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CAMARA MUNICIPAL DE
AGRES TINA
Juntos, zelando por nossa cidade!
, ve REQUERIMENTO Nº /2025
é 050.
e
Requeiro à Mesa Diretora Vereador Gabriel Francisco Leite da Câmara
Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, depois de ouvido o Plenário e
preenchidas as formalidades regimentais, que seja CONCEDIDA
URGÊNCIA AOS PROJETOS DE LEI ORIUNDOS DE MENSAGENS
DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DESTE MUNICÍPIO, de números
Nº 003 e Nº 004, que Fixa os vencimentos dos Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para o ano de 2025; Reajusta
o valor da hora aula e; Define o valor do Piso Salarial dos Professores da rede
Municipal de Ensino e dá outras providências, conforme o que dispõe o
Capítulo V- Da urgência (arts. 175 a 178) do Regimento Interno deste Poder
Legislativo Municipal:
“CAPÍTULO V — Da Urgência
Art. 175. Urgência é a dispensa de exigências regimentais, salvo a
de quórum necessário e de pareceres, para que determinado projeto
seja imediatamente considerado, admitida somente quando a
matéria, por seus objetivos, exigir apreciação pronta, a fim de evitar
prejuízo ou perda de sua oportunidade ou eficácia.
Art. 176. Para a concessão de Urgência, serão, obrigatoriamente,
observadas as seguintes normas e condições:
I -— Dependerá de apresentação de requerimento subscrito pela
maioria simples dos Vereadores, devidamente justificado;
II- O requerimento somente será submetido ao Plenário durante a
Ordem do Dia;
HI - O requerimento de que trata este artigo não sofrer discussão,
permitindo-se apenas encaminhamento de votação pelos líderes das
bancadas partidárias, pelo prazo improrrogável de cinco minutos;
IV - O requerimento dependerá de quórum de maioria simples do,
Vereadores para sua aprovação.
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
CAMARA MUNICIPAL DE
AGRESTINA
Teuntos, zelando pot nossa cidade!
Art. 177 - Concedida a urgência para projeto ainda sem parecer,
será suspensa a sessão pelo prazo necessário, observados critérios
de razoabilidade, para que se pronunciem as Comissões
competentes em conjunto, de forma imediata.
Art. 178 - A matéria submetida ao regime de Urgência, devidamente
instruída com os pareceres, caso não possa ser adiada para a sessão
seguinte, entrará imediatamente em discussão e votação, com
preferência sobre todas as demais matérias da Ordem do Dia.”
JUSTIFICATIVA ORAL
Da decisão desta Câmara Municipal, dê-se ciência às autoridades acima
mencionadas e a imprensa falada da região.
Plenário Vereador José Barbosa Veras, em 24 de fevereiro de 2025.
USINA fla ni ii pur
ADILSON TAVARES DAS NEVES
READOR LÍDER DO GOVERNO- AUTOR
PA ARE Z É
ATO DE AZEVEDO fe 27 JOSENILDO N A SILVA
VICE-PRESIDENTE- AUTOR VEREADOR AUTOR
; Ê VA : sá Ass ds mana Silva
JOS NIVALDO DA SILVA OSÉ JOBSON ERREIRA SILVA
1ºSECRETÁRIO- AUTOR 2º SECRETÁRIO- AUTOR
SON PEDRO DA SILVA NIVALDO LUIZ DASILVA
VEREADOR AUTOR VEREADOR AUTOR
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camaraQDagrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
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