aMINHE-SE A CORINSÃO ou ENCAMÇÃO, JUSTIÇA. E ASDAÇÃO
APROVADO
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PROJETO DE LEI Nº 007, DE 07 DE ABRIL DE 2025. Estop
pai
Institui o Programa Municipal de Patrimônio Vivo
de Agrestina/PE, destinado aos autores dos
símbolos oficiais do Município, abre crédito
adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, com esteio no artigo 34, inciso IV e artigo 53, inciso III, ambos da Lei Orgânica
Municipal, submete à apreciação desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Programa Municipal de Patrimônio Vivo de Agrestina”, com
a finalidade de reconhecer e valorizar, como patrimônios humanos vivos do Município, os
cidadãos que tenham contribuído significativamente para a construção da identidade simbólica
de Agrestina, especificamente os autores do Hino Oficial, da Bandeira e do Brasão do
Município.
Art. 2º Serão considerados Patrimônios Vivos de Agrestina, para fins desta lei, os
cidadãos que:
I- Tenham sido autores ou coautores da letra e/ou música do Hino Oficial do Município;
II — Tenham sido autores ou coautores do projeto da Bandeira Municipal;
III — Tenham sido autores ou coautores do desenho do Brasão de Armas do Município.
Art. 3º Os cidadãos reconhecidos como Patrimônio Vivo de Agrestina nos termos desta
lei farão jus a uma bolsa mensal vitalícia no valor de R$ 1.512,00 (mil e quinhentos e doze
reais), como forma de incentivo e reconhecimento à sua contribuição cultural.
$1º A bolsa mensal será paga com recursos da Secretaria de Cultura e Turismo e, após
regular criação, pelo Fundo Municipal de Cultura, observada a disponibilidade orçamentária e
financeira do Município.
$2º O benefício previsto neste artigo é intransferível, pessoal e vitalício, extinguindo-se
com o falecimento do beneficiário.
Art. 4º O reconhecimento será realizado por meio de decreto do Prefeito Municipal,
após requerimento do interessado ou de terceiros, instruído com:
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ; 10.091.494/0001-10
(B1) 3744-103 / gabineteprefeitoDogrestina.pe.gov,br
gobinete.ogrestina(Dhotmail.com
Dae GABINETE carma
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Csmpromtaio Com Moss Crente
I — Documentação comprobatória da autoria dos símbolos oficiais;
II — Cópia dos atos oficiais que reconheçam ou homologuem a adoção do Hino, da
Bandeira e do Brasão;
III — Currículo ou breve histórico do autor.
- Art. 5º A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo será o órgão responsável por
coordenar o Programa de que trata esta Lei, inclusive no que se refere à análise técnica dos
pedidos, à instrução dos processos e à elaboração do parecer para decisão final do Prefeito.
- Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
orçamento do exercício financeiro de 2025, aprovado pela Lei nº 1.701, de 19 de dezembro de
2024, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinado à Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo, discriminado no Anexo 1 desta Lei, utilizando como fonte de recurso,
para fazer frente às despesas decorrentes do pagamento da bolsa mensal vitalícia prevista nesta
lei, a anulação parcial ou total de dotações existentes ou excesso de arrecadação, conforme
disposto nos artigos 41 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, discriminados no decreto de abertura
do crédito especial.
Parágrafo único. Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder às
adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
objetivando a compatibilização dessas peças orçamentárias com as modificações instituídas por
esta lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo e, após regular criação, pelo Fundo Municipal de Cultura,
podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber, no prazo de até 60
(sessenta) dias a contar da sua publicação.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 07 de abril de 2025.
Assinado de forma
JOSUE MENDES DA digital por JOSUE
SILVA:21211205487 MENDES DA
SILVA:21211205487
JOSUÉ MENDES DA SILVA
- Prefeito -
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(B1) 3744-1103 / gabineteprefeito(Dogrestina.pe.gov.br
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Ba GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA PE... si.
Cmmprnenínao Crer Hossa Gente ia
ANEXO |
AO PROJETO DE LEI Nº 007/2025.
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO ACRESCIDA AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, POR MEIO DESTE
PROJETO DE LEI
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 9000 — SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 9010 — DEPARTAMENTO DE CULTURA
Classificação Pe Natureza da Fonte de Valor
Funcional- Histórico
ol Despesa Recursos R$
Programática
Gestão do Programa
Municipal de 101 -
13.392.1304.2.150 Patrimônio Vivo de 3.3.90.48 euisos 45.000,00
Agrestina Próprios
TOTAL 45.000,00 |
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Monuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091,494/0001-10
(81).3744-103 / gabineteprefeitoOagrestina.pe.gov.br
gobinete agrestina(Whotmail.com
Be GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
Compromisso Com Posso (sente
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 007, DE 07 DE ABRIL DE 2025.
O presente Projeto de Lei nº 007/2025 tem por finalidade instituir o Programa
Municipal de Patrimônio Vivo de Agrestina, voltado ao reconhecimento e valorização dos
cidadãos que contribuíram para a formação da identidade simbólica do Município, por meio da
criação dos seus símbolos oficiais: o Hino, a Bandeira e o Brasão.
A construção da identidade de um povo passa, necessariamente, pelos seus símbolos.
Eles traduzem sentimentos de pertencimento, união, história e cultura, sendo elementos
fundamentais para o fortalecimento da memória coletiva e da valorização do patrimônio
imaterial.
Ao reconhecer os autores desses símbolos como Patrimônios Vivos, o Município de
Agrestina presta justa homenagem a essas figuras fundamentais que tanto contribuíram para
identidade simbólica do Município, assegurando-lhes, além do reconhecimento formal, um
incentivo financeiro vitalício como forma de gratidão institucional e estímulo à continuidade
de ações culturais.
A proposta se alinha às boas práticas de políticas públicas culturais, adotadas em
diversos entes federativos, que já promovem o reconhecimento de patrimônios humanos vivos,
como forma de proteger e perpetuar os saberes, fazeres e expressões artísticas e simbólicas que
integram a identidade local.
A instituição de uma bolsa mensal vitalícia, nos termos estabelecidos na presente
proposta, além de representar um gesto de reconhecimento, busca garantir a dignidade daqueles
que contribuíram significativamente e diretamente para a formação dos símbolos que hoje
representam toda a população agrestinense.
O valor previsto para viabilizar o programa — R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
— será custeado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com previsão de
suplementação pelo futuro Fundo Municipal de Cultura.
A previsão orçamentária já está prevista por meio da abertura de Crédito Adicional
Especial, conforme detalhado no Anexo I da presente lei, garantindo, assim, a sua plena
viabilidade financeira.
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<q E ô) Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
S j Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10,091494/0001-10
(81) 3744-103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br
gobinete.ogrestina(dhotrnail.com
o GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
Compromisso Com Hosua (pente A
Desta forma, o presente Projeto de Lei se mostra legítimo, oportuno e necessário,
traduzindo o respeito do Poder Público Municipal aos valores culturais, à memória institucional
e à identidade simbólica da cidade de Agrestina.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto à apreciação dos Nobres
Vereadores, certo de que será acolhido com a sensibilidade e o compromisso que o tema
requer.
Agrestina (PE), em 07 de abril de 2025.
Assinado de forma
JOSUE MENDES DA digital por JOSUE
SILVA:21211205487 MENDES DA
SILVA:21211205487
JOSUÉ MENDES DA SILVA
- Prefeito -
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55495-000
CNPJ; 10,091494/0001-10
(81) 3744-103 / gobineteprefeitoDogrestina pe.gov.br
gobinete.agrestina(Dhotmail.com
As GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA ui E
Compromisso Com ousa (rente A
Agrestina (PE), 07 de abril de 2025.
Ofício GP nº 105/2025.
Protocolo Centrai
Municipal de grestina
OVAS ndo
Excelentíssimo Senhor Vereador
JOSÉ PEDRO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE.
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira
Exmo. Vereador Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-o cordialmente, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência,
para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 007, de 07 de
abril de 2025, que “Institui o Programa Municipal de Patrimônio Vivo de Agrestina/PE,
destinado aos autores dos símbolos oficiais do Município, abre crédito adicional especial e
dá outras providências.”
A proposição ora apresentada visa reconhecer formalmente a inestimável contribuição
cultural dos cidadãos que participaram da criação dos símbolos oficiais do Município de
Agrestina — o Hino, a Bandeira e o Brasão — elementos fundamentais para a construção da
identidade histórica, cívica e cultural de nossa cidade.
O projeto institui o Programa Municipal de Patrimônio Vivo de Agrestina, garantindo,
aos autores desses símbolos, uma bolsa mensal vitalícia como forma de valorização e incentivo
à preservação da memória e dos valores locais. Tal reconhecimento se insere no compromisso
da gestão municipal com a cultura, a valorização das raízes e a preservação do patrimônio
imaterial do nosso povo.
Adicionalmente, o projeto prevê a abertura de crédito adicional especial no valor de
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para viabilizar o início da execução orçamentária do
Programa, com recursos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme detalhado no
Anexo 1.
A iniciativa encontra respaldo na Lei Orgânica do Município e está em consonância
com os princípios constitucionais que norteiam a proteção e valorização do patrimônio cultural.
Desta feita, ciente do senso de responsabilidade dos que compõem essa Casa
Legislativa e ante a importância procedimental do presente pleito, bem como sua correição e
respeito à Legislação Federal e as demais legislações aplicáveis ao ato, requer a convocação
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº2]
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br
gabinete. agrestina(Dhotmail.com
pd Ad GABINETE
DO PREFEITO
PREFEITURA DE
Comproemaso Com Hona Gente A
de reunião extraordinária para apreciação da proposição em REGIME DE
URGÊNCIA, com fundamento no art. 28, inc. 1, da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 17,
77 e 179 do Regimento Interno desta Augusta Casa, aguardando, consequentemente a
aprovação do presente Projeto de Lei Complementar pela unanimidade dos seus membros.
Atenciosamente,
Assinado de forma
JOSUE MENDES DA digital por JOSUE
SILVA:21211205487 MENDES DA
SILVA:21211205487
JOSUÉ MENDES DA SILVA
- Prefeito -
Gabinete do Prefeito
Rug Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091,494/0001-10
(81) 3744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br
gabinete.agrestina(Dhotmail.com