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materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaOUTORGA MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO AGRESTINENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (KEYLIANNE SILVA)
native_id3264

Autoria

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EMENTA: Outorga MEDALHA DE HONRA
AO MÉRITO AGRESTINENSE e dá outras
providências.
MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
+ ESTADO DE PERNAMBUCO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora
promulga a seguinte: É
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedida a MEDALHA DO MÉRITO CULTURAL
AMARA DA MAZUCA, a Ilustríssima Jovem KEYLIANNE SILVA, pelas seguintes
conquistas: Vice — Miss Pernambuco Teen 2022, (Miss Fotogênica, Miss Beleza
Agrestina, Miss Beleza Regional, Miss Popularidade, Miss Personalidade, Miss Beleza
Turismo Pernambuco Teen 2023, Miss Beleza Brasil Teen 2023), e mais duas faixas
(Miss Beleza Turismo Brasil Internet e Miss Beleza Turismo Brasil Cultura), ao todo
conquistando 7 títulos, 9 faixas, 3 medalhas e 4 coroas, representando assim o nosso
município no mundo da Beleza feminina com elegância, carisma, orgulho e inspiração
para muitos, sendo um exemplo de como unir beleza e inteligência em prol de um
mundo melhor, merecendo portanto, a justa e singela homenagem deste Poder
Legislativo Municipal.
Art. 2º - A honraria de que se refere o Art. 1º desta Resolução, será
entregue em Sessão Solene e festiva em dia e horário previamente combinado entre o
homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Câmara Municipal de Agrestina,
Pernambuco.
Art. 3º - Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de
Agrestina/PE, autorizado a mandar confeccionar a referida medalha a que se refere o
artigo 1º e 2º desta Resolução e consequentemente utilizar os recursos financeiros
orçamentários ao cumprimento desta Resolução.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
d o de 2023.
DESPACHO;
-|Encaminho a assessoria jurídica
para análise e emissão de parecer.
a ferechal D2odoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaQDhotmail.com
OO camaradescresTINA
Resumo pro
KEYLIANE SILVA
Q Rua Santos dumont 550, AGRESTINA, Pernambuco 55495000
%4 +5581999820528
keylisilva | 2(a;gmail.com
ional
Me chamo keyliane Silva tenho 20 anos de idade e sou filha de liliane bezerra Silva
Santos. Em 2020 no período de pandemia comecei a produzir vídeos para o Instagram
com tutorias de make, a medida que o tempo foi passando fui me destacando e realizei
meu sonho de iniciar carreira como modelo. No final de 2020 fui notada por um dono
de concursos que me convidou a participar, sempre sonhei em ser miss mas minha
família não tinha condições de investir, mas eu sabia que não poderia deixar aquela
oportunidade passar então realizei rifas para arrecadar dinheiro para inscrição e depois
comuniquei as autoridades locais de minha cidade. Na época os vereadores
contribuíram juntamente ao prefeito que acolheu meu sonho!
No ano de 2022 dia 25 de setembro participei do Miss Pernambuco Teen 2022 no qual
representei Agrestina e fui Vice Miss Pernambuco teen trazendo mais 3 medalhas
(Miss fotogênica, Miss popularidade, Miss personalidade), no mesmo ano um mês
depois recebi o titulo de Miss Beleza Agrestina e participei do Miss Beleza Regional
concurso esse que ganhei. No final deste mesmo ano recebi o convite para ser a Miss
BelezaTurismo Pernambuco Teen 2023 e aceitei, sempre sonhei em representar meu
estado. Esse ano dia 25 novembro participei do concurso e fui eleita a Miss Beleza
Turismo Brasil Teen 2023 trazendo mais duas faixas (Miss Beleza Turismo Brasil
internet e Miss Beleza Turismo Brasil Cultura). Atualmente possuo 7 titulos, 9 faixas,
3 medalhas e 4 coroas! Me tornando a primeira agrestinense a possuir um titulo
nacional,
Histórico profissional
Janeiro 2021
Atual
Janeiro 2020
Atual
= AGRESTINA
Comunicóloga/jornalista
Empresas c lojas Agrestina
M
s, modelo e influencer
e Como Miss participo de concursos de beleza e durante o meu reinado faço uso
da midia para impulsionar meus projetos sociais, além dar voz a pautas
imprortantes unido ao meu trabalho como influencer,
e Como modelo realizo ensaios fotográficos além de participar de desfiles e
propagandas.
Formação acadêmica
Esperado em
Janeiro 2025
UFPE Caruaru
Comunicação social : Jornalismo
Habilidades ec competências
PASS
W
AGRESTINA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 033/2023, apresentado pela Excelentíssima Senhora
Vereadora Emília Alves Fernandes, que Outorga Medalha de Honra ao Mérito Agrestinense e
dá outras providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissão
Permanente a Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior emissão do
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 033/2023, que fica concedida a MEDALHA DO
MÉRITO CULTURAL AMARA DA MAZUCA, a Ilustríssima Senhorita
KEYLIANNE SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Agrestina,
Estado de Pernambuco, onde a mesma atua como MISS, e tem sido uma verdadeira
embaixadora do nosso município, representando-o com elegância, carisma e orgulho.
Compete a esta Comissão de Justiça e Redação manifestar-se em todas as proposituras
sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste Município, dizendo a sua
constituição, sua legalidade e da sua redação.
O Projeto de Resolução em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta
Casa, onde a mesma pontuou que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico-
legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura.
Em análise, esta Comissão de Justiça e Redação deste Poder Legislativo Municipal,
concluiu também que o seu teor não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em
condições de ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que
reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 29 de novembro de 2023.
Membro
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestina(Dhotmail.com
06: RADEAGRESTINA
AGRESTINA
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 033/2023, apresentado pela Excelentíssima Senhora
Vereadora Emília Alves Fernandes, que Outorga Medalha de Honra ao Mérito Agrestinense e
dá outras providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissão
Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior emissão do
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 033/2023, que fica concedida a MEDALHA DO
MÉRITO CULTURAL AMARA DA MAZUCA, a lIlustríssima Senhorita
KEYLIANNE SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Agrestina,
1) Estado de Pernambuco, onde a mesma atua como MISS, e tem sido uma verdadeira
embaixadora do nosso município, representando-o com elegância, carisma e orgulho.
O Projeto de Resolução em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta
Casa, onde a mesma opinou que o Projeto em tela, encontra-se em condições jurídico-legais de
ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura.
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que, o
mesmo não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada
pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno
desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 29 de novembro de 2023.
José Genivaldo dá Silva
Na os Atua
elafo;
y
Membro
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestina(Dhotmail.com
[o] fjsa RESTINA
R
PORTO & RODRIGUES
PARECER JURÍDICO
EMENTA: CONSULTIVO. ANÁLISE DE
PROJETO DE RESOLUÇÃO DE INICIATIVA DE
VEREADOR. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
033/2023. CONCESSÃO DE MEDALHA DE
HONRA AO MÉRITO | AGRESTINENSE.
VIABILIDADE CONSTITUCIONAL E EM LEI
LOCAL.
1. RELATÓRIO
Por solicitação consultiva emanada da Câmara de Vereadores do
Município de Agrestina — PE, chega ao crivo desta assessoria pedido de análise jurídica
acerca do Projeto de Resolução Nº 033/2023 apresentado pelo Ilmo. Vereadora Emília
Alves Fernandes.
Trata-se de projeto de resolução que vista à concessão de medalha
de honra ao Mérito Cultural Amara da Mazuca a ilustríssima senhora KEYLIANNE
SILVA.
Este referido projeto fora datado de 23 de novembro de 2023,
recebido pelo Protocolo Geral da referida câmara municipal nesta mesma data.
É, em abrupta síntese, o que cabe relatar.
2. DA IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
Empresarial RioMar Trade Center | Avenida República do Líbano, nº 251
Torre 3 ou C, Salas 1101,1102,1103 e 1116 I Recife PE - CEP 5110-160
+55 (81) 3244.006900
R
PORTO & RODRIGUES
Trata-se de projeto de resolução, com número 33, datado em 23
de novembro de 2023, com a seguinte descrição:
Outorga MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO
AGRESTINENSE e dá outras providências.
Consta em seu bojo o referido projeto esboçado em cinco artigos,
sem parágrafos e incisos, desacompanhado por biografia da pessoa à qual se homenageará
com a referida medalha.
3: DO OBJETIVOS E JUSTIFICATIVAS DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
Segundo o projeto de resolução, conceder-se-á medalha de honra
ao Mérito Cultural Amara da Mazuca a ilustríssima senhora KEYLIANNE SILVA, pela
sua atuação como MISS, sendo uma embaixadora do Município.
4. DA ANÁLISE JURÍDICA DO PROJETO
A) DA AUTONOMIA E COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL
Ao referido município é garantida a autonomia política,
administrativa e financeira, nos moldes de sua lei orgânica (artigo 1º, Lei Orgânica
Municipal, sem número), na Seção I — Disposições Gerais, do Capítulo 1 — Do município,
Do Título I — Da Organização Municipal:
Art.1º- O Município de Agrestina, Estado de Pernambuco,
Pessoa Jurídica de direito público interno, no uso pleno de sua
autonomia política, administrativa e financeira, reger-se-á por esta Lei
Orgânica, votada e aprovada por sua Câmara Municipal, pela
Constituição Estaduai e a Constituição da República.
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Torre 3 ou C, Salas 1101,1102,1103 e 1116 I Recife PE - CEP 5110-160
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PORTO & RODRIGUES
ycacia & Consultoria
Outrossim, conforme art. 4º da Lei Orgânica Municipal, aduz-se
competir ao município, entre outras, a possibilidade sua de legislar sobre assuntos de
interesse local, de forma suplementar às legislações federais e estaduais no que
couber.
DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO
SEÇÃO |
DA COMPETÊNCIA PRIVADA
Art. 4º - Ao Município de Agrestina, compete:
| — legislar sobre assuntos de interesse local;
1 — suplementar a Legislação Federal e Estadual no que
couber;
fli — instituir e arrecadar os tributos de sua competência,
bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de
prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
. IV — criar, organizar e suprimir distritos, observado o
disposto nesta Lei Orgânica e na Legislação Estadual;
Vit — promover, no que couber, o adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano;
Não obstante, o Regimento Interno da Câmara Legislativa
Municipal, por sua vez, prevê no artigo 41, inciso V, alínea e, que tal Câmara poderá
atribuir o referido título de Cidadão Honorário a pessoas que reconhecidamente tenham
prestado relevantes serviços à comunidade local, o que se dará por meio de Resolução
e/ou decretos legislativo:
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Torre 3 ou C, Salas 1101,1102,1103 e 1116 | Recife PE - CEP 5110-160
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V -Expedir decretos legislativos ou através de Resolução, quanto à assuntos de sua
competência privativa, notadamente nos casos de:
a) Perda do mandato de Vereador;
b) Aprovação ou rejeição das Contas do Município:
e) Concessão de licença para o Prefeito nos casos previstos em Lei;
d) Consentimento para o Prefeito se ausentar do Município por prazo superior
a I5(quinze) dias;
e) Atribuição de título de Cidadão honorário : pessoas que reconhecidamente
tenham prestado relevantes serviços à comunidade local;
Logo, tem-se essa como via cabível para tal propositura.
B) DA POSSIBILIDADE DE PROPOSITURA DE PROJETOS DE
RESOLUÇÃO.
O regimento interno da Câmara Municipal de Agrestina permite
a proposição de projetos de resolução no art. 41, V, para concessão de honraria a cidadãos.
Vejamos:
V -Expedir decretos legislativos ou através de Resolução, quanto à assuntos de sua
competência privativa, notadamente nos casos de:
a): Perda do mandato de Vereador,
b) Aprovação ou rejeição das Contas do Município:
e) Concessão de licença para o Prefeito nos casos previstos em Lei;
d) Consentimento para o Prefeito se ausentar do Município por prazo superior
a 15(quinze) dias;
e) Atribuição de título de Cidadão honorário « pessoas que reconhecidamente
tenham prestado relevantes serviços à comunidade local;
O artigo 84 deste regime assegura ao Vereador a possibilidade de
realizar proposições, consoante o que se vê no inciso III:
Participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário, salvo
quando tiver interesse na matéria, o que comunicará ao Presidente;
Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
Apresentar proposições c sugerir medidas que visem o interesse coletivo,
ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo;
Entre as modalidades de proposição, caberá a proposição de
projetos de resolução, conforme inciso III do art. 101 do Regimento Interno:
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Torre 3 ou C, Salas 1101,1102,1103 e 1116 | Recife PE - CEP 5110-160
+55 (81) 3244 006900
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PORTO & RODRIGUES
Das modalidades de proposição e de sua forma
Art. 100- A proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário, qualquer
que seja o seu objeto.
Art. 101- São modalidades de proposição:
I Os Projetos de Lei;
H- . Os Projetos de Decreto Legislativo;
JI- Os Projetos de Resolução;
Logo, trata-se de projeto de resolução apresentado por vereador
que tem como objetivo tratar de assunto de competência interna da Câmara Municipal de
Agrestina, qual seja aquela concessão honorária.
5. DA ANÁLISE DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
A) DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TÍTULOS DE CIDADANIA
AGRESTINENSE
Feitas tais ressalvas, no mais, a matéria que se veicula em tal
projeto se adequa devidamente aos princípios constitucionais e de competência legislativa
assegurada ao ente municipal, insculpidos no art. 30, inciso I da Constituição da
República Federativa do Brasil (CRFB), de 1988, e não entra em conflito com demais
ditames constitucionais quanto à competência privativa da União (no artigo 22 da Carta
Maior) e à competência concorrente entre os entes federativos (nos limites do art. 24 do
mesmo dispositivo) e sobretudo, verifica-se que encontra conformidade com a norma
orgânica do município e o regimento interno da Câmara Municipal de Agrestina.
Desta feita, observa-se que as pessoas, as quais se busca
homenagear com o referido projeto de resolução, são vivas, às quais se pode conceder
título, e, embora não se tenha apresentado sua biografia, que, inequivocadamente,
demonstrasse que realizaram atividades diversas em prol da sociedade dessa edilidade,
compreende-se como resumo de vida social da citada dupla o contido no projeto.
6. CONCLUSÃO
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PORTO & RODRIGUES
Ex positis, da análise empreendida, em sendo apresentada a
biografia respectiva, OPINO pela possibilidade de a Câmara conceder o título honorífico
em liça à cidadã referida, haja vista se tratar de matéria de competência interna desta
Câmara Municipal, e por estar em conformidade com o disposto nas normas do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Agrestina e na Lei Orgânica desta urbe.
Por essas razões, apresenta-se parecer favorável à sua
apreciação por esta Casa Legislativa, para a avaliação que lhe compete, recomendando
sua regular tramitação, bem como enviado ao Plenário, órgão soberano, para discussão e
votação.
É, S.M.J, o Parecer, que submeto ao crivo superior.
Agrestina — PE, 28 de novembro de 2023.
Assinado de forma digital por
JULIO TIAGO DE JULIO TIAGO DE CARVALHO
CARVALHO RODRIGUES:03909939481
RODRIGUES:039099394871 Dados: 2023.11.28 17:12:22
-03'00'
JULIO TIAGO DE C. RODRIGUES
OAB/PE 23.610
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Torre 3 ouC, Salas 1101,1102,1103 e 1116 | Recife PE - CEP 5110-160
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