br-locleg corpus explorer

← Agrestina (PE)

materia nº 39/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaDenomina a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos da Cidadania do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências.
native_id3398

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 12

Ca)
a
meiÊ! À GRESTINA
Eram
PROJETO DE LEI Nº 034/2024.
Piá aí a FAR EMENTA: Denomina a Secretaria Municipal de
MPROVADO Desenvolvimento Social e Direitos da Cidadania do
Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e
“dá outras providências.
PROTOCOLO INTERNO
Di
MATÉRIAS LEGISLATIVAS
06 1209 nº DO,
vas:
A CÂMARA MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município e pelo Regimento Interno, submete à apreciação do Plenário o seguinte
Projeto de Lei:
ii
o
= Art. 1º - Denomina a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social €
< Direitos da Cidadania do município de Agrestina, Estado de Pernambuco, de
sa "SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
a DIREITOS DA CIDADANIA ANGELA MARIA DA SÍLVA BRITO".
k
38 Art. 2º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos da
Cidadania tem por objetivo promover a inclusão social, a proteção dos direitos
— humanos e a garantia da cidadania dos munícipes de Agrestina, por meio da
implementação de políticas e programas sociais, bem como do fortalecimento da
rede de assistência social.
Art. 3º - A denominação em homenagem a Ângela Maria de Silva Brito visa
reconhecer sua significativa contribuição à promoção da igualdade social, ao
combate à exclusão e à defesa dos direitos humanos no município de Agrestina,
demonstrando seu compromisso com a construção de uma sociedade mais justa e
solidária.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Estado
de Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar placa ou letreiro
alusiva a denominação a que se refere o art. 1º desta Lei, isto ng/Parte frontal do
prédio e consequentemente utilizar os recursos financejrô
necessários ao cumprimento desta Lei.
NCAMINHE-SE A COMISSÃO DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-0Mm
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaWhotmail.com
OO camaraDEAGRESTINA
Z
AGRESTINA
O iodeto e po dê
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Mniieápai de Vereadores de Agrestina (PE), em 05 de junho de
2024.
ensaio Autor
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaQDhotmail.com
OO camaraDEAcRESTINA
NZ
AGRESTINA
JUSTIFICATIVA
A proposição do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de reconhecer e
homenagear a memória de Ângela Maria da Silva Brito, uma mulher que, ao longo de sua
vida, fez significativas contribuições para a promoção da igualdade social e dos direitos
humanos no município de Agrestina.
Ângela Maria de Silva Brito destacou-se por seu incansável trabalho em prol da inclusão
social, da defesa dos direitos humanos e da garantia da cidadania. Sua atuação exemplar e seu
compromisso com as causas sociais deixaram um legado de luta e esperança que merece ser
perpetuado e reconhecido por todos. Ao renomear a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Direitos da Cidadania para "Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Direitos da Cidadania Ângela Maria da Silva Brito", estamos não
apenas prestando uma homenagem a esta grande mulher, mas também reafirmando nosso
compromisso com a implementação de políticas públicas que promovam a inclusão social e o
fortalecimento da rede de assistência social em nosso município.
Além disso, a nova denominação reflete mais adequadamente os objetivos e as atribuições da
secretaria, que são voltadas para a promoção da inclusão social, a proteção dos direitos
humanos e a garantia da cidadania dos munícipes de Agrestina. Por fim, este projeto de lei
autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a confeccionar e colocar uma placa ou
letreiro alusivo à nova denominação, utilizando os recursos financeiros orçamentários
necessários para o cumprimento desta Lei.
Diante do exposto, solicito aos nobres colegas a aprovação do presente Projeto de Lei, em
reconhecimento à memória de Angela Maria de Silva Brito e em prol do fortalecimento das
políticas sociais em nosso município.
Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina (PE), em 05 de junho de 2024.
Vereador Autor
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaDhotmail.com
OO camasaDEAGRESTINA
XY
AGRESTINA
MENSAGEM DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE LEINº 034/2024
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
É com grande honra que apresento a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 034/2024,
que visa denominar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos da
Cidadania do município de Agrestina, Estado de Pernambuco, como "Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Direitos da Cidadania Ângela Maria da Silva Brito.
Este projeto de lei não apenas renomeia uma secretaria importante para o nosso município,
mas também presta uma justa homenagem a uma cidadã que dedicou sua vida à promoção da
igualdade social, ao combate à exclusão e à defesa dos direitos humanos em nossa
comunidade. Ângela Maria da Silva Brito é uma referência de luta e compromisso com a
construção de uma sociedade mais justa e solidária, sendo merecedora de tal reconhecimento.
Contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste projeto, que
reforça nosso compromisso com a inclusão social e a proteção dos direitos dos nossos
munícipes.
Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina (RE), em 05 de junho de 2024.
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaDhotmail.com
O GcamasaDEAGRESTINA
w
AGRESTINA
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
I- Relatório
O Projeto de Lei nº 039/2024, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador
Marcos Antônio de Oliveira Silva que tem como propósito principal Denominar a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos da Cidadania do município
de Agrestina, Estado de Pernambuco, de "SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS DA CIDADANIA ÂNGELA
MARIA DB SÍLVA BRITO". Este relatório analisa detalhadamente os aspectos
legais, constitucionais e operacionais do projeto.
II - Voto do Relator
Após uma análise criteriosa, a relatora entende que o Projeto de Lei nº 039/2024 está em
conformidade com as normativas legais e constitucionais aplicáveis. A proposta visa
Denominar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos da Cidadania
do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Diante do exposto, a relatora vota pela aprovação do Projeto de Lei nº 039/2024, sem a
necessidade de emendas, considerando-o um instrumento adequado para Denominar a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos daCidadania do Município
de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 12 de junho de 2024.
io fg Tao
Boina dá Comissão
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaDhotmail.com
O) O cAMARADEAGRESTINA
AGRESTINA
HI - Decisão da Comissão
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, por decisão unânime, aprova o
Projeto de Lei nº 039/2024, que Denomina a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Direitos da Cidadania do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá
outras providências. O projeto será encaminhado ao Plenário para apreciação e votação
em sessão ordinária.
Sala das Comissões Vereador Miguel Lui VA; em 12 de junho de 2024.
24
M
— fica det áido da Silva
esidente
* as b
AR AUMA
P t
8
FR
Membro
aio de Azevedô Alves
Suplente
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestina(Dhotmail.com
STINA
OZ,
AGRESTINA
O bl aus pote d
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTOS
I- Relatório
O Projeto de Lei nº 039/2024, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador
Marcos Antônio de Oliveira Silva que tem como propósito principal Denominar a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos da Cidadania do município
de Agrestina, Estado de Pernambuco, de "SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS DA CIDADANIA ÂNGELA
MARIA DY SÍLVA BRITO". Este relatório analisa detalhadamente os aspectos
legais, constitucionais e operacionais do projeto.
KH - Voto do Relator
Após uma análise criteriosa, o relator entende que o Projeto de Lei nº 039/2024 está em
conformidade com as normativas legais e constitucionais aplicáveis. A proposta visa
Denominar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos da Cidadania
do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Diante do exposto, o relator vota pela aprovação do Projeto de Lei nº 039/2024, sem a
necessidade de emendas, considerando-o um instrumento adequado para Denominar a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos da Cidadania do Município
de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 12 de junho de 2024.
Relator da Comissão
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestina(Dhotmail.com
O O camaraDEAcRESTINA
Y
AGRESTINA
O plo sis pot de mes
HI - Decisão da Comissão
A Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos por decisão unânime, aprova o Projeto
de Lei nº 039/2024, que Denomina a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Direitos da Cidadania do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras
providências. O projeto será encaminhado ao Plenário para apreciação e votação em
sessão ordinária.
Sala das Comissões Vere. dai ' tel Lui
da Silva, em 12 de junho de 2024.
Relator
edi fas ileal dese q
ei 7
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-mail: grestina(Dhotmail.com
O) O camaraDEAGRESTINA
N
W
PORTO E RODRIGUES
ADVOCACIA
PARECER JURÍDICO Nº /2024
EMENTA: CONSULTIVO. ANÁLISE
DE PROJETO DE LEI DE INICIATIVA
DE VEREADOR. PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 039/2024.
NOMEAÇÃO DE SECRETARIA
MUNICIPAL. POSSIBILIDADE EM
LEI ORGÂNICA E VIABILIDADE
CONSTITUCIONAL.
1. RELATÓRIO
Por solicitação consultiva emanada da Câmara de Vereadores do
Município de Agrestina - PE, chega ao crivo desta assessoria pedido de análise
jurídica acerca do Projeto de Lei apresentado à Câmara Municipal desta urbe.
Trata-se de projeto de lei ordinária que visa à nomeação dA
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos da Cidadania,
ÂNGELA MARIA DA SILVA BRITO.
Este referido projeto de lei fora apresentado pelo vereador, Marcos
Antônio de Oliveira Silva, em 05 de junho de 2024.
É, em abrupta síntese, o que cabe relatar.
2. DA IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO DE LEI
Trata-se de projeto de lei ordinária, de iniciativa do legislativo,
com número 039/2024, datado em 05 de junho de 2024.
Consta em seu bojo o referido projeto esboçado em 5 (cinco)
artigos, sem parágrafos, incisos ou alíneas.
RioMar Trade Center | Torre 3 | Av. República do Líbano, 251 |Salas 1101/1102/1103
CEP 51.110-160 | Pina, Recife/PE | Fone: 81 3244.0069
R
PORTO E RODRIGUES
ADVOCACIA
3. DO OBJETIVOS E JUSTIFICATIVAS DO PROJETO NORMATIVO
Consultando o projeto apresentado, percebe-se que na justificativa
do projeto há a seguinte menção: “ Ângela Maria de Silva Brito destacou-se por
seu incansável trabalho em prol da inclusão social, da defesa dos direitos
humanos e da garantia da cidadania. Sua atuação exemplar e seu compromisso
com as causas sociais deixaram um legado de luta e esperança que merece ser
perpetuado e reconhecido por todos. Ao renomear a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Direitos da Cidadania para "Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Direitos da Cidadania Ângela Maria da Silva Brito",
estamos não apenas prestando uma homenagem a esta grande mulher, mas
também reafirmando nosso compromisso com a implementação de políticas
públicas que promovam a inclusão social e o fortalecimento da rede de
assistência social em nosso município.”
O projeto denomina a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Direitos da Cidadania do Município de Agrestina, Estado de
Pernambuco e dá outras providências.
4. DA ANÁLISE JURÍDICA DO PROJETO
A) DA AUTONOMIA E COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL
Ao referido município é garantida a autonomia política,
administrativa e financeira, nos moldes de sua lei orgânica (artigo 1º, Lei
Orgânica Municipal, sem número), na Seção I - Disposições Gerais, do
Capítulo I - Do município, Do Título 1 - Da Organização Municipal:
Art. 1º - O Município de Agrestina, Estado de
Pernambuco, Pessoa Jurídica de direito
público interno, no uso pleno de sua
autonomia política, administrativa e
financeira, reger-se-á por esta Lei Orgânica,
votada e aprovada por sua Câmara Municipal,
pela Constituição Estadual e a Constituição da
República.
RioMar Trade Center | Torre 3 | Av. República do Libano, 251 |Salas 1101/1102/1103
CEP 51.110-160 | Pina, Recife/PE | Fone: 81 3244.0069
N
R
PORTO E RODRIGUES
ADVOCACIA
Outrossim, conforme art. 4º da Lei Orgânica Municipal, aduz-se
competir ao município, entre outras, a possibilidade sua de legislar sobre
assuntos de interesse local, de forma suplementar às legislações federais e
estaduais no que couber.
Para mais, faz-se competente o município para criar, organizar e
suprimir distritos, observado o disposto nesta Lei Orgânica e na Legislação
Estadual (vide inciso IV do artigo acimado), bem como promover, no que
couber, o adequado ordenamento territorial (inciso VIII do mesmo dispositivo
susodito).
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO
SEÇÃOI
DA COMPETÊNCIA PRIVADA
Art. 4º - Ao Município de Agrestina, compete:
I — legislar sobre assuntos de interesse local;
I — suplementar a Legislação Federal e
Estadual no que couber;
IV — criar, organizar e suprimir distritos,
observado o disposto nesta Lei Orgânica e na
Legislação Estadual, VIII - promover, no que
couber, o adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle de uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano;
B) DA POSSIBILIDADE DE INICIATIVA DE LEIS POR VEREADORES:
A lei orgânica municipal garante que seja dada iniciativa a leis
por parte de vereadores, conforme disposto:
Art. 32- A iniciativa de leis cabe a qualquer
Vereador, ao Prefeito e ao eleitorado que a
RioMar Trade Center | Torre 3 | Av. República do Líbano, 251 |Salas 1101/1102/1103
CEP 51.110-160 | Pina, Recife/PE | Fone: 81 3244.0069
R
PORTO E RODRIGUES
ADVOCACIA
antiga denominação,
Desta feita, observa-se que não houve juntada de documentação
referente à pessoa a quem se busca homenagear com o referido projeto de lei.
Então, para que se tenha viabilidade do projeto, é necessário que seja
comprovado que a homenageada é pessoa não viva mediante apresentação de
sua certidão de óbito.
Não obstante, deve o andamento do projeto obediência à Lei
Municipal 1.468/2021, que trata sobre os critérios de denominação de ruas,
praças, monumentos, obras e edificações públicas no município de Agrestina-
PE.
6. CONCLUSÃO
Ex positis, da análise empreendida, OPINO pela possibilidade de
o Município denominar a Secretaria Municipal com nome de pessoa não viva
dentro de seus limites territoriais e nos programas que promove em atuação
conjunta com demais entes federativos, com fulcro nos artigos 30, incisos Ie HI,
e 156, inciso I, e 204 da CRFB 1988, e nas disposições apontadas na Lei Orgânica
desta urbe.
Por essas razões, apresenta-se parecer favorável à sua apreciação
por esta Casa Legislativa, para a avaliação que lhe compete, recomendando
sua regular tramitação desde que apresentada a documentação indicada, bem
como enviado ao Plenário, órgão soberano, para discussão e votação.
É,S.M,, o Parecer, que submeto ao crivo superior.
Agrestina - PE, 10 de julho de 2024.
JULIO TIAGO DE Assinado de forma digital
CARVALHO por JULIO TIAGO DE
RODRIGUES:0390993948 CARVALHO
1 RODRIGUES:03909939481
JULIO TIAGO DE C. RODRIGUES
OAB'PE 23.610
RioMar Trade Center | Torre 3 | Av. República do Líbano, 251 |Salas 1101/1102/1103
CEP 51.110-160 | Pina, Recife/PE | Fone: 81 3244.0069

open original →