| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2024 |
| Date | 2024-07-16 |
| Ementa | Outorga MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO AGRESTINENSE e dá outras providências. |
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ENCAMINHE-SE A COMISDAU-Ue CÂMARA Mi /MUNICIPAL DE AGRESTINA-PE Casa Vereador Antônio Gomes de Lira OMISSÃO DE ENCAMERHE-SE AE ENTO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 031/2024 A a JesdO o fes E) Aê Efe ABS EMENTA: Outorga MEDALHA DE HONRA A aprovado FF: AO MÉRITO AGRESTINENSE e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora Vereador Gabriel Francisco Leite promulga o seguinte: DECRETO: Art. 1º - Fica concedida a MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO AGRESTINENSE DR. PAULO ANDRÉ PORTO ao Ilustríssimo Senhor PARCELINO MENEZES PEREIRA JÚNIOR, pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados ao Município, em especial, na área da Saúde. Art. 2º - A honraria de que se refere o Art. 1º deste Decreto será entregue em Sessão Solene e festiva em dia e horário previamente combinado entre o homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Câmara Municipal de Agrestina, Pernambuco. Art. 3º - Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Agrestina/PE, autorizado a mandar confeccionar a referida medalha a que se refere o artigo 1º e 2º deste Decreto e consequentemente utilizar os recursos financeiros orçamentários ao cumprimento do presente Decreto. = Art. 4º - Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Plenário Vereador José Barbosa Véras, em 12 de julho de 2024. K - JOSE CENIVALDO DA SILVÁ ERE ADOR AUTOR Rua Marechal Deodoro, 161, Centro, Agrestina-PE CNPJ nº 11.474.277/0001-72 E-mail: cvagrestinaShotmail.com Telefone: 81 3744-1091 CÂMARA MUNICIPAL DE AGRESTINA-PE Casa Vereador Antônio Gomes de Lira COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO I- Relatório O Projeto de Decreto Legislativo nº 031/2024, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador José Genivaldo da Silva que tem como propósito principal conceder Medalha de Honra ao Mérito Agrestinense Dr. Paulo André Porto ao Ilustríssimo Senhor PARCELINO MENEZES PEREIRA JÚNIOR, pelos relevantes serviços prestados ao Município, em especial na área da Saúde. Este relatório analisa detalhadamente os aspectos legais, constitucionais e operacionais do projeto. II - Voto do Relator Após uma análise criteriosa, a relatora entende que o Projeto de Decreto Legislativo nº 031/2024 está em conformidade com as normativas legais e constitucionais aplicáveis. A proposta visa conceder Medalha de Honra ao Mérito Agrestinense e dá outras providências. Diante do exposto, a relatora vota pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 031/2024, sem a necessidade de emendas, considerando-o um instrumento adequado para conceder Medalha de Honra ao Mérito Agrestinense e dá outras providências. Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 18 de julho de 2024. ii es F, il! Ra 17 A” Relatora daComissão Rua Marechal Deodoro, 161, Centro, Agrestina-PE CNPJ nº 11.474.277/0001-72 E-mail: cvagrestinaShotmail.com Telefone: 81 3744-1091 CÂMARA MUNICIPAL DE AGRESTINA-PE Casa Vereador Antônio Gomes de Lira COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTOS I- Relatório O Projeto de Decreto Legislativo nº 031/2024, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador José Genivaldo da Silva que tem como propósito principal conceder Medalha de Honra ao Mérito Agrestinense Dr. Paulo André Porto ao Ilustríssimo Senhor PARCELINO MENEZES PEREIRA JÚNIOR, pelos relevantes serviços prestados ao Município, em especial na área da Saúde. Este relatório analisa detalhadamente os aspectos legais, constitucionais e operacionais do projeto. IH - Voto do Relator Após uma análise criteriosa, a relatora entende que o Projeto de Decreto Legislativo nº 031/2024 está em conformidade com as normativas legais e constitucionais aplicáveis. A proposta visa conceder Medalha de Honra ao Mérito Agrestinense e dá outras providências. Diante do exposto, a relatora vota pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 031/2024, sem a necessidade de emendas, considerando-o um instrumento adequado para conceder Medalha de Honra ao Mérito Agrestinense e dá outras providências. Relator da Comissão Rua Marechal Deodoro, 161, Centro, Agrestina-PE CNPJ nº 11.474.277/0001-72 E-mail: cvagrestinaShotmail.com Telefone: 81 3744-1091 “BS, |CAMARA Nem MUNICIPAL 3/8 |DE AGRESTINA-PE > “Casa Vereador Antônio Gomes de Lira HI - Decisão da Comissão A Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos por decisão unânime, aprova o Projeto de Decreto Legislativo nº 031/2024, de autoria do Excelentíssimo Senhor Vereador José Genivaldo da Silva que Outorga Medalha de Honra ao Mérito Agrestinense e dá outras providências. O projeto será encaminhado ao Plenário para apreciação e votação em sessão ordinária. . Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 18 de julho de 2024. iô de Oli Relator , 4 é Sa , M o Ed dis ia A dA Rua Marechal Deodoro, 161, Centro, Agrestina-PE CNPJ nº 11.474.277/0001-72 E-mail: cvagrestinaShotmail.com Telefone: 81 3744-1091 PORTO E RODRIGUES ADVOCACIA a PARECER JURÍDICO EMENTA: CONSULTIVO. ANÁLISE DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 031/2024 DE INICIATIVA DE VEREADOR. OUTORGA DE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO | AGRESTINENSE. VIABILIDADE CONSTITUCIONAL E EM LEI LOCAL. 1. RELATÓRIO Por solicitação consultiva emanada da Câmara de Vereadores do Município de Agrestina — PE, chega ao crivo desta assessoria pedido de análise jurídica acerca do Projeto de Resolução Nº 031/2024 apresentado pelo Ilmo. Vereador José Genivaldo da Silva. Trata-se de projeto de resolução que visa à concessão de medalha de honra ao MEDALHA DO MÉRITO DE SAÚDE DR. ANDRÉ PORTO, ao Ilustríssimo Senhor PARCELINO MENEZES PEREIRA JÚNIOR, pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados ao Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, em especial, na área da Saúde. Este referido projeto fora apresentado em 12 de julho de 2024, recebido pelo Protocolo Geral da referida câmara municipal nesta mesma data. É,em abrupta síntese, o que cabe relatar. 2. DA IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO RioMar Trade Center | Torre 3 | Av. República do Líbano. 251 | Salas 1101/1102/1103 CEP:51.110-160 | Pina, Recife/PE | Fone: 81 3244.0069 N PORTO E RODRIGUES ADVOCACIA Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, com número 31, datado em 12 de julho de 2024, com a seguinte descrição: Outorga MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO AGRESTINENSE e dá outras providências. Consta em seu bojo o referido projeto esboçado em cinco artigos, sem parágrafos e incisos, desacompanhado por biografia da pessoa à qual se homenageará com a referida medalha. 3. DO OBJETIVOS E JUSTIFICATIVAS DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Segundo o projeto de resolução, conceder-se-á MEDALHA DO MÉRITO DE SAÚDE DR. ANDRÉ PORTO, ao Ilustríssimo Senhor PARCELINO MENEZES PEREIRA JÚNIOR. Sem delongas, este projeto não conta com mensagem à Câmara ou biografia da pessoa indicada nem explana motivação alargada. 4. DA ANÁLISE JURÍDICA DO PROJETO A) DA AUTONOMIA E COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL Ao referido município é garantida a autonomia política, administrativa e financeira, nos moldes de sua lei orgânica (artigo 1º, Lei Orgânica Municipal, sem número), na Seção I — Disposições Gerais, do Capítulo 1 — Do município, Do Título 1 — Da Organização Municipal: Ari.1º- O Município de Agresiina, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de direito público interno, no uso pleno de sua autonomia política, administrativa e financeira, reger-se-á por esta Lei Orgânica, votada e aprovada por sua Câmara Municipal, pela Constituição Estadual e a Constituição da República. RioMar Trade Center | Torre 3 | Av. República do Líbano. 251 | Salas 1101/1102/1103 CEP:51.110-160 | Pina, Recife/PE | Fone: 81 3244.0069 q PORTO E RODRIGUES ADVOCACIA Outrossim, conforme art. 4º da Lei Orgânica Municipal, aduz-se competir ao município, entre outras, a possibilidade sua de legislar sobre assuntos de interesse local, de forma suplementar às legislações federais e estaduais no que couber. DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO SEÇÃO | DA COMPETÊNCIA PRIVADA Art. 4º - Ao Município de Agrestina, compete: |- legislar sobre assuntos de interesse local; H — suplementar a Legislação Federal e Estadual no que couber; ti — instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; . Iv — criar, organizar e suprimir distritos, observado o disposto nesta Lei Orgânica e na Legistação Estadual; Vit — promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e coniroie de uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; lo atirado um il Ds se = Não obstante, o Regimento Interno da Câmara Legislativa Municipal, por sua vez, prevê no artigo 105, inciso XV, que são atribuições do plenário da Câmara votar a concessão da “MEDALHA DO MÉRITO DE SAÚDE DR. PAULO ANDRÉ PORTO” a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços à comunidade local, o que se dará por meio de Resolução e/ou decretos legislativo: RioMar Trade Center | Torre 3 | Av. República do Libano. 251 | Salas 1101/1102/1108 CEP:51.110-160| Pina, Recife/PE | Fone: 81 3244.0069 PORTO E RODRIGUES ADVOCACIA [EI são atribuições do Plenário: 1 - Elegeros membros e suplentes da Comissão Executiva em cada biécio domandato. bem como destitui-los. na forma deste Regimento: H - alterar, reformar e substituir o Regimento Interno: m- Organizar os serviços adminismativos e seus respectivos cargos dar-lhes e fixar-lhes os vencimentos: IV- Fixar os subsídios dos do Prefeito, do Vice-Prefeio, dos Secretários picasa observados os limites e critérios previstos na legislação vigente fixação ou atualização dos subsídios, respeitando a Constituição Federal e Lai Orgânica do Muricípio: v- - Conceder licença ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores: Y2- Julgar as infrações polisico-adminisrasivas do Prefeito e dos Vereadores, cortarmos previstos na legislação vigente; va - Apreciar e julgar as contas do Prefeito, com base no parecer do Tribunal deContas do Estado; VIH -Fixar os subsídios do Prefeito e do Vica-Prefeito; EX - Votar proposições apresentadas pelo Prefeito, pelos Vereadores e pela iniciativa popular. sobre matérias de competência Municipal; E - Autorizar à concessão de serviços públicos: XI - Votar o orçamento e a abernxa de créditos suplementares especiais, bem como referendar os crédicos exmacrdinários abertos por decrero, para órgios a adminizração direta ou indireta: - Autorizar empréstimos e operações de crédito em geral 205 termos da legislação vigente; º an - Autorizar a concessão de uso de bens municipais e alienação destes, quandoimóveis: x - Autorizar a aquisição de propriedade imóvel salvo quando se tratar de doação sem encargo; KV- Votar a concessão das "MEDALHA DESEMBARGADOR DR. BENILDES RIBEIRO; MEDALHA DO MERITO EDUCACIONAL PROFESSORA ALEIR RIBERIO;: MEDALHA DO MÉRITO CULTURAL AMARA Da MAZUCA é MEDALHA DO MÉRITO DE SAÚDE DR. PAULO ANDRÉ PORTO ”, bem como, do “TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO AGRESTINENSE *, “TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO” e cusras honrarias: = - Referendar representantes da Câmara nos órgãos de deliberação colenva da adminisiração municipal, direra e indireta, através de indicação das lideranças partidárias ao Presidente da Mesa, nos casos previstos peste mento: Logo, tem-se essa como via cabível para tal propositura. B) DA POSSIBILIDADE DE PROPOSITURA DE PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO. O regimento interno da Câmara Municipal de Agrestina permite a proposição de Projeto de Decreto Legislativo no art. 236, para concessão de honraria a cidadãos. Vejamos: RioMar Trade Center | Torre 3 | Av. República do Libano, 251 | Salas 1101/1102/1103 CEP:51.110-160 | Pina, Recife/PE | Fone: 81 3244.0069 N PORTO E RODRIGUES ADVOCACIA TÍTULOX - Da Concessão de Títulos Honoríficos Através de projeto de decreto legislativo, aprovado em discussão e votação únicas, a Câmara poderá conceder o “TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO AGRESTINENSE" e as "MEDALHA DESEMBARGADOR DR. BENILDES RIBEIRO; MEDALHA DO MÉRITO EDUACIONAL PROFESSORA ALEIR RIBERIO; MEDALHA DO MERITO CULTURAL AMARA DA MAZUCA e MEDALHA DO MÉRITO DE SAUDE DR. PAULO ANDRÉ PORTO ”, a pessoas nacionais ou estrangeiras radicadas no país, que se tenham projetado nas atividades culturais, políticas, Fientificas e sociais, ou que se revelaram, comprovadamente, benfeitoras da humanidade, conforme consta na Legislação pertinente a cada honraria. $1º Nas reuniões destinadas a entrega destas honrarias, para falar em nome da Câmara, como orador oficial, será permitido a palavra ao Vereador autor da Proposição, sendo facultado aos demais vereadores o uso da palavra. Na falta deste, o Presidente designará outro orador. Além dos vereadores, só será permitida a palavra ao homenageado. Logo, trata-se de Projeto de Decreto Legislativo apresentado por vereador que tem como objetivo tratar de assunto de competência interna da Câmara Municipal de Agrestina, qual seja aquela concessão honorária. DA ANÁLISE DO PROJETO DE RESOLUÇÃO A) DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA MEDALHA DO MÉRITO DE SAÚDE DR. PAULO ANDRÉ PORTO Feitas tais ressalvas, no mais, a matéria que se veicula em tal projeto se adequa devidamente aos princípios constitucionais e de competência legislativa assegurada ao ente municipal, insculpidos no art. 30, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), de 1988, e não entra em conflito com demais ditames constitucionais RioMar Trade Center | Torre 3 | Av. República do Libano. 251 | Salas 1101/1102/1103 CEP:51.110-160 | Pina, Recife/PE | Fone: 81 3244.0069 Y N PORTO E RODRIGUES ADVOCACIA quanto à competência privativa da União (no artigo 22 da Carta Maior) e à competência concorrente entre os entes federativos (nos limites do art. 24 do mesmo dispositivo) e sobretudo, verifica-se que encontra conformidade com a norma orgânica do município e o regimento interno da Câmara Municipal de Agrestina. Desta feita, observa-se que a pessoa a quem se busca homenagear com o referido projeto de resolução é viva, à qual se pode conceder título e, embora não se tenha apresentado sua biografia, que, inequivocadamente, demonstrasse que esse senhor realizou atividades diversas em prol da sociedade dessa edilidade, o que se realizaria a partir de biografia juntada em anexo ao projeto de resolução. 6. CONCLUSÃO Ex positis, da análise empreendida, em sendo apresentada a biografia respectiva, OPINO pela possibilidade de a Câmara conceder o título honorífico em liça ao cidadão referido, haja vista se tratar de matéria de competência interna desta Câmara Municipal, e por se estar em conformidade com o disposto nas normas do Regimento Interno da Câmara Municipal de Agrestina e na Lei Orgânica desta urbe. Por essas razões, apresenta-se parecer favorável à sua apreciação por esta Casa Legislativa, para a avaliação que lhe compete, recomendando sua regular tramitação, bem como enviado ao Plenário, órgão soberano, para discussão e votação. E, S.M.), o Parecer, que submeto ao crivo superior. Agrestina — PE, 19 de julho de 2024. Assinado de forma digital Cao N Nasa DE por JULIO TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES:03909939481 po ppIGUES:03909939481 JULIO TIAGO DE C. RODRIGUES OAB/PE 23.610 RioMar Trade Center | Torre 3 | Av. República do Libano. 251 | Salas 1101/1102/1103 CEP:51.110-160 | Pina, Recife/PE | Fone: 81 3244.0069