np 85 A COMISSÃO DE
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PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
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"o DE LEI Nº 003, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
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1 av capo Fixa os vencimentos dos Agentes
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PGOTAÇÃO: Combate às Endemias para o ano de 2025 e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, submete a discussão e votação da
Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam fixados em R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) os vencimentos
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município
de Agrestina/PE, para equiparar o valor mínimo do vencimento ao piso salarial mínimo
estipulado na Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.
Parágrafo Único. O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes
de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União
aos Municípios.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento municipal, suplementadas se
necessário, cujas despesas serão suportadas pelas receitas provenientes das transferências
constitucionais, receitas próprias do Município e transferências do Sistema Único de Saúde.
Art. 3º O impacto orçamentário e financeiro de que tratam os artigos 16, 17 e 21
da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000, para os fins declaratórios, fica
dispensado por estarem as despesas previstas na Lei Orçamentária do corrente exercício e os
reajustes autorizados, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2024, cujas despesas não acarretam elevação orçamentária total, por serem preexistentes, não
caracterizando ação nova ou ampliação de ações.
Art. 4º As despesas de que trata esta Lei estão de conformidade com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e programação constante no
Plano Plurianual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais e
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 21 de fevereiro de 2025.
Gabinete do Prefeito
Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091,494/0001-10
(81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestino.pe.gov.br
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AA GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromiaso Com oa Gordo
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 003/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Câmara de Vereadores o Projeto de
Lei nº 003/2025, que “fixa os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias para o exercício de 2025”.
A presente iniciativa visa adequar a legislação municipal à Emenda Constitucional
nº 120, de 05 de maio de 2022, que estabeleceu o piso salarial profissional nacional para
essas categorias. O projeto busca garantir que os Agentes Comunitários de Saúde e os
Agentes de Combate às Endemias não percebam remuneração inferior ao valor mínimo
estipulado pelo Governo Federal.
Trata-se, portanto, de uma medida essencial para assegurar uma remuneração justa
e condizente com a relevância e complexidade das atribuições desempenhadas por esses
profissionais.
Dessa forma, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto de lei, que reforça o compromisso da administração municipal com a valorização
desses servidores.
Atenciosamente,
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 21 de fevereiro de 2025.
Prefeito
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2]
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091,494/0001-10
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AA GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA emma mn
calca Pd
E ndê Protocolo Central
Ofício nº 042/2025 Camara Municipal de Agrestina
GÁS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-o formalmente, encaminho a Vossa Excelência, para deliberação
dessa Câmara de Vereadores, o anexo Projeto de Lei nº 003/2025 que “fixa os vencimentos
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para o ano de 2025”.
Na oportunidade, solicito que seja dado REGIME DE URGÊNCIA, para
tramitação da mencionada proposição.
Sendo o que apresentamos para o momento, à oportunidade aproveitamos para
reiterar votos de alta estima e consideração.
Atenciosamente,
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 24 de fevereiro de 2025.
JOSÉ PEDRO DA SILVA
Presidente da Câmara de Vereadores de Agrestina/PE
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/000/-10
(81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
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AGRESTINA
Juntos, zelando por nossa cidade!
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei Nº003/2025 de 24 de fevereiro de 2025 apresentado pelo Exmo.
Sr. Josué Mendes da Silva, que Fixa os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde
e dos Agentes de Combate às Endemias para o ano de 2025 e da outras providencias.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, atendendo à aprovação do
REQUERIMENTO Nº050/2025 recebeu para análise em Regime de Urgência (Art. 177 e
178 - Regimento Interno da Casa) e posterior emissão do Parecer do Projeto de Lei Nº
003/2025 de autoria do Exmo. Sr. Josué Mendes da Silva, que Fixa os Vencimentos dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deste Munícipio
para o ano de 2025, e da outras providências.
O Projeto de Lei em referência examinado por esta comissão e observados a
razoabilidade do seu teor opina que a matéria em apreço está em conformidade com as
normas constitucionais vigentes, encontrando-se em condições de ser deliberado pelo
Plenário desta Casa Legislativa, entendendo não haver vedação para os trâmites da
propositura.
Desta maneira, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação, em análise concluiu
que, diante a Urgência que a matéria requer e por não ferir dispositivos Constitucionais,
está, portanto, em condições de ser aprovada por esta Câmara Municipal de Vereadores,
entrando imediatamente em discussão e votação, com preferência sobre todas as demais
matérias da Ordem do dia.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 24 de fevereiro de 2025.
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Adilson Tavares das Neves José Jobson Ferreira Silv Saulo Alves Batista
Presidente da Comissão Relator Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camaraQDagrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
CAMARA MUNICIPAL DE
AGRES TINA
Juntos, zelando pot nossa cidade!
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei Nº003/2025 de 24 de fevereiro de 2025, apresentado pelo Exmo.
Sr. Josué Mendes da Silva, que Fixa os Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde
e dos Agentes de Combate às Endemias para o ano de 2025 e da outras providências.
PARECER
Em consonância com preceitos estabelecidos em normas regimentais, esta
Comissão Permanente da Câmara Municipal de Agrestina, atendendo à aprovação do
REQUERIMENTO Nº050/2025 recebeu para análise em Regime de Urgência (Art. 177 e
178 - Regimento Interno da Casa) e posterior emissão do Parecer do Projeto de Lei Nº
003/2025 de autoria do Exmo. Sr. Josué Mendes da Silva, que Fixa os Vencimentos dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deste Munícipio
para o ano de 2025, e da outras providências.
O Projeto de Lei em referência examinado por esta comissão e observados a
razoabilidade do seu teor, opina que a matéria em apreço está em conformidade com as
normas constitucionais vigentes, encontrando-se em condições de ser deliberado pelo
Plenário desta Casa Legislativa, entendendo não haver vedação para os trâmites da
propositura.
Desta maneira, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em análise concluiu que,
diante a Urgência que a matéria requer e por não ferir Dispositivos Constitucionais, está,
portanto, em condições de ser aprovada por esta Câmara Municipal de Vereadores,
entrando imediatamente em discussão e votação, com preferência sobre todas as demais
matérias da Ordem do dia.
O nosso Parecer é pela aprovação.
Sala das Comissões, em 24 de fevereiro de 2025.
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Josenildo Nery da Silva Caio de Azevedo Alves Emília Alves Fernandes
Presidente da Comissão Relator Membro
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara agrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
CAMARA MUNICIPAL DE
AGRESTINA
Juntos zelando po e nossa cidade!
REQUERIMENTO Nº 050/2025
Requeiro à Mesa Diretora Vereador Gabriel Francisco Leite da Câmara
Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, depois de ouvido o Plenário e
preenchidas as formalidades regimentais, que seja CONCEDIDA
URGÊNCIA AOS PROJETOS DE LEI ORIUNDOS DE MENSAGENS
DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DESTE MUNICÍPIO, de números
Nº 003 e Nº 004, que Fixa os vencimentos dos Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para o ano de 2025; Reajusta
o valor da hora aula e; Define o valor do Piso Salarial dos Professores da rede
Municipal de Ensino e dá outras providências, conforme o que dispõe o
Capítulo V- Da urgência (arts. 175 a 178) do Regimento Interno deste Poder
Legislativo Municipal:
“CAPÍTULO V - Da Urgência
Art. 175. Urgência é a dispensa de exigências regimentais, salvo a
de quórum necessário e de pareceres, para que determinado projeto
seja imediatamente considerado, admitida somente quando a
matéria, por seus objetivos, exigir apreciação pronta, a fim de evitar
prejuízo ou perda de sua oportunidade ou eficácia.
Art. 176. Para a concessão de Urgência, serão, obrigatoriamente,
observadas as seguintes normas e condições:
I — Dependerá de apresentação de requerimento subscrito pela
maioria simples dos Vereadores, devidamente justificado;
II- O requerimento somente será submetido ao Plenário durante a
Ordem do Dia;
HI - O requerimento de que trata este artigo não sofrer discussão,
permitindo-se apenas encaminhamento de votação pelos líderes das
bancadas partidárias, pelo prazo improrrogável de cinco minutos;
IV - O requerimento dependerá de quórum de maioria simples dos
Vereadores para sua aprovação. E
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ua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE E
CNPJ: 11.474.277/0001-72 — =
E-mail: camaraQDagrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
CAMARA MUNICIPAL DE
AGRESTINA
Juntos, zelando por nossa cidade!
Art. 177 - Concedida a urgência para projeto ainda sem parecer,
será suspensa a sessão pelo prazo necessário, observados critérios
de razoabilidade, para que se pronunciem as Comissões
competentes em conjunto, de forma imediata.
Art. 178 - A matéria submetida ao regime de Urgência, devidamente
instruída com os pareceres, caso não possa ser adiada para a sessão
seguinte, entrará imediatamente em discussão e votação, com
preferência sobre todas as demais matérias da Ordem do Dia. ”
JUSTIFICATIVA ORAL
Da decisão desta Câmara Municipal, dê-se ciência às autoridades acima
mencionadas e a imprensa falada da região.
Plenário Vereador José Barbosa Veras, em 24 de fevereiro de 2025.
MSN Via DR (EUA
ADIL ON TAVARES DAS NEVES
VEREADOR LIDER DO GOVERNO- AUTOR
(eo da Am SME AA VOZ
TO DE AZEVEDO ALVES EN N ER A SILVA
VICE-PRESIDENTE- AUTOR VEREADOR AUTOR
Po HA Logar Vira “ns S7 bm
Aós É sa A Sd A SE JOBSON FERREIRA SILVA
ECRETÁRIO- AUTOR 2º SECRETÁRIO- AUTOR
Ze PP Leco [EO — Maitezilo MIA fes
DSON PEDRO DA SILVA GENIVALDO LUIZ DA SILVA
VEREADOR AUTOR VEREADOR AUTOR
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camaraQDagrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091