| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | Acrescenta a alínea "t" no § 3º do art.104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina-PE. |
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AGRESTINA .., O latão aus pot de mi RESOLUÇÃO Nº 006/2024 EMENTA: Acrescenta a alínea “t” no 83º do art. 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina-PE. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO Aprovou e a Mesa Diretora Vereador Gabriel Francisco Leite promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º - O $3º do art. 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, Estado de Pernambuco, passa a ter a seguinte redação: Art. 104. As deliberações do Plenário serão tomadas: $3º - Por maioria qualificada, ou seja, por 2/3 (dois terços) da totalidade dos seus membros a Câmara deliberará: a) Concessão de serviços públicos; b) Cessão de direito real de uso de bens imóveis; c) Alienação de bens imóveis; d) Abertura de Sessão Solene para Eleição da Mesa Diretora e) Aquisição de bens imóveis, por compra, permuta ou doação com encargo; f) Autorizar a alteração de denominação de logradouros públicos; g) Aforamento de bens imóveis; h) Isenção de impostos; i) Cancelamento de dívida ativa do município; 5) Operações de crédito; k) Cassação de mandato de Vereador; D Destituição da Mesa Diretora ou de qualquer dos seus membros; m) Julgar infrações político-administrativas do Prefeito, sancionadas com a cassação do mandato; n) Autorizar a lavratura de convênios, ajustes e consórcios; o) Alteração ou reforma da Lei Orgânica do Município /de Agrestina; Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaDhotmail.com 00» EAGRESTINA O AGRESTINA p) Rejeição das contas do executivo; q) Cassação de Mandato Eletivo; r) Matérias que estejam mencionadas na Lei Orgânica do Município de Agrestina, que não tenham sido referidas anteriormente, e que devam ser decididas pelo voto mínimo de dois terços dos membros da Câmara, a juízo do Plenário; s) Projeto de Lei que obedeça ao estabelecido no artigo na Lei Orgânica do Município de Agrestina, exceto quando se tratar de matéria que esteja, expressamente, mencionada no item 1 deste artigo. t) Revogação de Leis Municipais que versem sobre a concessão de subvenções sociais, convênios e/ou benefícios ) a associações, cooperativas e outras entidades municipais. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Agrestina/PE, is de maio de 2024. Es PEA Ed Saulo Alves Batista Ela ds fria da ds niv. ice- e 2º Secretária Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaDhotmail.com OO camaradencrEsTINA