+ ICÂMARA
MUNICIPAL
DE AGRESTINA-PE
Casa Vereador Antônio Gomes de Lira
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DA CFO Nº 001/2025.
, . E EMENTA: Aprova com ressalvas a Prestação de
E Contas do Município de Agrestina Estado de
VSJo — ess Pernambuco referente ao Exercício Financeiro de
> A é 2022, mantendo-se o Parecer Prévio do Tribunal de
qnd qu) Contas do Estado de Pernambuco e dá outras
providências.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
art. 58, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO a competência outorgada pela Constituição Federal ao Poder
Legislativo Municipal, para julgar as contas anualmente prestadas pelo Chefe do Poder
Executivo, consoante aplicação simétrica do art. 70, da Carta Magna à municipalidade;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado, à luz do dispositivo hospedado
ao art. 71, I, da Lex Mater, exerce sua competência fiscalizatória por meio de emissão de
parecer prévio ao Poder Legislativo, in casu, a Câmara de Vereadores de Agrestina;
CONSIDERANDO que o art. 31, $2º, da Constituição Federal, dispõe que o parecer
prévio do Tribunal de Contas só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos
membros da respectiva Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que o Parecer Prévio do Tribunal de Contas foi recebido por este
Poder Legislativo Municipal através do Ofício nº 1185/2024/TCE-PE-SPJ, através de
meio digital no SPJ - Sistema Pós Julgamento do TCE-PE, sendo disponibilizado a todos
os Vereadores juntamente com o Balanço Anual, conforme determina o art. 55, do
Regimento Interno desta Casa, e que foi garantida ampla defesa ao gestor, sendo o mesmo
notificado em data de 13 de janeiro de 2025, através do Ofício CFO nº 001/2025, datado
de 13 de janeiro de 2025, para caso queira, no prazo improrrogável de 15 dias, apresentar
razões de defesa, podendo acrescentar novos documentos, o qual o mesmo permaneceu
silente e não apresentou defesa a este Poder Legislativo Municipal:
CONSIDERANDO que o gestor do Município de Agrestina optou por renunciar
formalmente à apresentação de defesa e ao prazo legalmente assegurado para tal, abrindo
mão de exercer o direito de fornecer provas adicionais no processo em questão. Tal
decisão foi fundamentada na convicção firme e consciente de que a gestão das contas
Vad Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: cvagrestinaQDhotmail.com
Telefone: (81) 3744-1091
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municipais, referente ao exercício financeiro de 2022, foi conduzida com estrita
observância aos princípios da transparência, responsabilidade fiscal e legalidade. Esse
entendimento encontra respaldo no parecer favorável emitido pelo Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco (TCE-PE), que, ao analisar a prestação de contas, reconheceu a
regularidade e a conformidade das ações administrativas adotadas. Portanto, diante do
reconhecimento formal pela corte de contas, considerou-se desnecessária a apresentação
de novos elementos de defesa ou provas adicionais, uma vez que a integridade e a
adequação da gestão já foram devidamente atestadas pelo órgão competente.
CONSIDERANDO, que a Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos emitiu parecer
da manutenção do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco, no sentido de APROVAÇÃO COM RESSALVAS das Contas Municipais
do Exercício Financeiro do 2022;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam APROVADAS COM RESSALVAS as Contas do Município de
Agrestina, Estado de Pernambuco, Exercício Financeiro de 2022, Processo TC nº
23100699-8, que tem como Ordenador de Despesas o Sr. Josué Mendes da Silva,
mantendo-se o entendimento do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco.
Art. 2º - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Comissões Gabriel Francisco Leite, em 28 de janeiro de 2025.
ds A EL or
Sreidar Josenild ry da Silva
rias
Vereador Coro she de edo Alves
Relator
did ilia Alves Fernjrides
Membro
dl Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: cvagrestinaQDhotmail.com
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