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materia nº 46/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaRegulamenta o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, Estado de Pernambuco.
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rem PORTARIA Nº 046/2023
EMENTA: Regulamenta o regime de
transição de que trata o art. 191 da Lei º
14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito
da Câmara Municipal de Vereadores de
Agrestina, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas
pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa;
ó CONSIDERANDO a previsão contida no art. 191, caput, da Lei nº. 14.133, de 1º de abril
de 2021, facultando à Administração Pública, até 31 de março de 2023, optar por licitar
ou contratar diretamente de acordo com as regras contidas na Lei 8.666/93, Lei
10.520/2002 e Lei 12.462/2011, desde que “indicada expressamente no edital ou no aviso
ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as
citadas no referido inciso”;
CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Auditoria Especializada em
Contratações do Tribunal de Contas da União (AudContratações), nos autos do processo
TC 000.586/2023-4, no sentido de que “o marco temporal a ser utilizado para a
aplicação do regime licitatório antigo (Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002 e arts. 1º a 47-A
da Lei 12.462/2011), que será revogado em 1/4/2023, deve ser definido, de maneira
discricionária por cada órgão ou pelos órgãos centrais da Administração com
competências regulamentares” e que a “definição do marco temporal a ser utilizado
para a aplicação do regime antigo deve considerar também o que prescreve a Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb), Decreto-Lei 4.657/1942, alterada
1) pela Lei 13.655/2018”;
CONSIDERANDO os paradigmas regulatórios extraídos da Portaria SEGES/MGI nº
720, de 15 de março de 2023 e de outros regulamentos sobre o tema por entes
subnacionais, assim como os termos do Acórdão do Plenário do TCU nº 507/2023,
proferido nos autos do Processo TC nº 000.586/2023-4;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei nº 14.133/2021 de forma
aderente às peculiaridades e realidade institucional, proporcional e razoável, com vista ao
melhor atendimento ao interesse público, observando o necessário consequencialismo,
bem como obstáculos e as dificuldades reais da gestão municipal e as exigências das
políticas públicas a seu cargo, nos termos dos artigos 20 e 22 da LINDB;
CONSIDERANDO o dever fixado no art. 30 da LINDB, de “aumentar a segurança
“jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos fa
f
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/ “sloRESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta o regime de transição de que trata o art. 191 da
Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de
Agrestina-PE.
Art. 2º Os processos licitatórios e contratações deflagrados, ainda que em fase
preparatória, e que forem instruídos até 29 de dezembro de 2023, com a opção expressa,
nos fundamentos de seus atos autorizativos, pela disciplina da Lei 8.666/1993, Lei
10.520/2002 e da Lei 12.462/2011, inclusive os derivados do sistema de registro de
preços, serão por elas regidas, desde que as respectivas publicações de edital ou
homologação, no caso se contratações diretas, ocorram até 31 de março de 2024.
$ 1º A opção por licitar com fundamento na legislação a que se refere o caput
deverá constar expressamente na fase preparatória da contratação, mediante
materialização em documento de autorização de abertura de procedimento pela
autoridade competente até o dia 29 de dezembro de 2023.
$ 2º Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços
firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput persistirão regidos pela norma
que fundamentou a respectiva contratação, ao longo de suas vigências.
$ 3º Os processos que não se enquadrarem nas diretrizes estabelecidas no caput
deverão observar com exclusividade os comandos contidos na Lei 14.133/2021 em sua
regência.
$ 4º Os processos licitatórios de que trata este artigo que não tiverem a publicação
do aviso do edital realizada até 31 de março de 2024 deverão ser cancelados.
$ 5º No caso de necessidade de republicação do edital, será considerada a data da
publicação da sua primeira versão para fins de atendimento a este regulamento.
$ 6º Para fins do disposto no caput, mantém-se a aplicação da legislação de
regência indicada na autorização de abertura do processo licitatório, ainda que, na fase
interna, sejam promovidas modificações em especificações nas respectivas demandas
iniciais.
8 7º Os processos que não se enquadrarem nas diretrizes estabelecidas no caput
deste artigo deverão observar com exclusividade os comandos contidos na Lei 14.133/21.
Art. 3º O disposto no art. 2º se aplica às publicações de avisos ou atos de
autorização e/ou ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de
licitação.
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Art. 4º As atas de registro de preços regidas pelo Decreto nº 7.892, de 23 de
janeiro de 2013, durante suas vigências, poderão ser utilizadas por qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certame licitatório,
mediante anuência do órgão gerenciador.
Art. 5º Os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os
serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto, conforme dispõe a
Orientação Normativa AGU nº 36, de 13 de dezembro de 2011, deverão ser extintos até
31 de dezembro de 2024, e providenciadas as novas contratações de acordo com a Lei nº
14.133, de 2021.
Art. 6º Os credenciamentos realizados nos termos do disposto no caput do art. 25
0) da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser extintos até 31 de março de 2024.
Parágrafo único. A vigência dos contratos decorrentes dos procedimentos de
credenciamento de que trata o caput observará o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de
1993.
Art. 7º Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos
pela Presidência desta Casa Legislativa que poderá expedir normas complementares e
disponibilizar informações adicionais, em meio eletrônico.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, em 20 de dezembro de 2023.
Assinado de forma digital por
SAULO ALVES SAULO ALVES
BATISTA:04259901419 BaTISTA:04259901419
o SAULO ALVES BATISTA
PRESIDENTE
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