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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Emenda Supressiva
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 1.519/2022, modifica o ANEXO ÚNICO da Lei Complementar nº 1.535/2022 e o ANEXO I da Lei Municipal nº 1.641/2024 e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-18T22:57:41.631659-03:00 Aprovado por unanimidade - 1º Turno 7 0 0

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AGRE\§T'iNIVA
PROJETO DE EMENDA SUPRESSIVA N° 002/2025 AO PROJETO I)E LEI
conmLEMENTAR Do EXEcuTlvo No oio DE 26 DE MAlo DE 2o25.
Ementa: Altera dispositivos da Lei
Complementar Municipal n° 1.519/2022,
modifica o Anexo inico da Lei Complementar
;2j4 n° 1.535/2022 e oAnexo I da Lei Municipal n° L
€AI , r
1.641 e da outras providencias.
Municipal de Vereadores do Agrestina, Estado de Pemambuco, no uso
de suas atribui€6es conferidas pelo Reginento Intemo deste Poder Legislativo Municipal,
em seu art. 159, §2°, submete a apreciapao do Plendrio a seguinte mat6ria:
PROJETO DE EMENDA SUPRESSIVA N°002 AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR N° 010/2025
Art. 1°- Fica SUPRIMIDO o artigo 4°, pafagrafo §1° do Projeto de Lei
Complementar n° 010/2025, mantendo-se a redapao original do artigo 51, §1° da Lei
Complementar n° 1.535/2022, passando a vigorar com a seguinte redagao:
"§1° -Os cargos da Diretoria Executiva sfro de provimento em comissao, de livre
nomeapao e exoneragfro, devendo, entretanto, serem ocupados por servidores efetivos,
ativos ou inativos, com remunerapfro e sinbolos em conformidade com o Anexo I ,da
presente lei".
Art. 20- Esta Emenda entra em vigor na data de sun publicapfro, revogando as
isposic6es em contrato.
Cinara de Vereadores de Agrestina, 04 de junho de 2025.
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S DAS NEVES
VEREADOR-AUTOR
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VEREADOR - AUTOR
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NIVALDO LUIZ DA SII,VA
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DA SILVA
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