CAMARA MENCIPAL DE ENCAMINHE-SE À OMISSÃO DE
AGRESTINA Ea
CASA VEREADOR ANTONIO GOMES DE LIRA
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ETO DE DECRETO LEGISLATIVO N º 002/2025. Ae
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EMENTA: Concessão de título de Cidadania Agrestinense ao Exmo.
e Sr. Dr. Cristiano Henrique de Freitas Araújo e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora Vereador Gabriel
Francisco Leite promulga o seguinte:
DECRETO:
Art. 1º - Fica concedido o título honorífico de "CIDADÃO AGRESTINENSE" ao
Excelentíssimo Senhor Dr. CRISTIANO HENRIQUE DE FREITAS ARAÚJO. em
reconhecimento aos serviços notáveis e inestimáveis prestados ao Município de Agrestina
no exercício das funções de Juiz da Comarca, sempre preservando pelos direitos e
garantias constitucionais, os quais foram fundamentais para impulsionar o
desenvolvimento e a qualidade de vida dos cidadãos agrestinenses.
Art. 2º - O Certificado da honraria de que se refere o Art. 1º deste Decreto será entregue
em Sessão Solene e festiva em dia e horário previamente combinado entre o
homenageado. o autor da propositura e o Presidente da Câmara Municipal de Agrestina,
Estado de Pernambuco.
Art. 3º - Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Agrestina/PE, autorizado
a mandar confeccionar o referido certificado e placa do título honorífico, conforme art.
1º deste Decreto, bem como utilizar os recursos financeiros e orçamentários necessários
para seu cumprimento e as demais homenagens a que se refere o artigo 2º deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, em 24 de março de 2025.
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os EDRO DA SILVA
AUTOR
Dad Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camaraQagrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
CURRICULO VITAE
Cristiano Henrique de Freitas Araújo
Nome: Cristiano Henrique de Freitas Araújo
Filiação: Judite de Freitas Araújo e José Floro de Araújo
Nascimento: 26/01/1963
Endereço Profissional: Fórum da Comarca de Agrestina-PE.
Estado Civil: Casado
Esposa: Sandra Valéria Chaves de Araújo
Filhos: Kamila Chaves de Araújo
Matheus Henrique Chaves de Freitas Araújo
Gabriel Henrique Chaves de Freitas Araújo
FORMAÇÃO ACADÉMICA:
Curso: GRADUACAO
Habilitação: DIREITO - BACHAREL
Entidade: FACULDADE DE DIREITO DE CARUARU
Data de Conclusão: 20/12/1986.
ATUAÇÃO PROFISSIONAL:
Nomeado Juiz Substituto em: 07/02/2000. Tendo tomado POSSE/ EXERCÍCIO em: 15/02/2000.
Vitaliciado em: 07/02/2002.
LOTAÇÕES:
AGRESTINA - ATO SEJUINST.SERVIÇO 01/2010 nº 1041 em 10/09/2019
PASSIRA - ATO SEJUINST.SERVIÇO 01/2010 nº 1602 em 21/12/2017
RIACHO DAS ALMAS - ATO SEJUINST.SERVIÇO 01/2010 nº 1290 em 12/12/2014
CUMARU - ATO SEJUINST.SERVIÇO 01/2010 nº 1405/2012 em 11/12/2012
LAJEDO - RESOLUCAO nº 302 em 10/11/2010
LAJEDO - ATO TJPE nº 503/03 em 10/03/2003
SALGUEIRO -
IBIMIRIM - ATO TJPE nº 985/00 em 21/06/2000
MUTIRAO AGL P JUIZ ESP EX CIV - ATO TJPE nº 351/00 em 21/02/2000
CARUARUM? VARA CRIMINAL - OFICIO nº 37/00 em 16/02/2000
FORMAÇÃO COMPLEMENTAR:
Escola Superior da Magistratura de Pemambuoco (ESMAPE) com convênio Faculdade Maurício
de Nassau. Especialidade em Direito Civil e Direito Processual Civil.
Pós-graduação lato sensu.
DEMAIS EVENTOS (especialização):
O JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO E RAÇA NO CONTEXTO DE
HUMANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - TURMA 4 / ESMAPE;
DIREITO DA INFANCIA E JUVENTUDE - TURMA2 / ESMAPE;
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA- ATUALIZAÇÕES E REPERCUSSÃO NAS AÇÕES CÍVEIS,
ADMINISTRATIVAS E PENAIS - TGGARANHUN/ ESMAPE;
IMPROBIDADE ADMISTRATIVA- ATUALIZAÇÕES E REPERCUSSÃO NAS AÇÕES CÍVEIS,
ADMINISTRATIVAS E PENAIS / ESMAPE;
DIREITOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE: APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL E
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL: RESPONSABILIDADE E PR / ESMAPE;
DIREITOS DA INF.E JUVENTUDE: CONHECER PIPROTEGER: DESTITUIÇÃOEXTENÇÃO
DO PODER FAMILIAR E PRETENDENTES À ADOÇÃO / ESCOLA JUDICIAL;
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: ASPECTOS PRÁTICOS DO PROCEDIMENTO - TURMA
CARUARU ESCOLA JUDICIAL;
DIREITO DAS SUCESSÕES: UMA ABORDAGEM PRÁTICA À LUZ DO NOVO CPC - TURMA
CARUARU / ESCOLA JUDICIAL;
O JUIZ E O PROCESSO DE ADOÇÃO: ASPECTOS LEGAIS E PRÁTICOS DO QUADRO
SITUACIONAL DAS ADOÇÕES DO ESTADO DE PE / ESCOLA JUDICIAL;
SISTEMAS INFOJUD, RENAJUD E PENHORA ONLINE;
DIREITO DAS SUCESSÕES E CONCILIAÇÃO / ESMAPE;
DIREITO PENAL CONSTITUCIONAL / ESMAPE;
DIREITO À SAÚDE-LEGISLAÇÃO E ATUAÇÃO JUDICIAL. TURMA 02 / ESMAPE:
TÓPICOS DA TEORIA GERAL DO CRIME E DAS NULIDADES. TURMA 01 / ESMAPE;
ÃO DE PROCEDIMENTOS DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS DO TJPE-T.04 /
ESMAPE;
FUNDAMENTOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL / ( TJPE-1.1.);
CAPACITAÇÃO BACENJUD, RENAJUD E CCS- PROVIMENTOS NºS 26 E 27/09 DA 0GG/
TJPE;
OFICINAS DE HABILIDADES ESSENCIAIS DO GESTOR;
ATUALIZAÇÃO DAS MUDANÇAS DAS TABELAS PROCESSUAIS (CNJ);
LANÇAMENTO DO CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO / (TJPE-.I.) COODENADORIA DA
INFANCIA E DA JUVENTUDE;
EVENTO DE SENSIBILIZAÇÃO QUANTO ÀS ALTERAÇÕES NAS TABELAS DE
DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL;
JORNADA DE ATUALIZAÇÃO EM DIREITO / ESMAPE:
CURSO: JUDWIN- MÓDULO GABINETE / TJPE:
GESTÃO JURISDICIONAL / TJPE.
OUTRAS HONRARIAS:
Título de cidadão do Município de Cumaru;
Título de cidadão do Município de Passira;
Título de cidadão do Município de Ibimirim;
Agrestina, março de 2025.
Cristiano Henrique de Freitas Araújo
CÂMARA MUNICIPAL, DE.
AGRES TINA
CASA VEREADOR ANTÔNIO GOMES DE LIRA
Juntos, zelando potnossa cidade!
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 002/2025, apresentado pelo Vereador José
Pedro da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Agrestina, que dispõe a concessão de
título de Cidadania Agrestinense ao Exmo. Sr. Dr. Cristiano Henrique de Freitas Araújo.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer o Projeto de Decreto Legislativo Nº 002/2025 de autoria
do Exmo. Sr. José Pedro da Silva, o título honorífico de "CIDADÃO
AGRESTINENSE" ao Excelentíssimo Senhor Dr. CRISTIANO HENRIQUE DE
FREITAS ARAÚJO, em reconhecimento aos serviços notáveis e inestimáveis prestados
ao Município de Agrestina no exercício das funções de Juiz da Comarca, sempre
preservando pelos os direitos e garantias constitucionais os quais foram fundamentais
para impulsionar o desenvolvimento e a qualidade de vida dos cidadãos agrestinenses.
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se em todas
as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste
Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação.
O Projeto de Decreto Legislativo em referência foi examinado pela Assessoria
Jurídica desta Casa, onde a mesma pontuou que o Projeto em tela, encontra-se em
condições jurídico-legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação
para a propositura.
Em análise, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação deste Poder
Legislativo Municipal, concluiu também que o seu teor não fere dispositivos
constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada pela Câmara Municipal
de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 25 de março de 2025.
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Adilson Tavares das Neves José Jobson Ferreira Silva Saulo Alves Batista
Presidente da Comissão Relator Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
CÂMARA MUNICIPAL DE.
AGRES TINA
CASA VEREADOR ANTÔNIO GOMES DE LIRA
Juntos, zelando por nossa cidade!
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 002/2025, apresentado pelo Vereador José
Pedro da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Agrestina, que dispõe a concessão de
título de Cidadania Agrestinense ao Exmo. Sr. Dr. Cristiano Henrique de Freitas Araújo.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer o Projeto de Decreto de Lei Nº 002/2025 de autoria do
Exmo. Sr. José Pedro da Silva, o título honorífico de "CIDADÃO AGRESTINENSE"
ao Excelentíssimo Senhor Dr. CRISTIANO HENRIQUE DE FREITAS ARAÚJO, em
reconhecimento aos serviços notáveis e inestimáveis prestados ao Município de Agrestina
no exercício das funções de Juiz da Comarca, sempre preservando pelos os direitos e
garantias constitucionais os quais foram fundamentais para impulsionar o
desenvolvimento e a qualidade de vida dos cidadãos agrestinenses.
O Projeto de Decreto de Lei em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica
desta Casa, onde a mesma opinou que o Projeto em tela, encontra-se em condições
jurídico-legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a
propositura.
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que,
o mesmo não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser
aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o
Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 25 de março de 2025.
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Josenildo Nery da Silva Caio de Azevedo Alves Emília Alves Fernandes
Presidente da Comissão Relator Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camaraQDagrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
CÂMARA MUNICIPAL, DE
AGRES TINA
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Juntos, zelando potnossa cidade!
PARECER JURÍDICO
EMENTA: Concessão de título de
Cidadania Agrestinense ao Exmo. Sr.
Dr. Cristiano Henrique de Freitas
Araújo e dá outras providências.
CONSULENTES: CONTROLE INTERNO DA CÂMARA DE
VEREADORES DE AGRESTINA
CONSULTA: Solicitam posicionamento jurídico acerca da legalidade do
Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2025 de autoria do Vereador José
Pedro da Silva.
RELATÓRIO
A propositura tem como objetivo analisar os aspectos
constitucionais, legais e regimentais, referentes ao Projeto de Decreto
Legislativo nº 002/2025 de autoria do Vereador José Pedro da Silva.
É o sucinto relatório. Passo a Opinar.
FUNDAMENTAÇÃO
De início, esclareço que o presente parecer possui caráter
opinativo, onde a situação é analisada tendo em vista as normas legais,
ficando a decisão final a cargo das Comissões Permanentes da Casa de
Edis.
É a chamada Discricionariedade. Onde há margem de liberdade de
decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá
optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas
perante o direito. E, portanto, um poder que o direito concede à
Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos
administrativos, com a liberdade na escolha segundo os critérios de
conveniência, oportunidade e justiça, próprios da autoridade,
observando sempre os limites estabelecidos em lei.
Pois bem, feitos os registros necessários, passo a analisar.
O presente projeto, de autoria do Vereador José Pedro da Silva, visa
conceder o título honorífico de “CIDADÃO AGRESTINENSE” ao
Excelentíssimo Senhor Dr. CRISTIANO HENRIQUE DE FREITAS
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camaraQDagrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
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CÂMARA MUNICIPAL DE
AGRESTINA
CASA VEREADOR ANTÔNIO GOMES DE LIRA
Juntos, zelando por nossa cidade!
ARAÚJO, em reconhecimento aos serviços notáveis e inestimáveis
prestados ao Município de Agrestina no exercício das funções de Juiz da
Comarca, sempre preservando pelos direitos e garantias constitucionais,
os quais foram fundamentais para impulsionar o desenvolvimento e a
qualidade de vida dos cidadãos agrestinenses.
Quanto aos aspectos de iniciativa e competência, a proposição está
em consonância com o que dispõe o artigo 30, Inc. I, da Constituição
Federal, dispositivo com idêntica redação no artigo 4º, inciso I, da Lei
Orgânica Municipal. Vejamos:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Não obstante, o Regimento Interno da Câmara Legislativa
Municipal, prevê em seu art. 156, inciso V, que tal Câmara poderá
atribuir o título de Cidadão Benemérito a pessoas que reconhecidamente
tenham prestado relevantes serviços à comunidade, o que se dará por
meio de Decreto Legislativo, vejamos:
Art. 156. Projeto de Decreto Legislativo é a
modalidade de proposição destinada a regular as
matérias de exclusiva competência da Câmara, sem a
sanção do Prefeito e que tenham efeito externo,
notadamente as seguintes:
[.]
V - Atribuição de TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO
AGRESTINENSE ou outras honrarias a pessoas que,
reconhecidamente, tenham prestado relevantes
serviços à comunidade;
Nesse sentido, o Projeto de Decreto Legislativo em referência
encontra amparo na Constituição da República e está em plena
consonância com a legislação municipal pertinente à matéria.
Ex vi, OPINA que o Projeto em tela, se encontra com as condições
jurídico-legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver
vedação legal.
Agrestina/PE, em 25 de março de 2025.
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SOCIEDADE INDIVIDUAL DE INDIVIDUAL DE A:40255459000150
A:40255459000150 Dados: 2025.03.25 15:51:23 -0300'
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Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
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