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materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-07-16
EmentaOutorga MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO AGRESTINENSE e dá outras providências.
native_id3406

Autoria

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ENCAMINHE-SE A COMISDAU-Ue
CÂMARA Mi
/MUNICIPAL
DE AGRESTINA-PE
Casa Vereador Antônio Gomes de Lira OMISSÃO DE
ENCAMERHE-SE AE ENTO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 031/2024
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Efe ABS EMENTA: Outorga MEDALHA DE HONRA
A aprovado FF: AO MÉRITO AGRESTINENSE e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora
Vereador Gabriel Francisco Leite promulga o seguinte:
DECRETO:
Art. 1º - Fica concedida a MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO
AGRESTINENSE DR. PAULO ANDRÉ PORTO ao Ilustríssimo Senhor
PARCELINO MENEZES PEREIRA JÚNIOR, pelos relevantes e inestimáveis
serviços prestados ao Município, em especial, na área da Saúde.
Art. 2º - A honraria de que se refere o Art. 1º deste Decreto será
entregue em Sessão Solene e festiva em dia e horário previamente combinado entre o
homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Câmara Municipal de Agrestina,
Pernambuco.
Art. 3º - Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de
Agrestina/PE, autorizado a mandar confeccionar a referida medalha a que se refere o
artigo 1º e 2º deste Decreto e consequentemente utilizar os recursos financeiros
orçamentários ao cumprimento do presente Decreto.
= Art. 4º - Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador José Barbosa Véras, em 12 de julho de 2024.
K -
JOSE CENIVALDO DA SILVÁ
ERE
ADOR AUTOR
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro, Agrestina-PE
CNPJ nº 11.474.277/0001-72
E-mail: cvagrestinaShotmail.com
Telefone: 81 3744-1091
CÂMARA
MUNICIPAL
DE AGRESTINA-PE
Casa Vereador Antônio Gomes de Lira
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
I- Relatório
O Projeto de Decreto Legislativo nº 031/2024, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor
Vereador José Genivaldo da Silva que tem como propósito principal conceder Medalha
de Honra ao Mérito Agrestinense Dr. Paulo André Porto ao Ilustríssimo Senhor
PARCELINO MENEZES PEREIRA JÚNIOR, pelos relevantes serviços prestados ao
Município, em especial na área da Saúde. Este relatório analisa detalhadamente os
aspectos legais, constitucionais e operacionais do projeto.
II - Voto do Relator
Após uma análise criteriosa, a relatora entende que o Projeto de Decreto Legislativo nº
031/2024 está em conformidade com as normativas legais e constitucionais aplicáveis. A
proposta visa conceder Medalha de Honra ao Mérito Agrestinense e dá outras
providências.
Diante do exposto, a relatora vota pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº
031/2024, sem a necessidade de emendas, considerando-o um instrumento adequado para
conceder Medalha de Honra ao Mérito Agrestinense e dá outras providências.
Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 18 de julho de 2024.
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Relatora daComissão
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro, Agrestina-PE
CNPJ nº 11.474.277/0001-72
E-mail: cvagrestinaShotmail.com
Telefone: 81 3744-1091
CÂMARA
MUNICIPAL
DE AGRESTINA-PE
Casa Vereador Antônio Gomes de Lira
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTOS
I- Relatório
O Projeto de Decreto Legislativo nº 031/2024, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor
Vereador José Genivaldo da Silva que tem como propósito principal conceder Medalha
de Honra ao Mérito Agrestinense Dr. Paulo André Porto ao Ilustríssimo Senhor
PARCELINO MENEZES PEREIRA JÚNIOR, pelos relevantes serviços prestados ao
Município, em especial na área da Saúde. Este relatório analisa detalhadamente os
aspectos legais, constitucionais e operacionais do projeto.
IH - Voto do Relator
Após uma análise criteriosa, a relatora entende que o Projeto de Decreto Legislativo nº
031/2024 está em conformidade com as normativas legais e constitucionais aplicáveis. A
proposta visa conceder Medalha de Honra ao Mérito Agrestinense e dá outras
providências.
Diante do exposto, a relatora vota pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº
031/2024, sem a necessidade de emendas, considerando-o um instrumento adequado para
conceder Medalha de Honra ao Mérito Agrestinense e dá outras providências.
Relator da Comissão
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro, Agrestina-PE
CNPJ nº 11.474.277/0001-72
E-mail: cvagrestinaShotmail.com
Telefone: 81 3744-1091
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Nem MUNICIPAL
3/8 |DE AGRESTINA-PE
> “Casa Vereador Antônio Gomes de Lira
HI - Decisão da Comissão
A Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos por decisão unânime, aprova o Projeto
de Decreto Legislativo nº 031/2024, de autoria do Excelentíssimo Senhor Vereador José
Genivaldo da Silva que Outorga Medalha de Honra ao Mérito Agrestinense e dá outras
providências. O projeto será encaminhado ao Plenário para apreciação e votação em
sessão ordinária. .
Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 18 de julho de 2024.
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Relator
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A dA
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro, Agrestina-PE
CNPJ nº 11.474.277/0001-72
E-mail: cvagrestinaShotmail.com
Telefone: 81 3744-1091
PORTO E RODRIGUES
ADVOCACIA
a PARECER JURÍDICO
EMENTA: CONSULTIVO. ANÁLISE DE
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
031/2024 DE INICIATIVA DE VEREADOR.
OUTORGA DE MEDALHA DE HONRA AO
MÉRITO | AGRESTINENSE. VIABILIDADE
CONSTITUCIONAL E EM LEI LOCAL.
1. RELATÓRIO
Por solicitação consultiva emanada da Câmara de Vereadores do
Município de Agrestina — PE, chega ao crivo desta assessoria pedido de análise jurídica acerca
do Projeto de Resolução Nº 031/2024 apresentado pelo Ilmo. Vereador José Genivaldo da
Silva.
Trata-se de projeto de resolução que visa à concessão de medalha
de honra ao MEDALHA DO MÉRITO DE SAÚDE DR. ANDRÉ PORTO, ao
Ilustríssimo Senhor PARCELINO MENEZES PEREIRA JÚNIOR, pelos relevantes e
inestimáveis serviços prestados ao Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, em
especial, na área da Saúde.
Este referido projeto fora apresentado em 12 de julho de 2024,
recebido pelo Protocolo Geral da referida câmara municipal nesta mesma data.
É,em abrupta síntese, o que cabe relatar.
2. DA IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
RioMar Trade Center | Torre 3 | Av. República do Líbano. 251 | Salas 1101/1102/1103
CEP:51.110-160 | Pina, Recife/PE | Fone: 81 3244.0069
N
PORTO E RODRIGUES
ADVOCACIA
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, com número 31, datado
em 12 de julho de 2024, com a seguinte descrição:
Outorga MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO
AGRESTINENSE e dá outras providências.
Consta em seu bojo o referido projeto esboçado em cinco artigos,
sem parágrafos e incisos, desacompanhado por biografia da pessoa à qual se homenageará
com a referida medalha.
3. DO OBJETIVOS E JUSTIFICATIVAS DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
Segundo o projeto de resolução, conceder-se-á MEDALHA DO
MÉRITO DE SAÚDE DR. ANDRÉ PORTO, ao Ilustríssimo Senhor PARCELINO
MENEZES PEREIRA JÚNIOR.
Sem delongas, este projeto não conta com mensagem à Câmara ou
biografia da pessoa indicada nem explana motivação alargada.
4. DA ANÁLISE JURÍDICA DO PROJETO
A) DA AUTONOMIA E COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL
Ao referido município é garantida a autonomia política,
administrativa e financeira, nos moldes de sua lei orgânica (artigo 1º, Lei Orgânica Municipal,
sem número), na Seção I — Disposições Gerais, do Capítulo 1 — Do município, Do Título 1
— Da Organização Municipal:
Ari.1º- O Município de Agresiina, Estado de Pernambuco,
Pessoa Jurídica de direito público interno, no uso pleno de sua
autonomia política, administrativa e financeira, reger-se-á por esta Lei
Orgânica, votada e aprovada por sua Câmara Municipal, pela
Constituição Estadual e a Constituição da República.
RioMar Trade Center | Torre 3 | Av. República do Líbano. 251 | Salas 1101/1102/1103
CEP:51.110-160 | Pina, Recife/PE | Fone: 81 3244.0069
q
PORTO E RODRIGUES
ADVOCACIA
Outrossim, conforme art. 4º da Lei Orgânica Municipal, aduz-se
competir ao município, entre outras, a possibilidade sua de legislar sobre assuntos de
interesse local, de forma suplementar às legislações federais e estaduais no que
couber.
DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO
SEÇÃO |
DA COMPETÊNCIA PRIVADA
Art. 4º - Ao Município de Agrestina, compete:
|- legislar sobre assuntos de interesse local;
H — suplementar a Legislação Federal e Estadual no que
couber;
ti — instituir e arrecadar os tributos de sua competência,
bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de
prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
. Iv — criar, organizar e suprimir distritos, observado o
disposto nesta Lei Orgânica e na Legistação Estadual;
Vit — promover, no que couber,
o adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e coniroie de uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano;
lo atirado um il Ds se =
Não obstante, o Regimento Interno da Câmara Legislativa
Municipal, por sua vez, prevê no artigo 105, inciso XV, que são atribuições do plenário da
Câmara votar a concessão da “MEDALHA DO MÉRITO DE SAÚDE DR. PAULO
ANDRÉ PORTO” a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços à
comunidade local, o que se dará por meio de Resolução e/ou decretos legislativo:
RioMar Trade Center | Torre 3 | Av. República do Libano. 251 | Salas 1101/1102/1108
CEP:51.110-160| Pina, Recife/PE | Fone: 81 3244.0069
PORTO E RODRIGUES
ADVOCACIA
[EI são atribuições do Plenário:
1 - Elegeros membros e suplentes da Comissão Executiva em cada biécio
domandato. bem como destitui-los. na forma deste Regimento:
H - alterar, reformar e substituir o Regimento Interno:
m- Organizar os serviços adminismativos e seus respectivos cargos dar-lhes
e fixar-lhes os vencimentos:
IV- Fixar os subsídios dos do Prefeito, do Vice-Prefeio, dos Secretários
picasa observados os limites e critérios previstos na
legislação vigente fixação ou atualização dos subsídios, respeitando a
Constituição Federal e Lai Orgânica do Muricípio:
v- - Conceder licença ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores:
Y2- Julgar as infrações polisico-adminisrasivas do Prefeito e dos Vereadores,
cortarmos previstos na legislação vigente;
va - Apreciar e julgar as contas do Prefeito, com base no parecer do
Tribunal deContas do Estado;
VIH -Fixar os subsídios do Prefeito e do Vica-Prefeito;
EX - Votar proposições apresentadas pelo Prefeito, pelos Vereadores e pela
iniciativa popular. sobre matérias de competência Municipal;
E - Autorizar à concessão de serviços públicos:
XI - Votar o orçamento e a abernxa de créditos suplementares especiais, bem
como referendar os crédicos exmacrdinários abertos por decrero, para
órgios a adminizração direta ou indireta:
- Autorizar empréstimos e operações de crédito em geral 205 termos
da legislação vigente; º
an - Autorizar a concessão de uso de bens municipais e alienação destes,
quandoimóveis:
x - Autorizar a aquisição de propriedade imóvel salvo quando se tratar
de doação sem encargo;
KV- Votar a concessão das "MEDALHA DESEMBARGADOR DR. BENILDES
RIBEIRO; MEDALHA DO MERITO EDUCACIONAL PROFESSORA ALEIR
RIBERIO;: MEDALHA DO MÉRITO CULTURAL AMARA Da MAZUCA é
MEDALHA DO MÉRITO DE SAÚDE DR. PAULO ANDRÉ PORTO ”, bem como,
do “TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO AGRESTINENSE *, “TÍTULO DE
CIDADÃO BENEMÉRITO” e cusras honrarias:
= - Referendar representantes da Câmara nos órgãos de deliberação
colenva da adminisiração municipal, direra e indireta, através de indicação
das lideranças partidárias ao Presidente da Mesa, nos casos previstos peste
mento:
Logo, tem-se essa como via cabível para tal propositura.
B) DA POSSIBILIDADE DE PROPOSITURA DE PROJETOS DE
DECRETO LEGISLATIVO.
O regimento interno da Câmara Municipal de Agrestina permite a
proposição de Projeto de Decreto Legislativo no art. 236, para concessão de honraria a
cidadãos. Vejamos:
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CEP:51.110-160 | Pina, Recife/PE | Fone: 81 3244.0069
N
PORTO E RODRIGUES
ADVOCACIA
TÍTULOX -
Da Concessão de Títulos Honoríficos
Através de projeto de decreto legislativo, aprovado em discussão e votação
únicas, a Câmara poderá conceder o “TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO
AGRESTINENSE" e as "MEDALHA DESEMBARGADOR DR. BENILDES RIBEIRO;
MEDALHA DO MÉRITO EDUACIONAL PROFESSORA ALEIR RIBERIO; MEDALHA DO
MERITO CULTURAL AMARA DA MAZUCA e MEDALHA DO MÉRITO DE SAUDE DR.
PAULO ANDRÉ PORTO ”, a pessoas nacionais ou estrangeiras radicadas no país, que
se tenham projetado nas atividades culturais, políticas, Fientificas e sociais, ou que
se revelaram, comprovadamente, benfeitoras da humanidade, conforme consta na
Legislação pertinente a cada honraria.
$1º Nas reuniões destinadas a entrega destas honrarias, para falar em nome da
Câmara, como orador oficial, será permitido a palavra ao Vereador autor da
Proposição, sendo facultado aos demais vereadores o uso da palavra. Na falta deste,
o Presidente designará outro orador. Além dos vereadores, só será permitida a
palavra ao homenageado.
Logo, trata-se de Projeto de Decreto Legislativo apresentado por
vereador que tem como objetivo tratar de assunto de competência interna da Câmara
Municipal de Agrestina, qual seja aquela concessão honorária.
DA ANÁLISE DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
A) DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA MEDALHA DO MÉRITO DE
SAÚDE DR. PAULO ANDRÉ PORTO
Feitas tais ressalvas, no mais, a matéria que se veicula em tal projeto
se adequa devidamente aos princípios constitucionais e de competência legislativa assegurada
ao ente municipal, insculpidos no art. 30, inciso I da Constituição da República Federativa
do Brasil (CRFB), de 1988, e não entra em conflito com demais ditames constitucionais
RioMar Trade Center | Torre 3 | Av. República do Libano. 251 | Salas 1101/1102/1103
CEP:51.110-160 | Pina, Recife/PE | Fone: 81 3244.0069
Y
N
PORTO E RODRIGUES
ADVOCACIA
quanto à competência privativa da União (no artigo 22 da Carta Maior) e à competência
concorrente entre os entes federativos (nos limites do art. 24 do mesmo dispositivo) e
sobretudo, verifica-se que encontra conformidade com a norma orgânica do município e o
regimento interno da Câmara Municipal de Agrestina.
Desta feita, observa-se que a pessoa a quem se busca homenagear
com o referido projeto de resolução é viva, à qual se pode conceder título e, embora não se
tenha apresentado sua biografia, que, inequivocadamente, demonstrasse que esse senhor
realizou atividades diversas em prol da sociedade dessa edilidade, o que se realizaria a partir
de biografia juntada em anexo ao projeto de resolução.
6. CONCLUSÃO
Ex positis, da análise empreendida, em sendo apresentada a biografia
respectiva, OPINO pela possibilidade de a Câmara conceder o título honorífico em liça ao
cidadão referido, haja vista se tratar de matéria de competência interna desta Câmara
Municipal, e por se estar em conformidade com o disposto nas normas do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Agrestina e na Lei Orgânica desta urbe.
Por essas razões, apresenta-se parecer favorável à sua
apreciação por esta Casa Legislativa, para a avaliação que lhe compete, recomendando
sua regular tramitação, bem como enviado ao Plenário, órgão soberano, para discussão e
votação.
E, S.M.), o Parecer, que submeto ao crivo superior.
Agrestina — PE, 19 de julho de 2024.
Assinado de forma digital
Cao N Nasa DE por JULIO TIAGO DE
CARVALHO
RODRIGUES:03909939481 po ppIGUES:03909939481
JULIO TIAGO DE C. RODRIGUES
OAB/PE 23.610
RioMar Trade Center | Torre 3 | Av. República do Libano. 251 | Salas 1101/1102/1103
CEP:51.110-160 | Pina, Recife/PE | Fone: 81 3244.0069

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