| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2023 |
| Date | 2023-11-27 |
| Ementa | OUTORGA MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO AGRESTINENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (KEYLIANNE SILVA) |
| native_id | 3264 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 10
EMENTA: Outorga MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO AGRESTINENSE e dá outras providências. MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE + ESTADO DE PERNAMBUCO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte: É RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica concedida a MEDALHA DO MÉRITO CULTURAL AMARA DA MAZUCA, a Ilustríssima Jovem KEYLIANNE SILVA, pelas seguintes conquistas: Vice — Miss Pernambuco Teen 2022, (Miss Fotogênica, Miss Beleza Agrestina, Miss Beleza Regional, Miss Popularidade, Miss Personalidade, Miss Beleza Turismo Pernambuco Teen 2023, Miss Beleza Brasil Teen 2023), e mais duas faixas (Miss Beleza Turismo Brasil Internet e Miss Beleza Turismo Brasil Cultura), ao todo conquistando 7 títulos, 9 faixas, 3 medalhas e 4 coroas, representando assim o nosso município no mundo da Beleza feminina com elegância, carisma, orgulho e inspiração para muitos, sendo um exemplo de como unir beleza e inteligência em prol de um mundo melhor, merecendo portanto, a justa e singela homenagem deste Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - A honraria de que se refere o Art. 1º desta Resolução, será entregue em Sessão Solene e festiva em dia e horário previamente combinado entre o homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Câmara Municipal de Agrestina, Pernambuco. Art. 3º - Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Agrestina/PE, autorizado a mandar confeccionar a referida medalha a que se refere o artigo 1º e 2º desta Resolução e consequentemente utilizar os recursos financeiros orçamentários ao cumprimento desta Resolução. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. d o de 2023. DESPACHO; -|Encaminho a assessoria jurídica para análise e emissão de parecer. a ferechal D2odoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaQDhotmail.com OO camaradescresTINA Resumo pro KEYLIANE SILVA Q Rua Santos dumont 550, AGRESTINA, Pernambuco 55495000 %4 +5581999820528 keylisilva | 2(a;gmail.com ional Me chamo keyliane Silva tenho 20 anos de idade e sou filha de liliane bezerra Silva Santos. Em 2020 no período de pandemia comecei a produzir vídeos para o Instagram com tutorias de make, a medida que o tempo foi passando fui me destacando e realizei meu sonho de iniciar carreira como modelo. No final de 2020 fui notada por um dono de concursos que me convidou a participar, sempre sonhei em ser miss mas minha família não tinha condições de investir, mas eu sabia que não poderia deixar aquela oportunidade passar então realizei rifas para arrecadar dinheiro para inscrição e depois comuniquei as autoridades locais de minha cidade. Na época os vereadores contribuíram juntamente ao prefeito que acolheu meu sonho! No ano de 2022 dia 25 de setembro participei do Miss Pernambuco Teen 2022 no qual representei Agrestina e fui Vice Miss Pernambuco teen trazendo mais 3 medalhas (Miss fotogênica, Miss popularidade, Miss personalidade), no mesmo ano um mês depois recebi o titulo de Miss Beleza Agrestina e participei do Miss Beleza Regional concurso esse que ganhei. No final deste mesmo ano recebi o convite para ser a Miss BelezaTurismo Pernambuco Teen 2023 e aceitei, sempre sonhei em representar meu estado. Esse ano dia 25 novembro participei do concurso e fui eleita a Miss Beleza Turismo Brasil Teen 2023 trazendo mais duas faixas (Miss Beleza Turismo Brasil internet e Miss Beleza Turismo Brasil Cultura). Atualmente possuo 7 titulos, 9 faixas, 3 medalhas e 4 coroas! Me tornando a primeira agrestinense a possuir um titulo nacional, Histórico profissional Janeiro 2021 Atual Janeiro 2020 Atual = AGRESTINA Comunicóloga/jornalista Empresas c lojas Agrestina M s, modelo e influencer e Como Miss participo de concursos de beleza e durante o meu reinado faço uso da midia para impulsionar meus projetos sociais, além dar voz a pautas imprortantes unido ao meu trabalho como influencer, e Como modelo realizo ensaios fotográficos além de participar de desfiles e propagandas. Formação acadêmica Esperado em Janeiro 2025 UFPE Caruaru Comunicação social : Jornalismo Habilidades ec competências PASS W AGRESTINA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Resolução Nº 033/2023, apresentado pela Excelentíssima Senhora Vereadora Emília Alves Fernandes, que Outorga Medalha de Honra ao Mérito Agrestinense e dá outras providências. PARECER Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissão Permanente a Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior emissão do Parecer ao Projeto de Resolução Nº 033/2023, que fica concedida a MEDALHA DO MÉRITO CULTURAL AMARA DA MAZUCA, a Ilustríssima Senhorita KEYLIANNE SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, onde a mesma atua como MISS, e tem sido uma verdadeira embaixadora do nosso município, representando-o com elegância, carisma e orgulho. Compete a esta Comissão de Justiça e Redação manifestar-se em todas as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação. O Projeto de Resolução em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta Casa, onde a mesma pontuou que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico- legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura. Em análise, esta Comissão de Justiça e Redação deste Poder Legislativo Municipal, concluiu também que o seu teor não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa. O nosso Parecer é pela aprovação. Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 29 de novembro de 2023. Membro Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestina(Dhotmail.com 06: RADEAGRESTINA AGRESTINA O lt ns pot di COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Parecer ao Projeto de Resolução Nº 033/2023, apresentado pela Excelentíssima Senhora Vereadora Emília Alves Fernandes, que Outorga Medalha de Honra ao Mérito Agrestinense e dá outras providências. PARECER Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior emissão do Parecer ao Projeto de Resolução Nº 033/2023, que fica concedida a MEDALHA DO MÉRITO CULTURAL AMARA DA MAZUCA, a lIlustríssima Senhorita KEYLIANNE SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Agrestina, 1) Estado de Pernambuco, onde a mesma atua como MISS, e tem sido uma verdadeira embaixadora do nosso município, representando-o com elegância, carisma e orgulho. O Projeto de Resolução em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta Casa, onde a mesma opinou que o Projeto em tela, encontra-se em condições jurídico-legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura. Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que, o mesmo não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa. O nosso Parecer é pela aprovação. Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 29 de novembro de 2023. José Genivaldo dá Silva Na os Atua elafo; y Membro Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestina(Dhotmail.com [o] fjsa RESTINA R PORTO & RODRIGUES PARECER JURÍDICO EMENTA: CONSULTIVO. ANÁLISE DE PROJETO DE RESOLUÇÃO DE INICIATIVA DE VEREADOR. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 033/2023. CONCESSÃO DE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO | AGRESTINENSE. VIABILIDADE CONSTITUCIONAL E EM LEI LOCAL. 1. RELATÓRIO Por solicitação consultiva emanada da Câmara de Vereadores do Município de Agrestina — PE, chega ao crivo desta assessoria pedido de análise jurídica acerca do Projeto de Resolução Nº 033/2023 apresentado pelo Ilmo. Vereadora Emília Alves Fernandes. Trata-se de projeto de resolução que vista à concessão de medalha de honra ao Mérito Cultural Amara da Mazuca a ilustríssima senhora KEYLIANNE SILVA. Este referido projeto fora datado de 23 de novembro de 2023, recebido pelo Protocolo Geral da referida câmara municipal nesta mesma data. É, em abrupta síntese, o que cabe relatar. 2. DA IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Empresarial RioMar Trade Center | Avenida República do Líbano, nº 251 Torre 3 ou C, Salas 1101,1102,1103 e 1116 I Recife PE - CEP 5110-160 +55 (81) 3244.006900 R PORTO & RODRIGUES Trata-se de projeto de resolução, com número 33, datado em 23 de novembro de 2023, com a seguinte descrição: Outorga MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO AGRESTINENSE e dá outras providências. Consta em seu bojo o referido projeto esboçado em cinco artigos, sem parágrafos e incisos, desacompanhado por biografia da pessoa à qual se homenageará com a referida medalha. 3: DO OBJETIVOS E JUSTIFICATIVAS DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Segundo o projeto de resolução, conceder-se-á medalha de honra ao Mérito Cultural Amara da Mazuca a ilustríssima senhora KEYLIANNE SILVA, pela sua atuação como MISS, sendo uma embaixadora do Município. 4. DA ANÁLISE JURÍDICA DO PROJETO A) DA AUTONOMIA E COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL Ao referido município é garantida a autonomia política, administrativa e financeira, nos moldes de sua lei orgânica (artigo 1º, Lei Orgânica Municipal, sem número), na Seção I — Disposições Gerais, do Capítulo 1 — Do município, Do Título I — Da Organização Municipal: Art.1º- O Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de direito público interno, no uso pleno de sua autonomia política, administrativa e financeira, reger-se-á por esta Lei Orgânica, votada e aprovada por sua Câmara Municipal, pela Constituição Estaduai e a Constituição da República. Empresarial RioMar Trade Center | Avenida República do Libano, nº 251 Torre 3 ou C, Salas 1101,1102,1103 e 1116 I Recife PE - CEP 5110-160 +55 (81) 3244 00690 R PORTO & RODRIGUES ycacia & Consultoria Outrossim, conforme art. 4º da Lei Orgânica Municipal, aduz-se competir ao município, entre outras, a possibilidade sua de legislar sobre assuntos de interesse local, de forma suplementar às legislações federais e estaduais no que couber. DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO SEÇÃO | DA COMPETÊNCIA PRIVADA Art. 4º - Ao Município de Agrestina, compete: | — legislar sobre assuntos de interesse local; 1 — suplementar a Legislação Federal e Estadual no que couber; fli — instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; . IV — criar, organizar e suprimir distritos, observado o disposto nesta Lei Orgânica e na Legislação Estadual; Vit — promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; Não obstante, o Regimento Interno da Câmara Legislativa Municipal, por sua vez, prevê no artigo 41, inciso V, alínea e, que tal Câmara poderá atribuir o referido título de Cidadão Honorário a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços à comunidade local, o que se dará por meio de Resolução e/ou decretos legislativo: Empresarial RioMar Trade Center | Avenida República do Líbano, nº 251 Torre 3 ou C, Salas 1101,1102,1103 e 1116 | Recife PE - CEP 5110-160 +55 (81) 3244006900 SK PORTO & RODRIGUES Gcia & Consultoria V -Expedir decretos legislativos ou através de Resolução, quanto à assuntos de sua competência privativa, notadamente nos casos de: a) Perda do mandato de Vereador; b) Aprovação ou rejeição das Contas do Município: e) Concessão de licença para o Prefeito nos casos previstos em Lei; d) Consentimento para o Prefeito se ausentar do Município por prazo superior a I5(quinze) dias; e) Atribuição de título de Cidadão honorário : pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços à comunidade local; Logo, tem-se essa como via cabível para tal propositura. B) DA POSSIBILIDADE DE PROPOSITURA DE PROJETOS DE RESOLUÇÃO. O regimento interno da Câmara Municipal de Agrestina permite a proposição de projetos de resolução no art. 41, V, para concessão de honraria a cidadãos. Vejamos: V -Expedir decretos legislativos ou através de Resolução, quanto à assuntos de sua competência privativa, notadamente nos casos de: a): Perda do mandato de Vereador, b) Aprovação ou rejeição das Contas do Município: e) Concessão de licença para o Prefeito nos casos previstos em Lei; d) Consentimento para o Prefeito se ausentar do Município por prazo superior a 15(quinze) dias; e) Atribuição de título de Cidadão honorário « pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços à comunidade local; O artigo 84 deste regime assegura ao Vereador a possibilidade de realizar proposições, consoante o que se vê no inciso III: Participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário, salvo quando tiver interesse na matéria, o que comunicará ao Presidente; Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes; Apresentar proposições c sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo; Entre as modalidades de proposição, caberá a proposição de projetos de resolução, conforme inciso III do art. 101 do Regimento Interno: Empresarial RioMar Trade Center | Avenida República do Líbano, nº 251 Torre 3 ou C, Salas 1101,1102,1103 e 1116 | Recife PE - CEP 5110-160 +55 (81) 3244 006900 R PORTO & RODRIGUES Das modalidades de proposição e de sua forma Art. 100- A proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário, qualquer que seja o seu objeto. Art. 101- São modalidades de proposição: I Os Projetos de Lei; H- . Os Projetos de Decreto Legislativo; JI- Os Projetos de Resolução; Logo, trata-se de projeto de resolução apresentado por vereador que tem como objetivo tratar de assunto de competência interna da Câmara Municipal de Agrestina, qual seja aquela concessão honorária. 5. DA ANÁLISE DO PROJETO DE RESOLUÇÃO A) DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TÍTULOS DE CIDADANIA AGRESTINENSE Feitas tais ressalvas, no mais, a matéria que se veicula em tal projeto se adequa devidamente aos princípios constitucionais e de competência legislativa assegurada ao ente municipal, insculpidos no art. 30, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), de 1988, e não entra em conflito com demais ditames constitucionais quanto à competência privativa da União (no artigo 22 da Carta Maior) e à competência concorrente entre os entes federativos (nos limites do art. 24 do mesmo dispositivo) e sobretudo, verifica-se que encontra conformidade com a norma orgânica do município e o regimento interno da Câmara Municipal de Agrestina. Desta feita, observa-se que as pessoas, as quais se busca homenagear com o referido projeto de resolução, são vivas, às quais se pode conceder título, e, embora não se tenha apresentado sua biografia, que, inequivocadamente, demonstrasse que realizaram atividades diversas em prol da sociedade dessa edilidade, compreende-se como resumo de vida social da citada dupla o contido no projeto. 6. CONCLUSÃO Empresarial RioMar Trade Center | Avenida República do Líbano, nº 251 Torre 3 ou C, Salas 1101,1102,1103 e 1116 | Recife PE - CEP 5110-160 +55 (81) 3244.006900 R PORTO & RODRIGUES Ex positis, da análise empreendida, em sendo apresentada a biografia respectiva, OPINO pela possibilidade de a Câmara conceder o título honorífico em liça à cidadã referida, haja vista se tratar de matéria de competência interna desta Câmara Municipal, e por estar em conformidade com o disposto nas normas do Regimento Interno da Câmara Municipal de Agrestina e na Lei Orgânica desta urbe. Por essas razões, apresenta-se parecer favorável à sua apreciação por esta Casa Legislativa, para a avaliação que lhe compete, recomendando sua regular tramitação, bem como enviado ao Plenário, órgão soberano, para discussão e votação. É, S.M.J, o Parecer, que submeto ao crivo superior. Agrestina — PE, 28 de novembro de 2023. Assinado de forma digital por JULIO TIAGO DE JULIO TIAGO DE CARVALHO CARVALHO RODRIGUES:03909939481 RODRIGUES:039099394871 Dados: 2023.11.28 17:12:22 -03'00' JULIO TIAGO DE C. RODRIGUES OAB/PE 23.610 Empresarial RioMar Trade Center | Avenida República do Libano, nº 251 Torre 3 ouC, Salas 1101,1102,1103 e 1116 | Recife PE - CEP 5110-160 +55 (81) 324400690