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materia nº 6/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaAcrescenta a alínea "t" no § 3º do art.104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina-PE.
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AGRESTINA ..,
O latão aus pot de mi
RESOLUÇÃO Nº 006/2024
EMENTA: Acrescenta a alínea “t” no 83º
do art. 104 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vereadores de Agrestina-PE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA,
ESTADO DE PERNAMBUCO Aprovou e a Mesa Diretora Vereador Gabriel
Francisco Leite promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O $3º do art. 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Vereadores de Agrestina, Estado de Pernambuco, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 104. As deliberações do Plenário serão tomadas:
$3º - Por maioria qualificada, ou seja, por 2/3 (dois terços) da
totalidade dos seus membros a Câmara deliberará:
a) Concessão de serviços públicos;
b) Cessão de direito real de uso de bens imóveis;
c) Alienação de bens imóveis;
d) Abertura de Sessão Solene para Eleição da Mesa Diretora
e) Aquisição de bens imóveis, por compra, permuta ou doação
com encargo;
f) Autorizar a alteração de denominação de logradouros
públicos;
g) Aforamento de bens imóveis;
h) Isenção de impostos;
i) Cancelamento de dívida ativa do município;
5) Operações de crédito;
k) Cassação de mandato de Vereador;
D Destituição da Mesa Diretora ou de qualquer dos seus
membros;
m) Julgar infrações político-administrativas do Prefeito,
sancionadas com a cassação do mandato;
n) Autorizar a lavratura de convênios, ajustes e consórcios;
o) Alteração ou reforma da Lei Orgânica do Município /de
Agrestina;
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p) Rejeição das contas do executivo;
q) Cassação de Mandato Eletivo;
r) Matérias que estejam mencionadas na Lei Orgânica do
Município de Agrestina, que não tenham sido referidas
anteriormente, e que devam ser decididas pelo voto mínimo
de dois terços dos membros da Câmara, a juízo do Plenário;
s) Projeto de Lei que obedeça ao estabelecido no artigo na Lei
Orgânica do Município de Agrestina, exceto quando se tratar
de matéria que esteja, expressamente, mencionada no item 1
deste artigo.
t) Revogação de Leis Municipais que versem sobre a
concessão de subvenções sociais, convênios e/ou benefícios
) a associações, cooperativas e outras entidades municipais.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Agrestina/PE, is de maio de 2024.
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2º Secretária
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