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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a destinar espaço para a prática de manobras com motocicletas, o "grau", cria o "Espaço do Esporte Radical", e dá outras providências.
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PROJETO DE LEINºÓIS /2024
a poonád? oe EMENTA: Autoriza o Poder Executivo
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manobras com motocicletas, o "grau", cria o
"Espaço do Esporte Radical", e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AGRESTINA, Estado de
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o Regimento
Interno desta Casa Legislativa, apresenta à apreciação do Plenário o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida a prática do “grau”, bem como outras práticas de
manobras de motocicletas, em local devidamente destinado a essa finalidade, como
prática esportiva no município de Agrestina, Estado de Pernambuco, ficando
autorizado desde já, o Poder Executivo Municipal a destinar, a seu critério, um
espaço para a prática.
Art. 2º - Os adeptos desta modalidade esportiva, para poder usufruir do
espaço a que se refere o artigo anterior, deverão comprovar o uso de equipamentos
de segurança necessários à prática, além do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) comprovadamente em dia.
Parágrafo Único. Deverá o Poder Executivo se atentar às legislações
específicas sobre o tema, como o Código de Trânsito Brasileiro, o Plano Diretor e
o Código de Posturas Municipal, no momento da destinação da via para a
atividade.
Art. 3º - Fica criada o “Espaço do Esporte Radical", espaço destinado à
prática de atividades esportivas e culturais em logradouros públicos, no âmbito do
Município de Agrestina/PE.
Art. 4º - As práticas esportivas desenvolvidas nesses espaços ficarão a
critério da secretaria competente, dando ênfase aos chamados "esportes de
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestina(QDhotmail.com
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AGRESTINA
Art. 5º - A Secretaria competente destinará espaço adequado para a prática
dos esportes elencados no artigo anterior, preferencialmente nos fifiais de semana,
sendo ofertados da forma que achar conveniente.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei
via decreto.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Agrestina, Pernambuco, em 02 de maio de 2024.
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VEREADOR AUTOR
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VEREADOR AUTOR
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VEREADOR AUTOR
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AGRESTINA
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
É com grande entusiasmo que apresento este Projeto de Lei, cujo propósito é
fomentar o desenvolvimento do esporte e lazer em nosso querido município de
Agrestina. Este projeto visa criar novas opções de atividades esportivas, promover o
uso adequado dos espaços públicos e regulamentar a prática do "grau", que consiste
realização de manobras e acrobacias de solo sobre duas rodas em nosso município.
Sabemos o quanto a prática esportiva é essencial para a saúde física e mental de nossa
[) comunidade. Portanto, é fundamental proporcionar mais oportunidades para que
nossos cidadãos possam se exercitar e desfrutar de momentos de lazer.
Ao mesmo tempo, reconhecemos a importância de regulamentar atividades
como o "grau", garantindo a segurança dos praticantes e a ordem pública.
Este projeto confere ao Poder Executivo Municipal a flexibilidade necessária
para implementar as medidas de acordo com as particularidades locais e as
necessidades da população.
Portanto, peço o apoio de todos os vereadores para a aprovação deste Projeto
de Lei, confiante de que ele trará benefícios significativos para o nosso município.
Câmara Municipal de Agrestina, Pernambuco, em 02 de maio de 2024.
Atenciosamente,
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CAIO DE AZEVÊDO ALVES J ALDO LÉI
Lg) VEREADOR AUTOR VEREADOR AUTOR
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AGRESTINA
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
I- Relatório
O Projeto de Lei nº 015/2024, apresentado pelo Excelentíssimos Senhores Vereadores
Caio de Azevedo Alves, José Genivaldo da Silva, Edson Pedro da Silva, José Pedro da
Silva Filho, José Givaldo Leite, José Edeildo da Silva e Marcos Antônio de Oliveira
Silva, tem como propósito principal fomentar o desenvolvimento do esporte e lazer em
nosso querido município de Agrestina. Este projeto visa criar novas opções de
atividades esportivas, promover o uso adequado dos espaços públicos e regulamentar a
prática do "grau", que consiste realização de manobras e acrobacias de solo sobre duas
rodas em nosso município. Este relatório analisa detalhadamente os aspectos legais,
constitucionais e operacionais do projeto.
II - Voto do Relator
Após uma análise criteriosa, a relatora entende que o Projeto de Lei nº 015/2024 está em
conformidade com as normativas legais e constitucionais aplicáveis. A proposta visa
“Autorizar o Poder Executivo Municipal a destinar espaço para a prática de manobras
com motocicletas, o "grau", cria o "Espaço do Esporte Radical", e dá outras
providências”.
Diante do exposto, o relator vota pela aprovação do Projeto de Lei nº 015/2024, sem a
necessidade de emendas, considerando-o um instrumento adequado para “Autorizar o
Poder Executivo Municipal a destinar espaço para a prática de manobras com
motocicletas, o "grau", cria o "Espaço do Esporte Radical", e dá outras providências”.
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Relatora da Comissão
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestina(Dhotmail.com
OO camaradeacresTINA
AGRESTINA
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III - Decisão da Comissão
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, por decisão unânime, aprova o
Projeto de Lei nº 015/2024, que “Autorizar o Poder Executivo Municipal a destinar
espaço para a prática de manobras com motocicletas, o "grau", cria o "Espaço do
Esporte Radical". O projeto será encaminhado ao Plenário para apreciação e votação em
sessão ordinária.
Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 09 de maio de 2024.
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Marcos Ahtô ira Silva 1
Membro
Suplente
CNPJ: 11.474. 277/0001-72
“VagrestinaDhotmail.com
(81) 3744-1091 | E-mai
06:
AGRESTINA
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
I- Relatório
O Projeto de Lei nº 015/2024, apresentado pelo Excelentíssimos Senhores Vereadores
Caio de Azevedo Alves, José Genivaldo da Silva, Edson Pedro da Silva, José Pedro da
Silva Filho, José Givaldo Leite, José Edeildo da Silva e Marcos Antônio de Oliveira
Silva, tem como propósito principal fomentar o desenvolvimento do esporte e lazer em
nosso querido município de Agrestina. Este projeto visa criar novas opções de
atividades esportivas, promover o uso adequado dos espaços públicos e regulamentar a
prática do "grau", que consiste realização de manobras e acrobacias de solo sobre duas
rodas em nosso município. Este relatório analisa detalhadamente os aspectos legais,
constitucionais e operacionais do projeto.
II - Voto do Relator
Após uma análise criteriosa, a relatora entende que o Projeto de Lei nº 015/2024 está em
conformidade com as normativas legais e constitucionais aplicáveis. A proposta visa
“Autorizar o Poder Executivo Municipal a destinar espaço para a prática de manobras
com motocicletas, o "grau", cria o "Espaço do Esporte Radical”, e dá outras
providências”.
Diante do exposto, o relator vota pela aprovação do Projeto de Lei nº 015/2024, sem a
necessidade de emendas, considerando-o um instrumento adequado para “Autorizar o
Poder Executivo Municipal a destinar espaço para a prática de manobras com
motocicletas, o "grau", cria o "Espaço do Esporte Radical", e dá outras providências”.
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Relator da Comissão
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaDhotmail.com
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AGRESTINA
HI - Decisão da Comissão
A Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer por decisão unânime,
aprova o Projeto de Lei nº 015/2024, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
destinar espaço para a prática de manobras com motocicletas, o "grau", cria o "Espaço
do Esporte Radical". O projeto será encaminhado ao Plenário para apreciação e votação
em sessão ordinária.
Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 09 de maio de 2024.
João-Aqtario Leite
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Relator
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son Pedro da Silva
Suplente
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaQDhotmail.com
OO camaradencresTINA

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