo Municipal,
concluiu também que o seu teor não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em
condições de ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que
reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões Vereador Miguel o da Silva, em 18 de janeiro de 2024.
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaDhotmail.com
OO camaraDencresTINA
AGRESTINA
À legslatio mais pts de mi
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei Nº 003/2024, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal
que denomina “Pórtico Cazuza do Alfenim”, o patrimônio público denominado “Pórtico”,
localizado as margens da BR-104 no Município de Agrestina/PE e dá outras providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissão
Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior emissão do
Parecer ao Projeto de Lei Nº 003/2024, que fica denominado de “Pórtico Cazuza do Alfenim”,
em homenagem a Otaviano da Silva Filho, o patrimônio público denominado “Pórtico”
localizado as margens da BR-104 no Município de Agrestina/PE, e dá outras providências.
O Projeto de Lei em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta Casa,
onde a mesma opinou que o Projeto em tela, encontra-se em condições jurídico-legais de ser
apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura.
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que, o
mesmo não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada
pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno
desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 18 de janeiyo de 2024.
E À
“Marcos An
vino
a va e
Membro
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestina(Dhotmail.com
O O camanadescrEsTINA
R
PORTO E RODRIGUES
ADVOCACIA
PARECER JURÍDICO Nº... /2024
EMENTA: CONSULTIVO. ANÁLISE DE
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO
EXECUTIVO MUNICIPAL. PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Nº 03/2024. DENOMINA
PÓRTICO DA CIDADE COMO PÓRTICO
CAZUZA DO ALFENIM.
I- RELATÓRIO
Por solicitação consultiva emanada da Prefeitura Municipal de Agrestina — PE,
chega ao crivo desta assessoria pedido de análise jurídica acerca deste Projeto de Lei
apresentado à câmara municipal desta urbe.
Trata-se de projeto de lei ordinária que visa denominar o patrimônio público
denominado “Pórtico” localizado na entrada da Cidade, às margens da BR 104, como
“Pórtico Cazuza do Alfenim”.
Este referido projeto de lei fora apresentado pelo prefeito Josué Mendes da
Silva em 08/01/2024, sendo recebido pelo Protocolo Geral da referida câmara municipal
no dia 10/01/2024, sob registro Nº 011
Êo que cabe relatar.
1 - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A) DA AUTONOMIA E COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL
Inaugurando a apreciação, aponta-se que o artigo 18 do Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988) prevê a autonomia dada à
municipalidade para sua organização político-administrativa:
Art 18. A organização político-administrativa da República Federativa do
Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
RioMar Trade Center | Torre 3 | Av. República do Libano, 251 | Salas 1101/1102/1103
CEP: 51.110-160 | Pina, Recife/PE | Fone: 81 3244.0069
R
PORTO E RODRIGUES
ADVOCACIA
Sob a óptica jurídica, entende-se a autonomia política como uma congregação
de capacidades permitidas ao ente federativo para promover sua própria organização, seu
próprio governo bem como sua administração e sua legislação.
Nessa toada, a autoadministração e a autolegislação contemplarão
competências materiais e legislativas, na forma que o art. 30 desta Carta Maior consignou:
Art. 30 - Compete aos Municípios:
I— legislar sobre assuntos de interesse local
H — suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
()
Ao referido município é garantida a autonomia política, administrativa e
financeira, nos moldes de sua lei orgânica (artigo 1º, Lei Orgânica Municipal, sem número),
na Seção I — Disposições Gerais, do Capítulo I — Do município, Do Título 1 — Da
Organização Municipal.
Outrossim, conforme art. 4º da Lei Orgânica Municipal, aduz-se competir ao
município, entre outras, a possibilidade de legislar sobre assuntos de interesse local, de
forma suplementar às legislações federais e estaduais no que couber, como se observou no
artigo derradeiro da CRFB/1988.
Entende-se como interesse local, na visão do doutrinador Alexandre de
Moraes:
interesse local refere-se aos interesses que disserem respeito mais
diretamente às necessidades imediatas do município, mesmo que acabem
gerando reflexos no interesse regional (Estados) ou geral (União).
(Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. 9º ed.,
São Paulo: Atlas, 2013, p. 740).
Ao caso, a matéria normativa do projeto se adequa ao interesse local,
porquanto disporá sobre denominação de prédio público local como forma de homenagem
póstuma ao Sr. José Otaviano da Silva Filho, popularmente conhecido popularmente por
“Cazuza do Alfenim”.
RioMar Trade Center | Torre 3 | Av. República do Líbano, 251 | Salas 1101/1102/1103
CEP: 51.110-160 | Pina, Recife/PE | Fone: 81 3244.0069
R
PORTO E RODRIGUES
ADVOCACIA
B) DA INICIATIVA DO PROCESSO LEGISLATIVO
Quanto à iniciativa para deflagrar o processo legislativo, as hipóteses de
iniciativa privativa do Prefeito, que limitam a iniciativa dos Vereadores, estão expressamente
previstas na CF/88, aplicadas por simetria aos Estados e Municípios. Nesse sentido, dispõe
o artigo 61, $ 1º, da CF/88:
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou
do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo
Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da
República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta
Constituição.
$ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico,
provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
De igual modo, a Constituição do Estado de Pernambuco assegurou ao
Governador tal iniciativa nesta temática, como se observa no parágrafo primeiro do art. 19,
sobretudo no inciso TV:
Art. 19. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro ou Comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador, ao
Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral da
Justiça, ao Defensor Público-Geral do Estado e aos cidadãos, nos casos e
formas previstos nesta Constituição. (Redação alterada pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 41, de 21 de setembro de 2017.)
$ 1º É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que
disponham sobre:
I - plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento; (Redação
alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 57, de 12 de abril de
2023.)
II - criação e extinção de cargos, funções, empregos públicos na
administração direta, autárquica e fundacional, ou aumento de sua
remuneração; (Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº
57, de 12 de abril de 2023.)
RioMar Trade Center | Torre 3 | Av. República do Libano, 251 | Salas 1101/1102/1103
CEP: 51.110-160 | Pina, Recife/PE | Fone: 81 3244.0069
R
PORTO E RODRIGUES
ADVOCACIA
III - fixação ou alteração do efetivo da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar. (Redação alterada pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 4, de 22 de julho de 1994.)
IV - servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de
cargos públicos, estabilidade e aposentadoria de funcionários civis,
reforma e transferência de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar para a inatividade; (Redação alterada pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 4, de 22 de julho de 1994.)
A nível municipal, sua lei orgânica garante que seja dada iniciativa a leis por
parte do prefeito municipal, conforme caput do seu art. 32, in verbis:
Art. 32- A iniciativa de leis cabe a qualquer Vereador, ao Prefeito e ao
eleitorado que a exercerá sob a forma de moção articulada, subscrita, no
mínimo, por 5 (cinco por cento) do eleitorado municipal.
Assim, observa-se a competência do Prefeito do Município para iniciar o
processo legislativo em análise.
II - CONCLUSÃO
Ex positis, da análise empreendida, haja vista o fato de que a matéria trata de
matéria de interesse local, bem como por não haver quaisquer vícios em relação à
competência ou a iniciativa, assim como em relação à legalidade e a constitucionalidade do
projeto, OPINO pela continuidade de tramitação do presente projeto de lei.
E o Parecer, não vinculante.
Agrestina(PE), 18 de janeiro de 2024
JULIO TIAGO DE Assinado de forma digital por
CARVALHO JULIO TIAGO DE CARVALHO
RODRIGUES:03909939481 RODRIGUES:03909939481
JULIO TIAGO DE C. RODRIGUES
OAB/PE 23.610
RioMar Trade Center | Torre 3 | Av. República do Líbano, 251 | Salas 1101/1102/1103
CEP: 51,110-160 | Pina, Recife/PE | Fone: 81 3244,0069

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