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CAMA RA
MUNICIPAL
DE AGRESTINA-PE
Casa Vereador António Gomes de Lira
PROJ h? E LEI N° 002/2025
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EMENTA: Altera a Lei Municipal n° 1474/2021
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, submete à
apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. Fica incluído o inciso V no art. 1° da Lei Municipal n° 1474/2021:
1...]
V - Na categoria Legislativa e Executiva - MEDALHA DO
MÉRITO LEGISLATIVO E EXECUTIVO VEREADOR
JOSÉ GIVALDO LEITE. (AC)
Art. 2°. O §1° do art. 1° passa a vigorar com a seguinte redação:
§ JO - A Medalha será cunhada em metal, contendo as
seguintes características: circunferência de 7cm, com fundo
liso onde será gravada o rosto da figura pública a qual tem-se
a denominação de cada honraria, contendo os seguintes
dizeres: "MEDALHA DESEMBARGADOR DR.
BENILDES RIBEIRO; MEDALHA DO MÉRITO
EDUCACIONAL PROFESSORA ALEIR RIBEIRO;
MEDALHA DO MÉRITO CULTURAL AMARA DA
MAZUCA; MEDALHA DO MÉRITO DE SAÚDE DR.
~ t'a PAULO ANDRÉ PORTO, MEDALHA DO MÉRITO
~ Recebido lo
U
LEGISLATIVO E EXECUTIVO VEREADOR JOSÉ
GIVALDO LEITE, contendo ainda no verso da medalha, a
logomarca do Poder Legislativo Municipal. (NR)
Art. 3°. Fica incluído o inciso V no art. 2° da Lei Municipal n° 1474/2021:
1...]
Rua Marechal Deodoro,161— Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: cvagrestinala hotmail.com
Telefone: (81) 3744-1091
CÂMARA
MUNICIPAL
DE AGRESTINA-PE
Casa Vereador António Gomes de lira
V - Na defesa do Poder Legislativo e Executivo. (AC)
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina-PE, em 17 de fevereiro de 2025.
JO • i1.%~r: IO LEITE
VER r %'I R AUTOR
Rua Marechal Deodoro, 161— Centro — Agrestina-PE
C N PJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: cvagrestina(a)hotmail.com
Telefone: (81) 3744-1091
CÂMARA
MUNICIPAL
DE AGRESTINA-PE
Caso Vereador Antônio Gomes de lira
MENSAGEM JUSTIFICATIVA N° 002/2025.
PROJETO DE LEI N° 002, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
Ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina.
Venho respeitosamente à presença de Vossas Excelências propor o Projeto de Lei em anexo
que "ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1474/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O projeto de lei ora apresentado objetiva criar a categoria Legislativa e Executiva -
MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO E EXECUTIVO VEREADOR JOSÉ GIVALDO LEITE,
na concessão da honraria de Medalhas de Honra ao Mérito, visando homenagear pessoas físicas e
jurídicas que se destacarem no exercício das funções legislativas, executivas, fortalecimento da
democracia e da cidadania, promoção de ações em prol do bem-estar comunitário ou no desenvolvimento
de projetos que contribuiram para a valorização da memória e da história de Agrestina.
Sabedores da sensibilidade dos que fazem essa Casa Legislativa, para com questão de tal
relevância, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei pela unanimidade dos seus membros.
Respeitosamente,
Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina-PE, em 17 de fevereiro de 2025.
JO `~ "' - `~ IO LEITE
VE 1"A i OR AUTOR
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
C N PJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: cvagrestina(íi hotmail.com
Telefone: (81) 3744-1091
t'1\1 \li.\ \II \I('lIZ\I. 1)1: AG REST INA
(7wafo; ~P~anc~/in7.xo~a-tí~~!
COMISSÃO DE FINANCAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei N°002/2025 de 17 de fevereiro de 2025 apresentado pelo
Exmo. Vereador João Antônio Leite, que altera a Lei Municipal n°1474/2021, incluindo o
inciso V no art. 1O desta Lei e dá outras providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior
emissão do Parecer o Projeto de Lei N° 002/2025 de autoria do Exmo. Sr. Vereador João
Antônio Leite, que altera a Lei Municipal n°1474/2021, fica incluído o inciso V no art. 1O
da Lei Municipal n° 1474/2021: (V Na categoria Legislativa e Executiva — Medalha do
Mérito Legislativo e Executivo José Givaldo Leite), e dá outras providências.
O Projeto de Lei em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta Casa,
onde a mesma opinou que o Projeto em tela, encontra-se em condições jurídico-legais de
ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura.
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e orçamento, em análise concluiu que, o
mesmo não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser
aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o
Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 21 de fevereiro de 2025.
JosenildofNery da Silva Caio de Az vedo
Alves)L Q kh
Emilia AlvedFernandes
Presidente da Comissão Relator Membro
Rua Marechal Deodoro, 161— Centro — Agrestina-PE
CNP1: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
t \\IARA MI INICIP~\I. I)F:
AG REST INA
,3untos. #/anqépoz KoS;aCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDACÃO
Parecer ao Projeto de Lei N°002/2025 de 17 de fevereiro de 2025 apresentado pelo
Exmo. Vereador João Antônio Leite, que altera a Lei Municipal n°1474/2021, incluindo o
inciso V no art. 1° desta Lei e dá outras providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior
emissão do Parecer o Projeto de Lei N° 002/2025 de autoria do Exmo. Sr. Vereador João
Antônio Leite, que altera a Lei Municipal n°1474/2021, fica incluído o inciso V no art. 1°
da Lei Municipal n° 1474/2021: (V Na categoria Legislativa e Executiva — Medalha do
Mérito Legislativo e Executivo José Givaldo Leite), e dá outras providências.
Compete a esta comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se em todas
as proposituras sujeitas á apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste Município,
dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação.
O Projeto de Lei em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta Casa,
onde a mesma pontuou que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico-legais
de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura.
Em análise, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação deste Poder Legislativo
Municipal, concluiu também que o seu teor não fere dispositivos constitucionais, estado,
portanto, em condições de ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em
conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 21 de fevereiro de 2025.
Des ik 5i
Adilson Tavares das Neves osé 1obson Ferreira Silvar Saulo Alves Batista
Presidente da Comissão Relator Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
GABINETE
DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1474/2021, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2021.
Revoga a Lei Municipal n° 1.090, de 20 de
maio de 2009 e institui honraria de Medalhas
de Honra ao Mérito, e dá outrasprovidências.
PAL DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 da Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1°- Art. i° - Fica criada a concessão da honraria de Medalhas de Honra ao
Mérito, no âmbito Munici pio de Agrestina com as seguintes nomenclaturas.
I - Na Categoria da Justiça, Área Social e no Desempenho relevante de suas
funções junto ao Poder Público e a Sociedade: MEDALHA DESEMBARGADOR DR.
BENILDES RIBEIRO;
II - Na categoria da Educação e Esportes: MEDALHA DO MÉRITO
EDUCACIONAL PROFESSORA ALEIR RIBEIRO;
Ill - Na categoria da Cultura: MEDALHA DO MÉRITO CULTURAL
AMARA DA MAZUCA;
IV- Na categoria da Saúde: MEDALHA DO MÉRITO DE SAÚDE DR.
PAULO ANDRÉ PORTO.
§ 1° - A Medalha será cunhada em metal, contendo as seguintes características:
circunferência de 7 cm, com fundo liso onde será gravada o rosto da figura pública a qual
tem-se a denominação de cada honraria, contendo os seguintes dizeres: "MEDALHA
DESEMBARGADOR DR. BENILDES RIBEIRO; MEDALHA DO MÉRITO
EDUCACIONAL PROFESSORA ALEIR RIBEIRO; MEDALHA DO MÉRITO
CULTURAL AMARA DA MAZUCA; MEDALHA DO MÉRITO DE SAÚDE DR.
PAULO ANDRÉ PORTO, contendo ainda no verso da medalha, a logomarca do Poder
Legislativo Municipal.
§ 2" - A Medalha terá como suporte uma fita de seda contendo duas faixas, uma
em branco e outra em azul.
§3°- A cada homenageado será entregue no ato da Sessão Solene, um certificado,
onde deverá conter o nome do homenageado, o autor do Projeto de Resolução, número
do Projeto e da Resolução e categoria da medalha, com sua respec
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GABINETE
DO PREFEITO
justificativa.
Art. 2° - A honraria referida no caput do artigo 1° será conferida a pessoas vivas
e residentes ou que residiram neste Municipi que, reconhecidamente, tenham prestado
relevantes serviços à comunidade nas seguintes áreas de atuação:
I- Na defesa da Justiça, área social, no desempenho relevante de suas funções junto
ao Poder Público e a sociedade;
11- Na defesa da Educação e Esportes;
Ill- Na defesa da Cultura;
V- Na defesa da Saúde.
Art. 3° - A concessão das medalhas do Art. 1O será de iniciativa de qualquer
Vereador com assento na Casa Legislativa Municipal, apresentada através de Projeto de
Resolução, desde que aprovada por maioria simples dos votos, em turno único de
discussão e votação.
§1° - As propostas com a indicação pelos Vereadores dos nomes das pessoas a
serem homenageadas deverão ser apresentadas e apreciadas pela Comissão de Justiça e
Redação, juntamente com currículo e histórico do homenageado.
§2° - Cada vereador poderá indicar um(a) homenageado(a) para cada categoria de
honrarias anualmente.
Art. 4° - A presente honraria deverá obrigatoriamente ser entregue, em Sessão
Solene realizada na Câmara Municipal durante o curso do mandato do Vereador autor da
honraria dentro da Legislatura em que o Projeto de Resolução foi aprovado, devendo ser
preferencialmente dentro do ano legislativo.
Parágrafo Primeiro - O descumprimento do prazo de entrega constante do caput
acima, acarretará na revogação automática das honrarias ao final da legislatura em que
foi apresentado.
Parágrafo Segundo - Após este prazo, poderá ser apresentado novo pedido de
honraria por qualquer Vereador.
Art. 5° - A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal manterá em Livro
próprio de Sessões Solenes, para nele serem lançados em ordem cronológica os nomes
dos agraciados, o número do Projeto de Resolução e a data da entrega da honrarja, cuja
abertura e encerramento será efetuado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo Único. No referido Livro serão ainda registrados os nomes, os atas:
normativos, datas e outras informações dos homenageados.
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GABINETE
DO PREFEITO
Art. 6° - Os casos omissos desta lei serão resolvidos através de deliberação da
Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor em 10 de janeiro de 2022, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° Municipal n°
1.090 de 29 de maio de 2009
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 04 de dezembro de 2021.
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Prefeito
Esta Lei foi originada do Projeto de Lei
n°018/2021 de 27 de outubro de 2021.
Autoria do Vereador José Givaldo
Leite.
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GAB IN ETE
DO PREFE!TG
LEI MUNICIPAL N° 1474 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2021.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Publico no
Quadro de Publicação desta Prefeitura, a Lei Municipal n°. 1.474 de 04 de dezembro de
2021, "Revoga a Lei Municipal n° 1.090, de 20 de maio de 2009 e institui honraria
de Medalhas de Honra ao Mérito, e dá outrasprovidências».
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 04 de dezembro de 2021.
S DASI'I2VA
feito Municipal
rr
GAB IN ETE
DG FREFEiTO
f'.,n
Oficio GP n°. 516/2021
Exmo. Senhor
JOSÉ GIVALDO LEITE
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Agrestina — PE
Agrestina, 07 de dezembro de 2021.
Ref.: Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal n°. 1474 de 04 de dezembro de 2021.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que sancionou a Lei Municipal n°. 1.474/2021 de 04 de dezembro de 2021 que
Revoga a Lei Municipal n° 1.090, de 20 de maio de 2009 e institui honraria de
Medalhas de Honra ao Mérito, e dá outrasprovidências.
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para
ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao
inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
~_J
Homenagem à Givaldo Leite
Filho natural de Agrestina, José Givaldo Leite nasceu no dia 12 de julho de 1950. Filho de Lucas
Leite e Joaquina Leite e teve 9 irmãos: (nomes dos irmãos). Casado com Nely Leite com quem teve
duas filhas: Joselma do Nascimento Leite e Joelma do Nascimento Leite.
Em sua infância, foi morador da zona rural de nosso município e iniciou os estudos na Escola
Nossa Senhora da Conceição, na Vila de Barra do Chata. Mais tarde, para dar continuidade aos
estudos, estudou no Colégio Santo Antônio, onde fez o curso de admissão para o "antigo ginásio".
Iniciou o ensino Médio no Colégio Marista de Apipucos, na cidade do Recife. Mas foi na Escola
Professor José Constantino que concluiu o Ensino Médio.
Givaldo Leite iniciou sua trajetória política ao lado do grupo político do Ex-deputado Elias
Libânio, ao qual sempre teve o maior apresso. Convicto de suas ideologias políticas, Givaldo Leite
sempre teve a hora de pertencer ao mesmo grupo político ao qual iniciou sua vida na política no ano
de 1982, quando foi eleito pela primeira vez vereador de nossa cidade. A partir de então, concorreu a
vários outros mandatos, tendo sido eleito 8 vezes, contando com a vitória dessa ultima eleição. Foi
vereador do município de Agrestina durante 7 mandatos! Sempre procurou honrar a confiança dos
eleitores que nele voltaram.
Sua trajetória política sempre foi pautada na LEALDADE, TRANSPARÊNCIA e TRABALHO junto
ao mesmo grupo político que iniciou no ano de 1982 e continuou até o fim de sua vida.
Teve como mentor político o saudoso político Sotero Alves, conhecido como Senhor Dutra. Givaldo
'ite seguiu a tradição de sua família política, a começar pelos ex-prefeitos Sebastião Grande e
Olímpio Pontes e do ex-vereador Gabriel Francisco Leite.
Ao longo dos seus 7 mandatos, foi presidente da Câmara dos vereadores por duas vezes. Teve
a honra de ser o presidente na aprovação da Lei Orgânica do Município.
Vereador sempre atuante, Givaldo Leite, apresentou diversos projetos para denominação de
nomes de ruas, praças, quadras esportivas e prédios públicos. Entre eles podemos destacar a Praça
Padre Cicero, o Centro de Saúde Maria Ribeiro, Praça Nossa Senhora Aparecida, Quadra Poliesportiva
José Mauricio (Boi Vei), Avenida Genivat de Vasconcelos, Centro de Saúde Marcos Florencio,
Secretaria de Educação Professora Aleir Ribeiro, entre diversos outros.
Vereador preocupado em ajudar o homem do campo, criou a Cooperativa Mista Agropecuária
de Agrestina.
Sempre ligado à vida política, quando não estava exercendo mantados de vereador, Givaldo Leite,
exerceu o cargo de Secretário de Obras e Diretor de Agricultura, onde sempre buscou atender as
necessidades da população agrestinense.
Além do vereador que todos conheceram, Givaldo Leite, sempre foi um amigo pronto a ajudar
quando era solicitado. Sempre com uma palavra amiga, gostava de lutar buscando o melhor para
nosso município, seja para atender a população da cidade ou da zona rural. Quem o conheceu, sabe
que ele sempre foi um homem forte, determinado e fiel aos seus princípios.
Ao longo de sua trajetória como homem público, sempre defendeu seu posicionamento
político e aquilo em que acreditava.
Sempre carismático e acolhedor, adorava chamara todos de CELEBRIDADE!
Agradecemos a DEUS a oportunidade de conhecer e conviver com José Givaldo Leite, para
sempre uma CELEBRIDADE agrestinense!