| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2024 |
| Date | 2024-05-08 |
| Ementa | Fica concedido o reajuste nos montantes das diárias constantes no mencionado ANEXO ÚNICO da Lei Municipal nº 1.195/2013, de acordo com a TABELA DE DIÁRIAS. |
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PORTARIA Nº 017/2024 O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Municipal nº 1.195/2013, art. 6º de 31 de outubro de 2013; RESOLVE: CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos valores das diárias estabelecidas no ANEXO ÚNICO da Lei Municipal nº 1.195/2013 às variações inflacionárias da moeda nacional, conforme indicado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos da legislação pertinente; Art. 1º - Fica concedido o reajuste nos montantes das diárias constantes no mencionado ANEXO ÚNICO da Lei Municipal nº 1.195/2013, de acordo com a TABELA DE DIÁRIAS anexa, em conformidade com os índices de inflação da moeda nacional determinados pelo IBGE, conforme estabelecido na referida legislação. Art. 2º - O reajuste aplicado à mencionada TABELA DE DIÁRIAS, conforme exposto acima, corresponde ao índice inflacionário verificado no exercício financeiro de 2023, o qual registrou 4,62%. Art. 3º - Os valores das diárias deste Poder Legislativo, com base na quilometragem percorrida, passam a vigorar de acordo com os montantes constantes no ANEXO ÚNICO anexo à presente Portaria. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Agrestina, em 08 de maio de 2024. Vereador Saulo Alves Batista -Presidente da Câmara- ANEXO ÚNICO TABELA DE DIÁRIAS Categoria Funcional: Vereadores do Quadro da Câmara Municipal de Agrestina LOCALIDADES VALORES a) Municípios do Estado de Perambulo que distarem memos de 75 (setenta e cinco) quilômetros da cidade de Agrestina/PE: R$ 135,90 b) Recife e qualquer município do Estado de Pernambuco que diste mais de 75 (setenta e cinco) quilômetros da cidade de Agrestina/PE: R$ 254,81 c) Capitais dos Estados do Nordeste do Brasil, exceto Recife: R$ 339,74 d) Brasília, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Florianópolis, São Paulo, Curitiba e demais capitais e cidades importantes do Brasil no contexto populacional, turístico ou histórico reconhecidos nacionalmente: R$ 424,69 Categoria Funcional: Servidores do Quadro da Câmara Municipal de Agrestina LOCALIDADES VALORES a) Municípios do Estado de Perambulo que distarem memos de 75 (setenta e cinco) quilômetros da cidade de Agrestina/PE: R$ 84,95 b) Recife e qualquer município do Estado de Pernambuco que diste mais de 75 (setenta e cinco) quilômetros da cidade de Agrestina/PE: RS 166,72 c) Capitais dos Estados do Nordeste do Brasil, exceto Recife: R$ 200,07 d) Brasília, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Florianópolis, São Paulo, Curitiba e demais capitais e cidades importantes do Brasil no contexto populacional, turístico ou hist6rico reconhecidos nacionalmente: R$ 254,81 Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, em 08 de maio de 2024. Vereador Saulo Alves Batista Presidente