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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e dá outras providências.
native_id3767

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-18T21:51:03.702557-03:00 Aprovado por unanimidade - 1º Turno 10 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 5

ENCAMINHA-SE À COMISSÃO
- DEF GAS E
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício de 2026 e dá outras providências.
O DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 53, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, submete à
apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de lei:
o CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DEFINIÇÕES E CONCEITOS.
Seção |
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento às disposições constantes no inciso
Il do art. 165 da Constituição da República, no inciso |, do $ 1º do art. 124 da Constituição
| do Estado de Pernambuco e no art. 74, inciso Il, da Lei Orgânica Municipal, as diretrizes
| orçamentárias do Município para 2026, compreendendo:
| | | - disposições preliminares, orientações gerais e transparência;
| Il - metas, riscos fiscais e prioridades da administração;
| ll - Equilíbrio das contas públicas, avaliação do cumprimento de metas e
| contingenciamento de despesas;
“ss IV - estrutura, organização e elaboração do orçamento municipal;
V receitas é alterações na legislação tributária;
| VI - execução da despesa pública;
VII - despesas com pessoal e encargos sociais;
VIII - transferências de recursos às entidades públicas, privadas e consórcios
públicos; ,
IX - procedimentos sobre dívidas, ihclusive com órgãos previdenciários;
X — programação financeira, cronograma de desembolso e custos;
XI - limitações e procedimentos para celebração de operações de crédito;
XII - endividamente-e
a;
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, NºZ1
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/4001-10
(81) 3744-1103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br
Ba GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Mosau Gente
o
Art. 152. É proibida a inclusão na lei orçamentária, bem como em suas alterações,
de recursos para pagamento a qualquer título, pelo Município, inclusive pelas entidades
que integram os orçamentos, fiscal e da seguridade social, a servidor da administração
direta ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com
recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres,
firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, pelo órgão ou entidade
a que pertencer ou onde estiver eventualmente lotado.
Art. 153. O Poder Executivo poderá enviar à Câmara Municipal projetos de lei
que modifiquem disposições desta Lei, respeitadas as normas legais vigentes.
Art 154. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 31 de julho de 2025.
JOSUE MENDES DA fis Se forma gta por
SILVA:21211205487 Stvaziznzoss o
Josué Mendes da Silva
Prefeito
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-1103 / gabineteprefeitoBDagrestina.pe.gov.br
CAMARA MUMCIPA
AGRESTINA
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES TÉCNICAS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA/PE
É Relatório
O Projeto de Lei Nº 017/2025, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, que tem como propósito principal estabelecer nos termos, desta Lei, as
diretrizes gerais para elaboração e execução do orçamento do Munícipio de Agrestina
para o Exercício Financeiro de 2026, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 2º da
Constituição Federal, art. 4 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, art. 124
$ 1º da Constituição do Estado de Pernambuco e art. 75, da Lei Orgânica Municipal,
observadas as normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal. Este relatório
analisa detalhadamente os aspectos legais, constitucionais e operacionais do projeto.
I-Voto dos Relatores
Após uma análise criteriosa, os relatores entendem que o Projeto de Lei nº
017/2025 está em conformidade com as normativas legais e constitucionais aplicáveis. A
proposta dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentaria
para o Exercício de 2026 e dá outras providências.
Diante do exposto, os relatores votam pela aprovação do Projeto de Lei nº
017/2025, sem a necessidade de emendas, considerando um instrumento adequado para
estabelecer as diretrizes gerais para elaboração e execução do orçamento do Município
de Agrestina, Estado de Pernambuco para o Exercício Financeiro de 2026.
Sala de Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 18 de agosto de 2025.
/
/ José Jobson Ferreira Silva
Relator da Comissão y Justiça e Redação
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Relator da Comissão de 35, e Orçamento
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Genivaldo Luiz da Silva
Relator da Comissão de Educação, les Puriinio, Esporte e Lazer
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Relator da misião o; as € A dushe os Públicos
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Relator da Cóéaise o de gd Humanos e Cidadania
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Saulo Alves Batista
Relator da Comissão de Saúde Pública e Bem Estar Social
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ; 11.474.277/0001-72
E-mail: camaraQDagrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
CAMARA MUMOA
AGRESTINA
III. Decisão das Comissões
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; Educação,
Cultura, Turismo, Esporte e Lazer; Obras e Serviços Públicos; Direitos Humanos e
Cidadania; Saúde Pública e Bem-Estar Social por decisão unânime, aprova o Projeto de
Lei nº 017/2025 apresentado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal que “Dispõe
sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentaria/LDO para o
Exercício de 2026 e dá outras providências”. O Projeto será encaminhado ao Plenário
para apreciação e votação em sessão ordinária.
Sala de Comissões Vereador Miguel Luiz da Silva, em 18 de agosto de 2025.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação e inança as Za
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(José gs Ferreira sia Caio de Azefos do Alves
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” Saulo Alves Batista ília Alves Fé dao
Membro Membro
Comissão de Educação, Cultura, Turismo Comissão de Obras e Serviços Públicos
Esporte e Lazer
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Fá cod vara as Neves (José Jobson Ferreira Silva
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Relator Relator
Saulo, Alien Eos
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Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camaraddagrestina.pe.leg.br
Telefone: (81) 3744-1091
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AGRES TINA
Comissão de Direitos Humanos e Cidadania Comissão de Saúde Pública e
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Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camaraQagrestina.pe.leg.br ,
Telefone: (81) 3744-1091

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