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materia nº 17/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-05-08
EmentaFica concedido o reajuste nos montantes das diárias constantes no mencionado ANEXO ÚNICO da Lei Municipal nº 1.195/2013, de acordo com a TABELA DE DIÁRIAS.
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PORTARIA Nº 017/2024 
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, 
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a 
Lei Municipal nº 1.195/2013, art. 6º de 31 de outubro de 2013; 
RESOLVE: 
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos valores das diárias 
estabelecidas no ANEXO ÚNICO da Lei Municipal nº 1.195/2013 às 
variações inflacionárias da moeda nacional, conforme indicado pelo Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) divulgado pelo Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos da legislação 
pertinente; 
Art. 1º - Fica concedido o reajuste nos montantes das diárias 
constantes no mencionado ANEXO ÚNICO da Lei Municipal nº 
1.195/2013, de acordo com a TABELA DE DIÁRIAS anexa, em 
conformidade com os índices de inflação da moeda nacional determinados 
pelo IBGE, conforme estabelecido na referida legislação. 
Art. 2º - O reajuste aplicado à mencionada TABELA DE 
DIÁRIAS, conforme exposto acima, corresponde ao índice inflacionário 
verificado no exercício financeiro de 2023, o qual registrou 4,62%. 
Art. 3º - Os valores das diárias deste Poder Legislativo, com base na 
quilometragem percorrida, passam a vigorar de acordo com os montantes 
constantes no ANEXO ÚNICO anexo à presente Portaria. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Agrestina, em 08 de 
maio de 2024. 
Vereador Saulo Alves Batista 
-Presidente da Câmara- 
ANEXO ÚNICO 
TABELA DE DIÁRIAS 
Categoria Funcional: Vereadores do Quadro da Câmara Municipal de Agrestina 
LOCALIDADES VALORES 
a) Municípios do Estado de Perambulo que distarem memos de 75 (setenta 
e cinco) quilômetros da cidade de Agrestina/PE: R$ 135,90 
b) Recife e qualquer município do Estado de Pernambuco que diste mais 
de 75 (setenta e cinco) quilômetros da cidade de Agrestina/PE: R$ 254,81 
c) Capitais dos Estados do Nordeste do Brasil, exceto Recife: R$ 339,74 
d) Brasília, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Florianópolis, 
São Paulo, Curitiba e demais capitais e cidades importantes do Brasil no 
contexto populacional, turístico ou histórico reconhecidos nacionalmente: R$ 424,69 
Categoria Funcional: Servidores do Quadro da Câmara Municipal de Agrestina 
LOCALIDADES VALORES 
a) Municípios do Estado de Perambulo que distarem memos de 75 (setenta 
e cinco) quilômetros da cidade de Agrestina/PE: R$ 84,95 
b) Recife e qualquer município do Estado de Pernambuco que diste mais 
de 75 (setenta e cinco) quilômetros da cidade de Agrestina/PE: RS 166,72 
c) Capitais dos Estados do Nordeste do Brasil, exceto Recife: R$ 200,07 
d) Brasília, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Florianópolis, 
São Paulo, Curitiba e demais capitais e cidades importantes do Brasil no 
contexto populacional, turístico ou hist6rico reconhecidos nacionalmente: R$ 254,81 
Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, em 08 de maio de 2024. 
Vereador Saulo Alves Batista 
Presidente

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