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materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaDenomina o Centro de Especialidades Odontológicas CEO III, existente no Centro do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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AGRESTINA
E ROJETO DE LEI Nº 025/2024 y e pode
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A er + Especialidades Odontológicas CEO III,
Y sr existente no Centro do Município de
Ria ; Agrestina, Estado de Pernambuco e dá
outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA,
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o
Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta a apreciação do Plenário o seguinte
Projeto de Lei:
ODONTOLÓGICAS CEO III, MARIA ZENILDA VICENTE FERREIRA”, o
Centro de Especialidades Odontológicas CEO III, localizado na Rua Mateus de Castro
Lino, Centro do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providencias.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina,
Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar a placa alusiva à denominação
a a que se refere o Art. 1º desta Lei e consequentemente a utilizar os recursos financeiros
orçamentários ao cumprimento desta Lei.
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aê Art. 1º - Fica denominado “CENTRO DE ESPECIALIDADES
|
Art. 3º - Deverá o Município fazer constar na referida placa de identificação o
nome do autor do referido projeto, em cumprimento ao que determina a Lei Municipal
Nº 1.468/2021.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
« Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, Pernambuco, em 24 de maio de 2024.
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APROVADO SA EA
SAULO ALVES BATISTA ;
DE VERE
VEREADOR COAUTOR g Recebi FERA
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaDhotmail.com
O 0camaraDencrEsTINA
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IRTORIO DO REGISTRO CIVIL
AS PESSOAS NATURAIS DE AGRESTINA
Marcos Antônio da Silva
FERASTITUTO REPÚBLICA FEDERA
TIVA DO BRASIL
REGISTRO CIVIL DAS Pp
ESSOAS NATURAIS
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E ir a CERTIDÃO DE CASAMENTO
LINO VICENTE FERREIRA
[MARIA ZENILDA FERREIRA DO nurse]
MATRÍCULA:
074559 01 55 1972 2 00013 143 0001332 50
NOMES COMPLETOS DE SOLTEIRO, DATAS E LOCAIS DE NASCIMENTO, NACIONALIDADE E FILIAÇÃO DOS CÔNJUGES pda
LINO VICENTE FERREIRA, CPF/MF nº 239.223.384-53, MARIA ZENILDA FERREIRA, CPF/ME nº 053.473 054-01,
nacionalidade BRASILEIRA, natural de AGRESTINA-PE, nacionalidade BRASILEIRA, natural de AGRESTINA-PE.
nascido no dia 22 de setembro de 1945, filho de MIGUEL nascida no dia 18 de maio de 1952, filha de MANUEL
VICENTE FERREIRA e MARIA JOAQUINA DA VICENTE FERREIRA e MARIA JOAQUINA DA SILVA
CONCEIÇAO
as DATA DE REGISTRO DO CASAMENTO POR EXTENSO DA] [Mês e
> [Dez de abril de mil novecentos e setenta e dois. o || 0 1972 |
REGIME DE BENS DO CASAMENTO a
RES
Se fim
=>; | COMUNHÃO DE BENS |
: | [NOMEQUECADA UM DOS CÔNJUGES PASSOU À UTILIZAR (QUANDO HOUVER ALTERAÇÃO) ]
>! | MARIA ZENILDA VICENTE FERREIRA sa
| [AVEREAÇÕES/ANOTAÇÕES À ACRESCER : |
E Ao registrado no livro B-13, às fohas 143, sobonº 1332. Data do registro: 10 de abril de 1972, |
71 |AVERBAÇÃO: A MARGEM DESTE TERMO CONSTA ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO: OITO DA CONTRATE Ma |
a 'ALECIDA NO DIA 02/01/2019 EM CARUARU. ÓBITO REGISTRADO C20FLS |
161, TERMO Nº 6094 AOS 03/01/2019. 2- O CPF CONFORME PROV 63.
ANOTAÇÕES DE CADASTRO
* As anotações de cadastro acima não dispensam a apresentação do documento original, quando exigida pelo órgão salicitante,
Nome do Ofício O conteúdo da certidão é verdadeiro. Dou fé.
E O e Qucio cá jo Doqocias Naliras de Agrastina — Asirestina, 31 de janeiro de 2019.
“Munich É Lire SS URCA
— Agrestina/?B10 + e A? substituto
| lo ciementno Ferreira de Andrade, 62 A é
SC pao Mr dE :ARTORIO DO REGISTRO CIVIL
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Selo: 0074559 e em www.tipe jus briselodigital Ds PENSA
autenticidad a Marcos Antônio da Si
SUBSITIUTO
Biografia
Maria Zenilda Ferreira, filha de Manuel Vicente Ferreira e de Maria Joaquina
da Silva, nasceu no Sítio Umbuzeiro, zona rural de Agrestina, no dia 18 de
maio de 1952, a mesma nasceu e se criou em uma casa de taipa, pois era de
família humilde, naquela época não existia maternidade, a mesma nasceu em
sua residência. A filha segunda do casal, tendo mais 4 irmãs, Agricultora,
aos 20 anos ela se casou com Lino Vicente Ferreira, ganhando o sobrenome
de “Vicente”, será agora chamada de Maria Zenilda Vicente Ferreira desse
casamento tiveram 7 filhos, se criando apenas 6 Lenilson Vicente Ferreira;
Lenildo Vicente Ferreira; Luciano Vicente Ferreira; Lindomar Vicente
Ferreira; Lindinaldo Vicente Ferreira; Leonardo Vicente Ferreira. Hoje a
família ganharam 5 netos, criou todas seus filhos trabalhando na Agricultura,
Dona Zenilda viveu 47 anos, Casada com Lino Vicente lhe deixando por
morte, que no dia 02 de Janeiro de 2019 ela nos deixou, partido para a cara
do senhor Jesus deixando grandes saudades, Zenilda como todas lhe
chamava, amava futebol, e era apaixonada pelo Santa Cruz o time do coração
e Palmeirense com orgulho, chegou a ser homenageada pelo Santa Cruz em
19 de Dezembro de 2021 através dos amigos Antonio de Rosa e Maurinho
dirigentes do Santa Cruz. Deixou muitas lembranças do seu jeito Carinhoso,
alegre, feliz e sorridente com todas por onde passava, nos deixou eternas
Saudades.
PS
AGRESTINA
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
I- Relatório
O Projeto de Lei nº 025/2024, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador João
Antônio Leite, que tem como propósito principal denominar o Centro de Especialidades
Odontológicas CEO III, existente no Centro do Município de Agrestina, Estado de
Pernambuco e dá outras providências. Este relatório analisa detalhadamente os aspectos
legais, constitucionais e operacionais do projeto.
HI - Voto do Relator
Após uma análise criteriosa, a relatora entende que o Projeto de Lei nº 025/2024 está em
conformidade com as normativas legais e constitucionais aplicáveis. A proposta visa
denominar de “CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS CEO III,
MARIA ZENILDA VICENTE FERREIRA”, o Centro de Especialidades
Odontológicas CEO III, localizado na Rua Mateus de Castro Lino, Centro do Município
de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providencias.
Diante do exposto, a relatora vota pela aprovação do Projeto de Lei nº 025/2024, sem a
necessidade de emendas, considerando-o um instrumento adequado para denominar o
Centro de Especialidades Odontológicas CEO III, existente no Centro do Município de
Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências.
a fondo?
PN.
Relatora daComissão
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaQDhotmail.com
OO camanadencrestina
ZA
AGRESTINA
Edi q III - Decisão da Comissão
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, por decisão unânime, aprova o
Projeto de Lei nº 025/2024, que denomina o Centro de Especialidades Odontológicas
CEO III, existente no Centro do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá
outras providências. O projeto será encaminhado ao Plenário para apreciação e votação
em sessão ordinária.
Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 29 de maio de 2024.
LS A
| E
os: enivaldodia Silva
nb
Caio de Cao de. dare
Suplente
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaQDhotmail.com
OD OcamaradencresTINA
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AGRESTINA
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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTOS
I- Relatório
O Projeto de Lei nº 025/2024, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador João
Antônio Leite, que tem como propósito principal denominar o Centro de Especialidades
Odontológicas CEO III, existente no Centro do Município de Agrestina, Estado de
Pernambuco e dá outras providências. Este relatório analisa detalhadamente os aspectos
legais, constitucionais e operacionais do projeto.
) H - Voto do Relator
Após uma análise criteriosa, a relatora entende que o Projeto de Lei nº 025/2024 está em
conformidade com as normativas legais e constitucionais aplicáveis. A proposta visa
denominar de “CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS CEO III,
MARIA ZENILDA VICENTE FERREIRA”, o Centro de Especialidades
Odontológicas CEO III, localizado na Rua Mateus de Castro Lino, Centro do Município
de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providencias.
Diante do exposto, a relatora vota pela aprovação do Projeto de Lei nº 025/2024, sem a
necessidade de emendas, considerando-o um instrumento adequado para denominar o
Centro de Especialidades Odontológicas CEO III, existente no Centro do Município de
Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providênfias.
Relator da Comissão
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-m cvagrestina(QDhotmail.com
06:
EAGRESTINA
6.
AZ
AGRESTINA
a dá II - Decisão da Comissão
A Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos por decisão unânime, aprova o Projeto
de Lei nº 025/2024, que denomina o Centro de Especialidades Odontológicas CEO III,
existente no Centro do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras
providências. O projeto será encaminhado ao Plenário para apreciação e votação em
sessão ordinária.
Sala das Comissões a ala d a Hina de maio de 2024.
0 N
ndes ,
Relator
Jaddidlo dr
uplente
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestina(Dhotmail.com
OO camaradencrestINA

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