| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2024 |
| Date | 2024-06-11 |
| Ementa | Designa servidores para atuarem como agentes de contratação nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021, bem como para compor a comissão de contratação e equipe de apoio. |
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PORTARIA Nº 022/2024. Designa servidores para atuarem como agentes de contratação nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021, bem como para compor a comissão de contratação e equipe de apoio, em processos licitatórios no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina – PE O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo nº 008, de 28 de maio de 2024, que regulamenta a previsão do artigo 8º, §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que se refere aos agentes públicos que desempenham funções essenciais nos procedimentos de contratações públicas. RESOLVE: Art. 1º Designar a seguinte servidora para atuar como agente de contratação nos procedimentos licitatórios regidos pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021: a) Maria José Barbosa Madalena da Silva – Matrícula 04; §1º Nas licitações processadas por meio da modalidade pregão, agentes de contratação designados na forma do caput deste artigo serão denominados pregoeiros, nos termos do art. 8º, §5º, da Lei nº 14.133/2021 e exercerão as respectivas competências legais. §2º Compete à agente de contratação exercer as respectivas atribuições e competências regidas pelo Decreto Legislativo nº 008, de 28 de maio de 2024, em cumprimento aos preceitos da Lei nº 14.133/2021 e demais regulamentos municipais acerca da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. § 3º - Os procedimentos auxiliares de credenciamento e de registro de preços serão conduzidos por agente de contratação. § 4º - Na hipótese de o registro de preços ser processado na modalidade concorrência para contratação de bens e serviços especiais, poderá ser conduzido pela comissão de contratação, quando assim designado pela autoridade competente pela autorização da abertura do respectivo procedimento. §5º Nas licitações na modalidade diálogo competitivo e concurso, nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais e nos procedimentos auxiliares de credenciamento, pré-qualificação, manifestação de interesse e de registro cadastral previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 14.133/21, poderá ser designada a atuação Comissões de Contratação designada nos termos do art. 2º ou específica, quando assim designado pela autoridade competente pela autorização da abertura do respectivo procedimento. §6º Os processos de contratação direta serão conduzidos pelo agente de contratação, salvo designação especial para tal função. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro relacionado, comporem a Comissão de Contratação, em caráter permanente: I – Maria José Barbosa Madalena da Silva – Matrícula 04, na condição de Presidente; II – Suelene Carlos da Silva – Matrícula 07, na condição de Membro; e III – José Valter Barbosa da Silva – Matrícula 06, na condição de Membro. Parágrafo único. Compete à Comissão de Contratação, exercer as respectivas atribuições e competências regidas pelo Decreto Legislativo nº 008, de 28 de maio de 2024, em cumprimento aos preceitos da Lei nº 14.133/2021 e demais regulamentos municipais acerca da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Art. 3º Em suas ausências ou impedimentos, o Presidente da Comissão de Contratação será substituído pelos demais membros, na ordem indicada no art. 2º desta portaria. Parágrafo único. A Comissão de Contratação não poderá se reunir com número de membros inferior a 3 (três), nos termos do art. 8º, §2º, da Lei nº 14.133/2021, cabendo ao servidor que atuar como Presidente da Comissão, se for o caso, solicitar à autoridade competente a designação de servidora ou servidor para substituir membros afastados ou impedidos. Art. 4º A designação de Comissão de Contratação em caráter permanente não impede eventual designação de comissão de contratação em caráter especial, quando as circunstâncias de contratação específica assim exigir. Art. 5º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como membros da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação, à Comissão de Contratação, nas licitações de competência da Câmara Municipal de Vereadores, os servidores abaixo relacionados: II – Ayrton Senna Alves Torres – Matrícula 281; III – Maria José Martins Bezerra Santos – Matrícula 02. §1º Compete aos membros da Equipe de Apoio exercer as respectivas atribuições e competências regidas pelo Decreto Legislativo nº 008, de 28 de maio de 2024, em cumprimento aos preceitos da Lei nº 14.133/2021 e demais regulamentos municipais acerca da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. §2º Para suprir necessidades e limitações técnicas ou estruturais, as atividades da equipe de apoio poderão contar com auxílio, colaboração técnica e atuações supletivas de assessoria técnica técnica contratada, salvo nos processos de terceirização de mão de obra, nos quais todos os membros deverão ser agentes públicos, efetivos ou comissionados, observadas as vedações do art. 9º e art. 48 da Lei nº 14.133/2021 e diretrizes do Decreto Legislativo nº 008, de 28 de maio de 2024. Art. 6º. As designações constantes desta portaria não modificam e nem revogam as portarias vigentes quanto à nomeação e designação de pregoeiros, equipe de apoio e Comissão Permanente de Licitação, para atuação em procedimentos de licitações e contratações previstos na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/2002, ante a competência transitória prevista no art. 191 da Lei nº 14.133/2021. Parágrafo único – Enquanto não houver objeto de regulamentação específica, as gratificações anteriormente concedidas a agentes públicos designados ou nomeados nos termos do caput, com designação concomitante de mesmos servidores por esta portaria, para atribuições de conteúdo equivalente permanecem em vigor, sem modificações. Art. 7º Revoga-se a portaria nº 04/2024. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. Agrestina -PE, 11 de junho 2024. SAULO ALVES BATISTA VEREADOR/ PRESIDENTE CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA - PE