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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaInstitui no âmbito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco o DIA MUNICIPAL DA SAÚDE MENTAL a ser comemorado no dia 08 de outubro e dá outras providências.
native_id3691

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-28T00:26:03.347347-03:00 Aprovado por unanimidade - 2º Turno 10 0 0
2025-06-27T08:41:12.142059-03:00 Aprovado por unanimidade - 1º Turno 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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EMENTA: Institui no âmbito do Município de 
Agrestina, Estado de Pernambuco o DIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE MENTAL a ser 
comemorado no dia 08 de outubro e dá outras 
providências. 
O VEREADOR JOÃO ANTÔNIO LEITE, no uso das atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, submete à 
apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° - Fica instituído no Calendário do Município de Agrestina, Estado de 
Pernambuco o DIA MUNICIPAL DA SAÚDE MENTAL, a ser comemorado no dia 08 
de outubro. 
Parágrafo Único — No dia de que trata o caput deste artigo a Secretaria 
Municipal de Saúde fomentará a articulação intersetorial de ações e campanhas de 
sensibilização e prevenção em Saúde Mental em Escolas Municipais, Unidades de Saúde, 
ações promovidas pela Assistência Social e demais setores que compõe a rede. 
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer parcerias 
com outras entidades públicas e privadas para a realização das atividades definidas em 
conjunto com a sociedade para comemoração desta data. 
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
couber. 
Art. 4° - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta lei no que 
Rua Marechal Deodoro, 161— Centro — Agrestina-PE 
C N PJ : 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1091 
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Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° - Revogam-se todas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, 17 de março de 2025. 
Rua Marechal Deodoro, 161— Centro — Agrestina-PE 
CN PJ: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
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PARECER JURÍDICO 
EMENTA: Institui no âmbito do 
Município de Agrestina, Estado de 
Pernambuco o DIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE MENTAL a ser comemorando 
no dia 08 de outubro e dá outras 
providências. 
CONSULENTES: CONTROLE INTERNO DA CÂMARA DE 
VEREADORES DE AGRESTINA 
CONSULTA: Solicitam posicionamento jurídico acerca da legalidade do 
Projeto de Lei n° 004/2025 de autoria do Poder Legislativo. 
RELATÓRIO 
A propositura tem como objetivo analisar os aspectos 
constitucionais, legais e regimentais, referentes ao Projeto de Lei n° 
004/2025 de autoria do Poder Legislativo. 
É o sucinto relatório. Passo a Opinar. 
FUNDAMENTAÇÃO 
De início, esclareço que o presente parecer possui caráter 
opinativo, onde a situação é analisada tendo em vista as normas legais, 
ficando a decisão final a cargo das Comissões Permanentes da Casa de 
Edis. 
É a chamada Discricionariedade. Onde há margem de liberdade de 
decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá 
optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas 
perante o direito. E, portanto, um poder que o direito concede à 
Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos 
administrativos, com a liberdade na escolha segundo os critérios de 
conveniência, oportunidade e justiça, próprios da autoridade, 
observando sempre os limites estabelecidos em lei. 
Pois bem, feitos os registros necessários, passo a analisar. 
O presente projeto, de autoria do Vereador João António Leite, visa 
instituir no Calendário do Município de Agrestina, o DIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE MENTAL, a ser comemorado no dia 08 de outubro, ficando 
Rua Marechal Deodoro, 161— Centro — Agrestina-PE 
CN PJ: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1091 
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(7untos, Zr%+r4f/r.2 au'.ÇÇa￾estabelecido que neste dia a Secretaria Municipal de Saúde fomentará a 
articulação intersetorial de ações e campanhas de sensibilização e 
prevenção em Saúde Mental em Escolas Municipais, Unidades de Saúdes, 
ações promovidas pela Assistência Social e demais setores que compõem 
a rede. 
É cediço que os municípios brasileiros são entes-federativos 
dotados de autonomia, consoante o que dispõe o art. 18 da CF/ 88, 
regendo-se por sua Lei Orgânica na forma do Art. 29 do mesmo digesto. 
Portanto, é o Município autônomo para legislar sobre assuntos de seu 
interesse. 
Nesse sentido, o Projeto de Lei em referência encontra amparo no 
artigo 30, inciso I da Constituição da República, segundo o qual, compete 
aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, dispositivo com 
idêntica redação no artigo 4°, inciso I, da Lei Orgãnica Municipal. 
Vejamos: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local; 
Quanto a iniciativa para a deflagração do processo legislativo - sob 
o aspecto da inconstitucionalidade formal subjetiva, nada impede a 
iniciativa da matéria através de iniciativa parlamentar, versando sobre 
matéria que não é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, e 
no tocante ao Regimento Interno da Casa Legislativa, está em 
consonância com as regras regimentais. 
CONCLUSÃO 
Nesse sentido, o Projeto de Lei em referência encontra amparo na 
Constituição da República e está em plena consonância com a legislação 
municipal pertinente à matéria. 
Ex vi, OPINA que o Projeto em tela, se encontra com as condições 
jurídico-legais de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver 
vedação legal. 
Agrestina/PE, em 18 de março de 2025. 
THAÏS DOMINIQUE BATISTA BESERRA 
ADVOGADA I OAB/PE N° 37.824 
Rua Marechal Deodoro, 161—Centro—Agrestina-PE 
CN P1: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1091 
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer ao Projeto de Lei N° 004/2025, apresentado pelo vereador João Antônio Leite, 
que dispõe sobre o Dia Municipal da Saúde Mental, a ser comemorado no dia 08 de 
outubro. 
PARECER 
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta 
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise posterior 
emissão do Parecer do Projeto de Lei N° 004/2025 de autoria do Exmo. Sr. João Antônio 
Leite, que Institui no âmbito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco o DIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE MENTAL a ser comemorado no dia 08 de outubro e dá outras 
providências. 
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se em todas 
as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste 
Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação. 
O Projeto de Lei em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta Casa, 
onde a mesma pontuou que o Projeto em tela, encontra-se em condições jurídico-legais 
de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura. 
Em análise, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação deste Poder 
Legislativo Municipal, concluiu também que o seu teor não fere dispositivos 
constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada pela Câmara Municipal 
de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa. 
O nosso Parecer é pela aprovação. 
Sala das Comissões, em 18 de março de 2025. 
Adilson Tavares das Neves 
Presidente da Comissão 
5,-
/ osé Jobson Ferreira Silva 
Relator 
Saulo Alves Batista 
Membro 
Rua Marechal Deodoro, 161— Centro — Agrestina-PE 
CN PJ: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1091 
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer ao Projeto de Lei N° 004/2025, apresentado pelo vereador João Antônio Leite, 
que dispõe sobre o Dia Municipal da Saúde Mental, a ser comemorado no dia 08 de 
outubro. 
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta 
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, recebeu para análise posterior 
emissão do Parecer do Projeto de Lei N° 004/2025 de autoria do Exmo. Sr. João Antônio 
Leite, que Institui no âmbito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco o DIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE MENTAL a ser comemorado no dia 08 de outubro e dá outras 
providências. 
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se em todas 
as proposituras sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores deste 
Município, dizendo a sua constituição, sua legalidade e da sua redação. 
O Projeto de Lei em referência foi examinado pela Assessoria Jurídica desta Casa, 
onde a mesma pontuou que o Projeto em tela, encontra-se em condições jurídico-legais 
de ser apresentado ao Plenário, entendendo não haver vedação para a propositura. 
Em análise, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação deste Poder 
Legislativo Municipal, concluiu também que o seu teor não fere dispositivos 
constitucionais, estando, portanto, em condições de ser aprovada pela Câmara Municipal 
de Vereadores em conformidade com o que reza o Regimento Interno desta Casa. 
O nosso Parecer é pela aprovação. 
Sala das Comissões, em 18 de março de 2025. 
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Adilson Tavares das Neves 
Presidente da Comissão 
Sv 
José Jobson Ferreira Silva Saulo Alves Batista 
Relator Membro 
Rua Marechal Deodoro, 161—Centro—Agrestina-PE 
C N PJ : 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 37441091 

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