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materia nº 58/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 58 / 2024
Date 2024-07-09
EmentaSolicita que seja concedida Urgência aos Projetos de Lei do Executivo Nº 010, 015, 016 e 017/2024.
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AGRESTINA
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REQUERIMENTO Nº 05$ /2024 nnovase
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Requeiro à Mesa Diretora Vereador Gabriel Francisco Leite da Câmara
Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, depois de ouvido o Plenário e
preenchidas as formalidades regimentais, que seja CONCEDIDA URGÊNCIA
aos PROJETOS DE LEI DO EXECUTIVO Nº 010, 015 e 016 e 017/2024, que
autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com Instituições
Financeiras e dá outras providências; Modifica disposições da Lei Municipal
Nº 1.395/2018 e dá outras providências; institui no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde de Agrestina-PE o incentivo financeiro aos profissionais da
vigilância em saúde referente ao Programa de Qualificação das Ações de
Vigilância em Saúde (PQAVS); Regulamenta nova metodologia de
cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária à Saúde — APS, no âmbito
do Sistema único de Saúde, conforme o que dispõe o Capítulo V — Da urgência
(arts. 175 a 178) do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal:
“CAPÍTULO V - Da Urgência
Art. 175 - Urgência é a dispensa de exigências regimentais, salvo
a de quórum necessário e de pareceres, para que determinado
projeto seja imediatamente considerado, admitida somente
quando a matéria, por seus objetivos, exigir apreciação pronta,
afim de evitar prejuizo ou perda de sua oportunidade ou eficácia.
Art. 176 - Para a concessão de Urgência, serão,
obrigatoriamente, observadas as seguintes normas e condições:
I - Dependerá de apresentação de requerimento subscrito pela
maioria simples dos Vereadores, devidamente justificado;
II - O requerimento somente será submetido ao Plenário durante
a Ordem do Dia; )
HI - O requerimento de que trata este artigo não sofrerá
disciússão, permitindo- se apenas encaminhamento de votação
pelos líderes das bancadas partidárias, pelo prazo improrrogável
de cinco minutos;
IV - O requerimento dependerá de quórum de maioria simples
dos Vereadores parq sua aprovação.
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
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(81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaDhotmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE
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Art. 177 - Concedida a urgência para projeto ainda sem parecer,
será suspensa a sessão pelo prazo necessário, observados
critérios de razoabilidade, para que se pronunciem as Comissões
competentes em conjunto, de forma imediata.
Art. 178 - A matéria submetida ao regime de Urgência,
devidamente instruída com os pareceres, caso não possa ser
adiada para a sessão seguinte, entrará imediatamente em
discussão e votação, com preferência sobre todas as demais
matérias da Ordem do Dia.”
x JUSTIFICATIVA ORAL
Da decisão desta Câmara Municipal, dê-se ciência às autoridades e a
imprensa falada da região.
Plenário Vereador José Barbosa Veras, em 09 de julho de 2024.
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