| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2024 |
| Date | 2024-05-27 |
| Ementa | Denomina o Centro de Especialidades Odontológicas CEO III, existente no Centro do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. |
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AGRESTINA E ROJETO DE LEI Nº 025/2024 y e pode aerará 19 EMENTA: Denomina o Centro de A er + Especialidades Odontológicas CEO III, Y sr existente no Centro do Município de Ria ; Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. /K A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta a apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: ODONTOLÓGICAS CEO III, MARIA ZENILDA VICENTE FERREIRA”, o Centro de Especialidades Odontológicas CEO III, localizado na Rua Mateus de Castro Lino, Centro do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providencias. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar a placa alusiva à denominação a a que se refere o Art. 1º desta Lei e consequentemente a utilizar os recursos financeiros orçamentários ao cumprimento desta Lei. 34 o< aê Art. 1º - Fica denominado “CENTRO DE ESPECIALIDADES | Art. 3º - Deverá o Município fazer constar na referida placa de identificação o nome do autor do referido projeto, em cumprimento ao que determina a Lei Municipal Nº 1.468/2021. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. « Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, Pernambuco, em 24 de maio de 2024. z E" mp eaéd EO ps penal mis (bs?! ; APROVADO SA EA SAULO ALVES BATISTA ; DE VERE VEREADOR COAUTOR g Recebi FERA Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaDhotmail.com O 0camaraDencrEsTINA a "a IRTORIO DO REGISTRO CIVIL AS PESSOAS NATURAIS DE AGRESTINA Marcos Antônio da Silva FERASTITUTO REPÚBLICA FEDERA TIVA DO BRASIL REGISTRO CIVIL DAS Pp ESSOAS NATURAIS ; E ir a CERTIDÃO DE CASAMENTO LINO VICENTE FERREIRA [MARIA ZENILDA FERREIRA DO nurse] MATRÍCULA: 074559 01 55 1972 2 00013 143 0001332 50 NOMES COMPLETOS DE SOLTEIRO, DATAS E LOCAIS DE NASCIMENTO, NACIONALIDADE E FILIAÇÃO DOS CÔNJUGES pda LINO VICENTE FERREIRA, CPF/MF nº 239.223.384-53, MARIA ZENILDA FERREIRA, CPF/ME nº 053.473 054-01, nacionalidade BRASILEIRA, natural de AGRESTINA-PE, nacionalidade BRASILEIRA, natural de AGRESTINA-PE. nascido no dia 22 de setembro de 1945, filho de MIGUEL nascida no dia 18 de maio de 1952, filha de MANUEL VICENTE FERREIRA e MARIA JOAQUINA DA VICENTE FERREIRA e MARIA JOAQUINA DA SILVA CONCEIÇAO as DATA DE REGISTRO DO CASAMENTO POR EXTENSO DA] [Mês e > [Dez de abril de mil novecentos e setenta e dois. o || 0 1972 | REGIME DE BENS DO CASAMENTO a RES Se fim =>; | COMUNHÃO DE BENS | : | [NOMEQUECADA UM DOS CÔNJUGES PASSOU À UTILIZAR (QUANDO HOUVER ALTERAÇÃO) ] >! | MARIA ZENILDA VICENTE FERREIRA sa | [AVEREAÇÕES/ANOTAÇÕES À ACRESCER : | E Ao registrado no livro B-13, às fohas 143, sobonº 1332. Data do registro: 10 de abril de 1972, | 71 |AVERBAÇÃO: A MARGEM DESTE TERMO CONSTA ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO: OITO DA CONTRATE Ma | a 'ALECIDA NO DIA 02/01/2019 EM CARUARU. ÓBITO REGISTRADO C20FLS | 161, TERMO Nº 6094 AOS 03/01/2019. 2- O CPF CONFORME PROV 63. ANOTAÇÕES DE CADASTRO * As anotações de cadastro acima não dispensam a apresentação do documento original, quando exigida pelo órgão salicitante, Nome do Ofício O conteúdo da certidão é verdadeiro. Dou fé. E O e Qucio cá jo Doqocias Naliras de Agrastina — Asirestina, 31 de janeiro de 2019. “Munich É Lire SS URCA — Agrestina/?B10 + e A? substituto | lo ciementno Ferreira de Andrade, 62 A é SC pao Mr dE :ARTORIO DO REGISTRO CIVIL ) .WAE09201801.00653 Ra 1 ch Selo: 0074559 e em www.tipe jus briselodigital Ds PENSA autenticidad a Marcos Antônio da Si SUBSITIUTO Biografia Maria Zenilda Ferreira, filha de Manuel Vicente Ferreira e de Maria Joaquina da Silva, nasceu no Sítio Umbuzeiro, zona rural de Agrestina, no dia 18 de maio de 1952, a mesma nasceu e se criou em uma casa de taipa, pois era de família humilde, naquela época não existia maternidade, a mesma nasceu em sua residência. A filha segunda do casal, tendo mais 4 irmãs, Agricultora, aos 20 anos ela se casou com Lino Vicente Ferreira, ganhando o sobrenome de “Vicente”, será agora chamada de Maria Zenilda Vicente Ferreira desse casamento tiveram 7 filhos, se criando apenas 6 Lenilson Vicente Ferreira; Lenildo Vicente Ferreira; Luciano Vicente Ferreira; Lindomar Vicente Ferreira; Lindinaldo Vicente Ferreira; Leonardo Vicente Ferreira. Hoje a família ganharam 5 netos, criou todas seus filhos trabalhando na Agricultura, Dona Zenilda viveu 47 anos, Casada com Lino Vicente lhe deixando por morte, que no dia 02 de Janeiro de 2019 ela nos deixou, partido para a cara do senhor Jesus deixando grandes saudades, Zenilda como todas lhe chamava, amava futebol, e era apaixonada pelo Santa Cruz o time do coração e Palmeirense com orgulho, chegou a ser homenageada pelo Santa Cruz em 19 de Dezembro de 2021 através dos amigos Antonio de Rosa e Maurinho dirigentes do Santa Cruz. Deixou muitas lembranças do seu jeito Carinhoso, alegre, feliz e sorridente com todas por onde passava, nos deixou eternas Saudades. PS AGRESTINA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO I- Relatório O Projeto de Lei nº 025/2024, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador João Antônio Leite, que tem como propósito principal denominar o Centro de Especialidades Odontológicas CEO III, existente no Centro do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. Este relatório analisa detalhadamente os aspectos legais, constitucionais e operacionais do projeto. HI - Voto do Relator Após uma análise criteriosa, a relatora entende que o Projeto de Lei nº 025/2024 está em conformidade com as normativas legais e constitucionais aplicáveis. A proposta visa denominar de “CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS CEO III, MARIA ZENILDA VICENTE FERREIRA”, o Centro de Especialidades Odontológicas CEO III, localizado na Rua Mateus de Castro Lino, Centro do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providencias. Diante do exposto, a relatora vota pela aprovação do Projeto de Lei nº 025/2024, sem a necessidade de emendas, considerando-o um instrumento adequado para denominar o Centro de Especialidades Odontológicas CEO III, existente no Centro do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. a fondo? PN. Relatora daComissão Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaQDhotmail.com OO camanadencrestina ZA AGRESTINA Edi q III - Decisão da Comissão A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, por decisão unânime, aprova o Projeto de Lei nº 025/2024, que denomina o Centro de Especialidades Odontológicas CEO III, existente no Centro do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. O projeto será encaminhado ao Plenário para apreciação e votação em sessão ordinária. Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 29 de maio de 2024. LS A | E os: enivaldodia Silva nb Caio de Cao de. dare Suplente Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaQDhotmail.com OD OcamaradencresTINA w AGRESTINA O lol mts pt dei COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTOS I- Relatório O Projeto de Lei nº 025/2024, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador João Antônio Leite, que tem como propósito principal denominar o Centro de Especialidades Odontológicas CEO III, existente no Centro do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. Este relatório analisa detalhadamente os aspectos legais, constitucionais e operacionais do projeto. ) H - Voto do Relator Após uma análise criteriosa, a relatora entende que o Projeto de Lei nº 025/2024 está em conformidade com as normativas legais e constitucionais aplicáveis. A proposta visa denominar de “CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS CEO III, MARIA ZENILDA VICENTE FERREIRA”, o Centro de Especialidades Odontológicas CEO III, localizado na Rua Mateus de Castro Lino, Centro do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providencias. Diante do exposto, a relatora vota pela aprovação do Projeto de Lei nº 025/2024, sem a necessidade de emendas, considerando-o um instrumento adequado para denominar o Centro de Especialidades Odontológicas CEO III, existente no Centro do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providênfias. Relator da Comissão Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-m cvagrestina(QDhotmail.com 06: EAGRESTINA 6. AZ AGRESTINA a dá II - Decisão da Comissão A Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos por decisão unânime, aprova o Projeto de Lei nº 025/2024, que denomina o Centro de Especialidades Odontológicas CEO III, existente no Centro do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. O projeto será encaminhado ao Plenário para apreciação e votação em sessão ordinária. Sala das Comissões a ala d a Hina de maio de 2024. 0 N ndes , Relator Jaddidlo dr uplente Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestina(Dhotmail.com OO camaradencrestINA