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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.474/2021 e dá outras providências.
native_id3689

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-18T22:16:38.028075-03:00 Aprovado por unanimidade - 2º Turno 9 0 0
2025-06-05T11:58:04.599574-03:00 Aprovado por unanimidade - 1º Turno 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

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CAMA RA
MUNICIPAL 
DE AGRESTINA-PE 
Casa Vereador António Gomes de Lira 
PROJ h? E LEI N° 002/2025 
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EMENTA: Altera a Lei Municipal n° 1474/2021 
e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, submete à 
apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1°. Fica incluído o inciso V no art. 1° da Lei Municipal n° 1474/2021: 
1...] 
V - Na categoria Legislativa e Executiva - MEDALHA DO 
MÉRITO LEGISLATIVO E EXECUTIVO VEREADOR 
JOSÉ GIVALDO LEITE. (AC) 
Art. 2°. O §1° do art. 1° passa a vigorar com a seguinte redação: 
§ JO - A Medalha será cunhada em metal, contendo as 
seguintes características: circunferência de 7cm, com fundo 
liso onde será gravada o rosto da figura pública a qual tem-se 
a denominação de cada honraria, contendo os seguintes 
dizeres: "MEDALHA DESEMBARGADOR DR. 
BENILDES RIBEIRO; MEDALHA DO MÉRITO 
EDUCACIONAL PROFESSORA ALEIR RIBEIRO; 
MEDALHA DO MÉRITO CULTURAL AMARA DA 
MAZUCA; MEDALHA DO MÉRITO DE SAÚDE DR. 
~ t'a PAULO ANDRÉ PORTO, MEDALHA DO MÉRITO 
~ Recebido lo 
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LEGISLATIVO E EXECUTIVO VEREADOR JOSÉ 
GIVALDO LEITE, contendo ainda no verso da medalha, a 
logomarca do Poder Legislativo Municipal. (NR) 
Art. 3°. Fica incluído o inciso V no art. 2° da Lei Municipal n° 1474/2021: 
1...] 
Rua Marechal Deodoro,161— Centro — Agrestina-PE 
CNPJ: 11.474.277/0001-72 
E-mail: cvagrestinala hotmail.com 
Telefone: (81) 3744-1091 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE AGRESTINA-PE 
Casa Vereador António Gomes de lira 
V - Na defesa do Poder Legislativo e Executivo. (AC) 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina-PE, em 17 de fevereiro de 2025. 
JO • i1.%~r: IO LEITE 
VER r %'I R AUTOR 
Rua Marechal Deodoro, 161— Centro — Agrestina-PE 
C N PJ: 11.474.277/0001-72 
E-mail: cvagrestina(a)hotmail.com 
Telefone: (81) 3744-1091 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE AGRESTINA-PE 
Caso Vereador Antônio Gomes de lira 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA N° 002/2025. 
PROJETO DE LEI N° 002, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina. 
Venho respeitosamente à presença de Vossas Excelências propor o Projeto de Lei em anexo 
que "ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1474/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O projeto de lei ora apresentado objetiva criar a categoria Legislativa e Executiva -
MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO E EXECUTIVO VEREADOR JOSÉ GIVALDO LEITE, 
na concessão da honraria de Medalhas de Honra ao Mérito, visando homenagear pessoas físicas e 
jurídicas que se destacarem no exercício das funções legislativas, executivas, fortalecimento da 
democracia e da cidadania, promoção de ações em prol do bem-estar comunitário ou no desenvolvimento 
de projetos que contribuiram para a valorização da memória e da história de Agrestina. 
Sabedores da sensibilidade dos que fazem essa Casa Legislativa, para com questão de tal 
relevância, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei pela unanimidade dos seus membros. 
Respeitosamente, 
Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina-PE, em 17 de fevereiro de 2025. 
JO `~ "' - `~ IO LEITE 
VE 1"A i OR AUTOR 
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE 
C N PJ: 11.474.277/0001-72 
E-mail: cvagrestina(íi hotmail.com 
Telefone: (81) 3744-1091 
t'1\1 \li.\ \II \I('lIZ\I. 1)1: AG REST INA 
(7wafo; ~P~anc~/in7.xo~a-tí~~! 
COMISSÃO DE FINANCAS E ORÇAMENTO 
Parecer ao Projeto de Lei N°002/2025 de 17 de fevereiro de 2025 apresentado pelo 
Exmo. Vereador João Antônio Leite, que altera a Lei Municipal n°1474/2021, incluindo o 
inciso V no art. 1O desta Lei e dá outras providências. 
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta 
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior 
emissão do Parecer o Projeto de Lei N° 002/2025 de autoria do Exmo. Sr. Vereador João 
Antônio Leite, que altera a Lei Municipal n°1474/2021, fica incluído o inciso V no art. 1O 
da Lei Municipal n° 1474/2021: (V Na categoria Legislativa e Executiva — Medalha do 
Mérito Legislativo e Executivo José Givaldo Leite), e dá outras providências. 
O Projeto de Lei em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta Casa, 
onde a mesma opinou que o Projeto em tela, encontra-se em condições jurídico-legais de 
ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura. 
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e orçamento, em análise concluiu que, o 
mesmo não fere dispositivos constitucionais, estando, portanto, em condições de ser 
aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com o que reza o 
Regimento Interno desta Casa. 
O nosso Parecer é pela aprovação. 
Sala das Comissões, em 21 de fevereiro de 2025. 
JosenildofNery da Silva Caio de Az vedo 
Alves)L Q kh 
Emilia AlvedFernandes 
Presidente da Comissão Relator Membro 
Rua Marechal Deodoro, 161— Centro — Agrestina-PE 
CNP1: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1091 
t \\IARA MI INICIP~\I. I)F: 
AG REST INA 
,3untos. #/anqépoz KoS;a￾COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDACÃO 
Parecer ao Projeto de Lei N°002/2025 de 17 de fevereiro de 2025 apresentado pelo 
Exmo. Vereador João Antônio Leite, que altera a Lei Municipal n°1474/2021, incluindo o 
inciso V no art. 1° desta Lei e dá outras providências. 
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta 
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise e posterior 
emissão do Parecer o Projeto de Lei N° 002/2025 de autoria do Exmo. Sr. Vereador João 
Antônio Leite, que altera a Lei Municipal n°1474/2021, fica incluído o inciso V no art. 1° 
da Lei Municipal n° 1474/2021: (V Na categoria Legislativa e Executiva — Medalha do 
Mérito Legislativo e Executivo José Givaldo Leite), e dá outras providências. 
Compete a esta comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se em todas 
as proposituras sujeitas á apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste Município, 
dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação. 
O Projeto de Lei em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta Casa, 
onde a mesma pontuou que o Projeto em tela, se encontra com as condições jurídico-legais 
de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura. 
Em análise, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação deste Poder Legislativo 
Municipal, concluiu também que o seu teor não fere dispositivos constitucionais, estado, 
portanto, em condições de ser aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores em 
conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa. 
O nosso Parecer é pela aprovação. 
Sala das Comissões, em 21 de fevereiro de 2025. 
Des ik 5i 
Adilson Tavares das Neves osé 1obson Ferreira Silvar Saulo Alves Batista 
Presidente da Comissão Relator Membro 
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE 
CNPJ: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1091 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 1474/2021, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2021. 
Revoga a Lei Municipal n° 1.090, de 20 de 
maio de 2009 e institui honraria de Medalhas 
de Honra ao Mérito, e dá outrasprovidências. 
PAL DE AGRESTINA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 da Lei 
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO 
a seguinte Lei: 
Art. 1°- Art. i° - Fica criada a concessão da honraria de Medalhas de Honra ao 
Mérito, no âmbito Munici pio de Agrestina com as seguintes nomenclaturas. 
I - Na Categoria da Justiça, Área Social e no Desempenho relevante de suas 
funções junto ao Poder Público e a Sociedade: MEDALHA DESEMBARGADOR DR. 
BENILDES RIBEIRO; 
II - Na categoria da Educação e Esportes: MEDALHA DO MÉRITO 
EDUCACIONAL PROFESSORA ALEIR RIBEIRO; 
Ill - Na categoria da Cultura: MEDALHA DO MÉRITO CULTURAL 
AMARA DA MAZUCA; 
IV- Na categoria da Saúde: MEDALHA DO MÉRITO DE SAÚDE DR. 
PAULO ANDRÉ PORTO. 
§ 1° - A Medalha será cunhada em metal, contendo as seguintes características: 
circunferência de 7 cm, com fundo liso onde será gravada o rosto da figura pública a qual 
tem-se a denominação de cada honraria, contendo os seguintes dizeres: "MEDALHA 
DESEMBARGADOR DR. BENILDES RIBEIRO; MEDALHA DO MÉRITO 
EDUCACIONAL PROFESSORA ALEIR RIBEIRO; MEDALHA DO MÉRITO 
CULTURAL AMARA DA MAZUCA; MEDALHA DO MÉRITO DE SAÚDE DR. 
PAULO ANDRÉ PORTO, contendo ainda no verso da medalha, a logomarca do Poder 
Legislativo Municipal. 
§ 2" - A Medalha terá como suporte uma fita de seda contendo duas faixas, uma 
em branco e outra em azul. 
§3°- A cada homenageado será entregue no ato da Sessão Solene, um certificado, 
onde deverá conter o nome do homenageado, o autor do Projeto de Resolução, número 
do Projeto e da Resolução e categoria da medalha, com sua respec 
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~"tF ; ;. hA [E 
GABINETE 
DO PREFEITO 
justificativa. 
Art. 2° - A honraria referida no caput do artigo 1° será conferida a pessoas vivas 
e residentes ou que residiram neste Municipi que, reconhecidamente, tenham prestado 
relevantes serviços à comunidade nas seguintes áreas de atuação: 
I- Na defesa da Justiça, área social, no desempenho relevante de suas funções junto 
ao Poder Público e a sociedade; 
11- Na defesa da Educação e Esportes; 
Ill- Na defesa da Cultura; 
V- Na defesa da Saúde. 
Art. 3° - A concessão das medalhas do Art. 1O será de iniciativa de qualquer 
Vereador com assento na Casa Legislativa Municipal, apresentada através de Projeto de 
Resolução, desde que aprovada por maioria simples dos votos, em turno único de 
discussão e votação. 
§1° - As propostas com a indicação pelos Vereadores dos nomes das pessoas a 
serem homenageadas deverão ser apresentadas e apreciadas pela Comissão de Justiça e 
Redação, juntamente com currículo e histórico do homenageado. 
§2° - Cada vereador poderá indicar um(a) homenageado(a) para cada categoria de 
honrarias anualmente. 
Art. 4° - A presente honraria deverá obrigatoriamente ser entregue, em Sessão 
Solene realizada na Câmara Municipal durante o curso do mandato do Vereador autor da 
honraria dentro da Legislatura em que o Projeto de Resolução foi aprovado, devendo ser 
preferencialmente dentro do ano legislativo. 
Parágrafo Primeiro - O descumprimento do prazo de entrega constante do caput 
acima, acarretará na revogação automática das honrarias ao final da legislatura em que 
foi apresentado. 
Parágrafo Segundo - Após este prazo, poderá ser apresentado novo pedido de 
honraria por qualquer Vereador. 
Art. 5° - A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal manterá em Livro 
próprio de Sessões Solenes, para nele serem lançados em ordem cronológica os nomes 
dos agraciados, o número do Projeto de Resolução e a data da entrega da honrarja, cuja 
abertura e encerramento será efetuado pelo Presidente da Câmara Municipal. 
Parágrafo Único. No referido Livro serão ainda registrados os nomes, os atas: 
normativos, datas e outras informações dos homenageados. 
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GABINETE 
DO PREFEITO 
Art. 6° - Os casos omissos desta lei serão resolvidos através de deliberação da 
Mesa Diretora da Câmara Municipal. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor em 10 de janeiro de 2022, na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° Municipal n° 
1.090 de 29 de maio de 2009 
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. 
Gabinete do Prefeito, em 04 de dezembro de 2021. 
NP SPA 
Prefeito 
Esta Lei foi originada do Projeto de Lei 
n°018/2021 de 27 de outubro de 2021. 
Autoria do Vereador José Givaldo 
Leite. 
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('rm 'au /~: n!. 
GAB IN ETE 
DO PREFE!TG 
LEI MUNICIPAL N° 1474 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2021. 
PUBLICAÇÃO 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Publico no 
Quadro de Publicação desta Prefeitura, a Lei Municipal n°. 1.474 de 04 de dezembro de 
2021, "Revoga a Lei Municipal n° 1.090, de 20 de maio de 2009 e institui honraria 
de Medalhas de Honra ao Mérito, e dá outrasprovidências». 
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. 
Gabinete do Prefeito, em 04 de dezembro de 2021. 
S DASI'I2VA 
feito Municipal 
rr
GAB IN ETE 
DG FREFEiTO 
f'.,n
Oficio GP n°. 516/2021 
Exmo. Senhor 
JOSÉ GIVALDO LEITE 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. 
Agrestina — PE 
Agrestina, 07 de dezembro de 2021. 
Ref.: Lei Municipal. 
Assunto: Encaminha Lei Municipal n°. 1474 de 04 de dezembro de 2021. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores, 
O Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° da Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que sancionou a Lei Municipal n°. 1.474/2021 de 04 de dezembro de 2021 que 
Revoga a Lei Municipal n° 1.090, de 20 de maio de 2009 e institui honraria de 
Medalhas de Honra ao Mérito, e dá outrasprovidências. 
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para 
ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. 
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao 
inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. 
Atenciosamente, 
~_J 
Homenagem à Givaldo Leite 
Filho natural de Agrestina, José Givaldo Leite nasceu no dia 12 de julho de 1950. Filho de Lucas 
Leite e Joaquina Leite e teve 9 irmãos: (nomes dos irmãos). Casado com Nely Leite com quem teve 
duas filhas: Joselma do Nascimento Leite e Joelma do Nascimento Leite. 
Em sua infância, foi morador da zona rural de nosso município e iniciou os estudos na Escola 
Nossa Senhora da Conceição, na Vila de Barra do Chata. Mais tarde, para dar continuidade aos 
estudos, estudou no Colégio Santo Antônio, onde fez o curso de admissão para o "antigo ginásio". 
Iniciou o ensino Médio no Colégio Marista de Apipucos, na cidade do Recife. Mas foi na Escola 
Professor José Constantino que concluiu o Ensino Médio. 
Givaldo Leite iniciou sua trajetória política ao lado do grupo político do Ex-deputado Elias 
Libânio, ao qual sempre teve o maior apresso. Convicto de suas ideologias políticas, Givaldo Leite 
sempre teve a hora de pertencer ao mesmo grupo político ao qual iniciou sua vida na política no ano 
de 1982, quando foi eleito pela primeira vez vereador de nossa cidade. A partir de então, concorreu a 
vários outros mandatos, tendo sido eleito 8 vezes, contando com a vitória dessa ultima eleição. Foi 
vereador do município de Agrestina durante 7 mandatos! Sempre procurou honrar a confiança dos 
eleitores que nele voltaram. 
Sua trajetória política sempre foi pautada na LEALDADE, TRANSPARÊNCIA e TRABALHO junto 
ao mesmo grupo político que iniciou no ano de 1982 e continuou até o fim de sua vida. 
Teve como mentor político o saudoso político Sotero Alves, conhecido como Senhor Dutra. Givaldo 
'ite seguiu a tradição de sua família política, a começar pelos ex-prefeitos Sebastião Grande e 
Olímpio Pontes e do ex-vereador Gabriel Francisco Leite. 
Ao longo dos seus 7 mandatos, foi presidente da Câmara dos vereadores por duas vezes. Teve 
a honra de ser o presidente na aprovação da Lei Orgânica do Município. 
Vereador sempre atuante, Givaldo Leite, apresentou diversos projetos para denominação de 
nomes de ruas, praças, quadras esportivas e prédios públicos. Entre eles podemos destacar a Praça 
Padre Cicero, o Centro de Saúde Maria Ribeiro, Praça Nossa Senhora Aparecida, Quadra Poliesportiva 
José Mauricio (Boi Vei), Avenida Genivat de Vasconcelos, Centro de Saúde Marcos Florencio, 
Secretaria de Educação Professora Aleir Ribeiro, entre diversos outros. 
Vereador preocupado em ajudar o homem do campo, criou a Cooperativa Mista Agropecuária 
de Agrestina. 
Sempre ligado à vida política, quando não estava exercendo mantados de vereador, Givaldo Leite, 
exerceu o cargo de Secretário de Obras e Diretor de Agricultura, onde sempre buscou atender as 
necessidades da população agrestinense. 
Além do vereador que todos conheceram, Givaldo Leite, sempre foi um amigo pronto a ajudar 
quando era solicitado. Sempre com uma palavra amiga, gostava de lutar buscando o melhor para 
nosso município, seja para atender a população da cidade ou da zona rural. Quem o conheceu, sabe 
que ele sempre foi um homem forte, determinado e fiel aos seus princípios. 
Ao longo de sua trajetória como homem público, sempre defendeu seu posicionamento 
político e aquilo em que acreditava. 
Sempre carismático e acolhedor, adorava chamara todos de CELEBRIDADE! 
Agradecemos a DEUS a oportunidade de conhecer e conviver com José Givaldo Leite, para 
sempre uma CELEBRIDADE agrestinense! 

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