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materia nº 87/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaSolicita que seja concedida URGÊNCIA ao Projeto de Lei Oriundo de Mensagem do Chefe do Poder Executivo deste Município de nº 009.
native_id3637

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-06T18:09:33.807154-03:00 Aprovado por unanimidade - Turno Único 10 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE
AGRESTINA
Juntos, zelando por nossa cidade!
penis gp us7toçço) Muro
APROVADO
EM GL IOY (d0IS
Requeiro à Mesa Diretora Vereador Gabriel Francisco Leite da Câmara
Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, depois de ouvido o Plenário e
preenchidas as formalidades regimentais, que seja CONCEDIDA
URGÊNCIA AO PROJETO DE LEI ORIUNDO DE MENSAGEM DO
CHEFE DO PODER EXECUTIVO DESTE MUNICÍPIO, de Nº 009, que
dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial até o
limite de R$ 3.207.031,97 (três milhões, duzentos e sete mil, trinta e um reais
e noventa e sete centavos), destinados as despesas de repasse ao
AGRESTIPREV de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores
aposentados e pensionistas, bem como, para aporte atuarial para amortização,
a longo prazo, de déficit atuarial, autorizado pela Lei Complementar
nº1.669/2024, discriminado no Anexo I desta Lei, conforme o que dispõe o
Capítulo V- Da urgência (arts. 175 a 178) do Regimento Interno deste Poder
Legislativo Municipal:
“CAPÍTULO V - Da Urgência
Art. 175. Urgência é a dispensa de exigências regimentais, salvo a
de quórum necessário e de pareceres, para que determinado projeto
seja imediatamente considerado, admitida somente quando a
m matéria, por seus objetivos, exigir apreciação pronta, a fim de evitar
prejuízo ou perda de sua oportunidade ou eficácia.
Art. 176. Para a concessão de Urgência, serão, obrigatoriamente,
observadas as seguintes normas e condições:
I — Dependerá de apresentação de requerimento subscrito pela
maioria simples dos Vereadores, devidamente justificado;
II- O requerimento somente será submetido ao Plenário durante a
Ordem do Dia;
HI - O requerimento de que trata este artigo não sofrer discussão,
permitindo-se apenas encaminhamento de votação pelos líderes das
baficadas partidárias, pelo prazo improrr. gável de cinco minutos;/
fechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestil
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camaraQDagrestina.pe.leg.br é
Telefone: (81) 3744-1091
DE VERE
(8 Recebido O
CAMARA MUNICIPAL DE.
AGRESTINA
Juntos, zelando por nossa cidade!
fer pi pa - Delonspo Pre IV- O requerimento dependerá de quórum de maioria simples dos
Vereadores para sua aprovação.
Art. 177 - Concedida a urgência para projeto ainda sem parecer;
será suspensa a sessão pelo prazo necessário, observados critérios
de razoabilidade, para que se pronunciem as Comissões
competentes em conjunto, de forma imediata.
Art. 178 - A matéria submetida ao regime de Urgência, devidamente
instruída com os pareceres, caso não possa ser adiada para a sessão
seguinte, entrará imediatamente em discussão e votação, com
preferência sobre todas as demais matérias da Ordem do Dia.”
JUSTIFICATIVA ORAL
Da decisão desta Câmara Municipal, seja cumpridas às formalidades regimentais
acima mencionadas.
Plenário Vereador José Barbosa Veras, em 22 de abril de 2025.
AGUA V7e/44407 2 VANS LÁCIO
ADIL ON AVARES DAS NEVES
VEREADOR LÍDER DO GOVERNO- AUTOR
a eodives oSENiDO nefordas dé;
VICE-PRESIDENTE- AUTOR VEREADOK AUTOR
É. ds A Canis Ela
OSÉ ade. DA SILVA /AOSÉÍOBSON FERREIRA SILVA
1º SÉCRETÁRIO- AUTOR 2º SECRETÁRIO- AUTOR
Le 5) 4 Dourado Qu beco
ER CERCO do DÁSILVA GENIVALDO LUIZ DA SILVA
VEREADOR AUTOR VEREADOR AUTOR
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091

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