| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2024 |
| Date | 2024-05-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar espaço para a prática de manobras com motocicletas, o "grau", cria o "Espaço do Esporte Radical", e dá outras providências. |
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AGRESTINA «pix » (O lgesltrio mais plo de vo semevaDo em ZÚ OS AM PROJETO DE LEINºÓIS /2024 a poonád? oe EMENTA: Autoriza o Poder Executivo «E NADO E 3 Municipal a destinar espaço para a prática de 'ua manobras com motocicletas, o "grau", cria o "Espaço do Esporte Radical", e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE AGRESTINA, Estado de PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica reconhecida a prática do “grau”, bem como outras práticas de manobras de motocicletas, em local devidamente destinado a essa finalidade, como prática esportiva no município de Agrestina, Estado de Pernambuco, ficando autorizado desde já, o Poder Executivo Municipal a destinar, a seu critério, um espaço para a prática. Art. 2º - Os adeptos desta modalidade esportiva, para poder usufruir do espaço a que se refere o artigo anterior, deverão comprovar o uso de equipamentos de segurança necessários à prática, além do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) comprovadamente em dia. Parágrafo Único. Deverá o Poder Executivo se atentar às legislações específicas sobre o tema, como o Código de Trânsito Brasileiro, o Plano Diretor e o Código de Posturas Municipal, no momento da destinação da via para a atividade. Art. 3º - Fica criada o “Espaço do Esporte Radical", espaço destinado à prática de atividades esportivas e culturais em logradouros públicos, no âmbito do Município de Agrestina/PE. Art. 4º - As práticas esportivas desenvolvidas nesses espaços ficarão a critério da secretaria competente, dando ênfase aos chamados "esportes de Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestina(QDhotmail.com OG» RESTINA A A AGRESTINA Art. 5º - A Secretaria competente destinará espaço adequado para a prática dos esportes elencados no artigo anterior, preferencialmente nos fifiais de semana, sendo ofertados da forma que achar conveniente. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei via decreto. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Agrestina, Pernambuco, em 02 de maio de 2024. “ento Bea VEREADOR AUTOR READOR AUTOR ) GE PEDRO DA SILV e VEREADOR AUTOR VEREADOR AUTOR OLIVEIRA SILVA E dm VEREADOR AUTOR OSE PEDRO DA SILVA FILHO VEREADOR AUTOR Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaQDhotmail.com [o] fisá STINA W AGRESTINA JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Senhores Vereadores, É com grande entusiasmo que apresento este Projeto de Lei, cujo propósito é fomentar o desenvolvimento do esporte e lazer em nosso querido município de Agrestina. Este projeto visa criar novas opções de atividades esportivas, promover o uso adequado dos espaços públicos e regulamentar a prática do "grau", que consiste realização de manobras e acrobacias de solo sobre duas rodas em nosso município. Sabemos o quanto a prática esportiva é essencial para a saúde física e mental de nossa [) comunidade. Portanto, é fundamental proporcionar mais oportunidades para que nossos cidadãos possam se exercitar e desfrutar de momentos de lazer. Ao mesmo tempo, reconhecemos a importância de regulamentar atividades como o "grau", garantindo a segurança dos praticantes e a ordem pública. Este projeto confere ao Poder Executivo Municipal a flexibilidade necessária para implementar as medidas de acordo com as particularidades locais e as necessidades da população. Portanto, peço o apoio de todos os vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, confiante de que ele trará benefícios significativos para o nosso município. Câmara Municipal de Agrestina, Pernambuco, em 02 de maio de 2024. Atenciosamente, É Ed ke Ueda CAIO DE AZEVÊDO ALVES J ALDO LÉI Lg) VEREADOR AUTOR VEREADOR AUTOR Sidi Sa EÍLDO DA SILVA VEREADOR AUTOR Ê Elle ea Sp : Y DSON PEDRO DA SILVA VEREADOR AUTOR OLIVEIRA SILVA VEREADOR AUTOR É pu RO DA SILVA FÍLHO Ss / VEREADOR AUTOR do Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaDhotmail.com 060 EAGRESTINA AGRESTINA À lola muto pts de COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO I- Relatório O Projeto de Lei nº 015/2024, apresentado pelo Excelentíssimos Senhores Vereadores Caio de Azevedo Alves, José Genivaldo da Silva, Edson Pedro da Silva, José Pedro da Silva Filho, José Givaldo Leite, José Edeildo da Silva e Marcos Antônio de Oliveira Silva, tem como propósito principal fomentar o desenvolvimento do esporte e lazer em nosso querido município de Agrestina. Este projeto visa criar novas opções de atividades esportivas, promover o uso adequado dos espaços públicos e regulamentar a prática do "grau", que consiste realização de manobras e acrobacias de solo sobre duas rodas em nosso município. Este relatório analisa detalhadamente os aspectos legais, constitucionais e operacionais do projeto. II - Voto do Relator Após uma análise criteriosa, a relatora entende que o Projeto de Lei nº 015/2024 está em conformidade com as normativas legais e constitucionais aplicáveis. A proposta visa “Autorizar o Poder Executivo Municipal a destinar espaço para a prática de manobras com motocicletas, o "grau", cria o "Espaço do Esporte Radical", e dá outras providências”. Diante do exposto, o relator vota pela aprovação do Projeto de Lei nº 015/2024, sem a necessidade de emendas, considerando-o um instrumento adequado para “Autorizar o Poder Executivo Municipal a destinar espaço para a prática de manobras com motocicletas, o "grau", cria o "Espaço do Esporte Radical", e dá outras providências”. il dh, Pulo Relatora da Comissão Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestina(Dhotmail.com OO camaradeacresTINA AGRESTINA g lgulatio mais pesso woê. III - Decisão da Comissão A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, por decisão unânime, aprova o Projeto de Lei nº 015/2024, que “Autorizar o Poder Executivo Municipal a destinar espaço para a prática de manobras com motocicletas, o "grau", cria o "Espaço do Esporte Radical". O projeto será encaminhado ao Plenário para apreciação e votação em sessão ordinária. Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 09 de maio de 2024. ) Aeee ZA e Marcos Ahtô ira Silva 1 Membro Suplente CNPJ: 11.474. 277/0001-72 “VagrestinaDhotmail.com (81) 3744-1091 | E-mai 06: AGRESTINA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER I- Relatório O Projeto de Lei nº 015/2024, apresentado pelo Excelentíssimos Senhores Vereadores Caio de Azevedo Alves, José Genivaldo da Silva, Edson Pedro da Silva, José Pedro da Silva Filho, José Givaldo Leite, José Edeildo da Silva e Marcos Antônio de Oliveira Silva, tem como propósito principal fomentar o desenvolvimento do esporte e lazer em nosso querido município de Agrestina. Este projeto visa criar novas opções de atividades esportivas, promover o uso adequado dos espaços públicos e regulamentar a prática do "grau", que consiste realização de manobras e acrobacias de solo sobre duas rodas em nosso município. Este relatório analisa detalhadamente os aspectos legais, constitucionais e operacionais do projeto. II - Voto do Relator Após uma análise criteriosa, a relatora entende que o Projeto de Lei nº 015/2024 está em conformidade com as normativas legais e constitucionais aplicáveis. A proposta visa “Autorizar o Poder Executivo Municipal a destinar espaço para a prática de manobras com motocicletas, o "grau", cria o "Espaço do Esporte Radical”, e dá outras providências”. Diante do exposto, o relator vota pela aprovação do Projeto de Lei nº 015/2024, sem a necessidade de emendas, considerando-o um instrumento adequado para “Autorizar o Poder Executivo Municipal a destinar espaço para a prática de manobras com motocicletas, o "grau", cria o "Espaço do Esporte Radical", e dá outras providências”. é ais dad Relator da Comissão Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaDhotmail.com 06: AM GRESTINA W AGRESTINA HI - Decisão da Comissão A Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer por decisão unânime, aprova o Projeto de Lei nº 015/2024, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar espaço para a prática de manobras com motocicletas, o "grau", cria o "Espaço do Esporte Radical". O projeto será encaminhado ao Plenário para apreciação e votação em sessão ordinária. Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 09 de maio de 2024. João-Aqtario Leite SS 5/2 <a 7 hte Relator V deçã Ger L Aa son Pedro da Silva Suplente Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaQDhotmail.com OO camaradencresTINA