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materia nº 13/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaDESIGNAR como Gestor e Fiscal do contrato.
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PORTARIA Nº 013/2024 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por Lei: 
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 8º do 
Decreto Legislativo nº. 001/2023; 
CONSIDERANDO o poder disciplinar da Administração Pública consistente no 
vínculo de subordinação e hierarquia que existe entre a Autoridade Administrativa e os 
servidores; 
CONSIDERANDO a indicação de servidor para funcionar como gestor e fiscal do 
contrato no âmbito do Processo Licitatório que tem por objeto a contratação de empresa 
especializada para a prestação de serviços de diagramação e design gráfico do Jornal 
Informativo Vereador Sebastião Grande da Silva da Câmara Municipal de Vereadores 
de Agrestina - PE, instituído por Resolução Municipal nº 016/2021. 
R E S O L V E: 
Art. 1º – DESIGNAR como Gestor do contrato o Senhor Julyann Vinícius Silva 
(CPF nº 111.467.714-01) e Fiscal do contrato a Senhora Dayane Jennifer Barbosa da 
Silva (CPF nº 120.349.894-22). 
Art. 2º - Ao Gestor e à Fiscal do contrato, ora nomeados, garantida pela 
Administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância 
do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Legislativo nº 001/2023, sem 
prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá ainda, no que for compatível com 
o contrato em execução: 
I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas 
as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das 
faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as 
decisões e as providências que ultrapassares a 
sua competência, nos termos da lei; 
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e / ou materiais 
fornecidos pela CONTRATADA, bem como o cumprimento de outros termos 
ajustados, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de 
validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades 
legalmente estabelecidas; 
Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se. 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Comunique-se, publique-se, cumpra-se. 
Agrestina – PE, 09 de abril de 2024. 
SAULO ALVES BATISTA
PRESIDENTE DA CASA LEGISLATIVA 

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