br-locleg corpus explorer

← Agrestina (PE)

materia nº 9/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaDESIGNAR como Gestor e Fiscal do contrato.
native_id3438

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PORTARIA Nº 09/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por Lei:
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 8º do
Decreto Legislativo nº. 001/2023;
CONSIDERANDO o poder disciplinar da Administração Pública consistente no 
vínculo de subordinação e hierarquia que existe entre a Autoridade Administrativa e os 
servidores;
CONSIDERANDO a indicação de servidor para funcionar como gestor e fiscal do 
contrato no âmbito do Processo Licitário que tem por objeto a contratação de empresa 
especializada para locação dos sistemas de contabilidade e de patrimônio para solução 
das necessidades de gerenciamento das informações públicas administradas pela 
Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina - PE;
R E S O L V E:
Art. 1º – DESIGNAR como Gestor do contrato o Senhor Julyann Vinícius Silva 
(CPF nº 111.467.714-01) e Fiscal do contrato a Senhora Dayane Jennifer Barbosa da 
Silva (CPF nº 120.349.894-22).
Art. 2º - Ao Gestor e à Fiscal do contrato, ora nomeados, garantida pela 
Administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância 
do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Legislativo nº 001/2023, sem 
prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá ainda, no que for compatível com 
o contrato em execução:
I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas 
as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das 
faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as 
decisões e as providências que ultrapassares a
sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e / ou materiais 
fornecidos pela CONTRATADA, bem como o cumprimento de outros termos 
ajustados, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de 
validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades 
legalmente estabelecidas;
Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se, publique-se, cumpra-se.
Agrestina – PE, 19 de abril de 2024.
SAULO ALVES BATISTA
PRESIDENTE DA CASA LEGISLATIVA
SAULO ALVES 
BATISTA:04259901419
Assinado de forma 
digital por SAULO ALVES 
BATISTA:04259901419

open original →