EMENTA: Outorga MEDALHA DE HONRA
AO MERITO AGRESTINENSE e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora
promulga a seguinte: e
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedida a MEDALHA DO MÉRITO
EDUCACIONAL PROFESSORA ALEIR RIBEIRO, ao Ilustríssimo Senhor
JONAS LIEBERT MORAIS DA SILVA, pelos relevantes e inestimáveis serviços
prestados ao Município, onde tem se dedicado de forma exemplar ao ensino de
atividades físicas, é formado na área pela ASCES-UNITA desde o ano de 2018, também
é Servidor Municipal desde o ano de 2013, contando atualmente com 11 anos de serviço
público. Vem desenvolvendo suas atividades como Coordenador do Centro de
Convivência dos Idosos — CCI. Atua como professor de Educação Física da Academia
da Saúde, e também exerce a atividade como Personal no Educandário Arco-íris.
Art. 2º - A honraria de que se refere o Art. 1º desta Resolução, será
entregue em Sessão Solene e festiva em dia e horário previamente combinado entre o
homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Câmara Municipal de Agrestina,
Pernambuco.
Art. 3º - Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de
Agrestina/PE, autorizado a mandar confeccionar a referida medalha a que se refere o
artigo 1º e 2º desta Resolução e consequentemente utilizar os recursos financeiros
orçamentários ao cumprimento desta Resolução.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
VEREADOR AUTOR
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaQDhotmail.com
OO camanadencresTINA
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K Ú y
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 003/2024, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor
Vereador Marcos Antônio de Oliveira Silva, que outorga medalha de honra ao mérito
agrestinense.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente a Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior
emissão do Parecer ao Projeto de Resolução Nº 003/2024, que fica concedida a
MEDALHA DO MÉRITO EDUCACIONAL PROFESSORA ALEIR RIBEIRO,
ao Ilustríssimo Senhor JONAS LIEBERT MORAIS DA SILVA, pelos relevantes e
inestimáveis serviços prestados ao Município, onde tem se dedicado de forma exemplar
ao ensino de atividades físicas, é formado na área pela ASCES-UNITA desde o ano de
2018, também é Servidor Municipal desde o ano de 2013, contando atualmente com 11
anos de serviço público. Vem desenvolvendo suas atividades como Coordenador do
Centro de Convivência dos Idosos — CCI. Atua como professor de Educação Física da
Academia da Saúde, e também exerce a atividade como Personal no Educandário Arco-
ris.
Compete a esta Comissão de Justiça e Redação manifestar-se em todas as proposituras
sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste Município, dizendo a sua
constituição, sua legalidade e da sua redação.
O Projeto de Resolução em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta
Casa, onde a mesma pontuou que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico-
legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura.
Em análise, esta Comissão de Justiça e Redação deste Poder Legislativo Municipal,
concluiu também que o seu teor não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em
condições de ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que
reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 18 de janeiro de 2024.
Ra
Membro
Rua Marechal Deodoro Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
o 474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E cvagrestinaQDhotmail.com
06: ADEAGRESTINA
AGRESTINA
a mais pele de uni.
COMISSÃO DE FINANÇAS E OR! ENTO
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 003/2024, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor
Vereador Marcos Antônio de Oliveira Silva, que outorga medalha de honra ao mérito
agrestinense.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior
emissão do Parecer ao Projeto de Resolução Nº 003/2024, que fica concedida a
MEDALHA DO MÉRITO EDUCACIONAL PROFESSORA ALEIR RIBEIRO,
ao Ilustríssimo Senhor JONAS LIEBERT MORAIS DA SILVA, pelos relevantes e
inestimáveis serviços prestados ao Município, onde tem se dedicado de forma exemplar
ao ensino de atividades físicas, é formado na área pela ASCES-UNITA desde o ano de
2018, também é Servidor Municipal desde o ano de 2013, contando atualmente com 11
anos de serviço público. Vem desenvolvendo suas atividades como Coordenador do
Centro de Convivência dos Idosos — CCI. Atua como professor de Educação Física da
Academia da Saúde, e também exerce a atividade como Personal no Educandário Arco-
íris.
O Projeto de Resolução em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta
Casa, onde a mesma opinou que o Projeto em tela, encontra-se em condições jurídico-legais de
ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura.
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que, o
mesmo não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada
pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno
desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 18 de janejro de 2024.
Membro
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
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06: JEAGRESTINA
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1)
R
PORTO E RODRIGUES
ADVOCACIA
PARECER JURÍDICO
EMENTA: CONSULTIVO. ANÁLISE DE
PROJEIO DE LEI DE INICIATIVA DE
VEREADOR. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
003/2024. CONCESSÃO DE MEDALHA DE
HONRA AO MÉRITO | AGRESTINENSE.
POSSIBILIDADE EM LEI ORGÂNICA E
VIABILIDADE CONSTITUCIONAL.
1. RELATÓRIO
Por solicitação consultiva emanada da Câmara de Vereadores do Município de
Agrestina — PE, chega ao crivo desta assessoria pedido de análise jurídica acerca do Projeto
de Resolução Nº 003/2024 apresentado pelo Ilmo. Vereador Marcos Antônio de Oliveira
Silva.
Trata-se de projeto de resolução que visa à concessão de medalha de honra à
MEDALHA DO MÉRITO EDUCACIONAL PROFESSORA ALEIR RIBEIRO, ao
Ilustríssimo Sr. JONAS LIEBERT MORAIS DA SILVA, pelos relevantes e inestimáveis
serviços prestados ao Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, em especial, na área
da Educação.
Este referido projeto fora apresentado em 10 de janeiro de 2024, recebido pelo
Protocolo Geral da referida câmara municipal nesta mesma data.
2. DA IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO DE LEI
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CEP:51.110-160| Pina, Recife/PE | Fone: 81 3244.0069
R
PORTO E RODRIGUES
ADVOCACIA
VIII - promover. no que couber. o adequado ordenamento territorial.
mediante planejamento e controle de uso. do parcelamento e da ocupação do
solo urbano:
Não obstante, o Regimento Interno da Câmara Legislativa Municipal, por sua
vez, prevê no artigo 41, inciso V, alínea e, que tal Câmara poderá atribuir o referido título de
Cidadão Honorário a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços à
comunidade local, o que se dará por meio de Resolução e/ou decretos legislativo:
V -Expedir decretos legislativos ou através de Resolução, quanto à assuntos de sua
competência privativa, notadamente nos casos de:
a) Perda do mandato de Vereador;
b) Aprovação ou rejeição das Contas do Município;
e) Concessão de licença para o Prefeito nos casos previstos em Lei;
d) Consentimento para o Prefeito se ausentar do Município por prazo superior
a I5(quinze) dias;
e) Atribuição de título de Cidadão honorário : pessoas que reconhecidamente
tenham prestado relevantes serviços à comunidade local;
Logo, tem-se essa como via cabível para tal propositura.
B) DA POSSIBILIDADE DE PROPOSITURA DE PROJETOS DE RESOLUÇÃO.
O regimento interno da Câmara Municipal de Agrestina permite a proposição
de projetos de resolução no art. 41, V, para concessão de honraria a cidadãos. Vejamos:
V -Expedir decretos legislativos ou através de Resolução, quanto à assuntos de sua
competência privativa, notadamente nos casos de:
a) Perda do mandato de Vereador;
b) Aprovação ou rejeição das Contas do Município;
e) Concessão de licença para o Prefeito nos casos previstos em Lei;
d) Consentimento para o Prefeito se ausentar do Município por prazo superior
a 15(quinze) dias;
e) Atribuição de título de Cidadão honorário :: pessoas que reconhecidamente
tenham prestado relevantes serviços à comunidade local:
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PORTO E RODRIGUES
ADVOCACIA
O artigo 84 deste regime assegura ao Vereador a possibilidade de realizar
proposições, consoante o que se vê no inciso TI:
Art. 84- É assegurado ao Vereador:
E Participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário, salvo
quando tiver interesse na matéria, o que comunicará ao Presidente;
U- Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
Apresentar proposições e sugerir medidas que visem o interesse coletivo,
ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo;
Entre as modalidades de proposição, caberá a proposição de projetos de
resolução, conforme inciso II do art. 101 do Regimento Interno:
“apr a
Das modalidades de proposição e de sua forma
Art. 100- A proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário, qualquer
que seja o seu objeto.
Art. 101- São modalidades de proposição:
I Os Projetos de Lei:
T- Os Projetos de Decreto Legislativo;
H- Os Projetos de Resolução;
IV- Os Proietos Substitutivos:
Logo, trata-se de projeto de resolução apresentado por vereador que tem como
objetivo tratar de assunto de competência interna da Câmara Municipal de Agrestina, qual
seja aquela concessão honorária.
5. DA ANÁLISE DO PROJETO DE LEI
A) DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TÍTULOS DE CIDADANIA
AGRESTINENSE
Feitas tais ressalvas, no mais, a matéria que se veicula em tal projeto se adequa
devidamente aos princípios constitucionais e de competência legislativa assegurada ao ente
municipal, insculpidos no art. 30, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil
(CRFB), de 1988, e não entra em conflito com demais ditames constitucionais quanto à
competência privativa da União (no artigo 22 da Carta Maior) e à competência concorrente
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PORTO E RODRIGUES
ADVOCACIA
entre os entes federativos (nos limites do art. 24 do mesmo dispositivo) e sobretudo, verifica-
se que encontra conformidade com a norma orgânica do município e o regimento interno
da Câmara Municipal de Agrestina..
Desta feita, observa-se que a pessoa a quem se busca homenagear com o referido
projeto de resolução é viva, à qual se pode conceder título e, embora não se tenha
apresentado sua biografia, que, inequivocamente, demonstrasse que esse senhor realizou
atividades diversas em prol da sociedade desta edilidade, o que se realizaria a partir de
biografia juntada em anexo ao projeto de resolução.
6. CONCLUSÃO
Ex positis, da análise empreendida, em sendo apresentada a biografia respectiva,
OPINO pela possibilidade de a Câmara conceder o título honorífico em liça ao cidadão
referido, haja vista se tratar de matéria de competência interna desta Câmara Municipal, e
por se estar em conformidade com o disposto nas normas do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Agrestina e na Lei Orgânica desta urbe.
Por essas razões, apresenta-se parecer favorável à sua apreciação por esta
Casa Legislativa, para a avaliação que lhe compete, recomendando sua regular tramitação
ante documentação indicada por lei, bem como seja enviado ao Plenário, órgão soberano,
para discussão e votação.
É, S.MJ, o Parecer, que submeto ao crivo superior.
Agrestina - PE, 18 de janeiro de 2023.
JULIO TIAGO DE Assinado de forma digital por
JULIO TIAGO DE CARVALHO
ARUNO RODRIGUES:03909939481
RODRIGUES:03909939481 Dados: 202401.18 17:22:55 -03/00'
JULIO TIAGO DE C. RODRIGUES
OAB/PE 23.610
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