| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-02-23 |
| Ementa | DESIGNAR como Gestor e Fiscal do contrato. |
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PORTARIA Nº 011/2024 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 8º do Decreto Legislativo nº. 001/2023; CONSIDERANDO o poder disciplinar da Administração Pública consistente no vínculo de subordinação e hierarquia que existe entre a Autoridade Administrativa e os servidores; CONSIDERANDO a indicação de servidor para funcionar como gestor e fiscal do contrato no âmbito do Processo Licitário que tem por objeto a Contratação de empresa especializada destinada à prestação de serviço de assessoria e consultoria em recursos humanos e administração de pessoal com disponibilização de software para elaboração de folha de pagamento e treinamento para os servidores públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina - PE; R E S O L V E: Art. 1º – DESIGNAR como Gestor do contrato o Senhor Julyann Vinícius Silva (CPF nº 111.467.714-01) e Fiscal do contrato a Senhora Dayane Jennifer Barbosa da Silva (CPF nº 120.349.894-22). Art. 2º - Ao Gestor e à Fiscal do contrato, ora nomeados, garantida pela Administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Legislativo nº 001/2023, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassares a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e / ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, bem como o cumprimento de outros termos ajustados, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comunique-se, publique-se, cumpra-se. Agrestina – PE, 23 de fevereiro de 2024. Saulo Alves Batista PRESIDENTE DA CASA LEGISLATIVA SAULO ALVES BATISTA:04259901419 Assinado de forma digital por SAULO ALVES BATISTA:04259901419