E A COMISSÃO DE
CAMARA MUNICIPAL DI iACAMINHE- AÇÃO
CASA VEREADOR AV TOMO GOMES DE LIRA
PRGSEDERTE
Tuntes, elando por nossa cidade!
NCAMINHE-SE À CUIADSAU |. .
VIN CAMENTO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N º 003/2025. LTS) 2
EMENTA: Concessão de título de Cidadania Agrestinense ao Exmo.
Sr. Dr. Leôncio Tavares Dias e dá outras providências.
PERNAMBUCO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora Vereador Gabriel
Francisco Leite promulga o seguinte:
DECRETO:
Art. 1º - Fica concedido o título honorífico de "CIDADÃO AGRESTINENSE" ao
Excelentíssimo Senhor Dr. LEÔNCIO TAVARES DIAS. em reconhecimento aos
serviços notáveis e inestimáveis prestados ao Município de Agrestina no exercício da
função pública de Promotor de Justiça, representando de forma ímpar os direitos dos
cidadãos agrestinenses, sempre preservando pelos direitos e garantias constitucionais, os
quais foram fundamentais para impulsionar o desenvolvimento e a qualidade de vida dos
cidadãos agrestinenses.
Art. 2º - O Certificado da honraria de que se refere o Art. 1º deste Decreto será entregue
em Sessão Solene e festiva em dia e horário previamente combinado entre o
homenageado. o autor da propositura e o Presidente da Câmara Municipal de Agrestina,
Estado de Pernambuco.
Art. 3º - Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Agrestina/PE, autorizado
a mandar confeccionar o referido certificado e placa do título honorífico, conforme art.
1º deste Decreto, bem como utilizar os recursos financeiros e orçamentários necessários
para seu cumprimento e as demais homenagens a que se refere o artigo 2º deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina. em 24 de março de 2025.
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JOSF/PEDRO DA SILVA
AUTOR
ad Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camaraQDagrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
DR. LEÔNCIO TAVARES DIAS
PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE AGRESTINA
Leôncio Tavares Dias, natural de Pesqueira/PE, casado com Jakeline Maria
da Silva e pai de Letícia Gabrielly Tavares Silva e de Guilherme Tavares
Silva Dias. Formado em Direito pelo Centro Universitário Tabosa de
Almeida- Asces/Unita, de Caruaru/PE, em dezembro de 2003. Foi aprovado
em concurso(s) público(s) de Delegado da Polícia Civil do Estado da
Paraíba, exercendo esse cargo no ano de 2004, de Analista Judiciário do
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco-TRE-PE, o qual o exerceu de
2004 a 2008, de Procurador da Fazenda Nacional-PFN, com exercício de
suas funções de 2008 até dezembro de 2010, quando ingressou no Ministério
Público do Estado de Pernambuco, sendo Promotor de Justiça Titular nas
Promotorias dos Municípios de Tabira/PE, Poção/PE, Cupira/PE e
Agrestina/PE, onde iniciou em dezembro de 2017, até a presente data.
CÂMARA MUNICIPAL, DE:
AGRESTINA
CASA VEREADOR ANTÔNIO GOMES DE LIRA
Juntos, zelando pornossa cidade!
PARECER JURÍDICO
EMENTA: Concessão de título de
Cidadania Agrestinense ao Exmo. Sr.
Dr. Leôncio Tavares Dias e dá outras
providências.
CONSULENTES: CONTROLE INTERNO DA CÂMARA DE
VEREADORES DE AGRESTINA
CONSULTA: Solicitam posicionamento jurídico acerca da legalidade do
Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2025 de autoria do Vereador José
Pedro da Silva.
RELATÓRIO
A propositura tem como objetivo analisar os aspectos
constitucionais, legais e regimentais, referentes ao Projeto de Decreto
Legislativo nº 003/2025 de autoria do Vereador José Pedro da Silva.
É o sucinto relatório. Passo a Opinar.
FUNDAMENTAÇÃO
De início, esclareço que o presente parecer possui caráter
opinativo, onde a situação é analisada tendo em vista as normas legais,
ficando a decisão final a cargo das Comissões Permanentes da Casa de
Edis.
É a chamada Discricionariedade. Onde há margem de liberdade de
decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá
optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas
perante o direito. E, portanto, um poder que o direito concede à
Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos
administrativos, com a liberdade na escolha segundo os critérios de
conveniência, oportunidade e justiça, próprios da autoridade,
observando sempre os limites estabelecidos em lei.
Pois bem, feitos os registros necessários, passo a analisar.
O presente projeto, de autoria do Vereador José Pedro da Silva, visa
conceder o título honorífico de “CIDADÃO AGRESTINENSE” ao
Excelentíssimo Senhor Dr. LEÔNCIO TAVARES DIAS, em reconhecimento
aos serviços notáveis e inestimáveis prestados ao Município de Agrestina
no exercício da função pública de Promotor de Justiça, representando de
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camaraQagrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
A
AGRES TINA
CASA VEREADOR ANTÔNIO GOMES DE LIRA
Juntos, zelando pernossa cidade!
forma ímpar os direitos dos cidadãos agrestinenses, sempre preservando
pelos direitos e garantias constitucionais, os quais foram fundamentais
para impulsionar o desenvolvimento e a qualidade de vida dos cidadãos
agrestinenses.
Quanto aos aspectos de iniciativa e competência, a proposição está
em consonância com o que dispõe o artigo 30, Inc. I, da Constituição
Federal, dispositivo com idêntica redação no artigo 4º, inciso I, da Lei
Orgânica Municipal. Vejamos:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Não obstante, o Regimento Interno da Câmara Legislativa
Municipal, prevê em seu art. 156, inciso V, que tal Câmara poderá
atribuir o título de Cidadão Benemérito a pessoas que reconhecidamente
tenham prestado relevantes serviços à comunidade, o que se dará por
meio de Decreto Legislativo, vejamos:
Art. 156. Projeto de Decreto Legislativo é a
modalidade de proposição destinada a regular as
matérias de exclusiva competência da Câmara, sem a
sanção do Prefeito e que tenham efeito externo,
notadamente as seguintes:
[...]
V - Atribuição de TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO
AGRESTINENSE ou outras honrarias a pessoas que,
reconhecidamente, tenham prestado relevantes
serviços à comunidade;
Nesse sentido, o Projeto de Decreto Legislativo em referência
encontra amparo na Constituição da República e está em plena
consonância com a legislação municipal pertinente à matéria.
Ex vi, OPINA que o Projeto em tela, se encontra com as condições
jurídico-legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver
vedação legal.
Agrestina/PE, em 25 de março de 2025.
THAIS DOMINIQUE BESERRA Assinado de forma digital por THAIS
DOMINIQUE BESERRA SOCIEDADE
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE INDIVIDUAL DE A:40255459000150
A:40255459000150 Dados: 2025.03.25 15:51:46 -03'00'
THAÍS DOMINIQUE BATISTA BESERRA
ADVOGADA | OAB/PE Nº 37.824
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
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AGRES TINA
ASA VEREADOR ANTÔNIO GOMES DE LIRA
Juntos, zelando por nossa cidade!
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 003/2025, apresentado pelo Vereador José
Pedro da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Agrestina, que dispõe a concessão de
título de Cidadania Agrestinense ao Exmo. Sr. Dr. Leôncio Tavares Dias.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer o Projeto de Decreto Legislativo Nº 003/2025 de autoria
do Exmo. Sr. José Pedro da Silva, o título honorífico de "CIDADÃO
AGRESTINENSE" ao Excelentíssimo Senhor Dr LEÔNCIO TAVARES DIAS, em
reconhecimento aos serviços notáveis e inestimáveis prestados ao Município de Agrestina
no exercício da função pública de Promotor de Justiça, representando de forma ímpar os
direitos dos cidadãos agrestinenses, sempre preservando pelos direitos e garantias
constitucionais, os quais foram fundamentais para impulsionar o desenvolvimento e a
qualidade de vida dos cidadãos agrestinenses.
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se em todas
as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste
Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação.
O Projeto de Decreto Legislativo em referência foi examinado pela Assessoria
Jurídica desta Casa, onde a mesma pontuou que o Projeto em tela, encontra-se em
condições jurídico-legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação
para a propositura.
Em análise, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação deste Poder
Legislativo Municipal, concluiu também que o seu teor não fere dispositivos
constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada pela Câmara Municipal
de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 25 de março de 2025.
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Adilson Tavares das Neves José Jobson Ferreira Silva Saulo Alves Batista
Presidente da Comissão Relator Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
CAMARA MUNICIPAL DE.
AGRES TINA
CASA VEREADOR AN
Juntos, zelando por nossa cidade!
ÚÔNIO GOMES DE LIRA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 003/2025, apresentado pelo Vereador José
Pedro da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Agrestina, que dispõe a concessão de
título de Cidadania Agrestinense ao Exmo. Sr. Dr. Leôncio Tavares Dias.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e
posterior emissão do Parecer o Projeto de Decreto de Lei Nº 003/2025 de autoria do
Exmo. Sr. José Pedro da Silva, o título honorífico de "CIDADÃO AGRESTINENSE"
ao Excelentíssimo Senhor Dr. LEÔNCIO TAVARES DIAS, em reconhecimento aos
serviços notáveis e inestimáveis prestados ao Município de Agrestina no exercício da
função pública de Promotor de Justiça, representando de forma ímpar os direitos dos
cidadãos agrestinenses, sempre preservando pelos direitos e garantias constitucionais, os
quais foram fundamentais para impulsionar o desenvolvimento e a qualidade de vida dos
cidadãos agrestinenses.
O Projeto de Decreto de Lei em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica
desta Casa, onde a mesma opinou que o Projeto em tela, encontra-se em condições
jurídico-legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a
propositura.
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que,
o mesmo não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser
aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o
Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 25 de março de 2025.
Cas Era
Caio de Azevedo Alves Emília Alves Fernandes
Josenildo Nery da Silva
Presidente da Comissão Relator Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091