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EMENTA: Outorga MEDALHA DE HONRA
AO MÉRITO AGRESTINENSE e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora
Vereador Gabriel Francisco Leite promulga o seguinte:
DECRETO:
Art. 1º - Fica concedida a MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO
AGRESTINENSE DESEMBARGADOR DR. BENILDES RIBEIRO a Senhora
Sargento MARIA WALKIRIA DA SILVA, pelos relevantes e inestimáveis serviços
prestados ao Município, em especial, na área da Segurança Pública.
Art. 2º - A honraria de que se refere o Art. 1º deste Decreto será
entregue em Sessão Solene e festiva em dia e horário previamente combinado entre o
homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Câmara Municipal de Agrestina,
Pernambuco.
Art. 3º - Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de
Agrestina/PE, autorizado a mandar confeccionar a referida medalha a que se refere o
artigo 1º e 2º deste Decreto e consequentemente utilizar os recursos financeiros
orçamentários ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 4º - Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador José Barbosa Véras, e) SE Ee e julho de 2024.
EM
Ê Rua Marechal Deodoro, 161, Centro, Agrestina-PE
N CNPJ nº 11.474.277/0001-72
E-mail: cvagrestinaShotmail.com
Telefone: 81 3744-1091
BIOGRAFIA
MARIA WALKIRIA DA SILVA, Nascida na cidade de Bezerros em 21 de
março de 1980, filha de ELIZABETE MARIA DA SILVA e JOSE CAETANO DA
SILVA FILHO, sua mãe doméstica e seu pai foi policial civil, hoje aposentado. Viveu
durante sua infância e adolescência no município de Bezerros, onde concluiu seus
estudos, teve como sua primeira profissão de docente, como professora da educação
infantil, decidiu no ano de 1999 abrir sua própria escola, denominada de CIA da criança,
tendo ensinado na referida escola até o ano de 2003, é graduada em Contabilidade.
Foi trabalhar em uma casa lotérica na função de contadora, porem herdou o
desejo de ser policial, pois seu pai foi um grande exemplo e motivador além servir de
inspiração para sua pessoa. No final do ano de 2006 prestou o concurso da PMPE e em
2009 foi convocada para ingressar as fileiras da Policia Militar, tendo tomando posse em
agosto de 2009.
Passou a compor o quadro de praças do 4º BPM, localizado na cidade de Caruaru
deste estado de Pernambuco, fazendo parte da ROCAM, no mesmo ano fez o curso de
MOTOPATRULHAMENTO, mas seu desejo sempre foi fazer parte da equipe GATI -
Grupo de Apoio Tático e para isso seria necessário cursada, conforme exigências da
Policia Militar. Assim sendo, se preparou e fez o referido curso na cidade de Petrolândia
deste estado de Pernambuco. Que fez o 13º Curso Intensivo de Apolo Tático Itinerante -
CIAT, no ano de 2010, tendo passado 30 (tinta) dias e retornou para a cidade de Caruaru.
Passou a integrar a equipe do GATI Grupo de Apoio Tático, faz 13 (treze) anos
que exerce esta missão, 6 (seis) anos a comando de uma das Equipes a SGTA Walkiria
vem exercendo exclusivamente suas atividades na área do 4º CPM-Companhia de Policia
Militar sediada na cidade de Agrestina, que recebeu em 5 (cinco) anos de trabalho,
consecutivos Certificados de Destaque Operacional, pois exerce seu trabalho com grande
profissionalismo no município de Agrestina, que é conhecida da população, devido a sua
atuação na área de segurando e que vem colecionado uma gama de amigos(as). Por fim,
no ano de 2017 concluiu o curso de Direito na UNIFA VIP (Bacharela em Direito), fez
pós-graduação em Segurança Pública pela CENES.
PORTO E RODRIGUES
ADVOCACIA
PARECER JURÍDICO
EMENTA: CONSULTIVO. ANÁLISE DE
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
033/2024 DE INICIATIVA DE VEREADOR.
OUTORGA DE MEDALHA DE HONRA AO
MÉRITO AGRESTINENSE DESEMBARGADOR
BENILDES RIBEIRO. VIABILIDADE
CONSTITUCIONAL E EM LEI LOCAL.
1. RELATÓRIO
Por solicitação consultiva emanada da Câmara de Vereadores do
Município de Agrestina — PE, chega ao crivo desta assessoria pedido de análise jurídica acerca
do Projeto de Resolução Nº 033/2024 apresentado pelo Ilmo. Vereador Marcos Antônio de
Oliveira Silva.
Trata-se de projeto de resolução que visa à concessão de medalha
de honta ao MEDALHA DO MÉRITO AGRESTINENSE DESEMBARGADOR
DR. BENILDES RIBEIRO, à Ilustríssima Senhora MARIA WALKIRIA DA SILVA,
pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados ao Município de Agrestina, Estado de
Pernambuco, em especial, na área da Segurança Pública.
Este referido projeto fora apresentado em 30 de julho de 2024,
recebido pelo Protocolo Geral da referida câmara municipal nesta mesma data.
É, em abrupta síntese, o que cabe relatar.
2. DA IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
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CEP: 51.110-160| Pina, Recife/PE | Fone: 81 3244.0069
N
M
PORTO E RODRIGUES
ADVOCACIA
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, com número 33, datado
em 30 de julho de 2024, com a seguinte descrição:
Outorga MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO
AGRESTINENSE e dá outras providências.
Consta em seu bojo o referido projeto esboçado em cinco artigos,
sem parágrafos e incisos, desacompanhado por biografia da pessoa à qual se homenageará
com a referida medalha.
3. DO OBJETIVOS E JUSTIFICATIVAS DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
Segundo o projeto de resolução, conceder-se-á MEDALHA DO
MÉRITO AGRESTINENSE DESEMBARGADOR DR. BENILDES RIBEIRO, ao
Nustríssimo Senhor MARIA WALKIRIA DA SILVA.
Sem delongas, este projeto não conta com mensagem à Câmara ou
biografia da pessoa indicada nem explana motivação alargada.
4. DA ANÁLISE JURÍDICA DO PROJETO
A) DA AUTONOMIA E COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL
Ao referido município é garantida a autonomia política,
administrativa e financeira, nos moldes de sua lei orgânica (artigo 1º, Lei Orgânica Municipal,
sem número), na Seção 1 — Disposições Gerais, do Capítulo 1 — Do município, Do 'lítulo 1
— Da Organização Municipal:
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Art.1º- O Município de Agrestina, Estado de Pernambuco,
Pessoa Jurídica de direito público iniemo, no uso pleno de sua
autonomia política, administrativa e financeira, reger-se-á por esta Lei
Orgânica, votada e aprovada por sua Câmara Municipal, pela
Constituição Estaduai e a Constituição da República.
Outrossim, conforme art. 4º da Lei Orgânica Municipal, aduz-se
competir ao município, entre outras, a possibilidade sua de legislar sobre assuntos de
interesse local, de forma suplementar às legislações federais e estaduais no que
couber.
DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO
SEÇÃO |
DA COMPETÊNCIA PRIVADA
Art. 4º - Ao Município de Agrestina, compete:
I— legislar sobre assuntos de interesse local;
li — suplementar a Legislação Federal e Estadual no que
couber;
Hi — instituir e arrecadar os tributos de sua competência,
bem como apiicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de
prestar conias e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV — criar, organizar e suprimir distritos, observado o
disposto nesta Lei Orgânica e na Legisiação Estadual;
Vili — promover, no que couber, o adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e coniroie de uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano;
Não obstante, o Regimento Interno da Câmara Legislativa
Municipal, por sua vez, prevê no artigo 105, inciso XV, que são atribuições do plenário da
Câmara votar a concessão da “MEDALHA DO MÉRITO AGRESTINENSE
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DESEMBARGADOR DR. BENILDES RIBEIRO” a pessoas que reconhecidamente
tenham prestado relevantes serviços à comunidade local, o que se dará por meio de
Resolução e/ou decretos legislativo:
ES são atribuições do Plenário:
É. Elagar 05 mambros e suplentes da Comissão Exacutiva em cada biênio
domandato. bam como desamií-los na forma deste Regimanto;
H - Alterar, reforcrar esubsticuir o Regimento Interno;
H- Organizar 23 serviços adminismarívos » seus raspecuivos cargos dar-lhes
provimento e fixar-lhes 05 vencimentos;
- Fixar 03 subsídios dos do Prefeito. do Vice-Prefeito. dos Secretários
Municipais e dos Vereadores, iobeepadas os limites e critérios previstos za
legislação vigante fitação ou amalização dos subsídios, respeitando a
Constituição Eegerale Lei Orgnica do Município;
V -Concagerlicença ao Prefeito, Vice-Prafaíto a Vereadores;
v- Julgar as infrações polínico-adminismadivas do Prefeito e dos Vereadores.
zostarmos pravistos na lagislação vizente;
YE - Apreciar e juisar as contas do Prefeito. com base no parecer do
Trigunal deContas do Estado;
vi] -Fixar os subsídios do Prefeito a do Vica-Prefeico;
IX- Votar proposições apresentadas pelo Prefeito, pelos Vereadores e pela
iniciaúva popular, sobre matérias de competência Municipal;
X - Autorizar a concessão de serviços públicos:
XI -Vecar o orçamento e a abermura de créditos
suplementares especiais, em
como referendar os crédiros exraordinários abartos por decreco, para
órgãos êa adminicração direta ou indireta;
x - Autorizar expréstimos e operações de crédito em geral. nos termos
da legislação vigente;
HI - Autorizar a concessão de uzo da tens municipais é alienação destes
quandoimóveis;
xy - Autorizar a aquisição de propriedade imóvel. salvo quando se tratar
de doação sem encargo:
y- Votar à concessão das "MEDALHA DESEMBARGADOR DR BENILDES
RIBERIO; MEDAIEA DO MÉRITO CULTURAL AMAR DA MAZUCA é
MEDALHA DO MÉRITO DE SAÚDE DR. PAULO ANDRÉ PORTO *, bem coxo
do “TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO AGRESTINENSE *, TÍTULO DE
CIDADÃO BENEMÉRITO” e outras honrar
Ev! - Referendar representantes da Câmara nos órgãos de deliberação
coleva da administração municipal, direta e indireta, através de indicação
das lideranças parcdárias as Presidente da Mesa, nos casos previstos neste
to;
Logo, tem-se essa como via cabível para tal propositura.
B) DA POSSIBILIDADE DE PROPOSITURA DE PROJETOS DE
DECRETO LEGISLATIVO.
O regimento interno da Câmara Municipal de Agrestina permite a
proposição de Projeto de Decreto Legislativo no art. 236, para concessão de hontaria a
cidadãos. Vejamos:
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TÍTULOX -
Da Concessão de Títulos Honoríficos
Através de projeto de decreto legislativo, aprovado em discussão e votação
únicas, a Câmara poderá conceder o “TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO
AGRESTINENSE" e as "MEDALHA DESEMBARGADOR DR. BENILDES RIBEIRO;
MEDALHA DO MERITO EDUACIONAL PROFESSORA ALEIR RIBERIO; MEDALHA DO
MÉRITO CULTURAL AMARA DA MAZUCA e MEDALHA DO MERITO DE SAÚDE DR.
PAULO ANDRE PORTO ”, a pessoas nacionais ou estrangeiras radicadas no país, que
se tenham projetado nas atividades culturais, políticas, cientificas e sociais, ou que
se revelaram, comprovadamente, benfeitoras da humanidade, conforme consta na
Legislação pertinente a cada honraria.
$1º Nas reuniões destinadas a entrega destas honrarias, para falar em nome da
Câmara, como orador oficial, será permitido a palavra ao Vereador autor da
Proposição, sendo facultado aos demais vereadores o uso da palavra. Na falta deste,
o Presidente designará outro orador. Além dos vereadores, só será permitida a
palavra ao homenageado.
Logo, trata-se de Projeto de Decreto Legislativo apresentado por
vereador que tem como objetivo tratar de assunto de competência interna da Câmara
Municipal de Agrestina, qual seja aquela concessão honorária.
5. DA ANÁLISE DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
A) DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA MEDALHA DO MÉRITO
AGRESTINENSE DESEMBARGADOR DR. BENILDES RIBEIRO
Feitas tais ressalvas, no mais, a matéria que se veicula em tal projeto
se adequa devidamente aos princípios constitucionais e de competência legislativa assegurada
ao ente municipal, insculpidos no art. 30, inciso I da Constituição da República Federativa
do Brasil (CRFB), de 1988, e não entra em conflito com demais ditames constitucionais
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quanto à competência privativa da União (no artigo 22 da Carta Maior) e à competência
concorrente entre os entes federativos (nos limites do art. 24 do mesmo dispositivo) e
sobretudo, verifica-se que encontra conformidade com a norma orgânica do município e o
regimento interno da Câmara Municipal de Agrestina.
Desta feita, observa-se que a pessoa a quem se busca homenagear
com o referido projeto de resolução é viva, à qual se pode conceder título e, embora não se
tenha apresentado sua biografia, que, inequivocadamente, demonstrasse que esse senhor
realizou atividades diversas em prol da sociedade dessa edilidade, o que se realizaria a partir
de biografia juntada em anexo ao projeto de resolução.
6. CONCLUSÃO
Ex positis, da análise empreendida, em sendo apresentada a biografia
respectiva, OPINO pela possibilidade de a Câmara conceder o título honorífico em liça ao
cidadão referido, haja vista se tratar de matéria de competência interna desta Câmara
Municipal, e por se estar em conformidade com o disposto nas normas do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Agrestina e na Lei Orgânica desta urbe.
Por essas razões, apresenta-se parecer favorável à sua
apreciação por esta Casa Legislativa, para à avaliação que lhe compete, recomendando
sua regular tramitação, bem como enviado 20 Plenário, órgão soberano, para discussão e
votação.
É, S.M,, o Parecer, que submeto ao crivo superior.
Agrestina — PE, 05 de agosto de 2024.
Assinado de forma digital
JULIO TIA E
CARALHO, e por JULIO TIAGO DE
CARVALHO
RODRIGUES:03909939481 RODRIGUES:03909939481
JULIO TIAGO DE C. RODRIGUES
OAB/PE 23.610
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MUNICIPAL
DE AGRESTINA-PE
Casa Vereador Antônio Gomes de Lira
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
I- Relatório
O Projeto de Decreto Legislativo nº 033/2024, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor
Vereador Marcos Antônio de Oliveira Silva que tem como propósito principal conceder
MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO AGRESTINENSE DESEMBARGADOR
DR. BENILDES RIBEIRO a Senhora Sargento MARIA WALKIRIA DA SILVA,
pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados ao Município, em especial, na área da
Segurança Pública. Este relatório analisa detalhadamente os aspectos legais,
constitucionais e operacionais do projeto.
IH - Voto do Relator
Após uma análise criteriosa, a relatora entende que o Projeto de Decreto Legislativo nº
033/2024 está em conformidade com as normativas legais e constitucionais aplicáveis. A
proposta visa conceder MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO AGRESTINENSE e
dá outras providências.
Diante do exposto, a relatora vota pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº
033/2024, sem a necessidade de emendas, considerando-o um instrumento adequado para
conceder MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO AGRESTINENSE e dá outras
providências.
Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 05 de julho de 2024.
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ília Alves nandes
Relatora dá Comissão
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro, Agrestina-PE
CNPJ nº 11.474.277/0001-72
E-mail: cvagrestinaShotmail.com
Telefone: 81 3744-1091
CÂMARA
MUNICIPAL
DE AGRESTINA-PE
Casa Vereador Antônio Gomes de Lira
II - Decisão da Comissão
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, por decisão unânime, aprova o
Projeto de Decreto Legislativo nº 033/2024, de autoria do Excelentíssimo Senhor
Vereador Marcos Antônio de Oliveira Silva que “Outorga MEDALHA DE HONRA AQ
MÉRITO AGRESTINENSE e dá outras providências”. O projeto será encaminhado ao
Plenário para apreciação e votação em sessão ordinária.
Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 05 de julho de 2024.
sé Ggnivaldo da Silva
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Marcos “Am
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aio de e ducto do do
Suplente
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro, Agrestina-PE
CNPJ nº 11.474.277/0001-72
E-mail: cvagrestinaShoimail.com
Telefone: 81 3744-1091
CÂMARA
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DE AGRESTINA-PE
Casa Vereador Antônio Gomes de Lira
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTOS
I- Relatório
O Projeto de Decreto Legislativo nº 033/2024, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor
Vereador Marcos Antônio de Oliveira Silva que tem como propósito principal conceder
MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO AGRESTINENSE DESEMBARGADOR
DR. BENILDES RIBEIRO a Senhora Sargento MARIA WALKIRIA DA SILVA,
pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados ao Município, em especial, na área da
Segurança Pública. Este relatório analisa detalhadamente os aspectos legais,
constitucionais e operacionais do projeto.
— H - Voto do Relator
Após uma análise criteriosa, o relator entende que o Projeto de Decreto Legislativo nº
033/2024 está em conformidade com as normativas legais e constitucionais aplicáveis. À
proposta visa conceder MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO AGRESTINENSE e
dá outras providências.
Diante do exposto, o relator vota pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº
033/2024, sem a necessidade de emendas, considerando-o um instrumento adequado para
conceder MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO AGRESTINENSE e dá outras
providências.
Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 05 de julho de 2024.
os Antônio de Oliveira Silva —>
Relator da Comissão
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E-mail: cvagrestinaShotmail.com
Telefone: 81 3744-1091
CÂMARA
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DE AGRESTINA-PE
Casa Vereador Antônio Gomes de Lira
HI - Decisão da Comissão
A Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos por decisão unânime, aprova o Projeto
de Decreto Legislativo nº 033/2024, de autoria do Excelentíssimo Senhor Vereador
Marcos Antônio de Oliveira Silva que “Outorga MEDALHA DE HONRA AO
MÉRITO AGRESTINENSE e dá outras providências”. O projeto será encaminhado ao
Plenário para apreciação e votação em sessão ordinária.
Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 05 de julho de 2024.
fis dia
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Membro
José Edeildo da Silva
Suplente
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