| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2024 |
| Date | 2024-08-05 |
| Ementa | Concessão de Títulos Cidadãs Beneméritas e dá outras providências. |
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Tuca Au attreo 2 USMPO CÂMARA MUNICIPAL - STINA-PE sounds AY Ldod rd Pino Gomes de lira ane PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N º 035/2024 EMENTA: Concessão de título de Cidadãs Beneméritas e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora Vereador Gabriel Francisco Leite promulga o seguinte: DECRETO: Art. 1º - Fica concedido os títulos honoríficos de “CIDADÃS BENEMÉRITAS”, as Ilustríssimas Senhoras QUITÉRIA LÚCIA LEITE E MARIA TEREZA BARROS BARBOSA, pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados ao Município de Agrestina/PE, em especial na área da Educação. Art. 2º - O Certificado da honraria de que se refere o Art. 1º deste Decreto, será entregue em Sessão Solene e festiva em dia e horário previamente combinado entre o homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Câmara Municipal de Agrestina, Pernambuco. Art. 3º - Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Agrestina/PE, autorizado a mandar confeccionar o referido certificado e placa do título honorífico, conforme art. 1º deste decreto, bem como utilizar os recursos financeiros e orçamentários necessários para seu cumprimento e as demais homenagens a que se refere o artigo 2º deste decreto Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina/PE, em 02 de agosto de 2024. NCAMINHE-SE A COMISSÃO DE FINANÇAS E SBTITO =. ENCAMINHE-SA Re E sr Rua Marechal Deodoro, 161, Centro, Agrestina-PE CNPJ nº 11.474.277/0001-72 E-mail: cvagrestinaShotmail.com Telefone: 81 3744-1091 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL À ia REGISTRO CL | CÁ CERTIDÃO MH ASAMENTO aos ! + « gl ” i re + 2 ad qs o - * Era e La Plio ta dor vi! Madi ição pe freri fadaA iradA DR Mo du Starr sotinde tha Void EUA ezere dio te CERA nisd ho OU SA St dá ain Ed giiida des Lsrtua É ido 4 E must a “ Em dota Eu ; dead, pe - coisa nm” ,* , aee Cha Sadi do clio icunidh ta Cs 7% =" o E dido ao Mis ELA i runas Adrido ate LE bras raia ds UA des mina pi duda pato LRC I MOS CÊ Ch ia at VA A Mature Ca | da ist . a ho ftp AR prado Ag “o zw É, Ê Bet do Did à Co ati NE SU AR. n ad! o redscrdtdo. Vivaldo dat ass dem BIOGRAFIA Maria Tereza Barros Barbosa Silva, nasceu em 25-11-1960, em Vila Barra do Chato, Agrestina-PE, a primeiro filho do casal, Manoel Barbosa Neto e Maria das Mercês Barros, depois de seu nascimento, nasceram mais 3 irmãos. Seus avós paternos eram Teófilo Barbosa de Aguiar, (Juiz de Paz) e Francisca Tereza dos Anjos, seus avós maternos eram José izidoro de Barros e Izabel Francisca de Barros. Sua mãe, Dona Mercês Barros foi professora do Município por 35 anos, Maria Tereza é casada com Cosme Custódio da Silva há 31 anos. Seus pais criaram mais 3 filhos, dando ênfase a José Clebson Barbosa que após 2 anos seus pais o pegaram para criar, sua mãe faleceu, a professora Maria Tereza como conhecida, criando o menino como filho, hoje ele tem 41 anos mora em São Paulo «e Tereza e Cosme já tem uma Neta Geovana Barbosa Mamoni (15 anos). Após ficar viúvo seu pai Mané Teófilo viveu maritalmente com Maria Madalena Feliciano, desse relacionamento nasceram 4 filhos, Francisco Dionísio, Damião e Cosmo, falecido a 6 meses de acidente de moto BR 104. Estudou da 1º a 4º série na Escola Nº Senhora da Conceição (Estado) na época, em 73 iniciou a 5º série no Constantino, em 79 ela concluiu o magistério. Em 1º de março de 1980, ela começou trabalhar na Escola Municipal Nº Senhora da Conceição já. A pedido do ex-vereador seu Euclides, prefeito Benito, trabalhou por 34 anos na mesma escola, se aposentando em 12/06 de 2014. Por toda sua trajetória, sua dedicação para com a educação, hoje a Câmara Municipal de Vereadores lhes dedica essa medalha de Honra ao Mérito agrestinense, professora Aleir De Souza Ribeiro. QE VER, CÁ Rec Ss CÂMARA MUNICIPAL DE AGRESTINA-PE Casa Vereador Antônio Gomes de Lira COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO I- Relatório O Projeto de Decreto Legislativo nº 035/2024, apresentado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador João Antônio Leite, que tem como propósito principal conceder os títulos honoríficos de “CIDADÃS BENEMÉRITAS”, as Ilustríssimas Senhoras QUITÉRIA LÚCIA LEITE E MARIA TEREZA BARROS BARBOSA, pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados ao Município de Agrestina/PE, em especial na área da Educação. Este relatório analisa detalhadamente os aspectos legais, constitucionais e operacionais do projeto. 1 - Voto do Relator Após uma análise criteriosa, a relatora entende que o Projeto de Decreto Legislativo nº 035/2024 está em conformidade com as normativas legais e constitucionais aplicáveis. A proposta visa Conceder de títulos de Cidadãs Beneméritas e dá outras providências. Diante do exposto, a relatora vota pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 035/2024, sem a necessidade de emendas, considerando-o um instrumento adequado para Conceder de títulos de Cidadãs Beneméritas e dá outras providências. Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 08 de agosto de 2024. Em milia Alves F Relatora da Comissão a Rua Marechal Deodoro, 161, Centro, Agrestina-PE CNPJ nº 11.474.277/0001-72 E-mail: cvagrestinaShotmail.com Telefone: 81 3744-1091 CÂMARA MUNICIPAL DE AGRESTINA-PE Casa Vereador Antônio Gomes de Lira II - Decisão da Comissão A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, por decisão unânime, aprova o Projeto de Decreto Legislativo nº 035/2024, de autoria do Excelentíssimo Senhor Vereador João Antônio Leite, que Concede de títulos de Cidadãs Beneméritas e dá outras providências. O projeto será encaminhado ao Plenário para apreciação e votação em sessão ordinária. Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 08 de agosto de 2024. Caio de Azevedo Alves Suplente ad Rua Marechal Deodoro, 161, Centro, Agrestina-PE CNPJ nº 11.474.277/0001-72 E-mail: cvagrestinaShotmail.com Telefone: 81 3744-1091 CÂMARA MUNICIPAL DE AGRESTINA-PE Casa Vereador Antônio Gomes de lira HI - Decisão da Comissão A Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos por decisão unânime, aprova o Projeto de Decreto Legislativo nº 035/2024, de autoria do Excelentíssimo Senhor Vereador João Antônio Leite, que Concede títulos de Cidadãs Beneméritas e dá outras providências. O projeto será encaminhado ao Plenário para apreciação e votação em sessão ordinária. Sala das Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 08 de agosto de 2024. quad [va elle sá Eleila ad só Rua Marechal Deodoro, 161, Centro, Agrestina-PE CNPJ nº 11.474.277/0001-72 E-mail: cvagrestinaShotmail.com Telefone: 81 3744-1091 N PORTO E RODRIGUES ADVOCACIA PARECER JURÍDICO EMENTA: CONSULTIVO. ANÁLISE DE PROJETO DE RESOLUÇÃO DE INICIATIVA DE VEREADOR. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 035/2024. CONCESSÃO DE CIDADANIA BENEMÉRITA. VIABILIDADE CONSTITUCIONAL E EM LEI LOCAL. 1. RELATÓRIO Por solicitação consultiva emanada da Câmara de Vereadores do Município de Agrestina — PEL, chega ao crivo desta assessoria pedido de análise jurídica acerca do Projeto de Decreto Legislativo Nº 035/2024 apresentado pelo Ilmo. Vereador João Antônio Leite Trata-se de projeto de resolução que visa à concessão de título de Cidadã Benemérita Agrestinense às Ilustríssimas Senhoras Quitéria Lúcia Leite e Maria Tereza Barros Barbosa. Este referido projeto fora apresentado em 02 de agosto de 2024. É, em abrupta síntese, o que cabe relatar. 2 DA IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Trata-se de projeto de decreto legislativo, com número 035/2024, datado em 02 de agosto de 2024, com a seguinte descrição: Concessão de título de Cidadis Beneméritas e dá outras providências. RioMar Trade Center | Torre 3 | Av. República do Líbano, 254 | Salas 1101/1102/1103 CEP: 51.110-160| Pina, Recife/PE | Fone: 81 3244.0069 PORTO E RODRIGUES ADVOCACIA Consta em seu bojo o referido projeto esboçado em cinco artigos, sem parágrafos e incisos, desacompanhado por biografia das pessoas que serão homenageadas com a referida denominação. 3 DO OBJETIVOS E JUSTIFICATIVAS DO PROJETO DE DECRETO Segundo o projeto de decreto, conceder-se-á o título de Cidadã Benemérita Agrestinense às senhoras Quitéria Lúcia Leite e Maria Tereza Barros Barbosa. Sem mais delongas, o projeto não conta com mensagem à Câmara nem explana motivação alargada. 4. DA ANÁLISE JURÍDICA DO PROJETO A) DA AUTONOMIA E COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL E DA POSSIBILIDADE DE PROPOSITURA DE PROJETOS DE RESOLUÇÃO. Ao referido município é garantida a autonomia política, administrativa e financeira, nos moldes de sua lei orgânica (artigo 1º, Lei Orgânica Municipal, sem número), na Seção I — Disposições Gerais, do Capítulo 1 — Do município, Do Título I — Da Organização Municipal: Art.1º- O Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de direito público interno, no uso pleno de sua autonomia política, administrativa e financeira, reger-se-á por esta Lei Orgânica, voltada e aprovada por sua Câmara Municipal, pela Constituição Estadual e a Constituição da República. Outrossim, conforme art. 4º da Lei Orgânica Municipal, aduz-se competir ao município, entre outras, a possibilidade sua de legislar sobre assuntos de interesse local, de forma suplementar às legislações federais e estaduais no que couber. RioMar Trade Center | Torre 3 | Av. República do Libano, 251 | Salas 1101/1102/1103 CEP: 51.110-160 | Pina, Recife/PE | Fone: 81 3244.0069 )) )) PORTO E RODRIGUES ADVOCACIA DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO SEÇÃO | DA COMPETÊNCIA PRIVADA Art. 4º - Ao Município de Agrestina, compete: !— legislar sobre assuntos de interesse local; 4 — suplementar a Legislação Federal e Estadual no que couber; Hi — instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; IV — criar, organizar e suprimir distritos, observado o disposto nesta Lei Orgânica e na Legisiação Estadual: Não obstante, o Regimento Interno da Câmara Legislativa Municipal, por sua vez, prevê no artigo 156, inciso V, que tal Câmara poderá atribuir o referido título de Cidadã Benemérita a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços à comunidade, o que se dará por meio de Decreto Legislativo: SEÇÃO V - Do Projeto de Decreto Legislativo Projeto de Decreto Legislativo é a modalidade de proposição destinada a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara. sem a sanção do Prefeito eque tenham efeito externo, notadamente as seguintes: I- Perda de mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e de Vereador; 11 - àprovação ou rejeição das contas do Município; HI - Concessão de licença ao Prefeito nos casos previstos em lei; IV - Autorização para o Prefeito ausentar-se do Município por prazo superior a quinze dias e em viagens para o exterior: S ee separe oniititioo o O VI - Sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do seu poder regulamentar: VE - Sustação, no todo ou em parte, da execução de lei ou ato normativo municipal declarado inconstitucional em decisão irrecorrível do Tribunal de Justiça: VIII - Autorização de referendo e convocação de plebiscito, na forma da lei; IX - Outras matérias de competência privativa da Câmara, não enquadradas comoresolução ou lei. Parágrafo único. Será de exclusiva competência da Mesa a apresentação das matérias arroladas nos incisos 1, Il, VI Vil e VIH deste artigo. RioMar Trade Center | Torre 3 | Av. República do Libano, 251 | Salas 1101/1102/1103 CEP: 51.110-160| Pina, Recife/PE | Fone: 81 3244.0069 dx PORTO E RODRIGUES ADVOCACIA Por essas razões, apresenta-se parecer favorável à sua apreciação por esta Casa Legislativa, para a avaliação que lhe compete, recomendando sua regular tramitação, bem como enviado ao Plenário, órgão soberano, para discussão e votação. É, S.MJ, o Parecer, que submeto ao crivo superior. Agrestina — PE, 09 de agosto de 2024 JULIO TIAGO DE Assinado de forma digital por CARVALHO JULIO TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES:03909939481 RODRIGUES:03909939481 JULIO TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES OAB/PE 23.610 RioMar Trade Center | Torre 3 | Av. República do Libano, 251 | Salas 1101/1102/1103 CEP: 51.110-160| Pina. Recife/PE | Fone: 81 3244.0069