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materia nº 22/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaDesigna servidores para atuarem como agentes de contratação nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021, bem como para compor a comissão de contratação e equipe de apoio.
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PORTARIA Nº 022/2024. 
Designa servidores para atuarem como agentes 
de contratação nos procedimentos regidos pela 
Lei nº 14.133/2021, bem como para compor a 
comissão de contratação e equipe de apoio, em 
processos licitatórios no âmbito da Câmara 
Municipal de Vereadores de Agrestina – PE 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por Lei: 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo nº 008, de 28 de maio de 
2024, que regulamenta a previsão do artigo 8º, §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021, no que se refere aos agentes públicos que desempenham funções 
essenciais nos procedimentos de contratações públicas. 
RESOLVE: 
Art. 1º Designar a seguinte servidora para atuar como agente de contratação nos 
procedimentos licitatórios regidos pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021: 
a) Maria José Barbosa Madalena da Silva – Matrícula 04; 
§1º Nas licitações processadas por meio da modalidade pregão, agentes de contratação 
designados na forma do caput deste artigo serão denominados pregoeiros, nos termos do 
art. 8º, §5º, da Lei nº 14.133/2021 e exercerão as respectivas competências legais. 
§2º Compete à agente de contratação exercer as respectivas atribuições e competências 
regidas pelo Decreto Legislativo nº 008, de 28 de maio de 2024, em cumprimento aos 
preceitos da Lei nº 14.133/2021 e demais regulamentos municipais acerca da Nova Lei 
de Licitações e Contratos Administrativos. 
§ 3º - Os procedimentos auxiliares de credenciamento e de registro de preços serão 
conduzidos por agente de contratação. 
§ 4º - Na hipótese de o registro de preços ser processado na modalidade concorrência 
para contratação de bens e serviços especiais, poderá ser conduzido pela comissão de 
contratação, quando assim designado pela autoridade competente pela autorização da 
abertura do respectivo procedimento. 
§5º Nas licitações na modalidade diálogo competitivo e concurso, nas contratações que 
envolvam bens ou serviços especiais e nos procedimentos auxiliares de credenciamento, 
pré-qualificação, manifestação de interesse e de registro cadastral previstos no artigo 78 
da Lei Federal nº 14.133/21, poderá ser designada a atuação Comissões de Contratação 
designada nos termos do art. 2º ou específica, quando assim designado pela autoridade 
competente pela autorização da abertura do respectivo procedimento. 
§6º Os processos de contratação direta serão conduzidos pelo agente de contratação, 
salvo designação especial para tal função. 
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro 
relacionado, comporem a Comissão de Contratação, em caráter permanente: 
I – Maria José Barbosa Madalena da Silva – Matrícula 04, na condição de 
Presidente; 
II – Suelene Carlos da Silva – Matrícula 07, na condição de Membro; e 
III – José Valter Barbosa da Silva – Matrícula 06, na condição de Membro. 
Parágrafo único. Compete à Comissão de Contratação, exercer as respectivas 
atribuições e competências regidas pelo Decreto Legislativo nº 008, de 28 de maio de 
2024, em cumprimento aos preceitos da Lei nº 14.133/2021 e demais regulamentos 
municipais acerca da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 
Art. 3º Em suas ausências ou impedimentos, o Presidente da Comissão de Contratação 
será substituído pelos demais membros, na ordem indicada no art. 2º desta portaria. 
Parágrafo único. A Comissão de Contratação não poderá se reunir com número de 
membros inferior a 3 (três), nos termos do art. 8º, §2º, da Lei nº 14.133/2021, cabendo 
ao servidor que atuar como Presidente da Comissão, se for o caso, solicitar à autoridade 
competente a designação de servidora ou servidor para substituir membros afastados ou 
impedidos. 
Art. 4º A designação de Comissão de Contratação em caráter permanente não impede 
eventual designação de comissão de contratação em caráter especial, quando as 
circunstâncias de contratação específica assim exigir. 
Art. 5º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como membros da 
Equipe de Apoio ao Agente de Contratação, à Comissão de Contratação, nas licitações 
de competência da Câmara Municipal de Vereadores, os servidores abaixo relacionados: 
II – Ayrton Senna Alves Torres – Matrícula 281; 
III – Maria José Martins Bezerra Santos – Matrícula 02. 
§1º Compete aos membros da Equipe de Apoio exercer as respectivas atribuições e 
competências regidas pelo Decreto Legislativo nº 008, de 28 de maio de 2024, em 
cumprimento aos preceitos da Lei nº 14.133/2021 e demais regulamentos municipais 
acerca da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 
§2º Para suprir necessidades e limitações técnicas ou estruturais, as atividades da 
equipe de apoio poderão contar com auxílio, colaboração técnica e atuações supletivas 
de assessoria técnica técnica contratada, salvo nos processos de terceirização de mão de 
obra, nos quais todos os membros deverão ser agentes públicos, efetivos ou 
comissionados, observadas as vedações do art. 9º e art. 48 da Lei nº 14.133/2021 e 
diretrizes do Decreto Legislativo nº 008, de 28 de maio de 2024. 
Art. 6º. As designações constantes desta portaria não modificam e nem revogam as 
portarias vigentes quanto à nomeação e designação de pregoeiros, equipe de apoio e 
Comissão Permanente de Licitação, para atuação em procedimentos de licitações e 
contratações previstos na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/2002, ante a competência transitória 
prevista no art. 191 da Lei nº 14.133/2021. 
Parágrafo único – Enquanto não houver objeto de regulamentação específica, as 
gratificações anteriormente concedidas a agentes públicos designados ou nomeados nos 
termos do caput, com designação concomitante de mesmos servidores por esta portaria, 
para atribuições de conteúdo equivalente permanecem em vigor, sem modificações. 
Art. 7º Revoga-se a portaria nº 04/2024. 
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se.
Agrestina -PE, 11 de junho 2024.
SAULO ALVES BATISTA
VEREADOR/ PRESIDENTE
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA - PE

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