| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | Denomina a Secretaria de Desenvolvimento Rural do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. |
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PASS W AGRESTINA Pini CER mais polo de vmi. Prstnedo: - PROJETO EA LELNº ea 2024 tV, é Ver oq ea EMENTA: Denomina a Secretaria de EA ra 19 Zoo W Desenvolvimento Rural do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. dir | ps 24 “mae a A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica denominada de “SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL VALDEMAR GALDINO DA SILVA”, a Secretaria de Desenvolvimento Rural do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar placa ou letreiro alusiva a denominação a que se refere o art. 1º desta Lei, isto na parte frontal do prédio e consequentemente utilizar os recursos financeiros orçamentários necessários ao cumprimento desta lei. Art. 3º - Deverá o Município fazer constar na referida placa de identificação o nome do autor do referido projeto, em cumprimento ao que determina a Lei Municipal Nº 1.468/2021. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaDhotmail.com 06 EAGRESTINA TRPOAAR | o Et 4 ra NOME É VE TE DI “pç REPSÇÃS CERTIDAO DE OBITO em VERDEMAR GELDINO DA 51 95 2014 4 00037 298 0023168 47 PRE AGRESTINA O bla not psd ma COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO I- Relatório O Projeto de Lei nº 031/2024, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador João Antônio Leite que tem como propósito principal denominar de “SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL VALDEMAR GALDINO DA SILVA”, a Secretaria de Desenvolvimento Rural do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. Este relatório analisa detalhadamente os aspectos legais, constitucionais e operacionais do projeto. H - Voto do Relator Após uma análise criteriosa, a relatora entende que o Projeto de Lei nº 031/2024 está em conformidade com as normativas legais e constitucionais aplicáveis. A proposta visa Denominar a Secretaria de Desenvolvimento Rural do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. Diante do exposto, a relatora vota pela aprovação do Projeto de Lei nº 031/2024, sem a necessidade de emendas, considerando-o um instrumento adequado para Denominar a Secretaria de Desenvolvimento Rural do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 12 de junho de 2024. Relatora da Comissão Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestina(Dhotmail.com 06: AMARADEAGRESTINA AGRESTINA III - Decisão da Comissão A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, por decisão unânime, aprova o Projeto de Lei nº 031/2024, que visa Denominar a Secretaria de Desenvolvimento Rural do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. O projeto será encaminhado ao Plenário para apreciação e votação em sessão ordinária. Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 12 de junho de 2024. É y aM osé Menivaldo da Silva residente e y ) Eid Membro Suplente Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestina(Dhotmail.com OO camaradescrestiINA AGRESTINA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTOS I- Relatório O Projeto de Lei nº 031/2024, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador João Antônio Leite que tem como propósito principal denominar de “SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL VALDEMAR GALDINO DA SILVA”, a Secretaria de Desenvolvimento Rural do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. Este relatório analisa detalhadamente os aspectos legais, constitucionais e operacionais do projeto. H - Voto do Relator Após uma análise criteriosa, o relator entende que o Projeto de Lei nº 031/2024 está em conformidade com as normativas legais e constitucionais aplicáveis. A proposta visa Denominar a Secretaria de Desenvolvimento Rural do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. Diante do exposto, o relator vota pela aprovação do Projeto de Lei nº 031/2024, sem a necessidade de emendas, considerando-o um instrumento adequado para Denominar a Secretaria de Desenvolvimento Rural do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. Relator da Comissão Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-m cvagrestina(Dhotmail.com o: JEAGRESTINA ÇA AGRESTINA OD leglitõo maus pets de mê. III - Decisão da Comissão A Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos por decisão unânime, aprova o Projeto de Lei nº 031/2024, que visa Denominar a Secretaria de Desenvolvimento Rural do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. O projeto será encaminhado ao Plenário para apreciação e votação em sessão ordinária. Sala das Comissões Vereador Miguel Luif da Silva, em 12 degjunho de 2024. de cão patN PA Relator r dg ce lia o da Silvá emb | sosE Ed da à Suplente Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestina(Dhotmail.com O OcamaradencresTINA