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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo da CFOT
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaAPROVA COM RESSALVAS A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA-PE.
native_id3427

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cÂ{ÂRAí}lcnÀtDE 0
AGRESTINA
f, 'a'';Í'o 1-< Pa3 u 'ú'
PROJETO }F'}ECRETO LEGISLATIVG I}A CFS I{O SS1/2+24.
9-
IPROVADO
EMENTA: Aprova com ressalvas a Prestação de
a----.--- J- !rtr===-:-í*:^ -!- {:-.^^4:=- - F^a-l- J- \-ulrtas trr,, lvrurrrutlrtu uE ft'E,r tssrtrla LStauu u§
Pernamtruco reÍ'erente ao Exercício Financeiro de
2016,, mantendo-se o Parecer Prévio do Tritrunal de
Contas do Estado tle Pernamtluco e dá outras
*--^-.: r A.. ^:.- ^
iii ir! iti§iitiitl.
A CO}ITSSÃO DE FII.IANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMENA
}víUNíCIPÂL üE ÁGRESTINÂ. Estario de Pernamtluuc, no usu tic suas atribuiçõcs
legais, cont-eridas oelo art. 58 do Reqirrento Intemo desta Casa i,egislativa;
í-Íl\ q!ntrD t \f\í\ :,..:^ .\,,r^,.^^,{^ -^l^ a^.-.tir,l^À^ r^l-,-,-l ^^ rr^l^- L\r.!.1tuL rla.ru\-, cl L\,rllyLLLlrLrü r,LliLriEl«ud l-rf ia L Lrii.\i.llLilLd,u I çLÍÇl(il (]U r rr\tLr
Legislatir o \'lunicipal. para iulear as contas anualmente prestâdas pelo Chefe do Poder
Executivo, consoante aplicaçào simétrica do art. 7CI da Cuta Magna à municipalidade;
CONSIDERAI\DO que o Tribunal de Contas do Estado, à luz do dispositivo
hospedado ao afi. 71.1, da Lex l{ater, exerce suâ competência {iscalizatória por meio de
emissão de parecer prévio ao Poder Legisiativo, in castt, a Câmara cie Vereariores de
A oreqt irT n'
/-í\r\lcl!\!lIl I L-l llí.t r..1 ! ô-4 a! \'1ô -l- 1-,---!+-.:--:.-- I---J^.-^l J:---:. -!' -. r_rrrrJlrrL1L,{.\rrL, rluç u ar[. J t. -.- *. ua L.JrisutLiiçaü i-guür-ai. utspu§ 5uüi-tr qur ü
Darecer prévio do Tribunal de Contas só deixará de prevalecer Eor decisão de dois terços
dos membros cla respectiva Cârrara Municipal;
CONSIDERANDO que o Parecer Prér,io do Tribunal de Contas foi recebido por
este Poder Legislativo Municipal através do Ofício TCE-PEiDPINAS/GEEC Íro
1Ü39i2023. atraves cie meio digitai no l:-'l-CEiFE, senclo disponibiiizad,o a todos os
\'/e''ooã'r''e'- irrrrtorrlêlrte í !i!.iuui!J J\iir\Erirliil! com Lu'tii + v Bala*co ijüiüii A*ual" c+nfbrme deteflnina o a$. !§ - iio UU R-esirnentn iaiLi:iiiiiiil'\i
Interno desta Casa e que foi garantidâ ampla defesa ao er-Gestor, sendo o lnesrno
rrotificado em data de 2l de fevereiro de 2024, através do Ofício CFO n" 001/2024,
datario de27 de i'evereirCI de 2ft24, para caso queira, no prazo irnprorrogável cie i5 ciias
razôes de de!'esa- nodendo acre.,scentar !ro\ os
,/-. (r,
l
AGRE§TINA
CÜNSIDERÂNDÜ, qüe o ex-gestor renunciou à apresentação cie <iefesa e ao prazo ao clual tinha direito, abrindo mão da oporttrnidade d.e fornecer provas adicionais. Tendo esta escolha, respaldo na fimre co,vicçãà de q,e ,uu g.rrào ;;;.*,;l ,orni.ipais durante ti exei=cício finarrceiro 'ic 2ai6. paiiiüu-se pcia irarspar'ência, respoirsabiiieÍa,Je e legalidade, contbrme atestado pelo parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE)' Dia,te desse reco,heciàento, conside'rou desnecessária a apresentação de novos
'^lementcs 
gestão.
de d'^ti:-a oli pícyas adicicrais pa; ,ái;*.*. a integridade e adequação da
coNlsIDER.-{\Do- q'de a co*issà-o ,1e Fi*anças e orçamento emitiu parecer da mantitenção drr Parecer P:.er I et:tltidt peio Tribunal de Contas do Estado de pernambuco,
no sentido de \PRLrVtc\r:i c[)\l RESS-{L\'.{s das conras Municipais do Exercício Financeiro cio l' , , r:
DE CRE T {:
ArL 1o - Ficam 
as Coatas do Murdcípio de Agrestin4 Estado de Per§aftbuco, Exercício prnanceiro de 2ü16, Frocesso TC no 1Ti00g- 6' que teE ccmo ordenadcr de Despesas o ex-gestcr sr. Thiag+ Lucena Nuces, mantenco- se o entendimento do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de contas do Estado de Pernambuco.
Art' 2 - o presente Decreto Legislativo entrará em vigor *a datade sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Rermiões, 2g de fevereiro de2AZ4.
Marcos
Reiator
,
L￾LJ*-
da Siiva
Recehido
*Iembro
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