| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2024 |
| Date | 2024-07-09 |
| Ementa | Solicita que seja concedida Urgência aos Projetos de Lei do Executivo Nº 010, 015, 016 e 017/2024. |
| native_id | 3400 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
AGRESTINA nr O lda ais peito denis REQUERIMENTO Nº 05$ /2024 nnovase a Requeiro à Mesa Diretora Vereador Gabriel Francisco Leite da Câmara Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, depois de ouvido o Plenário e preenchidas as formalidades regimentais, que seja CONCEDIDA URGÊNCIA aos PROJETOS DE LEI DO EXECUTIVO Nº 010, 015 e 016 e 017/2024, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com Instituições Financeiras e dá outras providências; Modifica disposições da Lei Municipal Nº 1.395/2018 e dá outras providências; institui no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Agrestina-PE o incentivo financeiro aos profissionais da vigilância em saúde referente ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQAVS); Regulamenta nova metodologia de cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária à Saúde — APS, no âmbito do Sistema único de Saúde, conforme o que dispõe o Capítulo V — Da urgência (arts. 175 a 178) do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal: “CAPÍTULO V - Da Urgência Art. 175 - Urgência é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de quórum necessário e de pareceres, para que determinado projeto seja imediatamente considerado, admitida somente quando a matéria, por seus objetivos, exigir apreciação pronta, afim de evitar prejuizo ou perda de sua oportunidade ou eficácia. Art. 176 - Para a concessão de Urgência, serão, obrigatoriamente, observadas as seguintes normas e condições: I - Dependerá de apresentação de requerimento subscrito pela maioria simples dos Vereadores, devidamente justificado; II - O requerimento somente será submetido ao Plenário durante a Ordem do Dia; ) HI - O requerimento de que trata este artigo não sofrerá disciússão, permitindo- se apenas encaminhamento de votação pelos líderes das bancadas partidárias, pelo prazo improrrogável de cinco minutos; IV - O requerimento dependerá de quórum de maioria simples dos Vereadores parq sua aprovação. Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaDhotmail.com Scanned with CamScanner PARES o ld W)/ CÂMARA MUNICIPAL DE AGRESTINA LADOS ANTÓNIO O lol qu pod vi CÓPI | Art. 177 - Concedida a urgência para projeto ainda sem parecer, será suspensa a sessão pelo prazo necessário, observados critérios de razoabilidade, para que se pronunciem as Comissões competentes em conjunto, de forma imediata. Art. 178 - A matéria submetida ao regime de Urgência, devidamente instruída com os pareceres, caso não possa ser adiada para a sessão seguinte, entrará imediatamente em discussão e votação, com preferência sobre todas as demais matérias da Ordem do Dia.” x JUSTIFICATIVA ORAL Da decisão desta Câmara Municipal, dê-se ciência às autoridades e a imprensa falada da região. Plenário Vereador José Barbosa Veras, em 09 de julho de 2024. DOT N MARCOS ANTÔNIO DE ndo SILVA FILHO OLIVEIRA SILVA VEREADOR AUTOR VEREADOR AUTOR da DEVA |, AIO DE A DO ALVES é dif VEREADOR AUTOR da! Há OR VEREADOR AUTOR D) E Pe a Rival DA SILVA io paro (O SfR READOR AUTOR EDSON PEDRO DA SILVA E VEREADOR AUTOR Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestina(Dhotmail.com CAMARADEACRESTINA Scanned with CamScanner